MATADOURO - DANO AO MEIO AMBIENTE - ANIMAIS - MAUS-TRATOS - CONDIÇÕES
SANITÁRIAS IRREGULARES
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de
....................
O Promotor de Justiça da Comarca, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência,
com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85, propor AÇÃO CIVIL
PÚBLICA contra a Prefeitura Municipal de ......................, responsável
pelo MATADOURO MUNICIPAL, em vista dos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
1. DOS FATOS
Conforme é sabido, nesta cidade o abate do gado destinado a consumo é
realizado, quase que diariamente, no matadouro
local, situado em zona urbana, o que já vem ocorrendo há várias décadas.
Em visita de inspeção no referido estabelecimento foi constatada a utilização de
métodos ainda arcaicos, pelos quais os
animais são abatidos, e as duvidosas condições sanitárias existentes no local
(fotografias em anexo).
Puxados a corda de um curral para o galpão mortuário, os bois são mortos a
marretadas, após o que é realizada a
sangria, sendo o animal suspenso em correntes e retalhado, ali mesmo, no próprio
recinto do abate. Esse macabro ritual requer o uso de cordas, ganchos,
correntes, marreta e serra.
Não se nega que a carne bovina é necessária ao consumo humano. Contudo, a forma
como esses animais vêm sendo
sacrificados, não obstante a humanidade encontrar-se no limiar de um novo
milênio, remonta a tempos primitivos, causando repulsa àqueles que buscam
estágios mais avançados de civilização.
Rudimentar por excelência, a marreta causa inquestionável sofrimento ao animal.
Desferida na cabeça do boi, o qual
instintivamente mexe-se em atitudes defensivas, a marretada não raras vezes é
reiterada seguidamente, até que o semovente caia desfalecido.
A carne de um boi morto nessas condições, como está cientificamente comprovado,
possui acentuado índice de
TOXINAS, substâncias essas liberadas pelo organismo do animal abatido por método
cruel. Trata-se do processo da glicólise, transformação do glicogênio em ácido
lático, que afeta a textura, o sabor e a conservação da carne.
Ademais, segundo constatação deste Órgão ministerial, por meio de informes do
próprio funcionário encarregado do
matadouro, o gado sacrificado em .................. não é submetido a inspeção
médico-veterinária, tampouco é realizada a fiscalização do estabelecimento pelos
setores competentes, apesar da vigência da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de
1989, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção sanitária e industrial dos
produtos de origem animal.
2. DOS FUNDAMENTOS
No Estado de São Paulo, entretanto, a Lei nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992,
traz em seu bojo uma pioneira iniciativa
no País, a de PROIBIR o abate por meios cruéis. Segundo essa Lei, a marreta e a
choupa - instrumentos medievais de matança - passam a ter uso proibido. E, como
alternativa legal, estabelece o emprego de MÉTODOS CIENTÍFICOS no abate, dentre
os quais a pistola de impacto, instrumento de percussão mecânica que
insensibiliza o animal - pelo cérebro - antes da sangria.
Veda, ainda, o abate de fêmeas em gestação, que tenham tido parto recente ou de
animais doentes (artigo 3º), assim
como o sacrifício de qualquer animal que não tenha permanecido pelo menos 24
horas em descanso. Diz seu artigo 6º, destarte, que os animais que estiveram
aguardando o abate não poderão ser alvos de maus-tratos, provocação ou outras
formas de falsa diversão pública, ou ainda, sujeitos a qualquer condição que
provoque estresse ou sofrimento físico ou psíquico.
A Organização Mundial de Saúde, aliás, recomenda a aplicação de métodos modernos
no abate de animais destinados ao
consumo. Morte instantânea e sem dor, conforme preconiza a Declaração Universal
dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário desde 1978. Daí porque,
ao nosso ver, existindo lei que disciplina o abate de animais destinados ao
consumo, nada mais correto do que os municípios adequarem-se a ela, como
obrigação antes de tudo moral. E que essa adesão inicie pela tradicional comarca
ambientalista, que revelará - assim agindo - louvável espírito humanitário e
progressista.
3. DO PEDIDO
Faz-se de rigor, diante dessas constatações, que a Prefeitura Municipal de
............. tomo providências no sentido de
adequar seu matadouro às exigências da atual legislação, adotando - dentro do
prazo legal - o método científico da pistola de impacto para a prática do abate,
e inspecionando - através dos órgãos competentes - o gado a ser sacrificado, bem
como as condições de funcionamento do estabelecimento destinado a esse fim.
Em face ao exposto requeiro a Vossa Excelência seja a Prefeitura Municipal de
............., através de seu representante
legal, CITADA para, querendo, contestar este pedido, prosseguindo-se o feito a
fim de compeli-la à OBRIGAÇÃO DE FAZER mencionada no parágrafo anterior, sob
pena de multa diária - devida desde o dia em que se configurar o descumprimento
- a ser recolhida perante o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos
Lesados, consoante previsão no decreto nº 27.070, de 08 de junho de 1987.
Protestando provar o alegado por todos os meios legais, especialmente a oitiva
de ....................... e ......................
(funcionários do matadouro), de outras testemunhas, juntada de documentos e
perícia, atribuindo-se à causa valor simbólico de R$ ............
Termos em que, D. R. e A. Esta,
P. Deferimento.
Local, data, assinatura.