Ação Civil Pública, com pedido de liminar, objetivando impedir a construção de um prédio em contrariedade à política de urbanização do Município.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....
....., Associação de ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......,
Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
..... e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ........., cujos procuradores, com poderes
para receber citação encontram-se no endereço ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Versa a presente lide sobre a aprovação, por parte do Poder Público Municipal,
de um edifício de .... metros de altura em zona definida pela legislação de uso
e ocupação do solo como zona ....., estritamente residencial, uma vez que
referida aprovação jamais poderia ter sido efetivada, em virtude de estar em
franco e nítido desacordo com os dispositivos legais nos quais procura se
estribar, conforme adiante se demonstrará.
A Construtora ré apresentou proposta para a construção de um prédio de doze
andares, com o coeficiente de aproveitamento 4 (ou seja, a área construída seria
a de quatro vezes a área do terreno), e com taxa de aproveitamento de 50% (ou
seja, a pretensa construção iria ocupar 50% da área total do terreno), na Rua
........., entre as ruas ........ e ......
Referida edificação fere frontalmente a legislação de uso e ocupação do solo do
Município de .........., visto ser o local uma zona .... (estritamente
residencial e de características horizontais). De fato, de acordo com o mapa em
anexo (doc. ...), observa-se que a Rua ............., no trecho entre a Rua
........... e a Rua ..............., pertence à uma zona ..., assim designada
pela atual legislação de zoneamento.
Para dar uma aparência de legalidade à incômoda, ilegal e ilegítima aprovação da
obra, no dia .... de ..... de .... a ..... aprovou determinadas ".......... para
a faixa de ......... metros ao longo da rua ........" (doc. ...) e, de maneira
infantil, no mesmo dia ... de janeiro a mesma Comissão aprovou o projeto (doc.
...) por estar de acordo com aquelas diretrizes! Na ata de aprovação do projeto
está dito que a decisão final foi adotada de comum acordo entre os
empreendedores e a Sociedade autora, o que em hipótese alguma é verdadeiro.
Referida aprovação, todavia, está eivada de graves vícios de ilegalidade e
ilegitimidade, que serão adiante abordados. Antes, porém, são necessárias
algumas considerações acerca da legitimidade ativa da sociedade autora para
ingressar com a presente lide.
DO DIREITO
Corroborando o ensinamento do festejado mestre, a Professora Rosângela Maria
Antiório Bernardes assim se manifesta(4):
" (...) Com efeito, o zoneamento é, entre outras, uma das medidas de que o poder
público deve valer-se para tornar nossas cidades mais humanas e nosso horizonte
menos cinzento".
A jurisprudência caminha nesse sentido, não tendo dúvidas em conferir
legitimidade ativa às associações de bairro e aos demais legitimados da lei
7.347/85 para promoverem ações civis públicas com vistas à proteção do meio
ambiente urbano, inclusive o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como abaixo
transcrito:
"Processo civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Associação de bairro. A
ação civil pública pode ser ajuizada tanto pelas associações exclusivamente
constituídas para a defesa do meio ambiente, quanto por aquelas que, formadas
por moradores de bairro, visam ao bem estar coletivo, incluída evidentemente
nessa cláusula a qualidade de vida, só preservada enquanto favorecida pelo meio
ambiente. Recurso especial não conhecido." (STJ/2ª T.; REsp. 31150/93 - SP; Rel.
Min. Ari Pargendler; DJ 10/06/96, pg. 20.304).
Na mesma linha, o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RT 751/371):
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Meio ambiente - Interposição, pelo Ministério Público,
visando sustar atividades religiosas ou não, em templo religioso, em face da
emissão de sons acima dos decibéis permitidos em lei - Admissibilidade -
Inexistência de violação à liberdade de culto e de seu exercício.
Ementa da Redação: A liberdade de culto e de seu exercício, como garantia
constitucional, há de conciliar-se com o princípio da preservação do meio
ambiente, inclusive sonoro, portanto, admissível o ajuizamento, pelo Ministério
Público, de ação civil pública para sustar as atividades religiosas ou não, em
templo religioso, em face da emissão de sons acima dos decibéis permitidos na
lei enquanto não se promover a instalação de tratamento acústico. (AgIn 169/97 -
7.a Câm. - j. 07.10.1997 - rel. Des. Luiz Roldão - DORJ 18.12.1997).
