Mandado de segurança em face de ato de diretor que vedou a matrícula de aluno em universidade, por não ter este completado o ensino médio, apesar de ter sido aprovado em vestibular.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar;
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
ato manifestamente ilegal praticado pelo Diretor geral da Faculdade ....., com
endereço na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Nos dias ...... e ....... do mês de ......... do ano de ........, a Impetrante
prestou vestibular junto a Faculdade ........ do ......., com intuito de
garantir uma vaga no curso de Medicina, com segunda opção em Nutrição, sendo
realizadas as provas na sede da......... do ......., nesta cidade.
A Impretante obteve a noticia de aprovação no curso de Nutrição, sendo
comunicada através de correspondência enviada em sua residência e depois
confirmada via telefone através de uma ligação realizada por uma funcionaria da
faculdade no ultimo dia ............., sexta- feira.
No dia ..... de ............. do corrente ano, a Impretante dirigiu-se ate a
sede da Faculdade ................ do .........., e de posse de toda a
documentação para devida inscrição, teve negada sua solicitação para o
preenchimento da vaga no curso de ......... conquistada em processo de
vestibular verão/......., oferecida pela instituição nas datas acima
mencionadas, sob a alegação que a Impetrante não concluiu Ensino Médio.
Como se não bastasse a recusa no preenchimento da vaga, recusou-se o Impetrado
em fornecer a Impetrante uma recusa formal, devidamente assinada, justificando o
porquê do impedimento da inscrição para o ingresso no curso superior.
Ocorre que a Impetrante, por motivos alheios a sua vontade, ainda não concluiu o
.....º ano do Ensino Médio junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica do
...... - CEFET-..................., pois conforme documentação em anexo, o mesmo
sofreu uma interrupção em suas atividades escolares devido a um movimento
paradista dos professores e servidores das IFEs, e conforme declaração expedida
pelo Coordenador do Ensino Médio, a conclusão está prevista para dia ....... de
...... de ......, diferente do que previa o calendário de ......., em anexo.
Assim sendo, requer seja por este douto juízo solicitado com a máxima urgência,
ao Diretor Geral da Faculdade, uma recusa formal do pedido de preenchimento de
vaga, ora solicitado e negado a Impetrante.
DO DIREITO
a) Da Autoridade Coatora.
O ato do Diretor Geral da Faculdade ................ do ......, calçado,
evidentemente, no regulamento da própria instituição, fere, frontalmente, a
liberdade constitucional individual da Impetrante em exercer seu direito
líquido, certo e exigível, motivo pelo qual busca ela remédio jurisdicional
próprio para satisfação de suas garantias legais.
Neste sentido:
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELE
CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
Destarte, encontra-se a Impetrante ferida e buscando o remédio jurisdicional
próprio para satisfação de suas garantias legais.
a.1) - Da legitimidade da Autoridade Coatora.
É incontestável a legitimidade passiva do Diretor Geral da Faculdade
................ do ......, sendo portanto, este juízo, o competente para o
conhecimento do mandanus
A autoridade coatora, sob a alegação de não ter a Impetrante concluído o Ensino
Médio, cerceia a Impetrante da autorização para inscrição no curso regularmente
aprovada em concurso de vestibular.
Neste sentido é o entendimento da jurisprudência.
"MATRÍCULA - ENSINO SUPERIOR - PROVA DE CONCLUSÃO DE 2º GRAU OU O EQUIVALENTE -
EXIGÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO DEFEITUOSA - VICIO - SANEAMENTO. Para matrícula em
curso de graduação ministrado em Universidade ou em estabelecimento isolado de
Ensino Superior é indispensável às prova de conclusão do curso de 2º grau, ou
equivalente. Na hipótese de matrícula efetuada à vista com documentação
defeituosa, o vício poderá ser sanado se for constatada a boa fé do aluno. Ref.
Pareceres - CFE 33/89 ,122/89, 746/89, 755/89, 945/89, 959/89, 976/89, 22/90,
321/90, 517/90, 570/90, 571/90 e 592/90." ( DOU de 21/10/91 - seção 1 - p.
22.976)
Passa a Impetrante a apresentar os fundamentos legais que calcam seus direitos.
b) Do Instrumento Normativo.
O amparo legal o qual possibilita a impetração do mandado de segurança
encontra-se materializado junto ao art. 1º da Lei 1.533/51, a qual:
"LEI N.º 1533, de 31 de dezembro de 1951.
