Impetração de habeas data, por parte de candidato reprovado em exame psicológico de concurso público, a fim de obtenção dos motivos que o levaram a tanto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº .... DE AÇÃO ORDINÁRIA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso
LXXII, da CF,impetrar
HABEAS DATA
em face do Exmo. Sr. Governador do Estado do ...., autoridade pública que negou
o fornecimento das informações de que necessita o Impetrante, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante promove em face do Estado do .... ação de rito ordinário, onde
almeja a declaração de nulidade de ato administrativo que o desclassificou de
concurso público, com a conseqüente nomeação para o cargo de Agente Fiscal III
(Autos nº ..../.... - ....ª Vara da Fazenda Pública). O fundamento jurídico do
pedido do Impetrante lastreia-se na completa nulidade do exame
psicológico/psicotécnico que o teria eliminado do referido certame. Diante da
identidade de objeto entre o presente Habeas Data e essa ação ordinária,
impõe-se a conexão das causas, nos moldes do art. 103, do CPC.
DO DIREITO
O Impetrante participou de Concurso Público promovido pelo Impetrado, para
provimento do cargo de Agente Fiscal III, nos termos do Edital nº ..../.... -
DRH/SEAD. Sua eliminação do certame ocorreu mercê de constatação por parte da
respectiva comissão de concurso de que:
"O candidato não apresenta no momento os requisitos necessários para o
preenchimento do cargo de agente fiscal, de acordo com resultados obtidos na
avaliação psicológica a qual foi submetido."
O mencionado documento ainda consignou que:
"Preservado o sigilo profissional, informamos que o candidato poderá receber
orientação através de entrevista previamente marcada, para ciência das
informações constantes do laudo psicológico a serem dadas pelo psicólogo ou
psiquiatra desta Secretaria."
Logo após a ciência dessa decisão, iniciou a peregrinação do Impetrante na
tentativa de ter acesso aos motivos que o teriam levado à eliminação do certame
face o referido exame psicológico. Engendrou tentativas através de procurador
judicial devidamente constituído, não logrando êxito.
Após, enviou correspondência ao Exmo. Sr. Governador do Estado do ...., expondo
as razões de seu pleito consistente no fornecimento do laudo com os motivos de
sua eliminação no exame psicológico.
Após tecer algumas considerações de ordem fática e jurídica, respondeu-se
negativamente ao requerimento do Impetrante, ressaltando o Exmo. Sr. Governador
de Estado que:
"Como as informações são confidenciais, efetivamente os laudos somente poderão
ser exibidos judicialmente, com as cautelas da lei."
Diante dessa negativa por parte da Administração Pública, outra alternativa não
resta ao Impetrante senão promover o presente Habeas Data.
Em que pese o sigilo invocado pelo Impetrado para negar o fornecimento do
documento solicitado pelo Impetrante, tem-se que:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
(CF, art. 5º, XXXIII).
É certo que o sigilo no interesse da segurança da sociedade e do Estado
constituem óbices impeditivos à ampla publicidade outorgada ao cidadão
brasileiro. Contudo, óbice dessa espécie, não pode ser posto à frente do cidadão
quando as informações almejadas, são de seu exclusivo interesse particular, como
ocorre no caso dos autos.
Assim, considerando-se a garantia constitucional outorgada ao cidadão acima
enunciada, em liame com o princípio da publicidade (CF, art. 5º, XXXIV, e 37,
caput) e o remédio do Habeas Data que objetiva dar efetividade às referidas
regras constitucionais, é plenamente cabível a presente medida, máxime pelo fato
de ter havido a recusa de informações por parte da autoridade administrativa
competente (cf. Súmula nº 02/STJ). Imunidade tributária - Não recolhimento de
custas e despesas processuais - Habeas Data - (CF, art. 5º, LXXVII).
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência, digne-se em
ordenar ao Impetrado, para que preste as informações de que carece o Impetrante,
consistentes no fornecimento de laudo escrito fundamentado e demais documentos
que tiver em seu poder a respeito do exame psicológico/psicotécnico que o
desclassificou no concurso público para provimento do cargo de Agente Fiscal
III, conforme Edital nº ..../.... - DRH/SEAD.
Requer-se, outrossim, seja ordenada a citação do Impetrado, para que preste as
informações supra, bem como para que apresente a defesa que tiver, no prazo e
forma legais, sob as penas da lei.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos (CF,
art. 5º, LIV e LV).
Requer-se a condenação do Impetrado ao pagamento de honorários advocatícios a
serem arbitrados por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]