Ação civil pública ambiental, face à extração ilegal de madeira.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .... - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ......
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .............e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
por seus Promotores e Procurador ao final assinados, no uso de suas atribuições
legais, vem perante Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos 129, III,
e 225, da Constituição Federal; artigos 1º inciso I, 3º e 12, todos da Lei nº
7.347/85, c/c artigos 3º e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e artigos 2º, 3º, 5º, 25
e 36 da Lei nº 9.985/00, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, COM PRECEITOS COMINATÓRIOS DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER
em face de
...., autarquia federal dotado de personalidade jurídica de direito público,
consoante Decreto nº 3.509, de 14/06/2000, inscrita no CNPJ sob o n°
............, com sede regional localizada na Av. ......, onde poderá ser citado
por seu Superintendente Regional em ............,...... Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, entidade autárquica de regime
especial dotado de personalidade jurídica de direito público, criado pela lei nº
7.735/89, de 22/11/89, com sede regional na Avenida ........., n° ...... -
........., onde poderá ser citado por seu Superintendente Regional em .......,
ESTADO DE ........., pessoa jurídica de direito público interno, com sede no
............, CNPJ ........., localizado na praça de mesmo nome, s/n, na Capital
do Estado, ..............., onde poderá ser citado por intermédio do sr.
Procurador Geral do Estado, MUNICÍPIO DE ..........., pessoa jurídica de direito
público interno, com sede localizada na cidade de ........., na Comarca de
............., local onde poderá ser citado por meio do Prefeito Municipal e
...... - Cooperativa Agro-Florestal de ........, CNPJ ..........., com sede
localizada na ............, nº ......., ........, local onde poderá ser citada
na pessoa de seu representante legal e Presidente, senhor ........, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A legitimidade do Ministério Público para propor a presente ação civil pública
ambiental, está estabelecida pelo disposto no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, assim como pelo art. 1°, inciso I e art. 5°, da Lei n°
7.347/85, porquanto o meio ambiente é considerado como bem de uso comum do povo,
que significa que também se qualifica como direito difuso, pois não há
privilégios na sua fruição já que todos tem direito a um ambiente sadio e a
titularidade desse direito se dilui por toda coletividade.
De outro giro, a competência da Justiça Federal de 1ª Instância é manifesta, uma
vez que figuram no pólo passivo da lide Órgãos Federais (Autarquias) - o .... e
o ..... De mais a mais, não é o caso de se falar em competência de instância
julgadora superior, uma vez que ausente qualquer causa que pudesse ser tida como
privilégio de foro.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal vêm recebendo
informações que dão conta de grande degradação ambiental ocorrida no município
de ........., na Comarca desta Capital, área onde se pretende implementar a
execução de um projeto fundiário de desenvolvimento sustentável denominado
"...............".
Recentemente, em data de 15 de julho de 2003, foi promovida uma reunião na
Câmara Municipal de ...... com as participações do Prefeito daquele Município,
do Presidente da Câmara, de vários políticos, líderes comunitários, autoridades
dos órgãos ambientais do Estado e da União, representantes do ...... e da
população em geral, onde, inconseqüentemente, de forma intimidativa, foram
instados e premidos os órgãos estaduais e federais a apressarem a aprovação do
referido projeto.
Assim é que o Ministério Público, presente na reunião, tomando conhecimento da
situação, entrevistou algumas pessoas, promoveu algumas diligências e determinou
a instauração de um inquérito civil público para a perfeita e completa apuração
dos danos ambientais já existentes em face da ocupação desordenada.
Recebidas as primeiras informações dos órgãos ambientais, tanto do Estado como
da União Federal, pôde-se obter a carta imagem elaborada com base em fotografias
de satélite pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM - do
Estado de ........., referente à região da Linha 45 da Gleba Candeias, no
município de .........., local em que se pretende implementar o referido
"Projeto Jequitibá".
Constatou-se então, pela carta em anexo, que a despeito do projeto apresentar-se
como um projeto de rendimento sustentável, aparentemente coerente com a
legislação ambiental, na realidade as imagens de satélite demonstraram
claramente que já foram desmatados nos anos de 2001 e de 2002 cerca de
2.3884,8865 ha. de extensão de área ocupada por vegetação predominante de
floresta primária tropical , tudo dentro da área 2.1 do zoneamento
sócio-econômico-ecológico do Estado - área de conservação dos recursos naturais
passíveis de uso sob manejo florestal.
Ademais, segundo informações obtidas do Comando do Batalhão da Polícia Ambiental
do Estado já existem diversas frentes de atividades de extração ilegal de
madeira, atividades de grande expansão de pecuária e agricultura e construção de
várias estradas, tudo antes mesmo que o projeto fosse aprovado pelos órgãos
competentes federais e estaduais. Há desmatamentos feitos em total revelia às
leis ambientais federais e estaduais e sem qualquer plano de manejo devidamente
homologado.