Art.1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e
certo, não amparado por "hábeas corpus", sempre que, ilegalmente ou com abuso do
poder, alguém sofrer violação ou haver justo receio de sofre-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
(grifamos)
1º Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou
administradores de entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com
funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com estas funções
(redação dada ao parágrafo pela Lei n.º 9.259, de 09.01.96)
Este artigo prevê a hipótese de concessão de mandado de segurança a quem
demonstrar justo receio de sofrer violação de direito liquido e certo por parte
da autoridade impetrada.
O nobre doutrinador Celso Agrícola Barbi, apoiado-se em lições de Pontes de
Miranda e Jorge Americano, escreve que a ameaça, a que se refere o texto legal,
sendo grave, séria, objetiva, autoriza o deferimento.
A Constituição Federal de 1988, sob o princípio de recepção acolheu o
dispositivo da Lei 1.533/51, tornando-o cláusula pétrea.
Presente ao art. 5 º, inciso LXIX, o qual ipsis litteris
"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e
certo, não amparado por hábeas - corpus ou hábeas - data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições de Poder Publico;"
Convém esclarecer a idéia de direito líquido e certo apresentada na doutrina
pátria como preleciona as palavras do ilustre Michel Temer, ipsis litteris:
"Arruda Alvim salienta que "a primeira palavra lúcida a respeito foi dita pelo
Min. Costa Manso, para quem a essência do conceito, o aspecto mais importante,
diz respeito ao fato. Sua frase era esta: "O fato é que o peticionário deve
tornar certo e incontestável". Sucessivamente, a partir desta idéia, o Des. Luiz
Andrade bem observou, já agora não com relação ao fato, mais ao direito, que a
controvérsia não exclui juridicamente a certeza; vale dizer, sendo certo o fato,
mesmo que o direito seja altamente controvertido, isso não exclui, mais
justifica o cabimento do mandado de segurança. Numa palavra: a controvérsia e a
certeza jurídica, esta a ser conseguida afinal, na sentença não são idéias
antinômicas, não são idéias que inelutavelmente brigam entre si. Portanto, o
direito é certo desde que o fato seja certo; incerta será a impetração, mas esta
se tornara certa, mediante a sentença, quando o Juiz fizer a aplicação da lei no
caso concreto controvertido."
Ainda, que no concerne ao direito líquido e certo da Impetrante em continuar a
legislar por designação do sufrágio e da democracia, frisamos a lição do Mestre
Sahid Maluf, ipsis litteris:
"A comunidade nacional é soberana, é a fonte do poder, e deve governar-se por si
mesma. Nenhum poder pessoal pode sobre-se à vontade geral."
Destarte, é por demais cristalina a imputação de direito liquido e certo da
Impetrante, pois parafrasendo Celso Ribeiro Bastos "seria portador de direito
liquido e certo todo aquele que invocasse em seu beneficio um comando legal,
este mesmo isento de dúvida, como também a sua efetiva subsunção à norma
abstratamente considerada, pela implementação em seu prol de pressupostos
legais", e é o que ocorre in casu.
Uma vez consubstanciado tais direitos deve-se demonstrar os requisitos para
concessão do mamdamus liminarmente, as quais são o "fumus boni iuris" e o
"periculum in mora", os quais passa a demonstrar:
b.1) - Fumus Boni Iuris
A "fumaça do bom direito" da Impetrante esta plenamente comprovada e
consubstanciada, já que pelos documentos juntados (anexo), constata-se de que, a
Impetrada embora aprovada no curso de Nutrição, não pode realizar a inscrição no
mesmo sob alegação de não ter concluído o Ensino Médio, pois conforme documentos
acostados a inicial, a não conclusão do curso se deu única e exclusivamente pela
greve dos professores, portanto, fato que não pode impossibilitar a garantia da
vaga, pois demonstrou a Impetrante que a própria aprovação no curso é em virtude
de sua capacitação técnica de ser aprovada, e por questão de justiça tem que
sobrestar o preenchimento da vaga até que ela conclua o 3º ano do Ensino
Médio,qual seja a daqui no máximo a 18 ( dezoito) dias.
b.2) Periculum In Mora
No tocante "ao perigo da demora", fica demonstrado que o cerceamento da
Impetrante na obtenção da vaga compromete sua vida escolar, uma vez que sem a
regular inscrição é impossível o ingresso na Faculdade.
Não há qualquer dúvida, de que a demora na obtenção da vaga poderá acarretar-lhe
a possibilidade de lesão de difícil reparação, pois assim como todas as demais
instituições de Ensino Superior, também pela Faculdade ......... do ..........,
o não preenchimento da vaga pelo aluno aprovado nas datas e horários previstos,
da diretamente o direito para que o vestibulando aprovado posteriormente em
preencher a vaga restada.
