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Petição - Ambiental - Dano grave ambiental com vazamento de óleo


 Total de: 15.244 modelos.

 

DANO AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE - VAZAMENTO DE ÓLEO - ACIDENTE AMBIENTAL - TUTELA ANTECIPADA - LEI 7347 85 - CÓRREGO - FAUNA - FLORA - MANANCIAL - POPULAÇÃO - ÁGUA PARA CONSUMO - DANO GRAVE - DANO IRREVERSÍVEL - LENÇOL FREÁTICO
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ - ESTADO DO ........
 

................., entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua ......, ..., ............... em ........., ........, inscrita no CNPJ sob o n° ........., isenta de inscrição estadual, através de seu representante legal, por seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional na Alameda .............., ......., onde recebe notificações e intimações, vem, pela presente, com o devido acatamento perante o MM. Juízo de Vossa Excelência, nos termos do que dispõe os artigos: 23, inciso VI; 225, parágrafo 1°, incisos I, V, VI e VII e parágrafo 3° da Constituição Federal; artigos: 3°, incisos I, II, III, IV e V; 4°, incisos III, V, VII; 14°, incisos I e IV, parágrafo 1°, da Lei 6.938/81; artigos: 1°, Inciso I, 3°, 4°, 5°, 11°, 13° e 18° da Lei 7.347/85; artigos: 1 ° incisos I, III, 17°, parágrafo 2° e 19° do Decreto 99274/90; artigos: 1 °, 2°, 3°, inciso I, 17°, 18°, inciso I, 19° da Lei Estadual 12.493/99 e demais disposições da Lei adjetiva civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
 

em face de
 

.......... - ..........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR ....., Rodovia ......... - ........., s/nº, em .........., ........., na pessoa de seu representante legal;
 

.........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........, ......., ......., em ......., ......, na pessoa de seu representante legal.
 

Para tanto, expõe as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
 

1. OS FATOS
 

Na ............., dia ...... de ....... de ........, mais de 500 litros de óleo de xisto, provenientes da usina de asfalto mantida pela ............ dentro das instalações da .......... - .........., localizada em ............., região sul do Estado do .........., foram lançados no leito do córrego da Bacia Hidrográfica do ..........
 

O derramamento de óleo, 6° do ano na região metropolitana e litoral, se deu quando inadvertidamente um funcionário da empresa abriu a válvula de limpeza do tanque de óleo com capacidade para 15 mil litros, instalada desde a construção da usina de asfalto há aproximadamente 30 anos.
 

Teve início por volta das 6 horas manhã sendo notado apenas por vizinhos das empresas, quando então, o óleo escorreu por sobre o solo antes de ser derramado no córrego que deságua no rio ..........
 

Já na água, a mancha de óleo pode deslocar-se a 800 metros/hora e, desta forma, pós em risco um dos principais mananciais do estado do ......., a represa da ........., responsável pelo abastecimento de 31 % da população da Região Metropolitana de .......
 

Somente após um telefonema anônimo, técnicos do Instituto Ambiental do ........, da Defesa Civil e da Sanepar foram comunicados sobre a ocorrência do vazamento. O dano poderia ter sido evitado, segundo técnicos, se as caixas de decantação e as lagoas de contenção, acessórios preventivos básicos, não estivessem cheias de entulhos e irregulares.
 

A tragédia ocorrida seria evitada se fossem seguidos os procedimentos exigidos, não só técnicos como também funcionais. O desastre foi conseqüência de uma cadeia de equívocos, assim identificados:
 

1°. ERRO
 

As empresas opera há 30 anos sem licença de operação, 11 anos antes da promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente que é de 1981. As empresas se esquecem que devem se adequar à lei e não ao contrário.
 

2°. ERRO
 

A usina de asfalto opera dentro de uma Área de Preservação Ambiental, a chamada ......., que está abandonada a própria sorte.
 

3°. ERRO
 

A ......... e a ....... não estavam preparadas para o acidente. Não havia plano de contingência para um vazamento, gente treinada para reagir à situação e equipamento adequado para utilização em rios. A mancha se alastrou rapidamente. Nove barreiras foram montadas ao longo dos rios para conter o óleo."
 