De fato, como já diligenciado e verificado também pelo oficial de diligências do
Ministério Público, no local já existem inúmeras estradas abertas, madeireiras
de grande e pequeno porte em instalação e larga atividade de pecuária em vasta
expansão em lotes de extensa área, contrariando totalmente a orientação técnica
adequada para a ocupação da área .
Uma legião de pessoas residentes nas zonas urbanas das cidades de Candeias,
Porto Velho e de Ariquemes estão sendo cadastradas para receberem lotes como se
fossem doados pela Prefeitura de Candeias, sua respectiva Câmara e por uma
Cooperativa , tudo mediante afrontoso tráfico de influência e colaboração de
servidores do ......................
Os lotes, demarcados pelos próprios interessados, sem qualquer orientação
técnica adequada, já estão sendo invadidos por funcionários públicos, vereadores
e outros políticos, propiciando a criação de um verdadeiro "comércio", antes
mesmo de qualquer avaliação mais amiúde dos órgãos ambientais e da aprovação do
próprio ......................
Ficou evidenciado de forma cristalina, que se algum plano de manejo florestal já
foi homologado para aproveitamento de alguma área no local, não foi ele
obedecido e aplicado de forma condizente, pois o que se constata na área é a
existência de grandes desmatamentos.
Aliás, denota-se com facilidade que sequer os dispositivos do Código Florestal
estão sendo observados pela forma de ocupação absolutamente descontrolada que se
verifica e constata pela carta imagem requisitada pelo Ministério Público. Há
uma verdadeira invasão das terras públicas fomentada direta e indiretamente
pelos requeridos.
Com efeito, se já foram desmatados apenas nos anos de 2001 e de 2002 cerca de
2.3884,8865 ha. de extensão de área ocupada por vegetação predominante de
floresta ombrófila aberta, tudo dentro da zona 2.1 do zoneamento
sócio-econômico-ecológico do Estado - área de conservação dos recursos naturais
passíveis de uso apenas sob manejo florestal - não é crível que se esteja
observando algum plano de manejo ou orientação técnica para a utilização dos
recursos naturais de forma compatível com a aptidão da área.
Ressalte-se que, de acordo com o zoneamento sócio-econômico-ecológico de
..........., a sub-zona 2.1 é constituída basicamente de área de inexpressiva
conversão das terras florestais, apresentando potencialidades naturais, sendo
que em seu ordenamento deverá ser priorizado o aproveitamento dos recursos
naturais.
Outrossim, de acordo com as diretrizes da Lei do zoneamento , deverão ser
fomentadas as atividades de manejo florestal e extrativismo, o ecoturismo,
sempre se observando o manejo adequado e as suas características específicas,
jamais o corte raso de essências nobres sem manejo ou a retirada pura e simples
da cobertura vegetal como está ocorrendo atualmente.
Há que se repisar que o projeto fundiário, que inicialmente teria sido concebido
com o objetivo precípuo de contemplar as populações das comunidades tradicionais
com vista ao extrativismo, exploração de essências florais, o uso sustentável de
maneira a garantir a perenidade dos recursos naturais renováveis, em áreas de
pequena extensão destinados à subsistência, já se encontra totalmente
desvirtuado, pois até servidores públicos estão procurando invadir a área com o
objetivo da criação de gado bovino, em total afronta à Resolução n°289/01, do
CONAMA.
Ao revés do preconizado não estão sendo respeitadas sequer as áreas de
preservação permanente, margens de rios, nascentes e as zonas de amortecimento,
ou seja, o entorno das unidades de conservação de proteção integral, cuja
biodiversidade corre séria ameaça, como a Estação Ecológica de Samuel e o
próprio lago da usina.
Não bastasse a existência de estradas e de frentes de desmatamentos bem próximos
da Estação Ecológica Estadual de Samuel , assim como do lago da usina
hidrelétrica , há séria ameaça ao corredor ecológico que deve necessariamente
existir entre as unidades de conservação próximas da gleba, como a Floresta
Estadual de Rendimento sustentado Rio Machado e a Floresta Nacional do Jamari ,
que juntas formam o mosaico, consoante estabelecido pelo artigos 2º, inciso XIX;
26 e 27, § 1º, todos da Lei nº 9.985/00, e por seu regulamento, o Decreto nº
4.340/02.
Ademais, constatou-se ainda pelas diligências iniciais que para implantação do
modelo de assentamento propalado pelo projeto, inexoravelmente haverá
necessidade do incremento de corte raso diante da exigência de obras de
infra-estrutura (inexistentes), o que vem se verificando antes mesmo da
aprovação da proposta do projeto, pois a omissão e o descontrole dos requeridos
têm propiciado a invasão das áreas e o desmatamento ilegal em total afronta à
vedação do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 289/01, do CONAMA e Lei nº 4.771/65.
