Ação civil pública em face de degradação ao meio ambiente, provocada pela extração de areia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .............., por meio do Promotor de
Justiça de Proteção ao Meio Ambiente desta Comarca infra-assinado e legitimado
pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 225,
§ 3º, da Constituição Federal, no Decreto-lei nº 227, de 28/02/67, nas Leis nº
4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei nº 7.803, de 18/07/89, nº 6.902, de
27/04/81, nº 6.938, de 31/08/81, nº 7.347, de 24/07/85, nos arts. 191 e segtes.
da Constituição do Estado de ............ e no art. 2º, inciso IX, da Resolução
CONAMA nº 001, de 1.986 e Resolução CONAMA nº , vem, respeitosamente, propor a
presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., observado o procedimento , em face de (dados
do art. 282, inc. II, do C.P.C ), pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer
parte integrante desta petição, a requerida vem desenvolvendo atividade
mineradora, consistente na extração de areia.
(Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de
área de preservação permanente ou especialmente protegida);
POR EXEMPLO:"a atividade degradadora da requerida vem se desenvolvendo numa área
de 10 (dez) hectares, localizada na "Fazenda do .................", de
propriedade de .........., situada na "...........", no município de
..............., nesta Comarca.
Essa área situa-se geomorfologicamente no Planalto Atlântico, na zona do médio
Vale do .......... (Bacia Sedimentar), onde o rio recebe o nome de "..........".
Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes e em contínuo
desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (fls. ) e do Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), a requerida passou a realizar
atividade de extração de areia, destruindo a vegetação existente no local,
inclusive mata ciliar, bem como assoreando o Rio.
(descrever, também, o método utilizado pela requerida para extração mineral:
sistema de cava ou extração direta do leito do rio).
Os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o
momento, consistem basicamente:
(enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, atentando para
os casos de desmatamento e decapagem, alterações do lençol freático, erosão,
degradação de mata ciliar, desbarrancamento das margens, assoreamento do rio,
derrame de óleos e graxas no rio, etc., conforme descrito em laudo elaborado
pelo órgão técnico.)
DO DIREITO
A responsabilidade da requerida pelo dano provocado ao meio ambiente é objetiva,
de forma que o poluidor ou predador, além de cessar a atividade nociva, tem a
obrigação de recuperar e indenizar os danos causados (art. 14, § 1º, c.c. art.
4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81).
Quanto a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a
Constituição da República de 1.988 estabeleceu os casos em que serão exigidos:
"instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente" (art. 225, § 1º, inciso IV), na forma da lei.
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituiu a
avaliação de impactos ambientais, como instrumento da Política Nacional. O art.
10 desse mesmo diploma legal é bastante rigoroso e restritivo ao estabelecer que
a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades "capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental",
dependerão de prévio licenciamento ambiental (grifamos).
Da expressão, "sob qualquer forma" emana um conteúdo de abrangência,
obrigatoriedade, rigor e necessidade.
A legislação federal infraconstitucional, em matéria de meio ambiente, não se
resume na citada Lei nº 6.938/81. Esta, aliás, em seu art. 6º, cria o Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e defere-lhe a possibilidade de "deliberar
sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (inciso II), inclusive normas
e padrões relativos a "implantação, acompanhamento e fiscalização do
licenciamento previsto" (art. 11, "caput").
O CONAMA, por sua vez, no exercício do poder normativo que lhe foi deferido pela
lei, editou Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1.986, que, em seu art. 2º,
relaciona, exemplificativamente, as atividades que dependem de elaboração de
EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente. Nesse
rol, encontramos no inciso IX, "extração de minério, inclusive os da classe II,
definidas no Código de Mineração".
Seria desnecessário lembrar que a lei empresta a tal Resolução, como se viu
acima, força cogente.
Assim, pelo citado dispositivo, toda e qualquer extração mineral depende de
licenciamento ambiental.
A título de esclarecimento, os minerais da classe II, referidos na Resolução
citada, são aqueles de "emprego imediato na construção civil", inclusive areia
(Código de Mineração, Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1.967 - art. 5º,
inciso II).
Por conseguinte, a requerida deve ser compelida a parar imediatamente a
atividade mineradora, recuperar a área e pagar indenização pertinente aos danos
causados, nos termos do art. 3º, da Lei nº 7.347, de 24/07/85;
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o Ministério
Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação do requerido para
contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada procedente
para condená-lo a:
obrigação de não fazer, consistente em cessar a atitude degradadora do meio
ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda atividade de extração
mineral na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária que poderá ser
estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no
valor de R$..........., corrigidos monetariamente;
obrigação de fazer, consistente em restaurar integralmente as condições
primitivas da vegetação, solo e corpos d'água, no prazo de dias ou no prazo a
ser estabelecido em projeto de recuperação das áreas degradadas, sob pena de
pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do
art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$. , corrigidos
monetariamente;
caso a obrigação de fazer referida no item "15.2" acima se impossibilite total
ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada em perícia,
correspondente aos danos que se mostrarem irrecuperáveis, corrigida
monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Despesa de
Reparação dos Interesses Difusos Lesados , criado pela Lei Estadual nº 6.536, de
13/11/89.
pagamento, em dinheiro, de indenização quantificada em perícia, corrigida
monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Defesa de
Reparação dos Interesses Difusos Lesados, correspondente às vantagens econômicas
auferidas pela requerida com a extração mineral irregular .
Pleiteia ainda, nos termos do art. 12, da supracitada Lei nº 7.347/85 e sob a
cominação da multa diária referida no item "15.1" , a concessão de MEDIDA
LIMINAR, "inaudita altera pars" e sem justificação prévia, pela existência do
"fumus boni juris", patenteado pela legislação relacionada, da qual a requerida
fez "tabula rasa", como também pelo "periculum in mora" demonstrado
concretamente através do grave risco de dano irremediável ao meio ambiente
consistente em , conforme perícia já realizada no local, para que assim a
requerida cesse imediatamente a extração mineral, na área objeto desta ação.
Deferida a medida liminar e, a fim de se verificar eventual futura desobediência
à determinação judicial, requeiro seja, desde já, constatada a situação atual
por intermédio de oficial de justiça, se possível auxiliado por técnico do DEPRN,
juntando-se "croquis" detalhado .
Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial
perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento
pessoal da requerida ou de seu representante legal e oitiva de testemunhas, cujo
rol será oportunamente ofertado .
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]