AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - DANO AMBIENTAL - LEI 6939 81 - LEI
7347 85 - LIMINAR - POLUIÇÃO SONORA - CASA NOTURNA - AUSÊNCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL - RUÍDO - ÁREA RESIDENCIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
..............-.....
"todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público
e a coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
(Constituição Federal, art.225).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ..........., através da PROMOTORIA DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, por seu agente, usando das atribuições que lhe são
conferidas em lei, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129
da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais n.6.938/81 e
7.347/85, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS
CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE DE RITO ORDINÁRIO E COM PEDIDO LIMINAR, em face de
"...............", com sede na rua .............., n. º ....., bairro ........,
nesta Capital, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos
jurídicos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
No dia .... de ...... do ano de ......, compareceram nesta Promotoria do Meio
Ambiente moradores da comunidade de ........... e registraram reclamação de
poluição sonora e perturbação do sono e sossego provocadas por uma danceteria
denominada .............., localizada na rua ............, n. º ...., inclusive
com depredação de bens particulares e públicos pelos freqüentadores da referida
casa noturna numa verdadeira "Batalha Campal entre Gangues", ferindo pessoas com
estilhaços de garrafas e disparos de arma de fogo. A reclamação veio acompanhada
de abaixo-assinado.
Antes disso, porém, os moradores já haviam registrado reclamação junto ao
Comando da Policia Civil da Capital.
A Promotoria instaurou procedimento administrativo sob n. º ...... e,
inicialmente, solicitou averiguação e medições no local à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, que respondeu através do ofício ..........., informando que
foram realizadas diligências e medições, ficando registrado desrespeito à
legislação municipal, com aferição de IPS acima dos limites máximos, quais eram
de 45 db (a) no período noturno.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizou diversas vistorias no local,
constatando poluição sonora. Em conseqüência disto foram lavrados autos de
infrações sob n. º ...... e ......
Assim foi por diversas vezes oficiado à Secretaria Municipal de Urbanismo, à
delegacia da Ordem Social, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Corpo de
Bombeiros solicitando providências.
Em data de ..... de ....... do ano de ........, em trabalho conjunto entre
equipes da Secretaria Municipal da Criança - SMCR, Secretaria Municipal do
Urbanismo-SMU, Secretaria Municipal da Saúde-SMS, Resgate Social, Policial
Militar-PM, Polícia civil, acabaram por abordar 158 pessoas no interior do
referido estabelecimento ora questionado, sendo destes 22 menores, encaminhados
ao ......, pelo Resgate Social. Foi, ainda, o referido estabelecimento
interditado pela Vigilância Sanitária, lavrando-se auto de interdição de n. º
..... e notificação de n. º ......
Encontra-se funcionando a referida casa noturna sem a devida licença ambiental,
conforme informação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
II - DA LEGITIMIDADE ATIVA
É competência do Ministério Público impetrar Ação Civil Pública, para reparar
danos causados aos interesses difusos ou coletivos da sociedade, dando ressalva
a Constituição Federal, no seu artigo 129, III; e à Constituição Estadual artigo
120, III. Respectivamente:
"art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção ao meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
"art.120 - São funções institucionais do Ministério Público:
III-(idem ao anterior)"
A Lei 7.347/85, disciplina a ação civil por danos causados ao meio ambiente e
também traz a legitimidade ao Ministério Público:
"art. 5º - A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo
Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios..."
III - DO DIREITO
Como é de conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada
pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios
centros urbanos como a
cidade de ........, merecendo, por isso, a atenção constante da Administração
Pública.
E assim é porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser
humano, causa-lhe sérios malefícios a saúde, como insônia, problemas nervosos e
uma série de outros bem conhecidos.
Ao comentar os efeitos do ruído, o estudioso ambientalista PAULO AFFONSO LEME
MACHADO, in Direito Ambiental Brasileiro, Revista Malheiros, 1996, pág.482/83,
diz:
"Estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde assinala como efeitos do
ruído: perda da audição, interferência com a comunicação, dor, interferência do
sono, efeitos clínicos sobre a saúde, efeitos sobre a execução de tarefas,
incômodo, efeitos não específicos.