Daí por que se dizer que o modelo de desenvolvimento que se pretende implantar
com o projeto está mais fadado ao insucesso do que propriamente às expectativas
que dele se pudesse esperar, mormente considerando que as áreas já estão sendo
invadidas e descaracterizadas, conforme se pode observar pelas imagens de
satélite e também pelo ofício do próprio .......... que, depois das
investigações do Ministério Público, resolveu solicitar providências urgentes
para a retirada de invasores do local.
Nesse passo, pode-se dizer que a história se repete como na década de 70, quando
diante do intenso fluxo migratório originado de várias regiões do país,
desencadeou-se em .......... um processo de ocupação totalmente desordenado,
onde os colonos ocupavam as áreas rurais e só posteriormente o ...........
promovia a regularização dos assentamentos.
Aliás, ressalte-se que esse tipo de ocupação desordenada, promovido por uma
equivocada política de reforma agrária, gerou os conhecidos e gravíssimos
impactos ambientais das décadas de 70 e 80, porquanto no afã de consolidar essas
ocupações, os colonos utilizaram indiscriminadamente técnicas primárias nas
práticas agrícolas como desmatamentos e queimadas. Estima-se que só na década de
80 ao longo da BR 364, o desmatamento chegou a mais de 14% da área total do
Estado .
Conquanto não bastassem todos os graves erros do passado no processo antrópico -
os projetos de assentamento frustrados e o grande desperdício da madeira
retirada de forma rudimentar - e os milhões de dólares gastos no minucioso
estudo para elaboração do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado
exatamente com o objetivo de tentar corrigir os excessos, volta-se a se repetir
hoje os mesmos equívocos e a se ignorar o zoneamento diante dos impactos
ambientais altamente negativos com a exploração empírica das florestas
primitivas da amazônica, em total afronta à vedação expressa do artigo 15, da
Lei n°4.771/65, tudo ainda com a agravante de que grande parte das pessoas
beneficiadas, sequer podem ser chamadas de colonos.
Acrecenta-se, outrossim, o fato de que existe uma inescrupulosa corrida dos
políticos para a contratação de profissionais da área da engenharia florestal
com vistas a elaboração de um "plano de manejo comunitário" que preencheria um
dos requisitos necessários para a aprovação inicial do projeto, viabilizando,
destarte, a ânsia devastadora dos mais afoitos interessados e dando cobertura
para os "empreendimentos" já consolidados.
Destaca-se que a área, além da valiosa cobertura vegetal que lhe reveste, é de
reconhecida importância para toda a fauna e ictiofauna, tanto pela quantidade
dos rios e igarapés existentes na sub-bacia hidrográfica do rio Jamari -
afluente do rio Madeira - como pela localização em que se encontra, ou seja,
longe dos centros urbanos e das conseqüências de todo o processo antrópico.
Assim, sabendo-se que a floresta é mais rentável em pé do que no chão, e que o
manejo é indispensável na área para sobrevivência da biota, sobretudo em se
tratando de área 2.1 do zoneamento, com grande fragilidade do meio biótico, é
inadmissível a degradação que está ocorrendo na área.
Diante da clara importância da preservação do meio biótico, há que se indagar:
como sustentar um projeto fundiário cujos beneficiários, em grande parte, são
pessoas que vivem nas cidades e servidores públicos, cuja vocação não é o
extrativismo ou o manejo florestal? Como assegurar a integralidade das unidades
de conservação que ficam próximas da área se suas próprias zonas de
amortecimento já estão sendo invadidas?
Em verdade, comprova-se com facilidade, que a área já se encontra em pleno
processo de descaracterização e que por trás da defesa incondicional do projeto,
encontram-se tão-somente interesses político eleitoreiros, de grandes
pecuaristas, alguns profissionais da área florestal e de madeireiros, ou seja, o
fisiologismo de servidores públicos e dos políticos aliado ao imediatismo
característico dos pseudo-empresários de visão míope.
Sem querer soar cáustico, é fácil se perceber que, após a invasão e o
desmatamento, com a falta de orientação técnica e do apoio adequado, certamente
virá a decepção daqueles que se iludiram e as terras serão vendidas para
formação de latifúndios, restando tão-somente a degradação ambiental e uma
legião de pessoas desiludidas que trocarão seus quinhões por um mero emprego de
gari nas cidades próximas.
A propósito, todo o diagnóstico dos erros do passado foi possível ainda pela
divulgação sistemática do monitoramento das ações de desmatamento e queimadas,
feitas pelo INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - localizado em São
José dos Campos.
