Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Ação Civil pública de devastação ambiental

Petição - Ambiental - Ação Civil pública de devastação ambiental


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRA - DEVASTAÇÃO AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL - LIMINAR - INTIMAÇÃO
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ..................
 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça que a esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, contra

................., pessoa jurídica de direito privado, seu proprietário ..............., residente à rua ................., ....... - .........., tel. ........ e ............, Subgerente de Fiscalização Ambiental e de Publicidade da SUCOM ( Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município), localizada à rua ........, .... - ......... - .........-......, tel ..........., Fax ..............

01. Em ...... de ............. de .......... esta ......ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente instaurou o Inquérito Civil nº .......... para apurar notícia de poluição sonora provocada pelo ............., onde foi constatado que o referido estabelecimento comercial promove eventos sonoros em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, de terça a Domingo. Além disto o estabelecimento não possui o Alvará de Utilização Sonora exigido pelo art. 6º da Lei Municipal nº 5.354/98 ( Lei do Silêncio).

02. Tais eventos vêm produzindo ruídos de até 80 dB, bem acima dos valores estabelecidos na legislação ambiental pertinente, conforme relatórios da própria SUCOM (fls. 44 e 47/48).

03. Por outro lado, o Sr. ..............., que pelo art. 15 da lei Municipal nº 5354/98 deveria notificar, autuar, embargar e apreender a fonte sonora, embargar e interditar o estabelecimento e a até cassar o alvará de localização e funcionamento, apenas monitorou o som do estabelecimento que promove eventos sonoros de até sem o devido Alvará de Utilização Sonora, conforme relatório de Atividades e Histórico do local (fls.44 e 47/48), encontrando os seguintes níveis acima da legislação ambiental: 31/12/98 - 72 dB; 01/01/99 - 80 dB; 19/01/99 - 66 dB; 20/01/99 - 68 dB; 24/01/99 - 62 dB; 25/01/99 - 73 dB; 19/02/99 - 64 dB.

A exposição de motivos do manual de utilização da Lei Municipal nº 5050/95 já afirmava, com base em estudos feitos pelo Laboratório de Fisiologia do Ruído, que as consequências do ruído exagerado estão ligadas a dois fatores: ao volume de som, que tem nos decibéis a unidade de medida, e ao tempo de exposição aos seus efeitos, por exemplo: uma exposição de 6 a 8 horas a até 65 dB é moderadamente incômoda; entre 66 a 75 dB o ruído é desconfortável, ocasionando já indisposições e diminuição temporária da audição; de 76 a 85 dB o barulho é considerado bastante desconfortável, neurotizante, provocando disfunções orgânicas; acima de 85 dB grande é o perigo, com efeitos irreversíveis, podendo causar surdez gradual, fadiga, agressividade, stress, dificuldade de concentração, graves distúrbios funcionais e até mesmo neurose. Um ruído acima de 130 dB provoca dor, e pode ocasionar a destruição do tímpano e a surdez imediata.

Assim, a poluição sonora produz consequencias danosas à saúde, submetendo suas vítimas a problemas de saúde tais como taquicardia, contração dos vasos sanguíneos, elevação da pressão e aumento do fluxo cerebral.
 

04. A testemunha ............. alega, em depoimento de fls.72, que o Sr. ................ afirmou que: "... não havia necessidade de Alvará, pois isso seria apenas para estúdio..."
 

05. O próprio ................. em depoimento de fls. 78 afirmou que: " ... nenhum estabelecimento no Município de .......... possui alvará de utilização sonora, pois, que seja do conhecimento do depoente, ainda não foi definido pela Prefeitura de salvador qual o procedimento administrativo e qual o órgão competente para expedir tal alvará...".
 

06. Sabemos que apenas à União, Estados e Distrito Federal compete legislar sobre o controle da poluição (art. 21, inciso VI), é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o combate à poluição em qualquer de suas formas.

Ora, o §2º do art. 24 da Constituição Federal determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, e o §3º do mesmo artigo dispõe que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

Assim, a Lei Federal nº 6.938, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, determina que:

Art. 6º...

§ 1º .Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

§ 2º - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
 

O CONAMA, por sua vez, através da Resolução nº 001, de 08 de março de 1990 dispõe:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2º, do art. 8º, do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei 7.804 de 18 de julho de 1989 e,

Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;

Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos;

Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o território Nacional, RESOLVE:

I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

II - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para fins do item anterior os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10152 - Avaliação do Ruído em áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

VI - Para efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABTN.
 

Tabela 1 da ABNT

LOCAL Dba

Hospitais Apartamentos, Enfermarias, Berçários, Centro Cirúrgicos Laboratórios, Áreas para uso do público Serviços 35-4540-5045-55

Escolas Bibliotecas, Sala de música, Salas de desenho Salas de aula, Laboratórios Circulação 35 a 4540 a 5045 a 55

Hotéis Apartamentos Restaurantes, Salas de Estar Portaria, Recepção, Circulação 35 a 4540 a 5045 a 55

Residências Dormitórios Salas de estar 35 a 4540 a 50

Auditórios Salas de concertos, Teatros Salas de conferências, Cinemas, Salas de uso múltiplo 30 a 4035 a 45

Restaurantes 40 a 50

Escritórios Salas de reunião Salas de gerência, Salas de projetos e de administração Salas de computadores Salas de mecanografia 30 a 4035 a 4545 a 6550 a 60

Igrejas e Templos 40 a 50

Locais para esporte pavilhões fechados para espetáculos e atividades desportivas 40 a 45
 

Ex Positis, encontram-se ................... e o ............ incursos nas penas do artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 ( Código Penal Ambiental), enquanto ..................... encontra-se incurso nas penas do artigo 68 do mesmo diploma legal, pelo que contra eles se oferece a presente denúncia que se espera seja recebida e autuada, citando-se os réus para interrogatório e demais atos processuais, até final julgamento e condenação.

Requer, ainda, a solicitação de antecedentes criminais e policiais dos réus.

Reserva-se esta Promotoria a propor posteriormente a suspensão condicional do processo, face não ter sido ainda possível identificar os elementos subjetivos previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95.

Requer ainda seja notificada a Secretária de Segurança Pública para que informe sobre os antecedentes policiais e à distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça para que informe dos antecedentes criminais de .................... e ...............
 

...................., ...... de ....... de .......
 

............................................................
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
 

ROL DE TESTEMUNHAS


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Ambiental
Estudo de impacto ambiental EIA
Ação civil pública proposta por associação de defesa dos animais, em face de prática de crueldade
Ação civil pública em face de impedimento de regeneração da vegetação
Ação civil pública de dano ambiental por ausência de reciclagem
Dano ambiental por promover queima de cana-de-açúcar
Roteiro básico para ação civil pública ambiental
Requerimento de homologação de acordo entre infrator ambiental e Ministério Público
Mandado de segurança impetrado em face de ato emanado por magistrado
Ação penal pública ambiental decorrente de venda de lote em área ecologicamente preservada
Denúncia por crime de poluição ao meio ambiente
Contestação de ação demarcatória, alegando-se impossibilidade de linha limítrofe entre propriedad
Ação Civil Pública objetivando a reparação de danos ambientais