Como efeitos do ruído sobre a saúde em geral registram-se sintomas de grande
fadiga, lassidão, fraqueza. O ritmo cardíaco acelera-se e a pressão arterial
aumenta. Quanto ao sistema respiratório, pode-se registrar dispnéia e impressão
de asfixia. No concernente ao aparelho digestivo, as glândulas encarregadas de
fabricar ou de regular os elementos químicos fundamentais para o equilíbrio
humano são atingidos (como supra-renais, hipófise, etc.).
O incômodo ou perturbação é geralmente relacionado aos efeitos diretamente
exercidos pelo ruído sobre certas atividades, por exemplo: perturbação da
conversação, da concentração mental, do repouso e dos lazeres."
Por isso a Legislação Municipal regula esse direito, através da lei Municipal n.
º 8.583, de 02 de janeiro de 1995, que entre outras, explicita as seguintes
resoluções, pertinentes ao caso:
"Art. 1º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos,
vibrações, sons excessivos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma
ou contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei".
No entanto, como revelam os laudos formulados por técnicos da S.M.M.A, o
requerido no exercício de sua atividade vem reiteradamente ultrapassando os
níveis de ruído permitidos
para a sua localização, causando poluição sonora e perturbação de sossego.
Por outro lado, o artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal n. º
6.938/81, conceita POLUIÇÃO como sendo: "a degradação da qualidade de ambiental
resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde a
segurança e o bem estar da população, e como POLUIDOR, toda pessoa física ou
jurídica de direito público ou privado responsável direta ou indiretamente, por
atividades causadoras de degradação ambiental" (inciso IV).
Inegável, pelo que se viu até aqui, que a requerida pode, segundo a lei, ser
caracterizada como poluidora.
O estabelecimento em questão está localizado em SR-1 - Setor Residencial
Santa Felicidade, onde não é permitido este tipo de atividade conforme
determinação do Decreto Municipal n. º 884/75.
O artigo 5º da lei Municipal 7.068/87 dispõe que o alvará será concedido
sempre a título precário e em caráter temporário quando necessário podendo ser
cassado caso a atividade licenciada demonstre comprovadamente ser incômoda,
perigosa ou nociva vizinhança.
Inegável, pelo que foi demonstrado nos autos, que a requerida desenvolve suas
atividades em desacordo com as normas legais, em total descaso com a comunidade
vizinha, a qual não pode usufruir seu direito ao descanso no período noturno.
A título de esclarecimento foi promulgada em 03 de janeiro de 2000, a Lei
Municipal n. º 9.800, que dispõe sobre o Zoneamento, uso e ocupação do solo no
Município de ........, a qual unificou os setores Residenciais de ...........,
em Zona Residencial de .............
A atividade exercida pela requerida está elencada como permissíveis que
compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da
análise ou regulamentação específica para cada caso; desde que tal atividade não
seja incômoda, nociva ou perigosa à população vizinha.
Como já foi exaustivamente comprovado a atividade da requerida é incômoda e
nociva à saúde dos moradores da região, e portanto, o alvará de funcionamento
deve ser cassado.
A responsabilidade atribuída ao requerido é objetiva, isto é, independe da
comprovação de culpa. Senão vejamos:
Reza o artigo 14, da Lei n. º 6.938/81:
"-Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente de existência de culpa, indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de
responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente".
Em verdade, como ressalta Sérgio Ferraz, citado por Rodolfo Camargo Mancuso,
in AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pág.180:
"Não se fará, seguramente, qualquer passo à frente no tema da
responsabilidade pelo dano ecológico, se não compreendermos que o esquema
tradicional da responsabilidade subjetiva,
da responsabilidade por culpa tem que ser abandonada".
"... em termos de dano ecológico, não se pode pensar em outra colocação que não
seja a do risco integral.
