ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – COMARCA
DE
____________ – ___.
Processo nº
Emenda a Inicial
____________, brasileiro, convivente, metalúrgico, RG nº ____________,
residente e domiciliado à Rua ____________, ____, bairro ____________,
____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do mandato
juntado a fls., em atenção ao contido no R. Despacho de fls., vem
respeitosamente emendar a inicial para converter o processo em
PEDIDO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, contra ____________, filho
de ____________ e ____________, atualmente em local incerto e não sabido, nos
termos que seguem:
1. O Requerente vive em regime de união estável com ____________, brasileira,
convivente, RG nº ____________, CPF nº ____________.
2. Pretende adotar a adolescente ____________, nascida em __/__/____,
nascimento registrado sob nº ______, às fls. ___, do livro nº ___, Registro
Civil da Comarca de ____________, ___, filha de ____________ e ____________
(atual companheira do Requerente).
3. A adotanda é filha do Requerido e da companheira do Requerente.
4. O pai biológico nunca prestou assistência a adolescente, e não mantém
contato com a mesma praticamente desde o nascimento.
5. O Requerente e a adolescente vivem como pai e filha, sendo ele o
responsável de fato pela assistência material, moral e educacional da menor.
6. A avaliação psico-social, assim como a opinião do representante do MP,
constantes nos autos, apontam pela viabilidade da adoção, como sendo a medida
mais adequada para proteger os interesses da menor.
7. O Requerente nasceu em __/__/____, pelo que se verifica contar com a idade
necessária para adotar.
8. A adolescente nasceu em __/__/____.
9. Assim, Requerente e adolescente contam com uma diferença de idade de
quatorze (14) anos.
10. Não obstante determine o art. 42, § 3º, do ECA, que adotante e adotado
devam contar com uma diferença mínima de dezesseis (16) anos, entende-se que, no
caso em tela, tal disposição pode ser mitigada.
11. Conforme J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA, "o que pretende a lei é que a
imitação da filiação natural seja a mais perfeita [...]". (OLIVEIRA, J.M.L.L.
Guarda, Tutela e Adoção. 5ª ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2002. p. 181.)
12. Essa situação já existe de fato, mesmo que o lapso temporal não seja
exatamente aquele previsto em lei.
13. A lei meramente supõe que deva haver determinada diferença de idade entre
pai e filho para que se criem as condições necessárias para essa forma de
convivência.
14. Mas isso não significa que essas condições não possam se fazer presentes
em situações em que a diferença de idade não é exatamente aquela que o
legislador fixou.
15. Prova disso é o relacionamento entre a adolescente e o Requerente.
16. Leve-se em consideração, também, que o Código Civil de 2002, em seu art.
1.520, ao admitir que casem os menores de dezesseis anos "em caso de gravidez",
admite que se constitua família em que pais e filhos não contém com tal
diferença de idade.
17. Têm valor superior à norma que estatuiu a diferença de idade os
princípios previstos nos arts. 6º e 43 do ECA:
"Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a
que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais
e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento."
"Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o
adotando e fundar-se em motivos legítimos."
18. Nesse sentido já se decidiu:
"ADOÇÃO
Diferença de idade entre adotante e adotando que não alcança os dezesseis
anos, mas apenas 15 anos e seis meses – Artigo 42, § 3º do Estatuto da Criança e
do Adolescente – Irrelevância – Interpretação da lei que deve ser feita em favor
dos interesses do menor (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil e 6º da
Lei nº 8.069/90)
Recurso não provido.
(TJSP – AC 35.959-0 – Sertãozinho – C. Esp. – Rel. Des. Silva Leme – J.
20.03.1997 – v.u.)"
Isto Posto, requer:
a) Seja o Requerido citado por edital, eis que se encontra em local não
sabido, para contestar o pedido, querendo, no prazo de lei.
b) Seja o pedido julgado totalmente procedente, destituindo-se o Requerido do
pátrio poder e deferindo-se o pedido de adoção, expedindo-se mandado para
inscrição da sentença e alteração do nome da adolescente junto ao Registro
Civil.
c) Subsidiariamente, em não sendo provido o pedido anterior, seja concedida a
guarda da adolescente ao Requerente, nos termos do pedido inicial.
d) Determine-se a intervenção do representante do Ministério Público.
e) Conceda-se ao Requerente o benefício da assistência judiciária gratuita
eis que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
f) Protesta o Requerente em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
Valor da causa: R$ _______, para fins de alçada.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
Rol de testemunhas:
1. ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada a Rua
____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, Fone ____________.
2. ____________, RG nº ____________, residente e domiciliada a Rua
____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, CEP ____________,
Fone ____________.