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Petição - Ambiental - Ação civil pública em face de poluição ambiental


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Ação civil pública em face de poluição ambiental.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ....., ESTADO DO .....

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ............., pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento nos artigos 127 e 129, da Constituição da República Federativa do Brasil, Leis Federais nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), nº 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) vem propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de

MUNICÍPIO DE ............., com sede na Prefeitura Municipal desta cidade, localizada na Praça ....... de ..........., nº ........, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno portadora do CNPJ nº .........., neste ato representada por seu Prefeito Municipal, .......... e ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No ano de ...... a empresa requerida efetuou uma autodenúncia ao Ministério Público, Promotoria de Justiça de ............. (fls. 1238 e seguintes), esclarecendo que por ocasião da venda e compra do site industrial localizado nesta cidade de ............. à empresa "............." houve a necessidade, como cláusula negocial, da contratação e realização de uma auditoria ambiental da área. Referido site industrial era composto basicamente por algumas unidades, dentre as quais se destacam as unidades chamadas ............., ................., ............... e outras.

Cumpre ressaltar que a propriedade que abrigava o site industrial em questão possui como entorno um bairro residencial composto por 66 (sessenta e seis) propriedades, algumas das quais são chácaras, denominado "............." e que possui como limites a Avenida ............. (que divide o bairro da propriedade que pertenceu à requerida) e o Rio ............. (limite natural do final das sessenta e seis propriedades). Referido bairro residencial preexiste à instalação da empresa ............. naquele local.

Com a obtenção dos resultados desta auditoria ambiental foram detectadas substâncias poluentes no solo e lençol freático da região do antigo ............. (Centro Industrial ............. .............), sendo certo que a empresa requerida, desde aquela ocasião, admitiu que algumas destas substâncias poluentes encontradas são ligadas à sua atividade industrial, e nega o fato de que outras substâncias poluentes sejam produtos, matérias-primas, insumos ou resíduos de sua atividade industrial.
Quanto às substâncias que admite ligação com seu processo industrial, alega que houve vazamentos quando da estocagem e outras etapas do processo, que motivaram a contaminação do solo e lençol freático.

Assim, foi instaurado Inquérito Civil (fls. ............) para a perfeita apuração dos fatos, objetivando-se a coleta de dados e adoção de medidas tendentes à contenção da pluma de contaminação verificada no solo e lençol freático, independentemente da ligação dos contaminantes com a atividade industrial da empresa requerida, que, quanto à fabricação de pesticidas, encerra o lapso temporal compreendido entre as décadas de ...... e ..... no local dos fatos.

Os autos do referido Inquérito Civil receberam o nº ........, sendo certo que ao final das investigações, no ano de ........., foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público Paulista e empresa ............. com a adoção de medidas preventivas da expansão da contaminação (as cópias do primeiro volume do Inquérito Civil estão encartadas às fls. ......).

A prova pericial que instruiu a autodenúncia revela a presença de contaminantes no solo e lençol freático do antigo ............., tais como 1,1 DCA (1,1 dicloroetano), 1,2 DCA (1,2 dicloroetano), TCE (tricloroetano), e solventes correlatos, Xilol (mistura de xileno e etilbenzeno), Benzeno, Aldrin, Endrin, Dieldrin, BHC e isômeros (Alfa, Beta e Delta-BHC), chumbo, e demais substâncias poluentes mencionadas nos documentos juntados às fls. 1246, e seguintes.

Pela leitura de fls. ...... e ......., do relatório de Auditoria Ambiental que foi encartado aos autos do Inquérito Civil nº ........, e cuja cópia está encartada aos presentes autos às fls. ........, tem-se que:

"- com absoluta certeza, as substâncias 1,2 DCA, 1,1 DCA, TCE, Xileno, Etilbenzeno e Benzeno nunca foram manuseados na área do ............. como reagentes nos processos industriais, adquiridos especificadamente para tal fim, ou sintetizados por qualquer processo na referida unidade.

- o 1,2 DCA é um solvente normalmente presente em concentrações mínimas em uma matéria-prima regularmente consumida até .... na unidade ........ Desde então, em conseqüência da mudança de fornecedor da matéria-prima, não se encontra mais presente no processo industrial. Ele atingiu o aqüífero através da falha de impermeabilização ocorrida no tanque subterrâneo da unidade ..............

- o Xilol foi usado como solvente em um dos processos da unidade ............. entre 1983 e 1987 e deve ter atingido o aquífero sob a unidade ............. pelo mesmo mecanismo do 1,2 DCA

- o Xilol foi estocado em grandes quantidades no ............. até 1983 e de lá para cá em pequenos volumes. Deve ter atingido o aqüífero por infiltração no solo de um eventual vazamento acidental em uma operação de descarga de caminhão-tanque

- o Benzeno é um solvente que nunca foi utilizado, produzido ou manipulado no .............. A explicação para a ocorrência deste solvente

- naquela área é de que tenha havido e esteja ocorrendo ao longo dos anos, um processo de biodegradação, do qual participam predominantemente bactérias de alta especificidade metabólica, que transforma o Etilbenzeno em Benzeno. Outras bactérias dão continuidade ao processo através da biodegradação do Benzeno."

