Mandado de segurança impetrado para possibilitar matrícula de aluno inadimplente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PLEITO LIMINAR
em face de
ato do SR......, diretor da faculdade ....., con«m sede na Rua ...., nº ....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da legitimidade passiva do impetrado
Reza o inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal que:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público."
Ainda, o parágrafo 1 ° do art. 1 ° da lei 1.533/51 determina que:
"Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou
administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas
com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com. essas
funções."
As instituições particulares de ensino prestam serviço público por delegação do
Poder Público, na medida que sua atividade básica é a educação. Enquadram-se,
assim, no preceito supra citado, sendo os atos coatores de seus representantes
passíveis de mandado de segurança.
"Súmula 510 do STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida cautelar"
"É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de
estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada
do poder público" (RT 495/77)
DO MÉRITO
1. Do ato coator e do direito líquido e certo
O impetrante é aluno da instituição de ensino superior ..................., na
qual freqüenta o curso de ......................., tendo completado no primeiro
semestre de ......... o ......... período (.... anos e ...............).
Ocorre que, face as dificuldades financeiras pela qual sua família vem passando
há alguns anos, e em razão do aumento abusivo no valor das mensalidades, o
impetrante viu-se impossibilitado em saldar as parcelas assumidas.
A intenção do impetrante, contudo, jamais foi deixar de pagar a obrigação
contraída quando do ingresso na Universidade, o que motivou seu pai, em
......... de ........., a dirigir-se à ......................., empresa de
cobrança de mensalidades da ............., a fim de fazer acordo para pagamento
das parcelas atrasadas.
Feita a proposta para pagamento, a Universidade ficaria de enviar uma resposta
quanto à sua aceitação. Porém, ao tentar realizar a matrícula em ........... de
........ para ingressar no .......... período de seu curso, o impetrado negou-se
a proceder, tendo em vista o inadimplemento do impetrante.
Mesmo assim, o impetrante continuou freqüentando as aulas, tendo inclusive feito
a maioria das provas do ...... bimestre. No entanto, em ............... de
.........., o impetrante constatou que realmente sua freqüência em aula, bem
como suas notas, não estavam sendo computadas.
Isso sem mencionar a tamanha vergonha que lhe tomava, uma vez que todos seus
colegas tinham conhecimento da situação, pois os professores não chamavam seu
nome na lista de chamadas e tão pouco davam notas em suas provas.
Assim, ainda sem resposta da proposta feita, e sem poder assistir às aulas, o
impetrante dirigiu-se ao PROCON desta cidade já em .................. do mesmo
ano, com a finalidade de dirimir a questão (doc. 02), pois já havia perdido
praticamente todo o semestre, sendo inevitável sua reprovação.
Mais uma vez nada se resolveu.
Não satisfeito, e com a principal intenção de concluir o curso e quitar sua
dívida, o impetrante resolveu dirigir-se novamente ao ......... no início de
....................., chegando a um acordo que seria formalizado no mês
seguinte.
O impetrante, contudo, em .......... de .................. de ...........,
tentou fazer a matrícula novamente para iniciar as aulas em ............, o que
lhe foi negado novamente pelo impetrado, pois, segundo a Instituição de Ensino,
ainda encontrava-se inadimplente.
Na mesma data tomou conhecimento de que havia sido realizado, unilateralmente
pelo impetrado, o "truncamento retroativo" de sua matrícula, e que sua situação
no cadastro da Universidade era de "desistente em ................ - ......
período, turma .......... semestre" (doc. 03).
Em ........ de ............... de .......... o impetrante formalizou o acordo,
previamente estabelecido no início de ............, para pagamento das
mensalidades vencidas (doc. 04).
Imediatamente o impetrante dirigiu-se à Universidade e inscreveu-se no curso de
férias promovido pela mesma para recuperar as matérias perdidas. O curso teve
seu início em ....... de ................ do corrente ano.
Nesse dia, o impetrante aproveitou para fazer a matrícula de seu curso, pois já
havia resolvido a questão de sua inadimplência. Porém, o impetrado, mais uma
vez, negou-se a efetuar a matrícula, impedindo o impetrante, inclusive, de
freqüentar o mencionado curso de férias.
O impetrante, inconformado, foi conversar com o coordenador do seu curso, Sr.
.............................., que lhe garantiu a possibilidade de se formar em
...... ano, pois o ......... período poderia ser feito junto com as turmas de
dependência (como se tivesse ficado em dependência), e o ........ e ........
períodos faria normalmente em ..............
Assim, no início fevereiro do corrente ano, o impetrante mais uma vez dirigiu-se
à Universidade para fazer a matrícula, da maneira que o coordenador havia lhe
orientado.
A resposta, desta vez, foi diferente. O impetrante, além de não poder fazer a
matrícula tendo em vista sua inadimplência, quando resolvesse essa situação,
deveria adaptar-se ao novo currículo escolar e fazer algumas matérias da nova
"grade", além de ter que estudar semestralmente, e não anualmente, como
contratado quando entrou na universidade.
