Ação de cobrança em face de espólio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
espólio do SR ....., falecido aos .... dias do mês .... do corrente ano, tendo
como inventariante ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área
de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. ....., na data de ....., foi aberto o
inventário dos bens por ele deixados, processo nº ....., nomeando-se
Inventariante para representar o espólio.
Consoante se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. ..... da quantia de R$
..... (valor expresso), referente à compra do seguinte bem ....., dívida
expressa pela nota promissória, com vencimento previsto para o dia ....., e
respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.
Desta feita, com o falecimento do Sr. ....., restando não liquidada a dívida em
alusão, propôs o REQUERENTE pedido de habilitação de crédito, em apenso ao
referido inventário, para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o
débito, de acordo com os ditames legais.
Entrementes, como não houve concordância das partes quanto ao pedido de
pagamento procedido pelo REQUERENTE foi determinada a remessa aos meios
ordinários, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art.
1.018 do CPC, de forma que vem o REQUERENTE propor a presente ação de cobrança
para o devido adimplemento do seu crédito.
DO DIREITO
1. Do pagamento das dívidas
Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas
dívidas do de cujus:
Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita
a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na
herança lhe coube.
Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil,
que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:
Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha,
cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz
dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:
Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo
do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por
dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento
das dívidas não vencidas, veja:
Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer
habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar
habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro
pagamento.
Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com
o de cujus, mas, outrossim, da nota promissória que materializa a dívida oriunda
do aludido contrato, ambos documentos em anexo à presente ação, há de se
propugnar pela total aceitação e procedência da ação de cobrança proposta pelo
REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível.
2. Da propositura da ação de cobrança
Consoante disposto anteriormente, fora proposto pedido de habilitação do crédito
no processo de inventário, mas, dada a falta de concordância das partes quanto
ao pagamento do referido crédito, sob a alegação de que o contrato não se
perfez, foi determinado ao REQUERENTE a remessa aos meios ordinários, conforme
se pode verificar pela cópia, em anexo, da decisão constante à fl ..... dos
autos da ação de inventário.
Desta feita, nos termos dos artigos 1.997 do Código Civil e 1.018 do Código de
Processo Civil, propõe o REQUERENTE a presente ação de cobrança no afã de ver
implementado o seu crédito.
Art. 1.997.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de
dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais,
constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde
na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar,
em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os
quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar
a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum
efeito a providência indicada.
Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de
pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.
Ademais, insta observar o cumprimento do prazo determinado no § 2º do art. 1.997
do CC, uma vez que a decisão que determinou a remessa aos meios ordinários
ocorreu na data de ......
3. Dos bens reservados
Consoante determinação do artigo 1.997, §1º, do Código Civil, acima transcrito,
em sendo determinada a remessa aos meios ordinários, o juiz mandará reservar, em
poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito.
Neste mesmo sentido é a determinação contida no parágrafo único do art. 1.018 do
CPC, ora transcrito:
Art. 1.018.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens
suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que
comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Desta feita, cumprindo as determinações acima dispostas, o r. juízo reservou os
seguintes bens em poder do inventariante (Descrever os bens reservados para o
pagamento do crédito).
Assim, em sendo julgado procedente a presente ação, deve a execução recair sobre
os bens devidamente reservados, nos termos do § 1º do art. 1.997 do CC.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I - A citação do espólio do Sr. ....., na pessoa de seu INVENTARIANTE, no
endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do
Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos
aqui alegados.
II - Seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento do crédito
assentado no contrato de compra e venda firmado com o de cujus, e expresso na
nota promissória, recaindo a execução sobre os bens devidamente reservados em
nome do inventariante, nos termos do § 1º do Art. 1.997 do Código Civil.
III - A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas
e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios
de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]