"14.02 - ocorrência de Aldrin, Endrin e Dieldrin em pontos aleatórios do aqüífero sob o .............

O Aldrin e o Endrin foram empregados como matérias primas no ............. até ...... quando foi suspensa sua utilização na lavoura, por determinação do Ministério da Agricultura.

O Dieldrin entretanto nunca foi manipulado pela ............. dentro dos limites do .............. No entanto o Aldrin pode ser modificado, através da biodegradação, e transformado em Dieldrin com o decorrer do tempo, por oxidação.

Por outro lado, Aldrin, Endrin e Dieldrin são inseticidas organoclorados que foram largamente aplicados diretamente no solo em termiteiros e formigueiros e na cultura da cana de açúcar, arroz, soja, algodão café e fumo, até 1985, quando a fabricação e comercialização de organoclorados em geral foi proibida e seu uso restrito a aplicações na indústria madeireira foi suspensa. Até 1974, quando foi adquirida pela ............., a área do ............. constituía uma fazenda de mais de 100 hectares. De acordo com informações documentadas em fotografias tirada na época (Fotogramas 02 e 03), fica evidente que naquela área era praticada uma intensiva atividade agrícola. A distribuição aleatória da ocorrência destes produtos no aqüífero tende a indicar que os mesmos podem ser provenientes destas atividades agrícolas anteriores a 1972.

A ............. continuará a analisar o aqüífero nos locais onde foi observada a ocorrência destes produtos, por no mínimo mais dois anos, visando melhor explicar as ocorrências. Caso seja identificado algum local onde persista a presença de uma destas substâncias em concentrações acima das prescritas na Portaria 36, a ............. voltará a discutir o problema com o Ministério Público e com a CETESB" . (grifo nosso)

Contudo, as quantias de pesticidas verificadas no solo da região sobre a qual foi edificado o ............. revela que referida contaminação, seguramente, não foi decorrente da atividade agrícola realizada na região anteriormente à instalação da fábrica da requerida.

Sobre tal aspecto, passo a transcrever excerto da obra "Ecotoxicologia de Agrotóxicos", do autor Joaquim Gonçalves Machado Neto, editora EdUnesp, 1991, páginas 16 e seguintes, onde se aprende:

"3.3. Resíduos no Solo

Os agrotóxicos aplicados para o controle de insetos, fungos, plantas daninhas, etc., são normalmente direcionados às plantas, mas, posteriormente, chegam ao solo.

Como qualquer outro composto químico, o comportamento de um herbicida no solo e, conseqüentemente, sua atividade biológica dependem da sua natureza química.

A natureza química de cada herbicida depende da sua estrutura molecular, ionização, solubilidade em água, lipossolubilidade, polarização e volatilidade da molécula (BLANCO, 1979). Por outro lado, inúmeros fatores externos podem desempenhar papel importante no destino dos agrotóxicos do solo (BATISTA, 1988), destacando-se como principais:

1) Absorção pelas partículas do solo, bem como pela matéria orgânica no solo;

2) Lixiviação e lavagem pela água;

3) Evaporação no ar, incluindo transporte mecânico pelo vapor de água;

4) Degradação e/ou ativação pelos microorganismos do solo;

5) Decomposição fisiológica ou ativação, catalização pelas condições do solo ou pelos constituintes do solo;

6) Fotodecomposição; e

7) Translocação para outros sistemas biológicos (incluindo plantas) ou outros ambientes.

A umidade e o tipo de solo desempenham papel muito importante na profundidade de penetração de heptacloro, aldrin, clordane e dieldrin nas camadas do solo. O conteúdo de argila é importante no sentido de que os inseticidas não migram nos solos com alta composição em argila e silte. Inseticidas persistem por mais tempo em solos ácidos do que em solo alcalinos. A temperatura e as plantas cultivadas também influenciam substancialmente na persistência dos inseticidas. Eles desaparecem muito mais rápido em condições de altas temperaturas, e as culturas de maior cobertura do solo tendem a aumentar a persistência, provavelmente por diminuir o grau de evaporação do solo. As práticas agrícolas também podem ter muito efeito no destino dos agrotóxicos no solo, por permitirem uma exposição mais uniforme destes aos vários constituintes do solo e ao ar atmosférico.

Em 1969, foram realizadas análises de resíduos de 130 diferentes agrotóxicos aplicados em solos agrícolas, com culturas anuais de 43 Estados dos Estados Unidos da América, e três ou mais agrotóxicos em solos não agrícolas de 11 Estados. Dos 130 agrotóxicos analisados, somente 24 foram encontrados nos solos agrícolas, sendo seis herbicidas, cinco inseticidas fosforados, onze inseticidas clorados e arsênico. Os níveis de resíduos dos agrotóxicos que permaneceram no solo até a época da colheita das culturas, estão contidos na Tabela 05 (Wiersma et al., 1972, citados por KENAGA, 1977).

