Ação civil pública em face de construção de condomínio em área imprópria.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ..........., por seu Promotor de Justiça que
esta subscreve vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no que dispõem o artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, o artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.347, de 24.07.85, , o
artigo 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938, de 31.08.81, o artigo 25, inciso IV,
alínea a, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, o artigo 103, inciso VIII, da Lei
Complementar Estadual n° 734, de 26.11.93, e apoio no disposto no artigo 117, da
Lei Federal n° 8.078, de 11.09.90, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
sem prévia justificação (LF nº 7.347/85, art. 12) em face de ......, .....,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede
na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,
representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
Conforme se depreende do procedimento de averiguação em anexo, a empresa
requerida (ou pessoa física) é proprietária do imóvel matriculado (ou é
posseira) sob o nº ..... do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (doc.
01).
Referido imóvel, de área equivalente a ...... m², está situado no interior do
Parque Estadual da Serra do Mar, Unidade de Conservação criada através do
Decreto Estadual n° 10.251/77, e alterado pelo Decreto nº 13.313/79 (docs.
02/03), tratando-se de área especialmente protegida, nos termos do artigo 5º,
alínea a, do Código Florestal (Lei Federal n° 4.771, de 15.09.65), e recoberta
por vegetação de Mata Atlântica, que constitui patrimônio nacional segundo o §
4º do artigo 225 da Constituição Federal, e espaço territorial especialmente
protegido na redação contida no artigo 196, da Constituição Estadual de
..........
A requerida, visando a implantação de um condomínio no local, efetuou o
supressão de ...... m² (equivalente a ...... ha) de vegetação nativa da Mata
Atlântica, sem que para tanto tivesse obtido prévio licenciamento por parte da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, quer através do Instituto Florestal do
Estado de ............, órgão competente para analisar os pedidos de intervenção
no parque (doc. 04), quer por intermédio do Departamento Estadual de Proteção de
Recursos Naturais - DEPRN, órgão de controle e licenciamento de atividades
potencialmente modificadoras do meio ambiente natural.
Entretanto, como se verifica do disposto na legislação de regência, inclusive no
Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas (Decreto n° 25.341, de 04.06.86) e
na Resolução SC n° 40/85, da Secretaria Estadual de Cultura, que estabeleceu o
tombamento daquela área natural, a implantação do referido empreendimento no
interior do parque é de impossível concretização, impondo-se portanto a
reparação dos danos diretos e indiretos causados, com o retorno da natureza a
seu status quo ante.
DO DIREITO:
(trazer à colação a legislação aplicável ao caso em tela, em especial:
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal n° 6.938/81, Lei
Federal n° 4.771/65, Decretos Estaduais que tenham criado a unidade de
conservação, Decreto Estadual n° 25.341/86, Resolução Estadual SC n° 40/85,
eventuais leis municipais e outros diplomas legais necessários, dependendo dos
informes oficiais fornecidos pelos órgãos públicos consultados na fase
investigatória).
(discorrer sobre a responsabilidade civil da requerida pelos danos causados ao
meio ambiente, à luz da Constituição Federal - art. 225, § 3° - e Lei nº
6.938/81 - art. 14,
§ 1º).
Pelo que foi narrado, não há como negar a necessidade de concessão de medida
liminar no presente caso ante o fato de estar a demanda amparada em farta
legislação e em inabaláveis argumentos fáticos.
A plausibilidade do direito é manifesta, pois o desmatamento não foi (nem será)
autorizado pelos órgãos estaduais competentes, uma vez que expressa a previsão
nesse sentido, evidenciando a presença do "fumus boni juris".
Não bastasse, resta inequivocamente presente o pressuposto do "periculum in
mora", visto que a empreitada ilegal e nociva está em curso, agravando dia-a-dia
as lesões ambientais, tornando portanto imperiosa a urgente adoção de medida
acautelatória que ponha fim à degradação ambiental, salvaguardando os meios
físico e biológico agredidos, assim como os bens, propriedades, características,
aspectos e funções que justificam a tutela legal daquele patrimônio.
Mencione-se, ainda, que os artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil
autorizam a prestação da presente tutela jurisdicional, ante o "fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação", pois "sendo relevante o fundamento
da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é
lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia,
citado o réu".
