Interposição de ação civil pública ambiental.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO............, através de seus agentes, ao final
assinados, agindo por especial designação do Excelentíssimo Senhor Procurador
Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 4º, inciso VII, 14º, inciso IV, §
1º da Lei 6938/81, artigo 1º, inciso I, 3º, 5º e 12º da lei 7347/85, Decreto nº
88.351/83 e demais disposições da Lei Adjetiva Civil, vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, COM
PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Ocorre que, a requerida vem causando grave dano ambiental, devido ao despejo de
resíduos industriais "in natura", no ...., fora dos padrões previstos no artigo
21 da Resolução nº 20 - CONAMA.
As atividades danosas realizadas pela empresa-ré, foram devidamente verificadas
pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA - e em
data de 09/03/89, foi lavrado o auto de infração e multa nº 001/89, doc.
incluso.
Os dejetos industriais não aproveitados, invadem o rio alterando-lhe
adversamente suas características, afetando a fauna aquática.
A Ré encontra-se em funcionamento sem a imprescindível licença do órgão
competente, conforme demonstra o parecer nº 286/89, da SUREHMA, doc. incluso.
DO DIREITO
Com sua atuação a Requerida infringe o que dispõe o artigo 3º da Lei 6938/81, a
saber:
"Art. 3º - Para os fins previstos nessa lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE: o conjunto de condições, leis, influências e integrações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas;
II - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: a alteração adversa das características do meio
ambiente;
III - POLUIÇÃO: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta e indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afete as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos."
No parágrafo 1º do artigo 14, da citada lei está expresso:
"§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causads ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade."
Outro não é o entendimento esposado na Lei 7.347/85 e mais recentemente na
Constituição Federal.
Com sua atividade, infringe também a Ré, o que estabelece o Decreto 88.351/83, a
saber:
"Art. 37 -
I - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria de qualidade inferior
à prevista na classificação oficial;
II - contribuir para que a qualidade do ar ambiental seja inferior ao nível
mínimo estabelecido em resolução oficial;
III - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos
causadores de degradação ambiental em desacordo com o estabelecido em resolução
ou licença especial;
IV - exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a
licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma".
As infrações supra encontram-se agravadas na aplicação de multas, pelo disposto
no artigo 40 do sobredito decreto, o qual, em seus incisos destada:
"I - Reincidência específica;
II - Meio extensão da degradação ambiental;
III - Dolo, mesmo eventual."
A Lei Estadual nº 7109, de 17 de janeiro de 1.979, em seu artigo 1º, § 2º, reza:
"§ 2º - Considera-se como agente poluidor ou perturbador, qualquer ação exercida
sobre este Meio Ambiente capaz de causar o desconforto, o desaparecimento ou
morte dos seres vivos nele integrados, inclusive o homem."
No artigo 3º da referida lei está assim disposto:
"Artigo 3º - Fica proibida qualquer ação de agentes poluidores ou perturbadores,
bem como, o lançamento ou liberação de poluentes sobre o meio ambiente".
No artigo 5º da lei supra, está expresso:
"Art. 5º - "As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem esta lei serão
punidas com multa diária de 5 (cinco) a 100 (cem) valores de referência
regionais, enquanto perdurar a infração."
O artigo 7º do Decreto nº 857/79, diz que:
"Art. 7º - Depende de prévia licença da SUREHMA a instalação, o funcionamento e
ampliação de qualquer atividade considerada fonte de poluição."
DOS PEDIDOS
Considerando-se que o ...., vem desenvolvendo atividade nociva ao meio ambiente,
é reincidente em causar poluição ambiental, não dispondo de equipamentos
necessários para evitar a degradação ambiental, além do que, a cada dia que
passa, o dano causado vai se tornando irreversível e até muitas vezes
irreparável, REQUER-SE a concessão de MANDADO LIMINAR, determinando-se a
imediata paralisação de qualquer atividade poluidora, com fulcro nos artigos 5º
e 12º da Lei nº 7.347/85, e no caso de descumprimento do mesmo, a imposição de
multa diária, nos termos do artigo 11 da citada lei.
REQUER-SE, ainda:
1) A implantação imediata de um sistema de peneiramento de sólidos, através da
instalação de uma peneira hidrodinâmica estática;
2) Instalação de sistema de reciclagem de sulfetos e cromo;
3) Implantação de tanque de decantação e homogenização;
4) Construção de tanque de aeração;
5) Construção de tanque de decantação secundário;
6) Plantio, na área das lagoas, de Eucaliptus-citrodora para amenizar o mau
cheiro.
Nas medidas corretivas citadas, a serem implantadas, obrigatoriamente deverão
ser precedidas de projeto e instalação, de conformidade com as normas
estabelecidas e submetidas à apreciação e aprovação do órgão técnico estadual
competente a SUREHMA.
Na hipótese de descumprimento das medidas que forem determinadas por este juízo,
requer-se a cominação de multa diária, consoante dispõe o artigo 11 da Lei nº
7347/85.
A citação da suplicada nos termos do artigo 221, II, do Código de Processo
Civil, para responder a presente, sob pena de revelia, devendo ao final, ser
julgado procedente o pedido retro em todos os seus termos, condenando-se a Ré ao
ônus da sucumbência e demais cominações legais.
Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidas, depoimento
pessoais, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
1) Auto de infração e multa nº 001/89 da SUREHMA;
2) Parecer nº 286/89 da SUREHMA;
3) Parecer Técnico nº 100/80 da SUREHMA;
4) Relatório de Visita da SUREHMA;
5) Ofício nº 167/89 da SUREHMA.
ROL DE TESTEMUNHAS
1......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
2. ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....