No mesmo sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina:
"Ação civil pública. Ajuizamento pelo Ministério Público com fundamento no
artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988. Casa de diversão localizada em
área destinada por lei municipal para uso exclusivamente residencial. Alegação,
ademais, de prejuízo ao repouso noturno. Indeferimento da inicial por ausência
de elemento capaz de caracterizar o interesse público. Recurso provido para dar
prosseguimento à ação. Na raiz da questão relacionada com a legitimidade do
Ministério Público para intentar ação civil pública, em caso do descumprimento
do Plano Diretor de uma cidade, com reflexos, inclusive, na tranqüilidade
necessária ao repouso noturno, está o exame obrigatório da natureza jurídica do
interesse subjacente objeto da pretendida tutela. E é na exata dimensão da causa
projetada pelo Constituinte de 1988 proteção ao patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos coletivos - que se desenha, sem
possibilidade de desbordar desses limites, a legitimação da instituição
ministerial nessa específica área de atuação. É inquestionável que a organização
de uma cidade e a fiscalização para o exato cumprimento de todos os aspectos
legais que lhe digam respeito, porque são bens de efeitos imateriais que passam
a integrar o patrimônio social, quando transcende do puramente individual, não
pode ficar fora da perspectiva da atuação funcional do Ministério Público, nos
termos do referido dispositivo constitucional." (TJSC - AC 43.009 - Rel. Des.
Napoleão Amarante - J. 28.06.95. In Juris Síntese, CD de Legislação e
Jurisprudência da Editora Síntese).
Mencione-se, por fim, que o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
não é discrepante:
" Direito de vizinhança. Poluição sonora. Casa noturna. Interesses difuso e
coletivo caracterizados. Ilegitimidade ativa ad causam do MP afastada. Sentença
reformada. Recurso provido. Inteligência e aplicação do art. 129, III, da CF." (TJSP
- Ap. 162.628-1/2 (reexame) - 6ª C. - J. 02.04.92 - Rel. Des. Melo Colombi. In
RT 687/76).
Segundo entendimento, o Prof. José Afonso da Silva fornece importante magistério
acerca da necessidade de critério para a alteração de zoneamento:
"A alteração do zoneamento é medida que se impõe com frequência, quer porque
durante sua execução se perceberam desvios ou inadequações, que precisam ser
corrigidas, quer porque a dinâmica urbana exige a revisão periódica das normas e
atos de zoneamento geral do Município. Recomenda-se, nessas alterações, muito
critério, a fim de que não se façam modificações bruscas entre o zoneamento
existente e o que vai resultar da revisão. É preciso ter em mente que o
zoneamento constitui condicionamento geral à propriedade, não indenizável, de
tal maneira que uma simples liberação inconseqüente ou um agravamento menos
pensado pode valorizar demasiadamente alguns imóveis, ao mesmo tempo que
desvaloriza outros, sem propósito. É conveniente que o zoneamento resulte da
revisão ou da alteração constitua uma progressão harmônica do zoneamento
revisado ou alterado, para não causar impacto, que, por sua vez, geram
resistências que dificultam a implantação e execução. É prudente avançar
devagar, mas com firmeza, energia e justiça."
Diante do exposto, resta evidente a presença dos requisitos do "fumus boni juris"
e do periculum em mora. No que tange ao primeiro requisito, fica evidente que
diversos princípios da Lei Municipal ..... foram afrontados, conforme acima
demonstrado e documentalmente comprovado. O "periculum em mora", por sua vez,
aparece na difícil e mais gravosa reposição do "status quo ante" no caso de ter
início a obra em questão e, ao final, ser a presente julgada procedente (o que,
"data maxima venia", se impõe). Por outro lado, na remota hipótese da mesma ser
julgada improcedente, o que se admite apenas "ad argumentandum", a Construtora
ré poderá, a qualquer tempo, realizar o empreendimento.
Requer a autora a concessão urgente e imediata de medida liminar a fim de
determinar a proibição do início de toda e qualquer obra no local em virtude da
aprovação da operação urbana do processo nº ........., bem como a paralisação da
obra, no caso de eventualmente a mesma tiver início no local em razão da mesma
aprovação.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, são os termos da presente para respeitosamente requerer a V.
Exa.:
a) a concessão urgente e imediata de medida liminar, "inaudita altera pars", nos
termos supra requeridos, com a imposição de multa diária de R$ .......... em
caso de descumprimento da mesma;
b) a citação dos requeridos nos endereços supra mencionados para que, em
querendo, acompanhem os termos da presente ação;
c) a total procedência da presente, para o fim de condenar o Construtora
requerida na obrigação de não fazer consistente na proibição de erigir toda e
qualquer obra na Rua ......... entre as Ruas ......... e ............... cuja
aprovação tenha sido obtida junto à CNLU no processo administrativo nº
..........., bem como demolir tudo o que eventualmente tenha erigido no imóvel
em virtude dessa mesma aprovação, com a completa reposição do "status quo ante".
d) a total procedência da presente, para o fim de declarar nula de pleno direito
a aprovação da CNLU da obra da Rua .......... entre a Rua ......... e a Rua
........... contida no processo administrativo nº ..............., bem como
declare nulo os demais alvarás e autorizações referentes à obra objeto desses
autos;
e) a condenação dos requeridos no pagamento de custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
f) Pugna pela produção de provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]