De fato, referidos dados permitiram identificar que os desmatamentos feitos
anualmente foram superiores aos autorizados, expondo, destarte, a fragilidade e
a ineficácia do controle sobre as concessões dessas autorizações pelos órgãos
ambientais. É exatamente o que se verifica atualmente.
Tudo isso vem ocorrendo às escâncaras por gravíssimas ações e omissões, diretas
e indiretas, dos entes requeridos. Omissão tanto no dever de fiscalização e de
ministério, como no dever de fidelidade para com a Administração Pública por
parte de todos os requeridos, que, cômoda e convenientemente estão a assistir a
devastação, quando, por obrigação, deveriam evitá-la.
Aliás, consta até que servidores públicos do setor de fiscalização do órgão
estadual ambiental já mantêm regular atividade pecuária na região. Ressalta-se
que referida área não é passível de exploração pecuária por tratar-se de zona
2.1 do zoneamento, área destinada à conservação dos recursos naturais.
A omissão do órgão ambiental do ESTADO e a omissão do ......... estão patentes,
pois com todo arsenal oferecido pelo sistema de sensoriamento remoto por
satélite, nenhum deles foi capaz de fiscalizar a área e diagnosticar a
devastação ocorrida, que, somente em dois anos foi exageradamente superior aos
desmatamentos autorizados no município. Ademais, a retirada ilegal de madeira,
com essências nobres é feita à luz do dia, com a complacência dos requeridos.
De outra banda, o Município de ........, por intermédio dos representantes do
Poder Executivo e Legislativo, em flagrante desrespeito à legislação federal,
têm fornecido todos os meios para essa ocupação desordenada. Assim agindo,
continua contribuindo com a degradação ambiental: ao estimular a população a
invadir a área, ao cadastrar pessoas, realizar obras, estradas e convidar
empresários do ramo madeireiro a instalarem suas unidades no município, tudo sob
o pretexto de que devem evitar um caos social, pois as pessoas que pleiteiam
lotes precisam de trabalho e o município precisa gerar receita.
A despeito do argumento apresentado parecer ser plausível e justo, na realidade,
como já mencionado, esconde interesses econômicos de grandes madeireiras e
pecuaristas, interesses eleitoreiros de parte da classe política e o
fisiologismo de servidores públicos, todos dispostos a explorar
indiscriminadamente um dos últimos rincões de floresta intacta existente no
Estado de ........
Ademais, ainda que o argumento da geração de empregos fosse verdadeiro, cabe
relembrar que se por um lado a ordem econômica e social tem por princípio a
função social da propriedade , essa função social só é cumprida quando a
propriedade atende, dentre outros, o requisito da utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente .
Nesse passo, não é demais relembrar, outrossim, a despeito de noção cediça, que
nossa Constituição Federal também estabelece como princípio da ordem econômica e
social, a efetiva proteção do meio ambiente. E esse, por sua vez, é um bem de
uso comum do povo, daí porque ninguém tem privilégio na sua fruição, pois deve
ser preservado para as presentes e futuras gerações.
A requerida COOAFCAN, por seu turno, uma cooperativa , cuja sede está situada na
residência de seu Presidente, em plena Rua Buenos Aires em Porto Velho, foi
criada rápida e exclusivamente para tratar desses interesses, como se
supostamente fosse defender a verdadeira população das comunidades tradicionais
que, recentemente, como mágica, multiplicou-se assustadoramente.
Portanto, faz-se necessário, imperioso até, que o .......... se abstenha
imediatamente de conceder declaração de direito de posse em toda a área para que
se possa impedir a ocupação desenfreada e descontrolada que vêm ocorrendo, seja
no local do projeto, seja na região da gleba. Outrossim, o .....................
e o ESTADO DE ....................., pela SEDAM, deverão abster-se de conceder
autorizações para desmatamento, queimadas e transporte de produtos florestais (ATPFs)
e outras atividades no local.
Finalmente, o MUNICÍPIO DE CANDEIAS e a COOAFCAN deverão se abster de realizar
estradas, cadastrar pessoas, enfim fomentar a invasão e a degradação ambiental
que vem se verificando, sob pena de responderem, seus mandatários e dirigentes,
a responsabilidades civil, penal e administrativa, pois plenamente cientes de
que o projeto sequer foi aprovado.
Assim, vale-se o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal da
presente ação, que tem por objeto compelir os requeridos à obrigação de fazer e
de não fazer, consoante o disposto no art. 3°, da Lei n° 7.347/85. Tudo com o
objetivo de se evitar a continuidade da degradação que será, após o deslinde da
presente ação, cobrada em juízo de cada responsável.
