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Petição - Constitucional - Mandado de segurança impetrado para possibilitar matrícula de aluno inadimplente


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Mandado de segurança impetrado para possibilitar matrícula de aluno inadimplente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MANDADO DE SEGURANÇA COM PLEITO LIMINAR

em face de

ato do SR......, diretor da faculdade ....., con«m sede na Rua ...., nº ...., Bairro ....., Cidade ....., Estado ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Da legitimidade passiva do impetrado

Reza o inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal que:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Ainda, o parágrafo 1 ° do art. 1 ° da lei 1.533/51 determina que:

"Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com. essas funções."

As instituições particulares de ensino prestam serviço público por delegação do Poder Público, na medida que sua atividade básica é a educação. Enquadram-se, assim, no preceito supra citado, sendo os atos coatores de seus representantes passíveis de mandado de segurança.

"Súmula 510 do STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida cautelar"

"É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada do poder público" (RT 495/77)

DO MÉRITO

1. Do ato coator e do direito líquido e certo

O impetrante é aluno da instituição de ensino superior ..................., na qual freqüenta o curso de ......................., tendo completado no primeiro semestre de ......... o ......... período (.... anos e ...............).

Ocorre que, face as dificuldades financeiras pela qual sua família vem passando há alguns anos, e em razão do aumento abusivo no valor das mensalidades, o impetrante viu-se impossibilitado em saldar as parcelas assumidas.

A intenção do impetrante, contudo, jamais foi deixar de pagar a obrigação contraída quando do ingresso na Universidade, o que motivou seu pai, em ......... de ........., a dirigir-se à ......................., empresa de cobrança de mensalidades da ............., a fim de fazer acordo para pagamento das parcelas atrasadas.

Feita a proposta para pagamento, a Universidade ficaria de enviar uma resposta quanto à sua aceitação. Porém, ao tentar realizar a matrícula em ........... de ........ para ingressar no .......... período de seu curso, o impetrado negou-se a proceder, tendo em vista o inadimplemento do impetrante.

Mesmo assim, o impetrante continuou freqüentando as aulas, tendo inclusive feito a maioria das provas do ...... bimestre. No entanto, em ............... de .........., o impetrante constatou que realmente sua freqüência em aula, bem como suas notas, não estavam sendo computadas.

Isso sem mencionar a tamanha vergonha que lhe tomava, uma vez que todos seus colegas tinham conhecimento da situação, pois os professores não chamavam seu nome na lista de chamadas e tão pouco davam notas em suas provas.

Assim, ainda sem resposta da proposta feita, e sem poder assistir às aulas, o impetrante dirigiu-se ao PROCON desta cidade já em .................. do mesmo ano, com a finalidade de dirimir a questão (doc. 02), pois já havia perdido praticamente todo o semestre, sendo inevitável sua reprovação.

Mais uma vez nada se resolveu.

Não satisfeito, e com a principal intenção de concluir o curso e quitar sua dívida, o impetrante resolveu dirigir-se novamente ao ......... no início de ....................., chegando a um acordo que seria formalizado no mês seguinte.

O impetrante, contudo, em .......... de .................. de ..........., tentou fazer a matrícula novamente para iniciar as aulas em ............, o que lhe foi negado novamente pelo impetrado, pois, segundo a Instituição de Ensino, ainda encontrava-se inadimplente.

Na mesma data tomou conhecimento de que havia sido realizado, unilateralmente pelo impetrado, o "truncamento retroativo" de sua matrícula, e que sua situação no cadastro da Universidade era de "desistente em ................ - ...... período, turma .......... semestre" (doc. 03).

Em ........ de ............... de .......... o impetrante formalizou o acordo, previamente estabelecido no início de ............, para pagamento das mensalidades vencidas (doc. 04).

Imediatamente o impetrante dirigiu-se à Universidade e inscreveu-se no curso de férias promovido pela mesma para recuperar as matérias perdidas. O curso teve seu início em ....... de ................ do corrente ano.

Nesse dia, o impetrante aproveitou para fazer a matrícula de seu curso, pois já havia resolvido a questão de sua inadimplência. Porém, o impetrado, mais uma vez, negou-se a efetuar a matrícula, impedindo o impetrante, inclusive, de freqüentar o mencionado curso de férias.

O impetrante, inconformado, foi conversar com o coordenador do seu curso, Sr. .............................., que lhe garantiu a possibilidade de se formar em ...... ano, pois o ......... período poderia ser feito junto com as turmas de dependência (como se tivesse ficado em dependência), e o ........ e ........ períodos faria normalmente em ..............

Assim, no início fevereiro do corrente ano, o impetrante mais uma vez dirigiu-se à Universidade para fazer a matrícula, da maneira que o coordenador havia lhe orientado.

