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Petição - Ambiental - Ação civil pública em face de construção de condomínio em área imprópria


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Ação civil pública em face de construção de condomínio em área imprópria.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ..........., por seu Promotor de Justiça que esta subscreve vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no que dispõem o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.347, de 24.07.85, , o artigo 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938, de 31.08.81, o artigo 25, inciso IV, alínea a, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, o artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n° 734, de 26.11.93, e apoio no disposto no artigo 117, da Lei Federal n° 8.078, de 11.09.90, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

sem prévia justificação (LF nº 7.347/85, art. 12) em face de ......, ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

Conforme se depreende do procedimento de averiguação em anexo, a empresa requerida (ou pessoa física) é proprietária do imóvel matriculado (ou é posseira) sob o nº ..... do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (doc. 01).

Referido imóvel, de área equivalente a ...... m², está situado no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, Unidade de Conservação criada através do Decreto Estadual n° 10.251/77, e alterado pelo Decreto nº 13.313/79 (docs. 02/03), tratando-se de área especialmente protegida, nos termos do artigo 5º, alínea a, do Código Florestal (Lei Federal n° 4.771, de 15.09.65), e recoberta por vegetação de Mata Atlântica, que constitui patrimônio nacional segundo o § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, e espaço territorial especialmente protegido na redação contida no artigo 196, da Constituição Estadual de ..........

A requerida, visando a implantação de um condomínio no local, efetuou o supressão de ...... m² (equivalente a ...... ha) de vegetação nativa da Mata Atlântica, sem que para tanto tivesse obtido prévio licenciamento por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, quer através do Instituto Florestal do Estado de ............, órgão competente para analisar os pedidos de intervenção no parque (doc. 04), quer por intermédio do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, órgão de controle e licenciamento de atividades potencialmente modificadoras do meio ambiente natural.

Entretanto, como se verifica do disposto na legislação de regência, inclusive no Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas (Decreto n° 25.341, de 04.06.86) e na Resolução SC n° 40/85, da Secretaria Estadual de Cultura, que estabeleceu o tombamento daquela área natural, a implantação do referido empreendimento no interior do parque é de impossível concretização, impondo-se portanto a reparação dos danos diretos e indiretos causados, com o retorno da natureza a seu status quo ante.

DO DIREITO:

(trazer à colação a legislação aplicável ao caso em tela, em especial: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal n° 6.938/81, Lei Federal n° 4.771/65, Decretos Estaduais que tenham criado a unidade de conservação, Decreto Estadual n° 25.341/86, Resolução Estadual SC n° 40/85, eventuais leis municipais e outros diplomas legais necessários, dependendo dos informes oficiais fornecidos pelos órgãos públicos consultados na fase investigatória).

(discorrer sobre a responsabilidade civil da requerida pelos danos causados ao meio ambiente, à luz da Constituição Federal - art. 225, § 3° - e Lei nº 6.938/81 - art. 14,
§ 1º).

Pelo que foi narrado, não há como negar a necessidade de concessão de medida liminar no presente caso ante o fato de estar a demanda amparada em farta legislação e em inabaláveis argumentos fáticos.

A plausibilidade do direito é manifesta, pois o desmatamento não foi (nem será) autorizado pelos órgãos estaduais competentes, uma vez que expressa a previsão nesse sentido, evidenciando a presença do "fumus boni juris".

Não bastasse, resta inequivocamente presente o pressuposto do "periculum in mora", visto que a empreitada ilegal e nociva está em curso, agravando dia-a-dia as lesões ambientais, tornando portanto imperiosa a urgente adoção de medida acautelatória que ponha fim à degradação ambiental, salvaguardando os meios físico e biológico agredidos, assim como os bens, propriedades, características, aspectos e funções que justificam a tutela legal daquele patrimônio.

Mencione-se, ainda, que os artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil autorizam a prestação da presente tutela jurisdicional, ante o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação", pois "sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu".