DO DIREITO:
A presente ação civil pública está fundamentada na vasta legislação ambiental
existente, sobretudo no artigo 225, da Constituição Federal; artigos 1º inciso
I, 3º e 12, todos da Lei nº 7.347/85, c/c artigos 2°, 3º, 10 e 14, § único, da
Lei nº 6.938/81 e artigos 2º, 3º, 5º, da Lei nº 9.985/00.
Conveniente ressaltar que, conquanto admissível um projeto de desenvolvimento
sustentável para assentamento de comunidades tradicionais, como seringueiros,
caboclos, índios, ou famílias que sobrevivam do extrativismo, tudo só será
viável mediante um plano de manejo sustentável que contemple todas as hipóteses,
a idioss......sia dessas comunidades, as diferenças regionais, culturais e
ambientais.
Portanto, ainda que um plano de manejo sustentável de uso múltiplo possa ser
viabilizado em tais condições, além de considerar e equacionar todas essas
diferenças, deverá apresentar previamente um minucioso inventário de toda a
flora e fauna, assim como expor as medidas mitigadoras do impacto ambiental, e
atender a todos os demais requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 2788/98.
Oportuno acrescer, que as diretrizes estabelecidas pelo Dec. 2788/98 não se
constituem, todavia, nos únicos requisitos para a viabilidade da execução do
projeto. Dada as conseqüências do impacto ambiental negativo dessas ações no
meio ambiente da região Amazônica, o CONAMA, estabeleceu ainda a Resolução n°
289/01, considerando a importância de se estabelecer maiores diretrizes e
procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e
a exploração dos recursos naturais, assegurada a efetiva proteção do meio
ambiente, de forma sustentável nos projetos de assentamento de reforma agrária,
que simplesmente foi ignorada pelos requeridos.
Por outro lado, a Lei n° 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação, estabelece textualmente a necessidade de preservação do corredor
ecológico entre as diversas unidades de conservação, como forma de mantença da
migração e reprodução das espécies da rica fauna existente na zona 2.1.
E, se não bastassem todos esses requisitos, a Lei n° 9.985/00 ainda determina a
obrigação de se respeitar a zona de amortecimento das unidades de conservação,
consoante estabelecido pelo seu artigo 25. Portanto, em área de 10 km. ao redor
das unidades de conservação a utilização dos recursos naturais já encontra
restrição legal.
Há que se destacar a proximidade da área do projeto com a Estação Ecológica de
Samuel, criada como compensação ambiental por parte da ELETRONORTE, pelo Decreto
Estadual 4247/87, e que inicialmente apresentava uma área de 20.865 ha.. Situada
na margem direita do reservatório de Samuel, além de sua natural importância
para a manutenção do lago e de sua função na geração de energia, é fundamental
para a mantença da biodiversidade da região.
A escolha da área, bem como sua dimensão foi feita levando-se em conta a
proximidade com o reservatório de Samuel, concessão de parte da área à
ELETRONORTE, possibilidade de inclusão de terras devolutas, representatividade
na área de ecossistemas inundados pelo reservatório de Samuel e possibilidade de
manter uma área de preservação mais efetiva pela continuidade da mesma à
Floresta Nacional do Jamari.
Pois bem, em 1994, verificando que a área inicial não era suficiente para tanto,
a área da Estação Ecológica foi ampliada pela Secretaria de Desenvolvimento
Ambiental do Estado de ..................... - SEDAM, passando a uma extensão
total de 72.000 hectares, consoante o disposto na Lei nº 763, de 29 de dezembro
de 1997, que define seus limites, publicada no D.O nº 3910, de 29/12/97.
1. DA REAL AMEAÇA E DOS DANOS JÁ OCORRIDOS.
Como se denota claramente pelas cartas imagens em anexo, já existem verdadeiras
clareiras abertas por madeireiras e outros empreendimentos, como a pecuária em
larga extensão, deixando antever que, a despeito de eventualmente possível, o
projeto é uma verdadeira falácia e dissimuladamente oculta a sua real intenção,
ou seja, a de regularizar empreendimentos já consolidados para uma clientela
totalmente diferente do que realmente deveria contemplar.
De fato, em uma simples verificação efetivada pelo oficial de diligências do
Ministério Público, não se constatou no local a existência da quantidade de
famílias propalada pelos políticos e técnicos por eles pagos, comprovando-se
que, na realidade, as "comunidades tradicionais" que serão beneficiadas, vivem é
nas cidades, não no campo.
Evidenciado, pois, que os políticos da região procuram criar fatos para
justificar as soluções por eles defendidas. Verificou-se, na verdade, grande
quantidade de carretas de transporte de madeira, grandes desmatamentos e
milhares de árvores já derrubadas, evidentemente promovidas por inescrupulosos
empresários do ramo madeireiro. O projeto, há que se repisar, como apresentado,
visa é regularizar empreendimentos já consolidados.