A resposta, desta vez, foi diferente. O impetrante, além de não poder fazer a matrícula tendo em vista sua inadimplência, quando resolvesse essa situação, deveria adaptar-se ao novo currículo escolar e fazer algumas matérias da nova "grade", além de ter que estudar semestralmente, e não anualmente, como contratado quando entrou na universidade.

Ocorre que dessa maneira o impetrante levaria mais ........ anos para se formar, o que não se admite, pois não pode ser prejudicado pela má organização da instituição de ensino, que, ilegalmente, lhe negou inúmeras vezes a matrícula, fazendo com que perdesse parte do ........ período, apesar de ter comparecido às aulas e realizado as avaliações, não podendo concluir o ........... ano do curso.

Além disso, as matérias exigidas atualmente, no novo currículo, servem somente até o ......... período, como se pode demonstrar através da Programação de Disciplina retirada da internet, no site da Universidade (em anexo - doc. 05).

A explicação dada pelo Assessor do Pró-Reitor Acadêmico, Professor ....................., foi de que haviam matérias novas no currículo do curso, e o impetrante deveria obrigatoriamente fazê-las (disciplinas em destaque no doc. 05).

Ora Excelência, não nos parece lógico um aluno de ....... ano (........ período) sendo obrigado a retrocedem aos primeiros anos da faculdade para vencer matérias que não existiam quando ingressou na Universidade.

Se isso fosse realmente necessário, todas as vezes em que à programação de disciplinas de um curso fosse acrescentada uma matéria, não haveria formatura para aqueles que não voltassem 1 ou 2 anos para cumpri-la.

Além disso, os alunos da turma do impetrante não farão tais disciplinas. Apenas o impetrante, que já vem sofrendo grande prejuízo há muito tempo por esta instituição, está sendo obrigado a matricular-se dessa maneira.

Se o impetrante ingressou na Universidade no regime anual, é nesse mesmo regime pelo qual deverá ser graduado. E se ao curso de Engenharia de Computação foram acrescentadas algumas matérias, nas grades do ...., ......, ....... e ....... períodos, o impetrante não pode ser obrigado a fazê-las.

O impetrante está disposto a cursar novamente o ........ período, eliminando as matérias que já foi aprovado, como já dito ser possível o coordenador de seu curso.

Resta claro e evidente, portanto, o ato coator do Sr. Reitor da ...................... ao direito constitucional líquido e certo do impetrante de acesso à educação, previsto nos arts. 6° e 205 da CF/88, uma vez que, além de estar condicionando a matrícula do impetrante ao pagamento das mensalidades atrasadas, está obrigando o impetrante ao cumprimento de mais 3 (três) anos de curso para que faça matérias que foram introduzidas recentemente na programação disciplinar das turmas que encontram-se atrás do mesmo, trazendo-lhe prejuízos irreparáveis, pois necessita da graduação em ....... (.......) anos, como lhe é de direito, para melhor aceitação no mercado de trabalho, facilitando, inclusive, o adimplemento de seu débito.

Além disso, (data maxima venia, o impetrante não está sendo matriculado no ......... período, porque, por arbitrariedade da direção da Instituição de Ensino impetrada, não lhe foi possível realizar regularmente sua matrícula até então.

Agindo assim, o Sr. Reitor está ferindo o princípio da legalidade, senão vejamos:

Como já mencionado, as instituições particulares de ensino prestam serviço público mediante delegação do Poder Público. Sabe-se que os serviços públicos possuem inúmeros princípios que os regem, sendo, entre outros, os princípios da legalidade e da continuidade da prestação.

Segundo o princípio da continuidade as atividades realizadas pelo Poder Público ou delegadas por este devem ser ininterruptas, a fim de que não se prejudique o interesse da sociedade.

O impetrado, ao impedir a matrícula do impetrante em razão de inadimplemento e condicionando ao cumprimento forçado de matérias que não precisam ser cumpridas, afronta, também, o princípio da legalidade.

A Jurisprudência é pacífica nesse sentido, como se pode observar a seguir:

"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADES ATRASADAS. INDEFERIMENTO DE MATRICULA. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE "MANDAMUS". REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO.

- A competência para processar e julgar o mandado de segurança em tela é da Justiça Estadual, conforme decisão proferida no agravo de instrumento n° 80.359-2, unânime.

- Fere o princípio da legalidade o ato coator que indefere a matrícula no semestre/ano, após aprovação no anterior, por inadimplência do aluno no pagamento das mensalidades.

- As escolas particulares prestam serviço público por delegação do poder público, estando, por isso, submetidas aos princípios jurídicos que o regem, notadamente o da continuidade do serviço. A instituição de ensino credora deve socorrer-se das vias legais para receber o seu crédito, mas não pode deixar de prestar o serviço."
(TRPR - 4ª Câm. Cív. - Número do Acórdão: 17731 - Origem: Londrina - 5ª VC - Decisão: Unânime - Juiz Relator: Wanderlei Resende - Julg: 04/10/2000). (grifo nosso)

"33045557 JCPC.557 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRA TI VO - ENSINO SUPERIOR - ESTABELECIMENTO PARTICULAR - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - MENSALIDADE EM ATRASO - LIMINAR DEFERIDA - A GRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRFI (ART. 557 DO CPC E ART. 38, XVII, DO RI/TRFI) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO -
...

