Ação civil pública em face de poluição sonora por parte de igreja.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE .................., através da Promotoria de
Justica do Meio Ambiente desta comarca, legitimado pelo Artigo 129, inciso III,
da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais nº 6.938/81 e
7.347/85, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CIVIL PUBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR
em face de .......... e ......, na pessoa de sua representante legal .........,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Segundo consta do Inquérito Civil n° ..... em anexo, a Curadoria do Meio
Ambiente de ......... recebeu representação e abaixo-assinado formulados pelos
moradores das proximidades da Rua .........., dando conta de perturbação do
sossego por poluição sonora causada pela requerida.
Assim sendo, foram requisitadas informações à Prefeitura Municipal de ....... e
à CETESB -Companhia de Tecnologia e Saneamento Básico, sem prejuízo da
comunicação à Promotoria de Justiça Criminal, para a adoção das providências
pertinentes na esfera penal.
Técnicos da CETESB, constaram que os níveis de ruído emitidos pela requerida
atingiram 58 db. (A), quando o permitido para o local, no período noturno, é de
50 db. (A). Concluem, pois, os "experts" que "os níveis de ruído oriundos do
Culto Religioso da Igreja do ......, não atendem, no período noturno, o disposto
na Resolução CONAMA nº 01, de 08.03.90, por não se enquadrarem como aceitáveis
na Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da
Comunidade - da ABNT, sendo, portanto, considerados não aceitáveis ao sossego
público, conforme estabelece o item 11 da citada Resolução".
Notificada, a representante legal da requerida compareceu na Promotoria de
Justiça, aos ...... .............. de ......., e acabou por firmar o Termo de
Compromisso de Ajustamento, encontrado a fls. ... do Inquérito Civil,
comprometendo-se a adotar as medidas necessárias e cabíveis para a solução do
problema, tais como controle do volume, vedação acústica, etc., a fim de
garantir o repouso e sossego noturno dos moradores vizinhos ao templo religioso.
Realizada nova vistoria pela CETESB, em 09.11.96, apurou-se nível de ruído de 56
db (A), concluindo-se, mais uma vez, que os sons produzidos pela requerida não
atendem às normas legais, não se enquadrando como aceitáveis, conforme laudo
entranhado a fls. .........
DO DIREITO
Como é do conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela
poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios centros
urbanos como o da comarca de ......... , merecendo, por isso, atenção constante
da Administração Pública.
E assim é porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser humano,
causa-lhe sérios malefícios à saúde, como insônia, problemas nervosos e uma
série de outros bem conhecidos.
Por isso, no uso de suas atribuições legais, o Sr. Ministro de Estado do
Interior baixou a Portaria nó 92, de 19.06.80, estabelecendo, no que interessa à
presente questão, que:
"I - A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda,
obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos
padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.
II - Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público" para
os fins do item anterior os sons e ruídos que:
a) Atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível de sem de
mais de 10 (dez) decibéis - dB (A), acima do ruído de fundo existente no local,
sem tráfego;
b) independentemente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto
em que têm origem, mais de 70 (setenta) decibéis - dB (A), durante o dia, e 60
(sessenta) decibéis - dB (A), durante a noite".
No entanto, como revelam os laudos constantes dos autos do Inquérito Civil, a
requerida, no exercício de seu culto religioso, vem reiteradamente causando
poluição, sonora e perturbação do sossego, emitindo ruídos acima dos níveis
permitidos pela aludida Portaria.
Por outro lado, o Artigo 3°, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nó 6.938/81,
conceitua POLUIÇÃO como sendo "a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente ... prejudiquem a saúde a segurança e o
bem estar da população, e como POLUIDOR, toda Pessoa Física ou jurídica de
direito público ou privado responsável direta ou indiretamente. por atividades
causadoras de degradação ambiental" (inciso IV).
Inegável, pelo que se viu até aqui, que a requerida pode, segundo a lei, ser
caracterizada como poluidora.
Assim, como a ora requerida não tem cumprido a legislação pertinente, no sentido
de reduzir a emissão de sons e ruídos em níveis inferiores aos tolerados numa
sociedade civilizada e previstos na Portaria nº 92/80, deve, evidentemente, ser
compelida judicialmente a cessar com esse procedimento, bem como a realizar
obras em sua sede, visando a evitar a dispersão de ruídos para o meio externo.
O fumus boni juris está cabalmente demonstrado pelos documentos que acompanham a
presente e, pela legislação citada.
Por outro lado, se for possibilitado à requerida que continue com sua atividade
danoso enquanto corre o processo - o que poderá durar anos - estar-se-á
permitindo a continuação de uma atividade comprovadamente ilegal e danosa, em
prejuízo da saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas que vive
na vizinhança do estabelecimento. Ai reside o periculum in mora.
Disso resulta a necessidade da concessão de medida liminar, proibindo, enquanto
durar o processo, que a requerida emita sons ou ruídos acima dos níveis
permitidos, com base no Artigo 12 da Lei 7.347/85, sob pena de pagamento de
multa diária de um salário mínimo, pelo descumprimento do preceito.
Requer-se, ainda, a Vossa Excelência, em concedendo a liminar, que designe a
CETESB para a fiscalização do cumprimento da ordem, apontando ao Juízo eventuais
violações, para fins de apuração da multa diária.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência se digne de conceder,
liminarmente e inaudita altera parte, uma ordem nos moldes acima delineados, e,
após, a citação da requerida, na pessoa de sua representante legal, com o
permissivo do Artigo 172, § 2°, do CPC, para, querendo, responder e acompanhar
os termos da presente que, ao final" deverá ser julgada procedente, condenando-a
na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de produzir poluição sonora
mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis permitidos, sob pena de
multa diária, e na obrigação de fazer, consistente na execução de obras
necessárias para a devida vedação do estabelecimento no sentido de impedir a
dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, devendo, para tanto,
apresentar projeto a ser aprovado pela CETESB, que também fiscalizará a sua
execução, sob pena de pagamento de multa a ser fixada em 200 salários mínimos
(ou R$ ............), acrescida de juros moratórias e corrigido monetariamente,
a condenando, ademais, em todas as despesas e ônus da sucumbência, inclusive
honorários advocatícios, tudo a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de
Interesses Difusos Lesados.
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a
testemunhal, pericial, documental e depoimento pessoal dos proprietários da
requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]