Ação civil pública ambiental em decorrência de realização de shows em área imprópria.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DE .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ............, por meio da .....Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da Capital, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ..............., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consoante se apurou nos autos do incluso procedimento n° .........., a
Prefeitura do Município de .........., por meio de sua Secretaria de Cultura,
vem realizando no .........., localizado nesta Capital, projeto denominado
"...................", consistente na organização de shows e apresentação de
cantores da música popular brasileira, aos domingos, como forma de propiciar
lazer à comunidade, em especial a da zona leste da cidade.
De acordo com informações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA, responsável pela administração do Parque do Carmo, nos últimos dois anos,
ou seja, no período de 1996/1998, ocorreram 121 shows, com um afluxo de pessoas
que varia desde algumas centenas, até um público de 200.000 (duzentas mil)
pessoas (fls. 52169).
Segundo o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental ? APA ? do
..........., em relatório endereçado a várias autoridades, cuja cópia se
encontra às fls. .........., a realização dos shows, em especial aqueles que
atraem grande público, é incompatível com a preservação do espaço ambiental.
Causam diversos prejuízos ao meio ambiente, tais como acúmulo de lixo; agressão
ao parque; escassez de sanitários e água; mudança de comportamento da fauna;
danos à flora; veículos no gramado; além de transtornos urbanísticos na região.
Não bastante os danos ambientais, os shows acarretam riscos à segurança do
patrimônio público e, mais importante, riscos à integridade física e, até mesmo,
à vida dos espectadores. Segundo o mesmo relatório do Conselho Consultivo da APA
do Carmo, tumultos, transtornos, desmaios; crianças perdidas; e atrasos na
apresentação dos shows, além evidentemente do excesso de pessoas além da
capacidade do parque, são responsáveis pelos maiores riscos aos freqüentadores
em dias de shows.
Na tentativa de resolver esses problemas, a Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente criou um termo de responsabilidade assinado pelo responsável pelo
evento, conforme exemplos juntados às fls. ........... Contudo, esses termos de
responsabilidade não têm atingido resultado esperado. Em primeiro lugar, porque
não impedem um grande afluxo de pessoas, principal causa dos danos ambientais e
dos riscos à população. Depois, não prevêem cláusula penal compensatória para o
caso de seu descumprimento, de modo a ressarcir os prejuízos causados ao parque,
sejam ambientais ou patrimoniais.
Em relação aos riscos a que os freqüentadores estão expostos, a Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente solicitou o concurso do Departamento de
Controle de Uso de Imóveis ? CONTRU, órgão da Secretaria Municipal de Habitação
?SEHAB, a fim de que oferecesse parecer sobre as condições de segurança do local
dos shows. O CONTRU concluiu que "para a realização de eventos no local, seja
criada uma comissão intersecretarial de modo que seja prevista uma
infraestrutura mínima de conforto e segurança de acordo com a população estimada
para cada evento, onde seja previsto: ? Policiamento Militar, Guarda
Metropolitana e Segurança Privada; ? Brigada de Combate a Incêndio Militar ou
Privada, com os equipamentos necessários; ? Locação de sanitários químicos ou
containers em número suficiente, de acordo coma lotação e duração do evento; ?
um sistema de atendimento médico em caso de emergência, de acordo com as
exigências do CECON?SMS; ? apresentação de um projeto estrutural das Estruturas
Metálicas, provisórias, tais como palco, barricadas, house?mix, etc." (fls. 179
e verso ? grifamos).
O elenco de itens a serem enfrentados, feito pelo CONTRU, apesar de não o dizer
expressamente, deixa claro que, nas atuais circunstâncias, não há como realizar
shows, nos quais haja previsão de um grande público, sem que a população esteja
exposta a riscos e, o meio ambiente, a danos.
Nesse sentido e, a fim de evitar eventos lamentáveis, o Departamento de Parques
e Áreas Verdes ? DEPAVE, órgão da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente,
respondendo a quesito da Promotoria de Justiça, informa que "um público em torno
de 20.000 pessoas" seria razoável e "não causaria danos ao Parque" (fls. 52 e
53).
Portanto, faz?se imperioso o respeito à limitação do afluxo de pessoas pugnada
pelo DEPAVE, de forma a não autorizar shows que sabidamente possam exceder o
número razoável de freqüentadores.