A demora no pedido de ajuda, segundo especialistas em meio ambiente, agravou suas conseqüências. A ......... e a ........ não tinham idéia da proporção do desastre e tentaram resolver o problema sozinhas. Horas irrecuperáveis de trabalho foram perdidas.
 

Para impedir o avanço do óleo foram instaladas 22 barreiras de contenção, na tentativa de impedir que a água consumida por cerca de 850 mil habitantes da ......... fosse atingida. O óleo derramado chegou a estar e apenas 3 quilômetros do ponto de captação da Sanepar.
 

O trabalho de recuperação do solo contaminado com óleo nem sequer começou. Quanto à possibilidade de recuperação do meio ambiente, ninguém da ....... ou da ....... arrisca qualquer declaração.
 

Ambientalistas que permanecem no local, Inclusive membros da ......., comprovam que a tecnologia utilizada visando a contenção do avanço do óleo é deficiente, quando muito retardando apenas o avanço da mancha de óleo.
 

Equipamentos apropriados para a detecção ou vazamentos e uma vistoria mais apurada feita por técnicos certamente poderiam ter evitado esta tragédia de proporções tão assustadoras.
 

O professor do Departamento de Engenharia Mecânica da Unicamp, ............, pondera que vazamentos de óleo podem ocorrer, pois o material é corroído com o tempo (FOLHA DE SÃO PAULO, 23/07/2000, p. C-2). Ciente disso, a empresa cem obrigação de agir dentro do maior rigor técnico.
 

Devido ao relapso, lentidão e total falta de estrutura das empresas ....... e ........... para tornar as primeiras providências, não houve como evitar este desastre ecológico.
 

2. A BACIA HIDROGRÁFICA DO .............
 

Possui, atualmente, grande importância para a região metropolitana de .........., já que responde por 31 % do total de água consumida.
 

E o que importa, daqui para frente, é efetivar uma série de medidas que venham ser aplicadas através de uma política realística e concreta que busquem preservar e também recuperar esse manancial. É justo que pela sua importância, mereça cuidados muito especiais no sentido de que não venha a morrer, já que suas características naturais vêm sendo violentamente alteradas por obra humana.
 

3. OS DANOS
 

A ........ e a ........ tentaram, de forme Irresponsável, omitir das autoridades competentes a ocorrência do vazamento, acreditando podar contornar, por conta própria, o problema, que não foi mensurado em toda a sua extensão. A rápida e eficaz ação de moradores da região e organizações não governamentais, fizeram com que a imprensa fosse acionada e divulgasse imediatamente o ocorrido, alertando a população.
 

3.1. Os danos ambientais
 

Os danos ambientais causados à flora e à fauna são considerados Irreversíveis!
 

Os prejuízos ambientais provocados pelo vazamento já podem ser notados. Técnicos do Instituto Ambiental do ........ constataram a mortandade de peixes.
 

A fração solúvel do óleo pode ter ultrapassado as barreiras de contenção, assim como componentes tóxicos presentes no óleo evaporaram e já estão presentes na atmosfera, ou seja, apenas a contenção da mancha de óleo no córrego não elimina o problema. Grandes quantidades de hidrocarbonetos leves de petróleo estão sendo jogados na atmosfera e sua remediação é impraticável nesta situação. Os hidrocarbonetos no ar, em contato com óxidos de nitrogênio e sob ação do sol, podem formar ozona - entre outros compostos tóxicos oxidantes - que causam problemas respiratórios e irritação nos olhos. Os componentes solúveis do petróleo (cerca de 20% da composição do óleo) possuem substâncias cancerígenas. Solubilizadas na água e evaporados no ar essas substancias - conhecidas por benzeno, tolueno e xileno - são mais difíceis de serem dissipadas.
 

Além da Bacia do Rio .........., o óleo é rapidamente absorvido pelo lençol freático.
 

Importante destacar que as contaminações por hidrocarbonetos em água doce não experimentam, necessariamente, os mesmos fenômenos que em água salgada. Os córregos, rios e mananciais apresentam recursos menores que as águas marinhas para se descontaminarem e os ecossistemas atingidos são em número maior e mais frágeis.
 

