DANO AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO -
ART 129 CF - RESTAURANTE - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO DA ORDEM E SOSSEGO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
.........
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO .............., através ela PROMOTORIA DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, por seu agente, usando das atribuições que lhe são
conferidas, vem à presença ele Vossa Excelência com fulcro no artigo 129 da
Constituição Federal c com fundamento nas Leis Federais n. 6.938/81 e 7.347/85,
propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1) E RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE DE RITO ORDINÁRIO I: COM PEDIDO LIMINAR, em face de RESTAURANTE
.........., com sede na rua ........., n.° ......, ....., nesta Capital, na
pessoa de seu representante legal, pelos fatos c fundamentos jurídicos a seguir
expostos:
- DOS FATOS
No dia ..... de ....... do ano de ......, compareceram nesta Promotoria do
Meio Ambiente moradores ao bairro ........ e registraram reclamação de poluição
sonora e perturbação do sono e sossego provocadas por um estabelecimento
comercial denominado ............ com sede à rua ........, n.° ....... A
reclamação veio acompanhada com abaixo-assinado.
A Promotoria instaurou procedimento administrativo sob n.º ......./..... e,
inicialmente, solicitou averiguação e medições no local à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, que respondeu através do ofício .............., informando que
foram realizadas diligências e medições, ficando registrado desrespeito à
legislação municipal, com aferição de IPS acima dos limites máximos, quais eram
de 45 db (A) no período noturno.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizou diversas vistorias no local,
constatando poluição sonora. Em conseqüência dito foi lavrado auto de
notificação sob n. .........Pelo mesmo órgão ambiental foi negado o pedido de
licença ambiental.
Assim foi por diversas vezes oficiado à Secretaria Municipal de Urbanismo, à
Delegacia da Ordem Social, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Vigilância
Sanitária e ao Corpo de Bombeiros solicitando providências.
Em vistoria realizada no dia ..... de ........ de ........, pelo Corpo de
Bombeiros foi constatado irregularidades nas instalações do estabelecimento, com
forme consta no Relatório de Vistoria n.° ....../....
Em vistoria realizada no dia ...... de ...... de ......., pela Secretaria
Municipal de Saúde, através da equipe de vigilância sanitária, foram encontradas
irregularidade higiênico--sanitária na área de manipulação de alimentos,
armazenagens das matérias prima e sanitários do estabelecimento, as quais estão
descritas no Termo de intimação n.º .........
Em resposta a solicitação deste órgão ministerial a Secretaria Municipal de
Urbanismo em ofício sob n.º ......., informa que, desde ..../..../...., o
estabelecimento ora questionado desenvolve suas atividades sem o respectivo
alvará de localização e funcionamento, o qual foi notificado e, posteriormente,
lavrado autos de infração por não estar regularizado perante a municipalidade.
Por fim, lavrou-se auto de embargo para a paralisação das atividades e auto de
infração por estar o estabelecimento descumprindo o auto de embargo.
Na última fiscalização no estabelecimento, em ..../..../...., pela Secretaria
Municipal de Urbanismo, em conjunto com demais órgãos municipais, verificou-se o
descumprimento do embargo administrativo, estando a casa funcionando com
aproximadamente 2000 pessoas no seu interior. É certo que todos os finais de
semana ocorrem shows funk com freqüência de até 4.000 pessoas, com toda sorte de
aborrecimentos que pode ocasionar tais eventos e aglomeração de pessoas, dentre
eles perturbação do sossego alheio aos vizinhos do estabelecimento.
Conforme demonstram os relatórios de ocorrências da Polícia Militar do
......, o estabelecimento em questão é alvo constante de reclamação, comprovando
ser a atividade ali desenvolvida altamente perigosa para a sociedade.
Por sua vez, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente monitorou e aferiu o
nível de ruído, constatando no interior de uma residência localizada nas
proximidades, que o barulho produzido pelo estabelecimento ultrapassou o
tolerável pela Lei 8583/95, em seu art. 1º.
Inegável, pelo que foi descrito até o presente momento, que o requerido
desenvolve suas atividades em desacordo com as normas legais, em total descaso
com a comunidade vizinha, a qual não pode usufruir de seu direito ao descanso no
período noturno.