Os agrotóxicos que persistiram nos solos do Estado do Paraná foram os do grupo dos organoclorados: BHC, DDT e endosulfan, confirmando os resultados de diversos trabalhos de pesquisas realizadas no mundo todo (Tabela 07) como sendo os mais persistentes na natureza.

Assim, pela simples leitura da obra que se encontra parcialmente transcrita, tem-se que o Estado do Paraná, eminentemente de vocação agrícola, apresenta em seus solos níveis de pesticidas significativamente inferiores àqueles encontrados na região do antigo ............. em duas décadas depois. Isto porque, há que se considerar que os dados constantes da tabela nº 06 refletem os níveis de pesticidas encontrados nos solos paranaenses no decorrer do ano de 1982, ocasião em que a utilização de organoclorados não havia sido objeto de proibição pelo governo brasileiro e, portanto, eram livremente utilizados na agricultura.

Então, ante às conclusões da obra científica acima transcrita, bem como ao que consta dos autos do presente Inquérito Civil, e considerando-se que a própria empresa ............. esclarece que adquiriu a propriedade sobre a qual foi edificado o Centro Industrial ............. ............. em ......., conclui-se que desde aquela época os pesticidas porventura lá existentes já teriam sofrido uma degradação que não mais permitissem ser encontrados nos níveis apontados pelo Relatório de Auditoria Ambiental que instruiu a autodenúncia. Portanto, é de se concluir que os pesticidas e demais compostos químicos lá verificados são inerentes à atividade industrial da requerida (as cópias do Relatório de Auditoria Ambiental encontram-se nos presentes autos às fls. 1819, e seguintes).

Não bastassem tais dados, os termos de declarações encartados às fls. ..... e ...... do Inquérito Civil que instrui a presente, quais sejam cópias trasladadas dos autos do Inquérito Civil nº ............., prestadas por ...... e ..........., ambos ex-funcionários da empresa requerida, confirmam que os produtos organoclorados da família dos drins eram manipulados pela empresa ............. no site industrial de ..............

Ainda, o depoimento prestado por ............... (fls. .........) revela em alguns trechos a existência de queimadores de tambores que, por vezes, restou presenciada a incineração de tambores de aço contaminados com fosforados, e que eram devolvidos pelo comprador dos produtos, e incineradores de sólidos existentes no interior do site industrial da .............-............. que, por vezes, queimava produtos oriundos de outras empresas, dentre as quais são citadas a ......... e ..........

De outra banda, pela leitura do mesmo depoimento, extrai-se que as cinzas oriundas do processo de incineração de sólidos eram despejadas em valas, sem obra alguma de engenharia, diretamente no solo. Prosseguindo, tem-se que o local onde se situavam referidas valas foi objeto de obras de terraplenagem, podendo a profundidade atual da vala ser superior à da época. Ainda, que os efluentes de outra unidade da empresa, qual seja a unidade Ionol, quando não incinerados, eram estocados em tambores metálicos com capacidade de 200 (duzentos) litros, dentro do site e que, por vezes, por conta de corrosões verificadas nos citados tambores, referidos efluentes vazavam para o solo, causando contaminação. Referidos resíduos eram compostos basicamente por hidrocarbonetos, dentre os quais figuram o paracresol e paratoluenosulfônico.

Tudo isto está a demonstrar que a contaminação de solo verificada por ocasião da auditoria ambiental cujo resultado consta da autodenúncia foi desenvolvida pela requerida ..............

E, a partir da celebração do Ajustamento de Conduta aos 02 de agosto de 1995, passou-se à execução do compromisso, incluindo-se o monitoramento dos poços previamente especificados, de forma a se ter notícia exata de eventual movimentação, expansão ou retração da pluma de contaminação encontrada.

Contudo, a partir do ano de 1999, com reclamações de alguns moradores do bairro ".............", no sentido de que a água oriunda das cacimbas de suas propriedades não mais se apresentava inodora, insípida e incolor, iniciaram-se investigações sobre a possibilidade de expansão da pluma de contaminação e possibilidade de haver atingido o subsolo e lençol freático do entorno do antigo ............., qual seja o local ocupado pelas 66 (sessenta e seis) propriedades que compõem o bairro.

E, com a vinda dos laudos periciais encartados às fls. .............., dos autos do Inquérito Civil nº ............., encartadas nestes autos às fls. ..........., constatou-se que o SRQA (Sistema de Recuperação da Qualidade do Aqüífero), composto por uma barreira hidráulica, um subsistema de extração de contaminantes e uma unidade de tratamento de água, como acordado no TAC celebrado nos autos do Inquérito Civil nº ............., não foi suficiente à contenção da pluma de contaminação, que acabou por continuar a se expandir e alcançar o lençol freático das propriedades localizadas no bairro ".............".