É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de débito do aluno para com estabelecimento, assim por falta de previsão legal expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas (Precedentes, entre outros: AC n ° 89.01.25450-6/MG, Rel. Juiz EUCLIDES AGUIAR; REMOS N° 94.01.11515-015-0. Rel. Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS; AMS N° 93.01.04989-9/AM, Rel. Juiz PLAUTO RIBEIRO E REMOS N° 94.01.24694-7/GO, Rel Juiz JIRAIR ARAM MEGUERIAN). S. Agravo

Regimento não provido. 6. Autos recebidos em 09/02/2000 para lavratura do acórdão. Peças liberadas pelo Relator em 14/04/2000 para publicação do acórdão."
(TRF 1ª R. -- AGA 01000107897 - MG - 1ª T. - Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral - DJU 24.04.2000 - p. 72) (grifo nosso)

"33008129 - ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - ESTABELECIMENTO PARTICULAR - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - MENSALIDADES EM ATRASO - PRELIMINARES REJEITADAS: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA N° 15 TFR) E CONEX.10 (ART 103 DO CPC) -

É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de débito do aluna para com estabelecimento, assim por falta de previsão legal expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas. (Precedentes, entre outros: AC N° 89.01.25450-61MG, Rel. Juiz EUCLIDES AGUIAR; REOMS N° 94.01.11515-015-0, Rel. Min. Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS; AMS N° 93.01.04989-9/AM, Rel. Juiz PLAUTO RIBEIRO e ROMS N° 94.01.24694-7/GO, Rel. Juiz JIRAIR ARAM MEGUERIAN). 6. Preliminares rejeitadas. Apelação e Remessa oficial não providas. 7. Peças liberadas pelo Relator em 15/09/99 para publicação do acórdão. "
(TRF 1ª R. - AMS 01000694295 - MG - 1ª T. - Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral - DJU 27.09.1999 - p. 23) (grifo nosso)

Além disso, como dito no acórdão acima, o impetrado, sendo credor do impetrante, deveria ter buscado os meios legais para cobrança de seu crédito. O condicionamento da matrícula ao pagamento daquele é ilícito, uma vez que coage o impetrante ferindo-lhe direito líquido e certo, pois deixa de prestar o serviço público que lhe foi delegado.

Ainda, ressalte-se que nem mesmo pelo motivo da inadimplência o impetrado pode se recusar a efetuar a matrícula do impetrante, posto que, conforme documentação anexa, foi efetivado composição amigável entre os mesmos, para acerto das parcelas até então inadimplidas.

E, ainda, o condicionamento ao cumprimento das mencionadas matérias é ilegal, uma vez que o impetrante deveria freqüentar o ........ período, sendo que as disciplinas novas pertencem até o ........, por ele já cursado há tempos.

2. Do pedido liminar

Comprovado o ato coator do impetrado e o direito líquido e certo do impetrante, inegável é o fumus boni juris da presente ação.

O periculum in mora reside na possibilidade de ter ainda mais adiado o término do curso, pois as aulas já começaram desde a data de 10 de fevereiro, não podendo o impetrante ser mais prejudicado por perder aulas importantes e ser reprovado por faltas.

Portanto, faz-se necessário o deferimento liminar no sentido de se determinar, imediatamente, que a Universidade permita a efetivação da matrícula para o ingresso do impetrante no ..... e ..... períodos do curso (em anexo - doc. 06), na "grade" anual, conforme contrato assinado no ingresso da Universidade, por culpa do impetrado que negou-se a proceder a matrícula tendo em vista o inadimplemento do impetrante, e ainda o impediu em realizar o curso de férias através do qual já poderia ter recuperado as disciplinas perdidas, possibilitando, dessa maneira, o término do curso no final de .........

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem respeitosamente perante Vossa Excelência REQUERER:

A) seja concedida a liminar para que o Impetrante possa efetuar regularmente a sua matrícula no ....... (.........), período do curso de ..........................., seguindo a "grade" anual à qual está vinculado;

B) seja determinada a notificação do Impetrado para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias;

C) seja determinada a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, para que se manifeste no presente feito, após a prestação de informações pelo impetrado;

D) por fim, seja julgado procedente o presente feito, para o fim de que, conforme lhe asseguram o disposto no art. 5°, LXIX da Constituição Federal, e as disposições das Lei n° 1.533/51 e 4.348/64, o impetrante possa efetuar a matrícula a fim de que este conclua tão somente as disciplinas que lhe faltam para obtenção do diploma universitário, de acordo com o currículo anual (o qual contratou quando do ingresso na Universidade), eliminando-se as matérias já feitas, e seja concedida definitivamente a segurança.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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