Pedido de substituição, em curatela, em face de óbito de antigo curador.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Distribuição por dependência
Autos nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerida encontra-se interditada, cuja sentença fora proferida por esse juízo
em ....... de .......
A decisão nomeou como curadora da Requerida a Sra. ..........., Sua genitora.
Ocorre, que lamentavelmente a Srª ..... em data de ...../...../...... veio a
falecer, conforme certidão de óbito em anexo.
Para tanto, há necessidade de ser substituída a curadora, indicando neste ato o
requerente, irmão da requerida e única pessoa que reside com a mesma, conforme
comprovante de endereço em anexo.
A requerida aufere uma pensão junto ao .........., conforme documentos em anexo.
Ocorre que com o óbito da curadora, a pensão que percebe a requerida, poderá ser
cancelada, motivo que emerge uma decisão célere que nomeie rapidamente um
substituto, sob pena de ser a interditada prejudicada pelo cancelamento de sua
renda.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
Atualmente não mais se pode afastar o caráter imprescindível da efetividade do
processo, ou seja, o fato de que o direito à "adequada tutela jurisdicional"
consiste, ultima "ratio", no direito de receber uma prestação jurisdicional que
realmente proteja o interesse em questão.
Tal orientação visa resguardar a efetiva transposição dos acontecimento do mundo
do direito para o mundo fático, de modo a garantir a eficácia das decisões
judiciais.
Humberto Theodoro Junior, em brilhante artigo publicado na edição de agosto de
1997, da revista dos tribunais, nº 742, págs., 44 e 45, ao discorrer sobre o
instituto da tutela antecipada, elucida:
"(...) não se trata de simples faculdade ou de mero poder discricionário do
juiz, mas um direito subjetivo processual que, dentro dos pressupostos
rigidamente traçados pela lei, a parte têm o poder de exigir da justiça, com
parcela da tutela jurisdicional a que o Estado se obrigou.
Como novo expediente, o juiz antes de completar a instrução e o debate da causa,
antecipa uma decisão de mérito, dando provisório atendimento ao pedido no todo
ou em parte. Diz-se, na espécie, que a antecipação de tutela porque o juiz se
adiante para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito,
conceder à parte um provimento que, de ordinário, somente deveria correr depois
de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatar a sentença
definitiva.
Justifica-se a antecipação da tutela pelo princípio da necessidade, a partir da
constatação de que sem ela a espera pela sentença de mérito importaria a
denegação de justiça, já que a efetividade da prestação jurisdicional restaria
gravemente comprometida. Reconhece-se assim, a existência de casos em que a
tutela somente servirá ao demandante se deferida de imediato."
Cumpre, comprovar na presente a existência dos requisitos ensejadores da tutela
antecipada, quais sejam:
- A verossimilhança do alegado encontra-se evidente no presente pedido, vez que
os comprovantes de rendimento da requerida denotam a forma de percepção de sua
renda.
Nesse sentido têm os Tribunais prolatados os seguintes julgados:
"Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das
alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela
jurisdicional em processo de conhecimento". (RJTJERGS 179/251)
- O receio de dano irreparável é evidente vez que a interditada depende única e
exclusivamente da pensão para suprir seu próprio sustento, sendo que a ausência
de um curador substituto, impossibilitará o recebimento da pensão, ocasionando
grandes dificuldades financeiras para a requerida e até falta de recursos para
custear as necessidades básicas.
Assim, respaldado pelos fundamentos fáticos e jurídicos supra, há de ser
deferida a presente substituição de curatela em caráter antecipatório, para que
posteriormente, seja definitivamente confirmada em sentença.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:
I. Com base nos motivos mencionados, seja concedida a tutela antecipada,
substituindo provisoriamente o curador de ............., seu irmão ........,
sendo posteriormente confirmada a substituição da curatela em favor do autor em
sentença;
II. A oitiva do douto Representante do Ministério Público;
III. Seja ordenado que se promova a inscrição da r. Sentença no registro de
pessoas naturais competente (artigos 92 e 93 da Lei 6.015/73), e sua regular
publicação, nos termos do estatuído no artigo 1184 do Código de Processo Civil.
IV. A produção de todos os meios de provas, em direito admitidas, inclusive a
testemunhal cujo rol será apresentado oportunamente.
V. A concessão da Justiça Gratuita, nos moldes da Lei 1060/50, haja visto que o
autor não têm condições de arcar com as custas processuais, conforme comprovante
de renda em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]