Acrescenta-se que diariamente são cortadas árvores centenárias, sem que qualquer
inventário real tenha sido feito e sem que se observe as recomendações técnicas
adequadas pelo órgão ambiental responsável. Em síntese, nem mesmo o órgão
ambiental foi municiado pelo ..................... com um diagnóstico preciso do
local para se asseverar a viabilidade de um pretenso projeto de rendimento
sustentável como supostamente apresentado.
Destarte, os danos ambientais são percebidos icto oculi, sem a necessidade de
uma grande perícia, sobretudo em razão de que nesta etapa o que se busca com
esta ação civil pública é tão-somente a obrigação de fazer ou não fazer por
parte dos requeridos pela urgência do provimento jurisdicional que se pretende,
com a finalidade de se evitar a continuidade da degradação.
Há que se destacar, que a possibilidade de maiores danos ambientais
irreversíveis é muito grande, verossímil e factível, porquanto a população,
incentivada por políticos, pseudo-empresários e técnicos não comprometidos com
causa ambiental, invade a área e promove o desmatamento com o objetivo de
assegurar a terra. Tais fatos serão motivo de outra ação com o objetivo de se
cobrar a responsabilidade pessoal de cada agente público.
Outrossim, não há que se olvidar, que o ecossistema da região 2.1 do zoneamento
é extremamente frágil. Tanto a sua flora como sua fauna são possuidoras de
várias espécies em extinção e a importância da manutenção da floresta, assim
como a importância hidrográfica de seus rios é reconhecida como vital para a
manutenção de todas essas espécies .
Aliás, essas raras espécies da flora e fauna amazônica estão a sofrer tanto pela
ação da ocupação descontrolada, como pelos inexoráveis desmatamentos e queimadas
próprias do verão amazônico, isso sem mencionar a caça predatória e criminosa
que se instala em áreas que sofrem esse tipo de processo antrópico. Acresça-se,
finalmente, que as unidades de conservação, Estação Ecológica de Samuel, seu
respectivo lago e a Floresta Nacional do Jamari, reguladas pela Lei n° 9.985/00,
que fazem divisa com o projeto, já estão sofrendo danos com a invasão de grandes
caminhões e todo tipo de maquinário para o corte de árvores e a construção de
estradas com esse objetivo.
2. DA NECESSIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Sabe-se, há que se registrar por imperioso, que a Superintendência Regional do
..................... em nosso Estado vem sofrendo pressões políticas de toda
ordem para que aprove o malfadado projeto, inicie o processo de assentamento de
famílias, celebre os contratos e expeça as competentes "declarações de direito
de posse". Isso pode-se observar pela fita VHS em anexo, onde está registrada a
reunião na Câmara Municipal de ..........
No mesmo sentido existem pressões políticas contra o ....................., e
seu Gerente Executivo em Porto Velho tem sido premido e instado diuturnamente a
proceder autorizações para desmatamentos, queimadas, expedição de ATPF.s e
outras licenças, tanto para a COOAFCAN, como para pessoas físicas e madeireiras.
O fato é que, lamentavelmente não se sabe até quando poderão eles permanecer nos
cargos e evitar a avalanche de pedidos de licenças ambientais e expedições de
"declarações de direito de posse", podendo a qualquer momento ser alijados do
processo decisório.
Ressalte-se que todos os empreendimentos acima mencionados, ainda que pudessem
ser admitidos no local, desprezado o zoneamento sócio-econômico-ecológico, tão
só diante das características e objetivos -atividade madeireira e agropecuária
em grandes extensões - mas também pela magnitude, deveriam obrigatoriamente ser
precedidos, antes de qualquer instalação, em face do impacto ambiental que
provocarão - em conjunto e isoladamente - do competente EIA/RIMA, de
conformidade com o artigo 2º, incisos I e XIV, da Resolução nº 001/86, do CONAMA
- Conselho Nacional do Meio Ambiente.
De fato, para a instalação do projeto de desenvolvimento sustentável há clara
necessidade da construção de algumas obras de infra-estrutura que implicarão em
grandes empreendimentos dentro da floresta, com incremento do corte raso, o que
é totalmente vedado pela Resolução n 289/01 do CONAMA. Serão necessários, é
certo, a construção de alguns quilômetros de estradas, de escolas e postos de
saúde, que exigirão abertura de grandes clareiras na floresta, em total afronta
a Resolução nº 001/86, e 289/01, ambas do CONAMA.
Considerando que todos os dias são retirados vários metros cúbicos de madeira e
várias árvores centenárias são cortadas sem qualquer manejo; e, com a
proximidade da estação de queimadas quando do chamado "verão amazônico", surgem
graves conseqüências inclusive para o tráfego aéreo, sem contar a infinidade de
crianças e idosos internados com infecções respiratórias causadas pelos gases
provenientes dessas queimadas ilegais, há urgente necessidade do provimento
jurisdicional ainda em sede de liminar.