I - Assim, com fulcro no artigo 12, da Lei Federal n° 7.347/85, requeiro seja
concedida liminar - inaudita altera parte - para que a requerida seja proibida
de fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou atividades que possam
provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação nativa;
retirada de recursos naturais; escavação; aterro; terraplanagem; construção,
reforma ou ampliação; asfaltamento; cascalhamento; impermeabilização;
implantação de barraco, moradia, estabelecimento ou similares, inclusive guias,
sarjetas ou postes; edificação; desvio ou retificação de curso d'água; despejos,
lançamentos, depósitos, acúmulos ou infiltrações de resíduos ou efluentes
potencialmente poluidores, etc.
Outrossim, requer desde já seja arbitrada multa diária no importe de R$ ........
(por extenso), para a eventual hipótese de desobediência, com fundamento no que
dispõem os artigos 11 e 12, da Lei Federal n° 7.347/85, independentemente de
eventual repercussão no âmbito criminal, multa essa a ter caráter cumulativo até
efetiva cessação da atividade poluidora, com valor a ser atualizado por índice
oficial até efetivo desembolso.
II - A par disso, requeiro seja determinado ao Cartório a expedição de ofícios
ao D.E.P.R.N., ao Instituto Florestal, ao Comando da Polícia Florestal e de
Mananciais, ao Delegado de Polícia Seccional e ao CONDEPHAAT, dando conhecimento
da liminar concedida e requisitando a realização de diligências freqüentes ao
local objetivando averiguar sobre estar ou não ocorrendo estrito cumprimento da
ordem liminar, comunicando-se o Juízo para os fins legais.
(deverá o Promotor de Justiça, analisando as características do caso concreto,
formular os pedidos que entenda pertinentes à espécie, de modo que possam
resultar na cessação da continuidade das práticas atentatórias ao meio
ambiente), sempre sob pena de multa diária.
DOS PEDIDOS
a) Requer, igualmente, a citação da ....... para, se quiser, responder aos
termos da presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia,
facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça a possibilidade prevista no § 2º do
artigo 172 do Código de Processo Civil.
b) Requer a procedência da ação, com a condenação da requerida:
b1) em obrigação de não fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou
atividades que possam provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de
vegetação nativa; retirada de recursos naturais; escavação; aterro;
terraplanagem; construção, reforma ou ampliação; asfaltamento; cascalhamento;
impermeabilização; implantação de barraco, moradia, estabelecimento ou
similares, inclusive guias, sarjetas ou postes; edificação; desvio ou
retificação de curso d'água; despejos, lançamentos, depósitos, acúmulos ou
infiltrações de resíduos ou efluentes potencialmente poluidores, etc., pena de
pagamento de multa diária com valor atualizável.
b2) em obrigação de fazer, consistente na recuperação ambiental da área
degradada, sob seus aspectos físicos e biológicos, mediante a adoção das
seguintes obrigações, sob pena de multa diária com valor atualizável.
b2-1 - elaboração de projeto completo de recuperação ambiental, nos aspectos
físico e biológico, incluindo cronograma, a ser subscrito por profissionais
regularmente habilitados, com recolhimento e anotação de responsabilidade
técnica (ART) na forma legal, o qual deverá ser apresentado para análise ao
Instituto Florestal, DEPRN e CONDEHAAT, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias;
b2-2 - o projeto deverá indispensavelmente contemplar o plantio de essências
exclusivamente nativas, em caráter heterogêneo, respeitada a biodiversidade
regional, com o mínimo de 30% de frutíferas nativas para a fauna.
b2-3 - dar início às obras e serviços de recuperação ambiental dentro de prazo
de até 90 dias, com observância do cronograma final que vier a ser aprovado
pelos órgãos oficiais, assim como das demais diretrizes e pronunciamentos pelos
mesmos emitidos.
b3) ao pagamento de indenização a ser aferida em regular perícia, em decorrência
dos danos considerados tecnicamente irremediáveis, em caráter parcial ou total.
Os valores eventualmente desembolsados deverão reverter em benefício do FUNDO
ESPECIAL DE DESPESA E REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS de que tratam a
Lei Federal n° 7.347, de 24.07.85, a Lei Estadual n° 6.536, de 13.11.89 e o
Decreto Estadual n° 27.070, de 08.06.87, junto à conta corrente n°
..............................., da agência n° .............., situada à rua
....................., São Paulo, Capital, da Nossa Caixa Nosso Banco.
c) Requer, por fim, a condenação da requerida ao pagamento dos encargos da
sucumbência, inclusive honorários profissionais.
Protesta pela produção de todas as provas admitidas, inclusive pericial,
documental, testemunhal e depoimento do representante legal da requerida, sem
prejuízo de qualquer.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]