I - Assim, com fulcro no artigo 12, da Lei Federal n° 7.347/85, requeiro seja concedida liminar - inaudita altera parte - para que a requerida seja proibida de fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou atividades que possam provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação nativa; retirada de recursos naturais; escavação; aterro; terraplanagem; construção, reforma ou ampliação; asfaltamento; cascalhamento; impermeabilização; implantação de barraco, moradia, estabelecimento ou similares, inclusive guias, sarjetas ou postes; edificação; desvio ou retificação de curso d'água; despejos, lançamentos, depósitos, acúmulos ou infiltrações de resíduos ou efluentes potencialmente poluidores, etc.

Outrossim, requer desde já seja arbitrada multa diária no importe de R$ ........ (por extenso), para a eventual hipótese de desobediência, com fundamento no que dispõem os artigos 11 e 12, da Lei Federal n° 7.347/85, independentemente de eventual repercussão no âmbito criminal, multa essa a ter caráter cumulativo até efetiva cessação da atividade poluidora, com valor a ser atualizado por índice oficial até efetivo desembolso.

II - A par disso, requeiro seja determinado ao Cartório a expedição de ofícios ao D.E.P.R.N., ao Instituto Florestal, ao Comando da Polícia Florestal e de Mananciais, ao Delegado de Polícia Seccional e ao CONDEPHAAT, dando conhecimento da liminar concedida e requisitando a realização de diligências freqüentes ao local objetivando averiguar sobre estar ou não ocorrendo estrito cumprimento da ordem liminar, comunicando-se o Juízo para os fins legais.
(deverá o Promotor de Justiça, analisando as características do caso concreto, formular os pedidos que entenda pertinentes à espécie, de modo que possam resultar na cessação da continuidade das práticas atentatórias ao meio ambiente), sempre sob pena de multa diária.

DOS PEDIDOS

a) Requer, igualmente, a citação da ....... para, se quiser, responder aos termos da presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça a possibilidade prevista no § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil.

b) Requer a procedência da ação, com a condenação da requerida:

b1) em obrigação de não fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou atividades que possam provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação nativa; retirada de recursos naturais; escavação; aterro; terraplanagem; construção, reforma ou ampliação; asfaltamento; cascalhamento; impermeabilização; implantação de barraco, moradia, estabelecimento ou similares, inclusive guias, sarjetas ou postes; edificação; desvio ou retificação de curso d'água; despejos, lançamentos, depósitos, acúmulos ou infiltrações de resíduos ou efluentes potencialmente poluidores, etc., pena de pagamento de multa diária com valor atualizável.

b2) em obrigação de fazer, consistente na recuperação ambiental da área degradada, sob seus aspectos físicos e biológicos, mediante a adoção das seguintes obrigações, sob pena de multa diária com valor atualizável.

b2-1 - elaboração de projeto completo de recuperação ambiental, nos aspectos físico e biológico, incluindo cronograma, a ser subscrito por profissionais regularmente habilitados, com recolhimento e anotação de responsabilidade técnica (ART) na forma legal, o qual deverá ser apresentado para análise ao Instituto Florestal, DEPRN e CONDEHAAT, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias;

b2-2 - o projeto deverá indispensavelmente contemplar o plantio de essências exclusivamente nativas, em caráter heterogêneo, respeitada a biodiversidade regional, com o mínimo de 30% de frutíferas nativas para a fauna.

b2-3 - dar início às obras e serviços de recuperação ambiental dentro de prazo de até 90 dias, com observância do cronograma final que vier a ser aprovado pelos órgãos oficiais, assim como das demais diretrizes e pronunciamentos pelos mesmos emitidos.

b3) ao pagamento de indenização a ser aferida em regular perícia, em decorrência dos danos considerados tecnicamente irremediáveis, em caráter parcial ou total.
Os valores eventualmente desembolsados deverão reverter em benefício do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA E REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS de que tratam a Lei Federal n° 7.347, de 24.07.85, a Lei Estadual n° 6.536, de 13.11.89 e o Decreto Estadual n° 27.070, de 08.06.87, junto à conta corrente n° ..............................., da agência n° .............., situada à rua ....................., São Paulo, Capital, da Nossa Caixa Nosso Banco.

c) Requer, por fim, a condenação da requerida ao pagamento dos encargos da sucumbência, inclusive honorários profissionais.

Protesta pela produção de todas as provas admitidas, inclusive pericial, documental, testemunhal e depoimento do representante legal da requerida, sem prejuízo de qualquer.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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