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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Adoção c/c destituição do pátrio poder

Petição - Civil e processo civil - Adoção c/c destituição do pátrio poder


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ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – COMARCA DE

____________ – ___.

Processo nº

Emenda a Inicial

____________, brasileiro, convivente, metalúrgico, RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do mandato juntado a fls., em atenção ao contido no R. Despacho de fls., vem respeitosamente emendar a inicial para converter o processo em

PEDIDO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, contra ____________, filho de ____________ e ____________, atualmente em local incerto e não sabido, nos termos que seguem:

1. O Requerente vive em regime de união estável com ____________, brasileira, convivente, RG nº ____________, CPF nº ____________.

2. Pretende adotar a adolescente ____________, nascida em __/__/____, nascimento registrado sob nº ______, às fls. ___, do livro nº ___, Registro Civil da Comarca de ____________, ___, filha de ____________ e ____________ (atual companheira do Requerente).

3. A adotanda é filha do Requerido e da companheira do Requerente.

4. O pai biológico nunca prestou assistência a adolescente, e não mantém contato com a mesma praticamente desde o nascimento.

5. O Requerente e a adolescente vivem como pai e filha, sendo ele o responsável de fato pela assistência material, moral e educacional da menor.

6. A avaliação psico-social, assim como a opinião do representante do MP, constantes nos autos, apontam pela viabilidade da adoção, como sendo a medida mais adequada para proteger os interesses da menor.

7. O Requerente nasceu em __/__/____, pelo que se verifica contar com a idade necessária para adotar.

8. A adolescente nasceu em __/__/____.

9. Assim, Requerente e adolescente contam com uma diferença de idade de quatorze (14) anos.

10. Não obstante determine o art. 42, § 3º, do ECA, que adotante e adotado devam contar com uma diferença mínima de dezesseis (16) anos, entende-se que, no caso em tela, tal disposição pode ser mitigada.

11. Conforme J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA, "o que pretende a lei é que a imitação da filiação natural seja a mais perfeita [...]". (OLIVEIRA, J.M.L.L. Guarda, Tutela e Adoção. 5ª ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2002. p. 181.)

12. Essa situação já existe de fato, mesmo que o lapso temporal não seja exatamente aquele previsto em lei.

13. A lei meramente supõe que deva haver determinada diferença de idade entre pai e filho para que se criem as condições necessárias para essa forma de convivência.

14. Mas isso não significa que essas condições não possam se fazer presentes em situações em que a diferença de idade não é exatamente aquela que o legislador fixou.

15. Prova disso é o relacionamento entre a adolescente e o Requerente.

16. Leve-se em consideração, também, que o Código Civil de 2002, em seu art. 1.520, ao admitir que casem os menores de dezesseis anos "em caso de gravidez", admite que se constitua família em que pais e filhos não contém com tal diferença de idade.

17. Têm valor superior à norma que estatuiu a diferença de idade os princípios previstos nos arts. 6º e 43 do ECA:

"Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."

"Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos."

18. Nesse sentido já se decidiu:

"ADOÇÃO

Diferença de idade entre adotante e adotando que não alcança os dezesseis anos, mas apenas 15 anos e seis meses – Artigo 42, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Irrelevância – Interpretação da lei que deve ser feita em favor dos interesses do menor (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil e 6º da Lei nº 8.069/90)

Recurso não provido.

(TJSP – AC 35.959-0 – Sertãozinho – C. Esp. – Rel. Des. Silva Leme – J. 20.03.1997 – v.u.)"

Isto Posto, requer:

a) Seja o Requerido citado por edital, eis que se encontra em local não sabido, para contestar o pedido, querendo, no prazo de lei.

b) Seja o pedido julgado totalmente procedente, destituindo-se o Requerido do pátrio poder e deferindo-se o pedido de adoção, expedindo-se mandado para inscrição da sentença e alteração do nome da adolescente junto ao Registro Civil.

c) Subsidiariamente, em não sendo provido o pedido anterior, seja concedida a guarda da adolescente ao Requerente, nos termos do pedido inicial.

d) Determine-se a intervenção do representante do Ministério Público.

e) Conceda-se ao Requerente o benefício da assistência judiciária gratuita eis que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.

f) Protesta o Requerente em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Valor da causa: R$ _______, para fins de alçada.

N. T.

P. E. D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

Rol de testemunhas:

1. ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada a Rua ____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, Fone ____________.

2. ____________, RG nº ____________, residente e domiciliada a Rua ____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, CEP ____________, Fone ____________.


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