DO DIREITO
A Área de Proteção Ambiental, conhecida como APA do Carmo, foi criada pela Lei
n° 6.409, de 5 de abril de 1989 e regulamentada pelo Decreto n° 37.678, de 20 de
outubro de 1993.
As áreas da APA foram classificadas em zonas, e para cada zona foram
estabelecidas restrições (v. art. 9° e ss.). O art. 11, do Regulamento
classifica como Zona B a área onde se encontra o Parque do Carmo, local da
realização dos shows. E, permite o "... uso institucional ligado ao lazer, à
cultura, e à educação ambiental... "
.
Contudo, esse uso, ainda que permita lazer e eventos, deve considerar a vocação
da área que é a proteção ambiental. Esse o sentido do art. 5°, da Lei 6.409/89,
in verbis:
"Art. 5°. Na implantação da Área de Proteção Ambiental serão aplicadas medidas
previstas na legislação e poderão ser celebrados convênios visando evitar ou
impedir o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade
ambiental." (grifamos)
Fica evidente, assim que a realização de eventos, além de obedecer a normas e
padrões mínimos de conforto e segurança, deverão atender a finalidade de criação
a Área de Proteção Ambiental. Conforme relatório do Conselho Consultivo, já
citado, esses padrões não estão sendo atendidos.
Por tais motivos, necessária a intervenção judicial para que o poder público
municipal se enquadre às normas legais.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, e visando evitar a ocorrência de graves danos ambientais ? à fauna
e flora ?, à ocorrência de danos patrimoniais, e, mais, visando evitar grande
afluxo de pessoas ao Parque do Carmo, com riscos de graves danos à integridade
física e à saúde das pessoas, pleiteia o Ministério Público a concessão de
medida liminar, inaudita altera pars, determinando?se ao Departamento de Parques
e Áreas Verdes DEPAVE que não permita a realização de shows no interior do
Parque do Carmo, cuja previsão do número freqüentadores exceda a 20.000 (vinte
mil), até que a comissão intersecretarial sugerida pelo Departamento de Controle
de Uso de Imóveis ? CONTRU, ainda não criada, conclua seus trabalhos
equacionando os itens apontados no parecer de fls. 179 e verso, de forma a
garantir o conforto e a segurança as pessoas.
Requer, ainda, o Ministério Público que, para garantia do cumprimento da medida
liminar, haja previsão de pena de desobediência prevista no art. 330, do Código
Penal, ao senhor Diretor de DEPAVE, caso venham a descumpri?la, bem como
cláusula penal no valor R$..........., por evento, a ser respondida pela
Administração.
A fim de que não se alegue desconhecimento, requer seja cientificada a
Secretaria Municipal da Cultura, promotora de eventos, para o fiel respeito à
decisão liminar.
Ainda em sede de liminar, requer o Ministério Público que, mesmo para os eventos
com previsão de freqüentadores aquém dos vinte mil, além do termo de
responsabilidade que já é atualmente assinado, prestem os promotores de eventos,
afora o poder público, caução real ou fidejussória para satisfazer eventuais
prejuízos ambientais e patrimoniais.
Deferida a medida liminar, requer o Ministério Público a citação da Fazenda
Pública do Município de ........... para querendo responder aos termos da
presente ação civil pública, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos ora alegados, devendo ao final ser julgada procedente para tornar
definitiva a liminar concedida, bem como condenar a Prefeitura do Município de
.............. a não realizar shows no Parque .............. sem que sejam
prévia e concretamente tomadas as medidas necessárias a serem indicadas pelo
Departamento de Controle de Uso de Imóveis ? CONTRU e pela comissão
intersecretarial a ser constituída, e destinadas a garantir a segurança e
conforto das pessoas, bem, como a integridade do patrimônio público e do meio
ambiente.
Requer, ainda o Ministério Público, a produção de todos os meios de prova
permitidos pelo Direito, em especial a prova documental, testemunhal, pericial,
vistorias e inspeções, inclusive judiciais, sem prejuízo de outras que se façam
necessárias no decorrer da instrução.
Para os fins do § 2°, do art. 236, do Código de Processo Civil, esclarece que o
representante do Ministério Público deverá ser intimado dos atos processuais na
própria Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, situada no
............
Requer, ainda, os benefícios do § 2°, do art. 172, do Código de Processo Civil,
por ocasião da citação.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]