Cumpre ressaltar que somente no ano de 1996 houve a implantação de rede pública de distribuição de água no bairro "............." e, portanto, até a mencionada data, toda a água consumida pelos moradores do bairro provinha das cacimbas lá existentes. Não bastasse, embora implantada a rede de abastecimento, verifica-se pelo documento encartado às fls. .............. (cópia extraída dos autos do IC nº .............), de lavra da SABESP, que as ligações particulares têm sido efetuadas vagarosamente desde ................, e não foram concluídas até o presente momento. Tais dados são extraídos do documento mencionado e revela que de um total de 57 (cinqüenta e sete) propriedades, 24 (vinte e quatro) delas tiveram a ligação efetuada no ano de 2001. Assim, em havendo contaminação da água das cacimbas, e sendo certo que a água de lá proveniente era utilizada para consumo pessoal, para utilização no cultivo de hortaliças, plantas, alimentação de animais, etc., já se delineava de forma clara a exposição da população do bairro aos contaminantes verificados no solo, lençol freático e na atmosfera, pelos fenômenos da ingestão, inalação e contato dérmico dos produtos.

Assim, em razão da gravidade da problemática ambiental que se colocava no tocante ao aspecto da saúde dos moradores, iniciaram-se tratativas de acordo entre Ministério Público, ............. e Prefeitura Municipal de ............. com vistas à realização de uma avaliação clínica da saúde dos moradores do bairro contaminado para fins de investigação da possibilidade de intoxicação humana pelos contaminantes lá existentes.

As negociações tendentes à celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) Procedimental não frutificaram, vez que a empresa requerida não se manifestou conclusivamente sobre aceitação ou recusa da contratação da mencionada perícia, segundo a metodologia e parâmetros exigidos pelo Ministério Público, o que motivou a Municipalidade local, segundo os mesmos parâmetros e metodologia discutidos ao longo de inúmeras reuniões técnicas anteriormente realizadas com a requerida, a realizar referida avaliação com base em exames contratados de diversos laboratórios, dentre os quais figura o CEATOX (Centro de Assistência Toxicológica) da UNESP, nos termos do Contrato Administrativo encartado às fls. ..............., do Inquérito Civil nº ...........

A avaliação da saúde dos moradores foi aferida pela Municipalidade com base na realização de anamnese, questionário específico de sintomas relacionados à exposição a produtos químicos, exame físico, exames complementares (dentre os quais figuram ultra-som hepático e da tireóide, eletroencefalograma, eletroneuromiografia, prova de função pulmonar, etc) e exames específicos toxicológicos (dosagem sérica de organoclorados e metais pesados).

Com isso, sobrevieram os resultados preliminares da avaliação realizada pela equipe técnica da Vigilância Sanitária do Município de ............. e outros profissionais contratados especificamente para esta finalidade, ou seja, o "1º Relatório da Avaliação do Impacto na Saúde dos Moradores do ............., referente a Contaminação Ambiental do Antigo Site da ............. - Química, Município de ............. - ....... - .........", encartado às fls. ............., onde sua leitura demonstra a ocorrência de graves danos à saúde dos moradores daquele bairro em razão de intoxicação crônica verificada, bem como se aponta à necessidade de remoção das pessoas lá residentes.
Ressalte-se que, como o próprio nome sugere, trata-se do primeiro relatório clínico efetuado pelos técnicos responsáveis, estando em fase de conclusão o relatório final.

Necessário, ainda, esclarecer, que após a assunção da responsabilidade em avaliar as condições de saúde da população do "............." pela Municipalidade, fato este que não foi assumido como compromisso formal nos autos do Inquérito Civil, a investigada, ora requerida, pretendeu, como de fato fez, contratar uma outra avaliação de saúde dos moradores, razão porque, atualmente, existem dois laudos. As conclusões verificadas em ambos os laudos periciais são diversas. Sem prejuízo, urge a afirmativa de que as pessoas avaliadas pela equipe contratada pela requerida não foram, necessariamente, as mesmas avaliadas pela equipe contratada pelo Município de ............., razão porque, não se trata, obrigatoriamente, de laudos periciais conflitantes e incompatíveis entre si, no tocante à existência ou não de intoxicação humana.

E, juridicamente argumentando-se, tem-se a existência de um laudo confeccionado por um Órgão Público de Vigilância Sanitária, embasado em ados de exames realizados pelo Centro de Assistência Toxicológica de uma Universidade Pública, qual seja a UNESP, e que não foram partes no Inquérito Civil (melhor esclarecendo, jamais figuraram como investigados), e de outro lado um laudo pericial

confeccionado sob contratação da própria investigada, que se recusou à assinatura de um ajustamento de conduta procedimental tendente, justamente, à contratação de avaliação de saúde dos moradores, segundo a metodologia e critérios já discutidos entre ela, investigada, Ministério Público e Municipalidade local.