Registre-se que os requisitos para a concessão do provimento jurisdicional em
causa estão presentes na espécie, pois há evidente caracterização do periculum
in mora, representado pela grande e real possibilidade de ocorrerem danos
ambientais de difícil ou impossível reparação, tanto pelas novas invasões, como
também pelas grandes e inexoráveis queimadas do período das secas e a contínua
descaracterização da área como zona 2.1.
Por outro lado, o fummus boni juris está representado pela ampla e vasta
legislação ambiental já invocada, que sistematicamente não vem sendo observada
pelos requeridos. Ademais, a simples leitura da Resolução do CONAMA n° 289/01 e
de seus anexos 1 e 2, evidencia que os requeridos não cumpriram as exigências
mínimas para o projeto.
Há que se repisar que a concessão da tutela antecipada se faz imperiosamente
necessária, pois presentes seus requisitos, quais sejam aqueles previstos no
art. 273, do Código de Processo Civil. Deve-se registrar, outrossim, que esses
requisitos se provam mediante sumaria cognitio.
Ora, pelo que consta, o projeto em exame afronta os mais sagrados princípios
inspiradores do direito ambiental, como o princípio da precaução e do
poluidor-pagador, insertos na Constituição Federal, e, de quebra, constitui-se
em ato ilegal e delituoso, pois fomenta, contribui e auxilia, direta e
indiretamente, a prática de crimes ambientais. Eis as ardentes razões jurídicas
pelas quais se busca a segurança da tutela antecipada.
Conforme já lembrado, o temor da demora reside em, no caso de não concessão da
tutela antecipada, o que soaria desafinado com o bom direito, não seria de se
estranhar, ao momento do deslinde da causa, a ausência de área a ser
efetivamente protegida e guardada pela sua biodiversidade, o que frustraria toda
a defesa do bem jurídico meio ambiente, em razão dos incalculáveis danos e da
total ausência de responsáveis.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal
requerem:
A. a citação de todos os requeridos, nas pessoas de seus representantes legais,
para, querendo, apresentarem suas defesas, sob pena de decretação de revelia e
aplicação da pena de confissão ficta (quando for o caso), consoante os artigos
285 e 319, ambos do Código de Processo Civil;
B.a expedição de mandado liminar , com fundamento nos artigos 4° e 12, da Lei n°
7.347/85, c/c art. 798, do CPC, no sentido de serem imediatamente paralisadas
toda e qualquer obra na área estabelecida pelo projeto, assim como toda
atividade que importe na retirada ilegal de qualquer produto florestal ou que,
direta ou indiretamente, fomente a invasão do local, sob pena de crime de
desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para cada um.
Ainda, os requeridos deverão se abster de fornecer qualquer concessão de
declaração de direito de posse, de licença ambiental ou de queimada, e, em
conjunto, deverão fiscalizar, por meio de seu poder de polícia e agentes
ambientais, o efetivo cumprimento dessa decisão judicial e das leis ambientais
que regem toda área, pena de crime de desobediência e de multa diária de R$
100.000,00 (cem mil reais) para cada um;
Para tanto, igualmente, pelos requeridos, deverá ser promovida a retirada de
todo e qualquer maquinário destinado à extração de madeira e pertinente à
agricultura e pecuária que se encontrar dentro da área, assim também a
instalação de outdoors como forma de campanha de esclarecimento à população em
geral, os quais deverão ser afixados nas proximidades da balsa de acesso à linha
45 e nas entradas e saídas do município de Candeias, e ao longo da BR-364, com
os dizeres:
"É terminantemente proibida a ocupação, a qualquer título, da área denominada
Projeto Jequitibá - linha 45 - vedados ainda o corte de árvores, a retirada de
madeiras, ou de outros produtos florestais, a queimada, a criação de gado bovino
e a instalação de novos empreendimentos no local, pena de crime de desobediência
e de crimes ambientais. Os infratores serão identificados e punidos na forma da
Lei. (..........., SEDAM, ..........., PREFEITURA DE CANDEIAS e COOAFCAN)";