11 - DA LEGITIMIDADE ATIVA
É competência do Ministério Público impetrar Ação Civil Publica, para reparar
danos causados aos interesses difusos ou coletivos da sociedade, dando ressalva
a Constituição Federal, no seu artigo 129, III; e à Constituição Estadual artigo
120, III. Respectivamente:
"art. 129 - São funções institucionais do, Ministério Público:
III - - promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção ao meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
"art.120. - São funções institucionais do Ministério Público:
III - ( idem ao anterior)"
A Lei 7.347/85, disciplina a ação civil por danos causados ao meio ambiente e
também traz a legitimidade ao Ministério Público:
"art 5° - A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e Municípios..."
III - DO DIREITO
Como é de conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada
pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios
centros urbanos como o da cidade de ........, merecendo, por isso, a atenção
constante da Administração Pública.
E, assim é, porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser
humano, causa-lhe sérios malefícios a saúde, como insônia, problemas nervosos e
lama série de outros bem conhecidos.
Ao comentar os efeitos do ruído, o estudioso ambientalista PAULO AFFONSO LEME
MACHADO, in Direito Ambiental Brasileiro, Revista Malheiros, 1996, pág. 482/83,
diz:
"Estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde assinala como efeitos do
ruído: perda da audição, interferência com a comunicação, dor, interferência no
sono, efeitos clínicos sobre a saúde, efeitos sobre a execução de tarefas,
incômodo, efeitos não específicos.
Como efeitos do ruído sobre a saúde em geral registram-se sintomas de grande
fadiga, lassidão, fraqueza. O ritmo cardíaco acelera-se e a pressão arterial
aumenta. Quanto ao sistema respiratório, pode-se registrar dispnéia e impressão
de asfixia. No concernente ao aparelho digestivo, as glândulas encarregadas de
fabricar ou de regular os elementos químicos fundamentais para o equilíbrio
humano são atingidas (como supra-renais, hipófise, etc.).
O incômodo ou perturbação é geralmente relacionado aos efeitos diretamente
exercidos pelo ruído sobre certas atividades , por exemplo: perturbação da
conversação, da concentração mental, do repouso e dos lazeres."
Por isso a Legislação Municipal regula esse direito, através da Lei Municipal
n." 8.583, de 02 de janeiro de 1995, que entre outras, explicita as seguintes
resoluções, pertinentes ao caso:
"Art. 1° - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos,
vibrações, sons excessivos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma
ou contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei."
No entanto, como revelam os laudos formulados por técnicos da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - ....... o requer ido rio exercício de sua atividade
vem reiteradamente ultrapassando os níveis de ruído permitidos para a saia
localização, causando poluição sonora e perturbação de sossego.
Por outro lado, o artigo 3°, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº
6.938/81, conceitua POLUIÇÃO como sendo: "a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que
direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; e como POLUIDOR, toda pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental"
(inciso IV).
Inegável, pelo que se viu até aqui, que o requerido pode, segundo a lei, ser
caracterizado como poluidor.
O estabelecimento em questão está localizado em ZR-3- Zona Residencial 3,
onde não é permitido este tipo de atividade conforme determinação da Lei
Municipal nº 7.068, de 29 de setembro de 1987.
O artigo 5º da Lei Municipal 7.068/87 dispõe:
"Art. 5° - O alvará será concedido sempre a título precário e em caráter
temporário quando necessário podendo ser cassado caso a atividade licenciada
demonstre comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva a vizinhança."
Parágrafo 2° - A manifestação expressa da vizinhança, contra a permanência da
atividade no local licenciado, comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva,
poderá constituir-se ela motivo para a instauração de processo de cassação de
alvará."
Como já foi exaustivamente comprovado a atividade da requerida é incômoda e
nociva à saúde dos moradores da região, e portanto, o alvará de funcionamento
deve ser cassado.
IV - CONCLUSÃO
Assim, fácil é de se verificar que:
a) não há, na atividade do estabelecimento ................ - ..........
qualquer indício de interesse ou utilidade pública que justifique a sua
continuidade;
b) o estabelecimento está instalado em Zona Residencial ZR-3, onde a sua
atividade não é permitida;
c) o estabelecimento é reconhecidamente produtor de poluição sonora e
perturbação do sossego alheio;
d) as vistorias realizadas no local pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente comprovam que a atividade exercida pelo estabelecimento ultrapassam os
índices permitidos pela legislação municipal;
e) o estabelecimento não está de acordo com as normas de segurança exigidas
pelo Corpo de Bombeiros;
f) o estabelecimento é alvo constante de reclamações ,junto à Polícia
Militar;
g) o estabelecimento não está de acordo com as normas sanitárias exigidas
pela Saúde Pública;
h) foram embargadas as atividades do estabelecimento pelo órgão municipal, o
qual vem reiteradamente descumprindo a determinação administrativa, inclusive
veiculando propagandas na imprensa falada e escrita de novas programações de
show;
i) a atividade desenvolvida é incômoda aos moradores, os quais já se
manifestaram através de abaixo-assinados, portanto, seu alvará deve ser cassado
nos termos da Lei Municipal n.° 7.068/87.