A prova da ocorrência de danos à saúde da população é inequívoca.

Pela leitura do "1º Relatório da Avaliação do Impacto na Saúde dos Moradores do ............., referente a Contaminação Ambiental do Antigo Site da ............. - Química, Município de ............. - ....... - .......", encartado às fls. ............, qual seja o primeiro relatório elaborado pelas equipes técnicas devidamente contratadas pelo Município de ............., mormente em suas conclusões lançadas às fls. ............, tem-se que:

"- 53% da população analisada, ou seja, 88 pessoas, já tem quadro confirmado de intoxicação crônica a organoclorados e/ou metais pesados, sendo que, dessas 88 pessoas, apenas 7% tem exposição ocupacional a produtos químicos;
- 12% da população analisada, ou seja, 20 pessoas, não se

- enquadraram no diagnóstico de intoxicação crônica, até o presente momento;

- 35% da população analisada, ou seja, 58 pessoas estão com o quadro sugestivo de intoxicação crônica, a ser averiguado com outros exames complementares como: avaliação neurocomportamental, biópsia de tecido gorduroso, etc.

- 56% das crianças com idade até 15 anos, ou seja, 27 crianças já tem quadro confirmado de intoxicação crônica a organoclorados e/ou metais pesados.

Nexo de causalidade

Em matéria de dano ambiental, ao adotar o regime da responsabilidade civil objetiva, a Lei 6.938/81 afasta a investigação e a discussão da culpa, mas não prescinde do nexo causal, vale dizer, da relação de causa e efeito entre a atividade do agente e o dano dela advindo. Analisa-se a atividade do agente, indagando se o dano foi causado em razão dela, para se concluir que o risco oriundo dessa atividade é suficiente para estabelecer o dever de reparar o prejuízo. Em outro modo de dizer, basta que se demonstre a existência do dano para cujo desenlace o risco da atividade influenciou decisivamente.

Não é tarefa fácil, no entanto, em sede de dano ambiental, a determinação segura do nexo causal, já que os fatos da poluição, pela sua complexidade, permanecem muitas vezes camuflados não só pelo anonimato, como pela multiplicidade de causas, das fontes e de comportamentos, seja pelo seu tardio desenlace, seja pelas dificuldades técnicas e financeiras de sua aferição, seja, enfim, pela longa distância entre a fonte emissora e o resultado lesivo, além de tantas outras mais.

Essa complexidade, no entanto, como bem observa Antonio Herman V. Benjamim, não torna menor para o poluidor o dever de reparar os danos causados. "A exclusividade, a linearidade, a proximidade temporal ou física, o conserto prévio, a unicidade de condutas e de resultados, nada disso é pressuposto para o reconhecimento do nexo causal no sistema especial da danosidade contra o meio ambiente". Nessa linha, e buscando a eficácia possível nas ações reparatórias, tem nossa jurisprudência reconhecido o dever de indenizar, mesmo quando haja concausa não atribuível, em tese, ao agente que deva arcar com a responsabilidade de indenizar.

Daí sustentar-se, com boa dose de razão, que, sem abdicar do liame de causalidade, não surpreenderá que o caminho a prosseguir conduza e justifique a instituição de um sistema assentado na inversão do ônus da prova, à semelhança do que já ocorre entre nós, em tema de relações de consumo.

Sem dúvida, como bem pondera Morato Leite, "a maior guinada que oportuniza a discussão do liame de causalidade seria a inversão do ônus da prova, que parece bastante apropriada ao dano ambiental, pois transfere-se ao demandado a necessidade de provar que este não tem nenhuma ligação com o dano, favorecendo, em última análise, toda a coletividade, considerando que o bem ambiental pertence a todos". Esse o repto que urge ser enfrentado pelo nosso legislador, certo que "em todos os casos duvidosos, que são mais numerosos do que se pensa, sucumbe a parte a quem toca a obrigação de provar".

Não bastassem todas as análises e perícias realizadas até o presente momento com vistas à correta mensuração do dano causado pela fabricação de pesticidas pela requerida, tanto no tocante ao meio ambiente natural, como no tocante à saúde da população (caso em vértice), atente-se ao fato de que o próprio relatório de auditoria ambiental que instruiu a auto-denúncia realizada ao Ministério Público menciona que antes da aquisição da propriedade pela empresa ............., o local sediava uma fazenda onde ocorriam atividades agrícolas, obviamente não aptas a gerar tamanha contaminação no lençol freático e solo de toda a região por organoclorados e metais pesados.

Desta forma, embora a requerida negue a manipulação, utilização de matérias-primas, e qualquer forma de manuseio de algumas substâncias que estão, desde a instauração do Inquérito Civil nº ............., contaminando o solo e lençol freático da região do bairro ".............", bem como intoxicando a população lá residente, é inequívoca a responsabilidade da requerida pelo dano ambiental causado.