C. Sejam atendidas as disposições da Lei nº 8.437, de 30.06.92.
D. Para o efetivo cumprimento do mandado liminar, seja oficiado ao Comando Geral
da Polícia Militar do Estado, ao Comando do Batalhão Ambiental, à
Superintendência da Polícia Federal, ao ..................... e à SEDAM, para
que promovam, em conjunto, diuturnamente a fiscalização da área, instalando
posto nas proximidades da balsa ou fazendo funcionar os já existentes e
promovendo ainda a identificação e desintrusão dos invasores;
E.Sejam admitidos todos os meios de prova legalmente cabíveis, juntada de novos
documentos (a despeito da carta-imagem constituir-se em prova documental
inequívoca da degradação ambiental que se pretende seja paralisada), bem como
seja ainda adotado o rito ordinário;
F.Sejam, ao final, condenados os requeridos nas obrigações de fazer e de não
fazer consistentes, respectivamente:
F.1 ......., na abstenção da concessão de qualquer declaração de posse na área,
celebração de contratos de concessão de direito real de uso a título gratuito,
devendo apresentar toda a base fundiária da área do Estado para novas
investigações pelo MP e na paralisação de todas as ações desenvolvidas para a
implantação e execução do "Projeto Jequitibá", sob pena de crime de
desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil
reais);
F.2 ESTADO DE .........., na abstenção, pela SEDAM, de concessão de qualquer
tipo de licença, autorização de desmatamento e queimada, transporte de produtos
florestais na área ou de homologação de plano de manejo florestal e na obrigação
de fazer consistente, na fiscalização contínua, permanente e ininterrupta da
área, sob pena de responderem seus agentes por crime de desobediência e/ou
prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);
F.3 .........., na abstenção de autorização ou de homologação de qualquer tipo
de manejo florestal e de expedição de ATPF para qualquer tipo de empreendimento
no local e na obrigação de fazer consistente na fiscalização contínua,
permanente e ininterrupta da área, sob pena de crime de desobediência e/ou
prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);
F.4 MUNICÍPIO DE CANDEIAS, na abstenção e paralisação imediata de todas as obras
de infra-estrutura, estradas, pontes e demais obras necessárias para o
transporte de produtos florestais e agrícolas, fomentação de novas invasões e
realização de cadastramento de pessoas na área, devendo apresentar em juízo a
relação dos invasores e respectivos lotes, sob pena de crime de desobediência
e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além de
ser perquirida a responsabilidade civil e administrativa daqueles que se
omitirem na realização da medida, bem como participação em crimes ambientais.
Deverá, ainda, o Município, por meio de seu Poder Executivo, em articulação com
os demais Órgãos Estaduais e Federais, promover ampla campanha de esclarecimento
sobre as vedações legais de natureza ambiental, bem como a efetiva fiscalização
da área da gleba e da unidade de conservação "Estação Ecológica de Samuel",
podendo, para tanto, utilizar parte dos recursos provenientes dos 5% (cinco por
cento) referentes à parcela de receita oriunda do produto da arrecadação de
impostos de competência do Estado (ICMS Ecológico), estabelecida pela Lei
Complementar Estadual nº 115/94 e modificada pela Lei Complementar Estadual nº
147/96, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária
de R$100.000,00 (cem mil reais), além de ser perquirida a responsabilidade civil
e administrativa daqueles que se omitirem na realização da medida, bem como
participação em crimes ambientais;
F.5 COOAFCAN, para que se abstenha de realizar novos cadastros e de fomentar
mais invasões, apresentando ainda em juízo a relação nominal de todos os
cooperados, dos invasores e respectivos lotes, sob pena de crime de
desobediência, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além da
responsabilidade civil e administrativa daqueles que se omitirem na realização
da medida, bem como participação em crimes ambientais (Lei nº 9.605/98);
G.No caso de qualquer outro projeto de assentamento na área 2.1, dada a
magnitude do impacto ambiental negativo, deverá o .........., previamente,
providenciar, o EIA/RIMA, e apoiar de forma efetiva (material, técnica e
financeira) a implantação e manutenção de nova unidade de conservação de
proteção integral a ser criada na respectiva área, como forma de compensação
ambiental, consoante art. 36, da Lei n° 9.985/00 c/c artigos 31 a 34 do Decreto
n° 4340/02, sob pena de ser perquirida a responsabilidade civil, administrativa
e penal daqueles que se omitirem na realização da medida;
De outro lado, o ESTADO DE .......... e o ............ deverão exigir o
EIA/RIMA, assim como, determinar a implantação e manutenção de nova unidade de
conservação como forma de compensação ambiental, consoante art. 36, da Lei n°
9.985/00 c/c artigos 31 a 34 do Decreto n° 4340/02, SOB pena de ser perquirida a
responsabilidade civil, administrativa e penal daqueles que se omitirem na
realização da medida;
H.Requerem, finalmente, a condenação dos requeridos nas custas, honorários
advocatícios e demais despesas processuais, os quais deverão ser revertidos pro
rata para o FEPRAM - Fundo Especial de Proteção Ambiental Estadual - criado pela
Lei n°547/93 e regulamentado pelo Decreto Estadual n°7.902/97, bem como para o
Fundo Federal regulamentado pelo Decreto nº 1.306, de 09.11.94, tudo em
conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n°7.347/85;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]