V -DA LIMINAR
Conforme autorizado pelo artigo 12 da Lei n.° 7347/85:
"Poderá o juiz conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia, em
decisão sujeita a agravo".
O fumus boni iuris, que é a existência e ocorrência do direito substancial
invocado por queira pretende a segurança, está cabalmente demonstrado pelos
documentos que acompanham a presente e, pela legislação citada., notadamente a
resistência do requerido em cumprir os parâmetros de ruídos previstos na Lei
Municipal n.° 8.583/95, bem como a resistência em cumprir o embargo
administrativo para a paralisação das atividades.
Por outro lado, se for possibilitado ao requerido que continue com sua
atividade danosa enquanto perdurar o processo estar-se-á permitindo a
continuação de uma atividade comprovadamente ilegal e danosa, em prejuízo da
saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas que vivem ria
vizinhança do estabelecimento e o freqüentam. Aí reside o periculum ira mora.
Disso resulta a necessidade da concessão da medida liminar, inaudita altera
pars, sem necessidade de justificação previa, determinando-se que o
estabelecimento .............., seja interditado totalmente, com base no Art. 11
da Lei 7.347/85, com a imposição de multa diária de cem salários mínimo, pelo
descumprimento do preceito.
Requer-se ainda à Vossa Excelência, em concedendo a liminar, que designe a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - ......., o Comando Geral da Polícia
Militar do ...... e Delegacia da Ordem Social--DOS, para a fiscalização do
cumprimento da ordem, apontando ao juízo eventuais violações para a apuração de
multa diária e a requisição de força policial, se necessário.
A título de ilustração, em ação análoga proposta em face da Danceteria
......., foi concedida liminar nos mesmos moldes, confirmada em grau de recurso
pelo nosso egrégio Tribunal de Justiça, conforme documento em anexo.
VI - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
I - A concessão da liminar nos moldes anteriormente declinados.
II - A citação do requerido, na pessoa do ser representante legal, com o
permissivo do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para querendo, responder e
acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados corno
verdadeiros os fatos nesta alegados.
III - Condene-se o requerido em não ter estabelecimento nos moldes atuais, na
modalidade de bar ou similar que provoque a perturbação do sossego público,
sendo o local adequado apenas para atividades comerciais que funcionem no
horário comercial, ou seja, das 07:00 (sete horas) da manhã até ás 18:00
(dezoito horas), em se tratando de zorra residencial abstendo-se assim, da
prática de qualquer modalidade de poluição sonora mediante a emissão de sons e
ruídos acima dos níveis permitidos, sob pena de multa diária.
IV- A cassação do ALVARÁ emitido em favor do ........ - ..........., para os
ramos de discoteca e/ou danceteria, bar e serviço de música ao vivo e/ou
mecânica, tendo em vista sua manifesta ilegalidade.
V - a condenação do requerido a indenizar os danos materiais e morais que já
ocorreram, a ser apurada em eventual perícia ou liquidação de sentença, bem como
a condenação em medida compensatória, equivalente ao valor do empreendimento ora
questionado, consistente na aquisição de materiais para o laboratório do
Departamento do Curso de Química da Universidade Federal do ......-.......,
laboratório esse que servirá à comunidade cientifica do Listado do ...........
VI - Protesta-se ainda por todos os meios de prova que se fizerem
necessárias, inclusive depoimento pessoal dos representantes legais do
requerido, prova pericial, documental e testemunhal.
VII - seja julgada procedente a presente ação em todos os termos do pedido
retro, condenando-se o requerido ao ônus de sucumbência e demais cominações
legais, inclusive Honorários advocatícios, tudo a ser recolhido ao Fundo
Estadual de Defesa aos Interesses Difusos (FEID), criado em atendimento a Lei
Federal n.º 7347/85 e Lei Estadual nº 11.987/98, regulamentada pelo Decreto n.°
4620/98.
VIII - comunica a Vossa Excelência, para os fins do artigo 236, parágrafo 2°,
do Código de Processo Civil, que receberá intimações na Avenida ..........,
......, ........, ........-.......
Atribui-se à causa o valor de R$ ... (...)
N. Termos,
P. Deferimento.
........, .... de ..... de......
...............................
Promotor de Justiça