Por fim, desnecessário esclarecer que até a realização da autodenúncia no ano de 1994 pela requerida, o ............. (Centro Industrial ............. .............) jamais esteve sob o comando ou administração de outra empresa, razão porque se conclui que todos os produtos mencionados nos relatórios de auditoria ambiental que instruíram a auto-denúncia retratam como ocorria a atividade industrial da requerida. Isto porque, a existência de xilol, etilbenzeno, BHC e isômeros, bem como os organoclorados da família dos drins e demais substâncias químicas lá mencionadas não ocorre no solo e lençol freático por geração espontânea da natureza, sendo necessária sua colocação ou despejo no local da ocorrência.

DO DIREITO

Nos termos do artigo 5o, da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), verifica-se que:

"Art. 5º. A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que:

I - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil

§ 4º. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.".

Sem prejuízo, prescreve o artigo 25, da Lei Federal n° 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):

"Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos ou individuais indisponíveis e homogêneos; ..."

Desta feita, inequívoca se torna a legitimidade ativa do Ministério Público Paulista, do Município de ............. e da Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro ............. de ............. à propositura da presente demanda, no intuito de promover judicialmente a defesa do direito objetivo que a população do bairro contaminado viu lesado pelas atividades industriais da requerida ..............

E, quanto ao direito lesado, tem-se que segundo o artigo 225, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil:

"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente das obrigações de reparar os danos causados.".

Em contrapartida, a Lei Federal nº 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), em seu artigo 3º estabelece os conceitos utilizados na seara do Direito Ambiental Brasileiro, de modo a disciplinar que:

"Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; ...".

O mesmo Diploma supra mencionado, em seu artigo 4º, inciso VII, estabelece que:

"Art. 4º. A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de reparar o dano e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.".

O Código de Saúde do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 791, de 09 de março de 1995, dispõe:

"Art. 2º. A saúde é uma das condições essenciais da liberdade individual e da igualdade de todos perante a lei.

§ 1º. O direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo.

§ 2º. O dever do Poder Público de prover as condições e as garantias para o exercício do direito individual à saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º. O estado de saúde, expresso em qualidade de vida, pressupõe:

I - condições dignas de trabalho, de renda, de alimentação e nutrição, de educação, de moradia, de saneamento, de transporte e de lazer, assim como o acesso a esses bens e serviços essenciais; ...". (grifos nossos)

E, a interpretar referida legislação de forma sistemática e segundo os Princípios de Direito Ambiental adotados pela República Federativa do Brasil, passo à transcrição parcial da abalizada doutrina de Álvaro Luiz Valery Mirra, extraída da obra "Revista de Direito Ambiental", editora Revista dos Tribunais, volume 2, abril-junho 1996, páginas 50 e seguintes, onde aprendemos que:

" 1.1 A relevância dos princípios

Não são poucos os autores que têm se dedicado ao estudo dos princípios como tema fundamental para a compreensão de qualquer ramo do Direito, de forma ampla e global.

Em termos genéricos, pode-se dizer com Carlos Ari Sunfeld, que os princípios constituem as idéias centrais de um determinado sistema jurídico. São eles que dão ao sistema jurídico um sentido lógico, harmônico, racional e coerente. Princípio, como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, é o mandamento nuclear de um determinado sistema; é o alicerce do sistema jurídico; é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema.

Por isso costuma-se afirmar que conhecer os princípios do Direito é condição essencial para aplicá-lo corretamente.

A análise dos princípios fundamentais de qualquer sistema jurídico, de qualquer ramo do Direito, tem, portanto, acima de tudo indiscutível relevância prática: permitir a visualização global do sistema para melhor aplicação concreta de suas normas.

De fato, os princípios prestam importante auxílio no conhecimento do sistema jurídico, no sentido de uma melhor identificação da coerência e unidade que fazem de um corpo normativo qualquer um verdadeiro sistema lógico e racional.".

Ultrapassada a fase das noções gerais da importância dos princípios do Direito Ambiental, passemos à sua análise detalhada.

Segundo a mesma obra mencionada, às fls. 59, tem-se que:

"Princípio da função social e ambiental da propriedade"

A função social da propriedade foi reconhecida expressamente pela Constituição de 1988, nos arts. 5º, inc. XXIII, 170, inc. III e 186, inc. II.

Quando se diz que a propriedade privada tem uma função social, na verdade está se afirmando que ao proprietário se impõe o dever de exercer o seu direito de propriedade, não mais unicamente em seu próprio e exclusivo interesse, mas em benefício da coletividade, sendo precisamente o cumprimento da função social que legitima o exercício do direito da propriedade pelo seu titular.