3 - Do Direito Liquido E Certo Da Impetrante E, da Ilegalidade Da Medida Tomada
Pela Autoridade Coatora Face Ao Não Respeito Ao Principio Da Legalidade (
Contraditório E Ampla Defesa)
O art. 5º e alguns incisos da Carta Magna são explícitos ao afirmar que os
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são corolários lógicos e
indispensáveis a qualquer processo, sob pena de ferir cláusulas irretocáveis
(pétreas) do Estado e em especial do Direito Fundamental das pessoas, senão
vejamos:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolação
do direito da vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos
termos seguintes:
LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal.
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e
certo,não amparado por hábeas-corpus ou hábeas-datas, quando o responsável pela
ilegalidade de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de Poder Publico."
A doutrina é unânime ao informar que o contraditório e a ampla defesa são
requisitos essenciais a validade de qualquer procedimento/processo sob pena de
cerceamento de defesa e ilegalidade arbitraria, não digna de um Estado
Democrático de Direito, observemos:
"O principio do contraditório também indica a atuação de uma garantia
fundamental de justiça: (...) Ele é tão intimamente ligado ao exercício do
poder,sempre influente sobre a esfera jurídica das pessoas, que a doutrina
moderna o considera inerente mesmo a própria noção de processo."
Encontra-se, ainda, outros entenderes, mais com o mesmo diapasão:
"(...) Mas, o principal consectário do tratamento igualitário das partes se
realiza através do contraditório, que consiste na necessidade de ouvir a pessoa
ao qual será deferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de
pronunciamento durante todo o processo. Não há privilegio de qualquer sorte".
Embora os princípios processuais possam admitir exceções, o do contraditório é
absoluto, e deve ser observado, sob pena de nulidade do processo.
Ainda, é pacífico que o direito de representar o povo, para o qual o Impetrante
fora eleito, apenas poderá ser mitigado pelo devido processo legal,
respeitando-se por absoluto e irrestritivamente os princípios norteadores do
direito constitucional para evitar um estado arbitrário, absolutista e,
sobretudo injusto, que não respeita o direito líquido e certo de seus cidadãos.
A demora para solução da demanda de acarretar prejuízos irreparáveis a
Impetrante, vez que a mesma ficará de "mãos atadas " impossibilitado de exercer
seus direitos, ou seja, um ato abusivo efetuado pela Autoridade Coatora põe em
risco o direito já conquistado pela Impetrante através da aprovação no
vestibular.
Vale ressaltar que a concessão de liminar é medida de justiça, senão observemos
o decisum:
Verbete: LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - Preenchimento Dos Requisitos -
indeferimento - Inadmissibilidade -
Relator: Eustáquio Silveira
Tribunal: TRF/1ªreg.
"1. A concessão da liminar, em mandado de segurança, não é faculdade do juiz.
Desde que estejam presentes os requisitos da medida,quais sejam a relevância dos
fundamentos e a possibilidade de ineficácia da decisão, caso seja a final
deferida, o juiz não pode denegar a liminar. Se o fizer, age com abuso do poder.
2. A Constituição de 1988, ao assegurar aos litigantes, em processo
administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, admitiu o deposito prévio como condição de procedibilidade de
qualquer recurso. 3. Segurança concedida ( TRF 1ª reg. Mand. De Segurança n. º
92.01.23302-7 Distrito Federal mân. Rel. : Juiz Eustáquio Silveira j. em
17.11.92 fonte: DJU 11, 14.12.92, pág. 42107)."
Do exposto, é por demais claro que a liminar é uma providencia cautelar que
serviria para conservar a possibilidade de satisfação, do direito da Impetrante,
quer seja por realmente relevante o fundamento do seu pedido, quer seja pelo ato
a ser impugnado, resultar um dano de insuscetível reparação em sentença final,
pois o interesse da Impetrante já pode ser precluído.
DOS PEDIDOS
"Ex positis", requer se digne Vossa Excelência em:
Conceder liminarmente o mandamus, ordenado ao Sr. Diretor Geral da Faculdade
................ do Paraná, ínclito representante legal, para que forneça,
incontinenti, a inscrição da Impetrante no curso de Nutrição, pois, não resta
duvidas que sua atitude não pode subsistir, amparada por WRIT, que desde já se
requer que venha recebido e provido, considerando que a data máxima para
inscrição no curso é dia ......., portanto nesta segunda-feira.
Recebido o presente Mandado de Segurança, concedida a liminar, requer a Vossa
Excelência, solicitar as informações de estilo, e, mantê-la de forma definitiva,
com a condenação da Impetrada no pagamento das cominações legais, sendo ouvido o
nobre Representante do Ministério Público.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]