Roteiro básico para ação civil pública ambiental.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ............... , vem respeitosamente a
presença de Vossa Excelência requerer seja fixado prazo de ..... dias para o
cumprimento da sentença de fls...... , conforme prova pericial, devendo o
devedor ser citado para a prática do fato, bem como para a presente EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, que deverá prosseguir até a completa satisfação da
obrigação, nos termos do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]
EXEMPLO 2
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO
.....
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ............................, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, requerendo seja o devedor citado para a prática do fato
consistente em ...................... , prosseguindo-se até a completa
satisfação da obrigação, nos termos do art. 633 e seguintes do Código de
Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Proposta a Execução, caso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações podem
ocorrer:
a - conversão em indenização (perdas e danos), na qual o valor fixado no laudo
pericial deverá ser atualizado e a execução prosseguirá por quantia certa,
conforme art. 633, "caput", 2ª parte e parágrafo único, e art. 638.
Se o laudo pericial não fixar o valor econômico do dano, o valor da indenização
será encontrado em liqüidação por arbitramento (CPC, art. 606), sendo possível a
elaboração de perícia somente para quantificar os danos já relatados no laudo da
ação civil pública (CPC, art. 607). Após, a execução prossegue como por quantia
certa.
EXEMPLO 3
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO
.....
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL, tendo em vista que o devedor não cumpriu a obrigação de fazer
determinada no pronunciamento de fls. ......, vem respeitosamente a presença de
Vossa Excelência requerer a conversão da obrigação em perdas e danos e, para
tanto, propõe a presente EXECUÇÃO DE POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de ............ , requerendo seja o devedor citado para pagamento da
quantia de R$.......... , apurada na prova pericial (ou liquidação por
arbitramento, conforme o caso - vide item "a", acima), já devidamente atualizada
conforme memória discriminada 1, prosseguindo-se até a completa satisfação da
obrigação, nos termos do art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Prestação de fato por terceiro, caso em que deverão ser observados os arts. 634
e seguintes, do CPC, bem como o artigo 461 do mesmo estatuto processual, pois a
tutela específica norteia as execuções de obrigação de fazer e não fazer, que
busca, diante do não cumprimento da obrigação pelo executado, o resultado
prático equivalente.2
A condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária
diária para o descumprimento da obrigação de fazer (CPC, art. 287).
A multa diária deverá ser cobrada a partir do dia seguinte ao prazo fixado na
sentença (vide item 4) ou pelo juízo (item 3), e será liquidada e executada
simultaneamente à execução de obrigação de fazer.
Caso a sentença condenatória estabeleça genericamente pena pecuniária diária,
sem fixar seu valor, poderá ser requerida sua fixação juntamente com o processo
de execução de obrigação de fazer (CPC, arts. 644 e 645).
Havendo sido fixado prazo na condenação, o termo inicial a partir do qual deve
ser contado é o trânsito em julgado da decisão, não havendo necessidade de
intimação prévia do devedor.
O valor indicado na prova pericial ou na liquidação por arbitramento deverá
seguir as regras do artigo 604 do Código de Processo Civil, devendo o Ministério
Público apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo.
A lei, em certos casos, elege o Poder Público como subsidiariamente responsável
pela recuperação do meio ambiente. Nestes casos, a prestação de fato por
terceiro será do Poder Público. legais para o deferimento do aditamento, nos
termos do artigo 294 do Código de Processo Civil.
Deferido o aditamento, requer-se a citação do ...................... na pessoa
de seu representante legal, para, querendo se defender da ação, que, ao final,
deverá ser julgada procedente em todos os seus termos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]