No plano jurídico, como analisa Eros Roberto Grau, a admissão do princípio da função (e ambiental) da propriedade tem como conseqüência básica fazer com que a propriedade seja efetivamente exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo), não bastando apenas que não seja exercida em prejuízo de terceiros ou da qualidade ambiental (aspecto negativo).

Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeque à preservação do meio ambiente.

Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais

Esse princípio decorre da constatação de que as agressões ao meio ambiente são, em regra, de difícil ou impossível reparação. Ou seja: uma vez consumada uma degradação ao meio ambiente, a sua reparação é sempre incerta e, quando possível, excessivamente custosa. Daí a necessidade de atuação preventiva para que se consiga evitar os danos ambientais.

Além disso, corresponde também àquela exigência referida anteriormente, de que as gerações atuais transmitam o "patrimônio ambiental" às gerações que nos sucederem, objetivo intangível sem uma maior preocupação com a prevenção.

E a tal ponto a idéia de prevenção se tornou importante que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, adotou, em sua Declaração de Princípios, o denominado princípio da precaução.

De acordo com esse princípio, sempre que houver perigo de ocorrência de um dano grave e irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente, sobretudo em função dos custos dessas medidas

Segundo Edis Milaré, em sua obra "Direito do Ambiente", editora Revista dos Tribunais, 2º edição, 2001, páginas 116/117, ensina que:

" 3.6 Princípio do poluidor-pagador (polluter pays principle)

Assenta-se este princípio na vocação redistributiva do Direito Ambiental e se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (v.g., o custo resultante dos danos ambientais) devem ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos da produção e, conseqüentemente, assumi-los. Este princípio - escreve Prieur - visa a imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, engendrando um mecanismo de responsabilidade por dano ecológico abrangente dos efeitos da poluição não somente sobre bens e pessoas, mas sobre toda a natureza. Em termos econômicos, é a internalização dos custos externos. Ou, como averba Cristiane Derani, "durante o processo produtivo, além do produto a ser comercializado, são produzidas "externalidades negativas". São chamadas externalidades porque, embora resultantes da produção, são recebidas pela coletividade, ao contrário do lucro, que é percebido pelo produtor privado. Daí a expressão "privatização de lucros e socialização de perdas", quando identificadas as externalidades negativas. Com a aplicação do princípio do poluidor-pagador, procura-se corrigir este custo adicionado à sociedade, impondo-se sua internalização. Por isto, este princípio é também conhecido como o princípio da responsabilidade".

O princípio não objetiva, por certo, tolerar a poluição mediante um preço, nem se limita apenas a compensar os danos causados, mas sim, precisamente, evitar o dano ao ambiente. Nesta linha, o pagamento pelo lançamento de efluentes, por exemplo, não alforria condutas inconseqüentes, de modo a ensejar o descarte de resíduos fora dos padrões e das normas ambientais. A cobrança só pode ser efetuada sobre o que tenha respaldo na lei, pena de se admitir o direito de poluir. Trata-se do princípio poluidor-pagador (poluiu, paga os danos), e não pagador-poluidor (pagou, então pode poluir). A colocação gramatical não deixa margem a equívocos ou ambigüidades na interpretação do princípio.

A Declaração do Rio, de 1992, agasalhou a matéria em seu Princípio 16, dispondo que "as autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deveria, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as inversões internacionais".

Entre nós, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, acolheu o princípio do "poluidor-pagador", estabelecendo, como um de seus fins, "a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados". Em reforço a isso assentou a Constituição Federal que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

Como se vê, nossa legislação, no que tange a esse princípio, foi mais abrangente, vez que nas formulações de Prieur, por exemplo, não estão contemplados os mecanismos de repressão penal e administrativa.

Desta feita, toda a legislação pátria, bem como sua melhor interpretação doutrinária, apontam com clareza à obrigatoriedade da requerida quanto à responsabilização pelos danos causados à saúde da população do bairro ............., de ..............

Isto porque, a lesão ao direito fundamental à saúde que a população possui adveio, basicamente, da infringência à aplicação correta dos princípios supra transcritos, quais sejam eles o da função social da propriedade, o da precaução ou prevenção e o do poluidor-pagador.

E, por fim, com o intuito de ressaltar a validade jurídica do laudo pericial encartado aos autos de forma a comprovar o dano à saúde dos moradores e firmado pelo CEATOX e Vigilância Sanitária Municipal de ............., passo a transcrever valorosa lição de Odete Medauar, em sua obra "Direito Administrativo Moderno", 3º edição, editora Revista dos Tribunais, página 234, no sentido de que:

"11.3.2 Contrato de serviços

Segundo o art. 6º., inc. II, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, transporte, manutenção, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais.