Ocorre que dessa maneira o impetrante levaria mais ........ anos para se formar,
o que não se admite, pois não pode ser prejudicado pela má organização da
instituição de ensino, que, ilegalmente, lhe negou inúmeras vezes a matrícula,
fazendo com que perdesse parte do ........ período, apesar de ter comparecido às
aulas e realizado as avaliações, não podendo concluir o ........... ano do
curso.
Além disso, as matérias exigidas atualmente, no novo currículo, servem somente
até o ......... período, como se pode demonstrar através da Programação de
Disciplina retirada da internet, no site da Universidade (em anexo - doc. 05).
A explicação dada pelo Assessor do Pró-Reitor Acadêmico, Professor
....................., foi de que haviam matérias novas no currículo do curso, e
o impetrante deveria obrigatoriamente fazê-las (disciplinas em destaque no doc.
05).
Ora Excelência, não nos parece lógico um aluno de ....... ano (........ período)
sendo obrigado a retrocedem aos primeiros anos da faculdade para vencer matérias
que não existiam quando ingressou na Universidade.
Se isso fosse realmente necessário, todas as vezes em que à programação de
disciplinas de um curso fosse acrescentada uma matéria, não haveria formatura
para aqueles que não voltassem 1 ou 2 anos para cumpri-la.
Além disso, os alunos da turma do impetrante não farão tais disciplinas. Apenas
o impetrante, que já vem sofrendo grande prejuízo há muito tempo por esta
instituição, está sendo obrigado a matricular-se dessa maneira.
Se o impetrante ingressou na Universidade no regime anual, é nesse mesmo regime
pelo qual deverá ser graduado. E se ao curso de Engenharia de Computação foram
acrescentadas algumas matérias, nas grades do ...., ......, ....... e .......
períodos, o impetrante não pode ser obrigado a fazê-las.
O impetrante está disposto a cursar novamente o ........ período, eliminando as
matérias que já foi aprovado, como já dito ser possível o coordenador de seu
curso.
Resta claro e evidente, portanto, o ato coator do Sr. Reitor da
...................... ao direito constitucional líquido e certo do impetrante
de acesso à educação, previsto nos arts. 6° e 205 da CF/88, uma vez que, além de
estar condicionando a matrícula do impetrante ao pagamento das mensalidades
atrasadas, está obrigando o impetrante ao cumprimento de mais 3 (três) anos de
curso para que faça matérias que foram introduzidas recentemente na programação
disciplinar das turmas que encontram-se atrás do mesmo, trazendo-lhe prejuízos
irreparáveis, pois necessita da graduação em ....... (.......) anos, como lhe é
de direito, para melhor aceitação no mercado de trabalho, facilitando,
inclusive, o adimplemento de seu débito.
Além disso, (data maxima venia, o impetrante não está sendo matriculado no
......... período, porque, por arbitrariedade da direção da Instituição de
Ensino impetrada, não lhe foi possível realizar regularmente sua matrícula até
então.
Agindo assim, o Sr. Reitor está ferindo o princípio da legalidade, senão
vejamos:
Como já mencionado, as instituições particulares de ensino prestam serviço
público mediante delegação do Poder Público. Sabe-se que os serviços públicos
possuem inúmeros princípios que os regem, sendo, entre outros, os princípios da
legalidade e da continuidade da prestação.
Segundo o princípio da continuidade as atividades realizadas pelo Poder Público
ou delegadas por este devem ser ininterruptas, a fim de que não se prejudique o
interesse da sociedade.
O impetrado, ao impedir a matrícula do impetrante em razão de inadimplemento e
condicionando ao cumprimento forçado de matérias que não precisam ser cumpridas,
afronta, também, o princípio da legalidade.
A Jurisprudência é pacífica nesse sentido, como se pode observar a seguir:
"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADES
ATRASADAS. INDEFERIMENTO DE MATRICULA. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE "MANDAMUS". REJEIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO.
- A competência para processar e julgar o mandado de segurança em tela é da
Justiça Estadual, conforme decisão proferida no agravo de instrumento n°
80.359-2, unânime.
- Fere o princípio da legalidade o ato coator que indefere a matrícula no
semestre/ano, após aprovação no anterior, por inadimplência do aluno no
pagamento das mensalidades.
- As escolas particulares prestam serviço público por delegação do poder
público, estando, por isso, submetidas aos princípios jurídicos que o regem,
notadamente o da continuidade do serviço. A instituição de ensino credora deve
socorrer-se das vias legais para receber o seu crédito, mas não pode deixar de
prestar o serviço."
(TRPR - 4ª Câm. Cív. - Número do Acórdão: 17731 - Origem: Londrina - 5ª VC -
Decisão: Unânime - Juiz Relator: Wanderlei Resende - Julg: 04/10/2000). (grifo
nosso)
"33045557 JCPC.557 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRA TI VO - ENSINO SUPERIOR -
ESTABELECIMENTO PARTICULAR - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - MENSALIDADE EM ATRASO -
LIMINAR DEFERIDA - A GRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO: JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO TRFI (ART. 557 DO CPC E ART. 38, XVII, DO RI/TRFI) - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO -
...