Não se pode pensar em outra malha senão a malha realmente apertada que possa, na
primeira jogada de rede, colher todo e qualquer possível responsável pelo dano
ambiental."
Assim sendo, na responsabilidade sem culpa ou objetiva, vigora o principio da
inversão do ônus da prova que caberá ao réu produzir o conjunto probatório que
afaste as alegações do autor, mesmo que este não tenha apresentado provas acerca
de suas alegações.
IV- DA LIMINAR
Conforme autorizado pelo artigo 12 da Lei n. º 7347/85:
"Poderá o juiz conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia, em
decisão sujeita a agravo".
O fumus boni iuris, que é a existência e ocorrência do direito substancial
invocado por quem pretende a segurança, está cabalmente demonstrado pelos
documentos que acompanham a presente e, pela legislação citada, notadamente a
resistência da requerida em cumprir os parâmetro de ruídos previstos na Lei
Municipal n. º 8.583/95.
Por outro lado, se for possibilitado ao requerido que continue com sua
atividade danosa enquanto perdurar o processo estar-se-á permitindo a
continuação de uma atividade
comprovadamente ilegal e danosa, em prejuízo da saúde e do bem-estar de um
número indeterminado de pessoas que vivem na vizinhança do estabelecimento e o
freqüentam. Aí reside o
periculum in mora.
Disso resulta a necessidade da concessão da medida liminar, inaudita altera a
necessidade de justificação prévia, determinando-se que a ............, seja
interditada totalmente, com base no Art.11 da Lei 7.347/85, com a imposição de
multa diária de dez salários mínimo, pelo descumprimento do preceito.
Requer-se ainda a Vossa Excelência, em concedendo a liminar, que designe a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - S.M.M.A, o Comando Geral da Policia
Militar do ....... e Delegacia da Ordem Social-DOS, para a fiscalização do
cumprimento da ordem, apontando ao juízo eventuais violações para a apuração de
multa diária e a requisição de força policial, se necessário.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
I - A concessão da liminar nos moldes anteriormente definidos,
II- A citação do requerido, na pessoa do seu representante legal, com o
permissivo do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para querendo, responder e
acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como
verdadeiros os fatos nesta alegados;
III- Condene-se o requerido em não ter estabelecido nos moldes atuais, na
modalidade de bar ou similar que provoque a perturbação do sossego público,
sendo o local adequado apenas para atividades comerciais que funcionem no
horário comercial, ou seja, das 07:00(sete horas) da manhã até às (dezoito
horas), em se tratando de zona residencial de ............ abstendo-se assim, da
prática de qualquer modalidade de poluição sonora mediante a emissão de sons e
ruídos acima dos níveis permitidos, sob pena de multa diária.
IV- A declaração de nulidade do ALVARÁ emitido em favor da ..........., para
atividades de bar com serviços de música ao vivo e/ou mecânica, tendo em vista
sua manifesta ilegalidade.
V- a condenação do requerido a indenizar os danos materiais que já ocorreram, a
ser apurada em eventual perícia ou liquidação de sentença, bem como a condenação
em medida compensatória, equivalente ao valor do empreendimento ora questionado,
consiste na aquisição de materiais para o laboratório do Departamento do Curso
de Física da Universidade federal do ..........
VI- Protesta-se ainda por todos os meios de prova que se fizeram necessárias,
inclusive depoimento pessoal dos representantes legais do requerido, prova
pericial, documental e testemunhal;
VIII- seja julgada procedente a presente ação em todos os termos do pedido
retro, condenando-se o requerido ao ônus de sucumbência e demais cominações
legais, inclusive honorários advocatícios, tudo a ser recolhido ao fundo
Estadual de Defesa aos Interesses Difusos (FEID), criado em atendimento a Lei
Federal n.º 7347/85 e Lei Estadual n.º11.987/98, regulamentada pelo Decreto n.º
4620/98.
Atribui-se à causa o valor de R$ .........
Termos em que,
Pede Deferimento.
........, ..... de ......... de .......
..............................
Promotor de justiça