Medida cautelar visando a proteção do patrimônio ambiental.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
.....
O Ministério Público Estadual, por seus representantes firmatários, com base no
artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 4°, da Lei n° 7.347/85 e nos
termos da Portaria n° 520/92, firmada pelo Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, vem propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
em face de
Município de ..........., pessoa jurídica de direito público interno, unidade e
Capital do Estado de .............., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Consoante é público e notório, presentemente encontra-se em marcha um gravíssimo
comprometimento ilegal do patrimônio natural da Ilha de .........., representado
pelas encostas e vegetação respectiva do conhecido .............., nesta
Capital.
Dito comprometimento materializa-se pela supressão indiscriminada da vegetação
de preservação permanente lá incidente, sempre preparatória de ilegais ocupações
de área "non aedificandi", assim catalogadas pelas posturas municipais, na
hipótese a Lei n° 1.440, de 31 de maio de 1976, cópia inclusa que instituiu o
Plano Diretor Urbano da Capital.
Ademais, viceja impune uma extensa trama de comercialização clandestina de áreas
de preservação permanente localizadas nos altos do aludido ..........., conforme
teor de relatos e pedidos de providências, encaminhados ao Ministério Público
Estadual, a exemplo do incluso Termo de Declaração, formalizado em 09 de agosto
de 1995.
O certo é que, em razão da acentuada declividade do local, aliada a existência
de inúmeros e gigantescos blocos de pedras, a desordenada ocupação e conseqüente
desmatamento das encostas, além da ilegalidade manifesta, representa sérios e
plausíveis riscos à integridade física comunitária, haja vista a possibilidade
de deslizamento, decorrentes do fenômeno da erosão, tragédias que amiúde em luta
e dizimam famílias inteiras, tal qual desgraçadamente noticia com espantosa
freqüência a imprensa brasileira.
Não obstante, colhe-se hipótese "sub studio" a agravante resultante de ilegais
ocupações de área de preservação permanente CUJA DOMINIALIDADE É PÚBLICA, fator
determinante de responsabilização do administrador, ante o comprometimento de
desvio de bens públicos em proveito de particulares, que, estimulados pela
impunidade, não se constrangem em agir à luz do dia e à vista de todos.
De outra banda, também encontra-se em curso extenso e preocupante desmatamento
em área próxima às vertentes do .........., mais precisamente em área, conforme
o fartamente divulgado pela imprensa, de posse dos titulares do ........,
empreendimento com sede nesta Capital.
DO DIREITO
Primeiramente, urge sublinhar os ditames da Lei Municipal n° 1.440/76, Plano
Urbano da Capital:
"Parágrafo 2° - Os terrenos que se situam além da cota 100 (cem) serão áreas
"non aedificandi", ressalvados os usos públicos necessários."
Já o catálogo legal de área de preservação permanente emerge cristalino do teor
do Decreto Estadual n° 14.250, de 05 de junho de 1981, que regulamentou a Lei n°
5.793, de 15 de outubro de 1980, que instituiu a proteção e a melhoria da
qualidade ambiental:
"Art.42 - São consideradas áreas de proteção especial:
...........
III - as áreas de formações vegetais defensivas à erosão de encostas e de
ambientes de grande circulação biológica, especialmente os mangues;
Art. 43 - Para efeito deste Regulamento, considera-se:
............
V - área de formação vegetal defensiva à erosão de encostas e de ambientes de
sensível ao desgaste natural onde a cobertura vegetal preserva, permanentemente,
o solo;
Art. 49 - Nas áreas de formação vegetais defensivas à erosão, fica proibido o
corte de árvores e demais formas de vegetação natural, obedecidos os seguintes
critérios:
.............
V - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45° (quarenta e
cinco) graus, equivalente a 100% (cem) por cento na linha de maior declividade;"
No mesmo sentido e direção o contido no artigo 2°, alínea "e" e no respectivo
parágrafo único, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal:
"Art.2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
.............
e) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a
100% na linha de maior declive;
.............
Parágrafo Único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas
nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas
e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observa-se-á o disposto
nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os
princípios e limites a que se refere este artigo."
Resplandece assim, estreme de qualquer dúvida, a farta incidência de legislação
protetora do patrimônio natural aqui abordado.
Para ilustrar e enriquecer os termos da presente Ação Cautelar Preparatória,
transcrevemos a lapidar lição, proferida pelo Ilustrado Desembargador Napoleão
Amarante:
"Sem dúvida alguma que o respeito ao plano de uma cidade deve constituir uma das
grandes prioridades, sobretudo nesta quadra da vida nacional quando a migração
desordenada, o abandono do campo, o frêmito das construções, enfim, a tendência
do inchaço têm sido fatores, juntamente com a ausência de vontade política, do
crescimento desordenado das cidades e da ocupação de áreas que não podem ser
desviadas de sua função natural. Alias, em ...........................,
especialmente na ilha, o desrespeito à lei é fato palpável, visualizável, a
demonstrar a desatenção do administrador público, na esfera tanto do Executivo
como também do Legislativo, que vêm permitindo, por absoluta falta de comando, o
adensamento populacional em áreas, por exemplo, que, pelo artigo 2°, do Código
Florestal, devem ser consideradas de preservação permanente." (Apelação Civil n°
43.009, Comarca da Capital)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, declinando desde já que a ação principal a ser aforada no
momento próprio é a Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio
Ambiente e ao Patrimônio Público, requer o Ministério Público Estadual o
seguinte:
a) com base no teor do artigo 12, da Lei n° 7.347/85, a expedição de mandado
liminar, compelindo o Município de .......... a promover medidas efetivas de
retomada das áreas se sua dominialidade e ocupadas ilegalmente, através de
construções clandestinas, já que situadas em áreas "non aedificandi", ante a
DECLIVIDADE ACENTUADA OU POR SE ENCONTRAREM IMPLANTADAS EM ÁREAS DE RISCO acima
da costa cota 100 (cem), edificações estas localizadas nas encostas do
.........., sentido norte, altos da Rua ..........., nesta Capital;
b) com base no teor do artigo 12, da Lei n° 7.347/85, a expedição de mandado
liminar, compelindo o Município de .........., através de sua Secretaria
Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), a acostar aos presentes
autos, no prazo de 15 dias, laudo circunstanciado, descrevendo a real situação
de ocupações das encostas do .........., mais precisamente aquelas localizadas
no sentido norte, tomando-se por base os altos da Rua ........., indicando
ainda, com precisão, quais as áreas ilegalmente ocupadas e de DOMINIALIDADE
PÚBLICA, sublinhando também o número de ocupações incidentes acima de cota 100
(cem);
c) sob idêntico fundamento, a expedição de mandado liminar, compelindo a mesma
SUSP a acostar aos autos, no prazo de 15 dias, cópias do processo administrativo
pertinente a licença para construir, protocolo naquela Secretaria Municipal
pelos titulares do ......... e relativo a área localizada nos altos do
...........;
d) a citação do demandado Município de ........... para responder, querendo, os
termos da presente Ação Cautelar Preparatória, requerendo ainda, uma vez
cumpridos os pedidos liminares, digne-se Vossa Excelência a proceder julgamento
simultâneo e unificado da presente medida com a ação principal, nos termos do
permissivo do artigo 809, do Código de Processo Civil, julgando-a procedente na
íntegra, condenando-se o demandado ao pagamento das custas de estilo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]