É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso
superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de
débito do aluno para com estabelecimento, assim por falta de previsão legal
expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas
(Precedentes, entre outros: AC n ° 89.01.25450-6/MG, Rel. Juiz EUCLIDES AGUIAR;
REMOS N° 94.01.11515-015-0. Rel. Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS; AMS N°
93.01.04989-9/AM, Rel. Juiz PLAUTO RIBEIRO E REMOS N° 94.01.24694-7/GO, Rel Juiz
JIRAIR ARAM MEGUERIAN). S. Agravo
Regimento não provido. 6. Autos recebidos em 09/02/2000 para lavratura do
acórdão. Peças liberadas pelo Relator em 14/04/2000 para publicação do acórdão."
(TRF 1ª R. -- AGA 01000107897 - MG - 1ª T. - Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino
Amaral - DJU 24.04.2000 - p. 72) (grifo nosso)
"33008129 - ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - ESTABELECIMENTO PARTICULAR -
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - MENSALIDADES EM ATRASO - PRELIMINARES REJEITADAS:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA N° 15 TFR) E CONEX.10 (ART 103 DO CPC)
-
É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso
superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de
débito do aluna para com estabelecimento, assim por falta de previsão legal
expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas.
(Precedentes, entre outros: AC N° 89.01.25450-61MG, Rel. Juiz EUCLIDES AGUIAR;
REOMS N° 94.01.11515-015-0, Rel. Min. Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS; AMS N°
93.01.04989-9/AM, Rel. Juiz PLAUTO RIBEIRO e ROMS N° 94.01.24694-7/GO, Rel. Juiz
JIRAIR ARAM MEGUERIAN). 6. Preliminares rejeitadas. Apelação e Remessa oficial
não providas. 7. Peças liberadas pelo Relator em 15/09/99 para publicação do
acórdão. "
(TRF 1ª R. - AMS 01000694295 - MG - 1ª T. - Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral -
DJU 27.09.1999 - p. 23) (grifo nosso)
Além disso, como dito no acórdão acima, o impetrado, sendo credor do impetrante,
deveria ter buscado os meios legais para cobrança de seu crédito. O
condicionamento da matrícula ao pagamento daquele é ilícito, uma vez que coage o
impetrante ferindo-lhe direito líquido e certo, pois deixa de prestar o serviço
público que lhe foi delegado.
Ainda, ressalte-se que nem mesmo pelo motivo da inadimplência o impetrado pode
se recusar a efetuar a matrícula do impetrante, posto que, conforme documentação
anexa, foi efetivado composição amigável entre os mesmos, para acerto das
parcelas até então inadimplidas.
E, ainda, o condicionamento ao cumprimento das mencionadas matérias é ilegal,
uma vez que o impetrante deveria freqüentar o ........ período, sendo que as
disciplinas novas pertencem até o ........, por ele já cursado há tempos.
2. Do pedido liminar
Comprovado o ato coator do impetrado e o direito líquido e certo do impetrante,
inegável é o fumus boni juris da presente ação.
O periculum in mora reside na possibilidade de ter ainda mais adiado o término
do curso, pois as aulas já começaram desde a data de 10 de fevereiro, não
podendo o impetrante ser mais prejudicado por perder aulas importantes e ser
reprovado por faltas.
Portanto, faz-se necessário o deferimento liminar no sentido de se determinar,
imediatamente, que a Universidade permita a efetivação da matrícula para o
ingresso do impetrante no ..... e ..... períodos do curso (em anexo - doc. 06),
na "grade" anual, conforme contrato assinado no ingresso da Universidade, por
culpa do impetrado que negou-se a proceder a matrícula tendo em vista o
inadimplemento do impetrante, e ainda o impediu em realizar o curso de férias
através do qual já poderia ter recuperado as disciplinas perdidas,
possibilitando, dessa maneira, o término do curso no final de .........
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem respeitosamente perante Vossa Excelência REQUERER:
A) seja concedida a liminar para que o Impetrante possa efetuar regularmente a
sua matrícula no ....... (.........), período do curso de
..........................., seguindo a "grade" anual à qual está vinculado;
B) seja determinada a notificação do Impetrado para que, no prazo legal, preste
as informações que entender necessárias;
C) seja determinada a intimação do ilustre Representante do Ministério Público,
para que se manifeste no presente feito, após a prestação de informações pelo
impetrado;
D) por fim, seja julgado procedente o presente feito, para o fim de que,
conforme lhe asseguram o disposto no art. 5°, LXIX da Constituição Federal, e as
disposições das Lei n° 1.533/51 e 4.348/64, o impetrante possa efetuar a
matrícula a fim de que este conclua tão somente as disciplinas que lhe faltam
para obtenção do diploma universitário, de acordo com o currículo anual (o qual
contratou quando do ingresso na Universidade), eliminando-se as matérias já
feitas, e seja concedida definitivamente a segurança.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]