A doutrina pátria em geral distingue os serviços em: a) comuns ...; b) técnico-profissionais, que exigem habilitação específica, ...; c) técnico-profissionais especializados, que implicam execução por profissionais habilitados e de notória especialização. O art. 13 da Lei 8.666/93 elenca, de modo taxativo, tais serviços: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; ...". (grifo nosso)

E, no momento em que o Município de ............. celebrou contrato administrativo com o Centro de Assistência Toxicológica da UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, cujo objeto era, justamente, a análise sangüínea de produtos tóxicos, como parte integrante da avaliação clínica da saúde dos moradores do bairro contaminado, nada mais fez do que assumir sua missão constitucional pragmática de patrocinar a saúde pública, como previsto no artigo 196, da Carta Magna.

Desta feita, não somente pela nobreza do ato de assunção deste compromisso social, mas principalmente pelo fato de que o CEATOX e a Vigilância Sanitária Municipal são órgãos públicos e, portanto, acobertados seus atos pelo atributo da fé pública, inerente a todos os atos e contratos administrativos, têm-se por válidas as assertivas lá lançadas de forma a servirem de suporte à presente demanda.

Segundo prescrição ao artigo 273, do Código de Processo Civil, tem-se:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - ...".

Desta feita, considerando-se a aplicação plena do princípio da precaução, a existência de provas inequívocas de que existe contaminação da população do bairro em questão por decorrência da atividade industrial realizada pela requerida durante as décadas mencionadas, com a fabricação de pesticidas, e a potencialidade de dano irreparável à saúde de toda a população do bairro pela exposição crônica aos produtos tóxicos, urge a privação da população do bairro "............." das fontes de exposição aos contaminantes, independentemente da condição de proprietários ou moradores do local, como, por exemplo, os caseiros lá residentes.

Desnecessário esclarecer que para que o tratamento médico que cada intoxicado venha a necessitar, necessária será a retirada da população do bairro contaminado. Isto porque, àqueles já intoxicados, será eliminada a fonte de exposição, e àqueles supostamente não intoxicados até o momento, será eliminada a potencialidade de intoxicação pela exposição continuada aos contaminantes.

Assim, requer-se a concessão de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL para fins de se determinar à requerida:

1. patrocinar, no prazo máximo de trinta dias contados da concessão da medida ora postulada, a remoção dos moradores do bairro denominado ".............", providenciando acomodações adequadas e dignas que deverão se consubstanciar na locação de imóveis residenciais e/ou locação de apartamentos em hotéis, na cidade de ............., nunca de padrão inferior ao padrão habitacional do morador, guardada a possibilidade de escolha do morador entre imóvel ou hotel, e pelo prazo necessário à conclusão dos tratamentos clínicos a serem recomendados pela Vigilância Sanitária do Município de ............. e também enquanto não eliminadas as fontes de exposição aos produtos tóxicos provocadores da intoxicação verificada, no Bairro ".............";

2. patrocinar a realização de todos os exames futuros para diagnóstico, acompanhamento clínico e prognóstico das pessoas avaliadas pelo Município, assim entendidos os exames necessários determinados pela equipe médica da Vigilância Sanitária Municipal, relacionados à exposição crônica a produtos químicos, assim como todos os exames necessários para diagnósticos diferenciais;

3. patrocinar, desde logo, o tratamento médico necessário às pessoas intoxicadas, assim entendidas aquelas especificadas pela equipe médica da Vigilância Sanitária do Município de ............., cujas prescrições serão oferecidas em caráter sigiloso pela Municipalidade a Vossa Excelência, nos presentes autos, bem como à requerida, para que o tratamento tenha início.

DOS PEDIDOS

Desta feita, demonstrados os fatos, o dano e o nexo causal que une a atividade industrial da empresa ............. à intoxicação sofrida pela população do bairro ".............", requer-se a TOTAL PROCEDÊNCIA da presente para os fins de se condenar a empresa ............. à obrigação de fazer consubstanciada em patrocinar o tratamento de saúde que cada morador intoxicado venha a necessitar até que receba alta médica, bem como à obrigação de fazer consubstanciada em privar toda a população do bairro "............." das fontes de exposição aos contaminantes até a obtenção de alta médica.

Assim, requer-se:

1. seja fixado o valor de R$ ............ por dia, em caráter de "astreintes", a serem oportunamente cobrados, em casos de descumprimento injustificado das determinações constantes da antecipação da tutela, como previsto no artigo 11, da Lei Federal nº 7347/85;

2. seja a requerida citada por carta precatória a ser expedida ao Juízo de sua sede no Brasil, concedendo-se ao Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência o elastério temporal de que trata o artigo 172, do Código de Processo Civil;

3. sejam determinadas diligências tendentes à verificação do cumprimento das liminares concedidas para a antecipação da tutela;

4. a produção de todas as provas admitidas pela legislação pátria, dentre as quais se destacam a prova pericial, prova documental, eventualmente prova testemunhal e todas aquelas não proscritas pela lei processual;

5. seja dispensado o requisito de pré-constituição da associação co-autora, ao teor do estabelecido pelo artigo 5º, § 4º, da Lei 7347/85, ante à relevância do direito ora postulado.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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