Durante pelo menos um ano a mata ciliar sofrerá efeito devastador.
 

3.2.O prejuízo à população
 

Além destes, há os outros riscos aos quais a população da região atingida está submetida.
 

É pacífico que as quantidades de solúveis do óleo que se dissolveram na água e aquelas que evaporaram contaminam a fauna e a flora a longo prazo, mas ainda não se sabe em que níveis, já que, até então, não existe estudo específico no Brasil. Mas é certo que esses componentes são metabolizados pelo fígado e pelos rins das pessoas e depois de algum tempo podem causar sérios problemas. Quanto aos animais, podem sofrer mutações, o que exige acompanhamento de profissionais especializados na área ao redor dos rios por, rio mínimo, dois anos.
 

A qualidade da água ainda é um sério problema a ser contornado, principalmente porque não há qualquer possibilidade de que 500 litros de óleo, em contato direto com a água e o solo não deixem quaisquer resíduos, mesmo que, após a retirada, não atais sejam vistos a olho nu.
 

4. A NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DA ........ E .........
 

Qualquer indústria só vai sobreviver se ofertar produtos de qualidade tornando-se imprescindível a preocupação ambiental e de segurança. "

Sr. ........... Diretor da ..............., responsável pelo vazamento de 4 milhões de óleo no rio ....... e ...... em ....... de .......
 

No ........., nossos rios estão sendo vítimas da irresponsabilidade, imperícia e ineficiência das empresas ......... e .........
 

5. O DIREITO
 

A substância que existe com maior abundância na superfície do nosso planeta é de longe a água. Embora, e surpreendentemente, apenas unta fração mínima - cerca de duas décimas milésimas - desta água seja doce (potável), no entanto é "esta gota de água no oceano " que nos mantém - e a todos os outros animais terrestres - vivos.
 

Tem-se dado bastante ênfase à questão ambiental no momento atual devido ao reconhecimento de que a degradação do meio ambiente está diretamente vinculada ao atual modelo predatório de desenvolvimento econômico.
 

O uso racional dos recursos naturais ocupa os foros de discussão internacionais pela imperiosa necessidade de assegurar a sobrevivência das gerações atual e futura, e também pela conscientização de que o gozo do meio ambiente sadio é um direito fundamental da pessoa e necessidade vital para todos os demais seres.
 

Os princípios fundamentais que alicerçam o direito ambiental não estão todos transformados em normas jurídicas; têm apoio principalmente em declarações internacionais, que servem como base para a geração e implementação da legislação específica ao tema abordado.
 

A Constituição da República Federativa do Brasil trata da questão e destinou capitulo especial ao meio ambiente, incorporando, no caput do artigo 225, dois princípios básicos recomendados pela comissão de peritos a serviço da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CMMAD, como o princípio do direito humano fundamental, ou seja, todos os seres humanos têm o direito fundamental a um meio ambiente adequado à sua saúde e bem-estar, e o princípio da igualdade entre as gerações, segundo o qual os Estados deverão conservar e utilizar o meio ambiente e os recursos naturais para benefício da presente e futuras gerações:
 

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (destacamos)
 

"DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
 

§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." (destaques não originais)
 

A Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981, introduziu a Política Nacional do Meio Ambiente, já traçando os parâmetros a serem seguidos pilo Poder Público na defesa do ambiente natural:
 

"Art. 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
 

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação.
 

O artigo 3°. desta mesma Lei traz as seguintes definições:
 

"Art. 3°. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora." (destaques não originais)
 

O termo "poluição das águas" é conceituado, entre várias outras definições, pelo decreto instituidor da Secretaria do Meio Ambiente, como "qualquer alteração de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações, causar dono à flora e à fauna ou comprometer o seu uso para fins sociais e econômicos" (art. 13 do Decreto 70.030, de 30 de outubro de 1973).
 

No caso dos autos, além da poluição da água, o derramamento de petróleo poluiu também o ar, com a emissão de gases tóxicos que se desprendem do óleo cru, e o solo, em virtude da sua composição química. O vazamento ocasionado pelas empresas ........... e .........., causa a degradação da qualidade ambiental como um todo, tal como as legislações pátrias sobre o tema pretendem impedir.
 

Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente e âmbito de atuação estão delineados no artigo 4°. da Lei 6.938, que dispõe também sobre a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
 

Estão inseridos como objetivos também a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do melo ambiente e do equilíbrio ecológico e a preservação dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.
 

Esse é mais um dos princípios fundamentais mencionados, o da precaução, uma vez que a política ambiental não se limita apenas é eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas faz com que a poluição seja combatida desde o início - chamada proteção contra o simples risco - e cuidar com que o recurso natural seja desfrutado sobre a base de um rendimento duradouro.
 

Este princípio não tem como finalidade imobilizar a atividade humana. O princípio da precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta.
 

Nossa legislação admite, inclusive, a incriminação, com pena de reclusão, a quem deixar de adotar medidas de precaução em atividades que possuam risco de dano ambiental grave ou irreversível. É o que determina a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
 

"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
 

3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental graxa ou irreversível".
 

O acolhimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma das inovações introduzidas por esta lei, dando mostras de que houve atualizada percepção do papel das empresas no mundo contemporâneo, uma vez que a poluição, o desmatamento intensivo, a caça e a pesca predatórias não são mais praticados só em pequena escala. Hoje tem-se a noção de que o crime ambiental é principalmente corporativo.
 

Segundo esclarece PAULO AFFONSO LEME MACHADO, conservar-se só a responsabilidade da pessoa física frente aos crimes ambientais é aceitar a Imprestabilidade ou a Inutilidade do Direito Penal para colaborar na melhoria e recuperação do melo ambiente.
 

Esta Lei Impõe à pessoa jurídica como agente poluidor as seguintes sanções penais: (I) pena de multa (arts. 12 e 18), que não tem efeito direto na reparação do dano; (ii) restrição de direitos, que pode ser imposta nas seguintes modalidades: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (art. 22); e (iii) prestação de serviços à comunidade, consistente no custeio de programas e de projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degredadas, manutenção de espaços públicos contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas (art. 23).
 

O artigo 3°., parágrafo único, da Lei 9.605/98, contudo, expressamente determina que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. A lei não tenciona deixar impune quem de certa forma participe de crime ambiental.
 

Também o legislador estadual preocupou-se com a questão do meio ambiente no Paraná, conforme se extrai do disposto no artigo 207 da Constituição do Estado do Paraná:
 

"Art. 207. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
 

§ 2°. As condutas e atividades poluidoras ou consideradas lesivas ao meio ambiente, na forma da lei, sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas:

I - à obrigação de, além de outras sanções cabíveis, reparar os danos causados;

III - a cumprir diretrizes estabelecidas por órgão competente."
 

Por vezes, em nome do progresso econômico e da evolução tecnológica, a natureza é sacrificada de forma brutal. Com o intuito de prevenir uma maior degradação ambiental, os nossos legisladores têm buscado nas Leis uma maneira de coibir tais atos degradadores.
 

Infelizmente muitas empresas, contrariamente aos legisladores pátrios, não têm dado ao ambiente natural a devida Importância que ele realmente merece, degradando-o de maneira irracional.
 

É necessário empenho de empresários e administradores com relação ao desenvolvimento de seus produtos. Não apenas a parte produtiva e financeira deve servi-lhes de norte, mas também o meio ambiente no qual interage. Evitar a poluição e degradação devem ser palavras de ordem a fim de não se ter como conseqüência o esgotamento da matéria prima natural.
 

O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e sadio é FUNDAMENTAL, cujo pressuposto de validade deve ser buscado no direito natural, inerente ao ser humano. É uma realidade imperativa a todos, indistintamente, pois os bens que integram o meio planetário, como a água, ar e solo, devem satisfazer as necessidades comuns de todos os habitantes da Terra, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades.
 

E nesse contexto insere-se também a todos os seres a fruição da beleza da natureza e a recreação na natureza livre, o acesso a lagos, Loques, montanhas, pastagens, à navegação das águas, bem como a apropriação de frutos selvagens em florestas. Muitos recursos naturais são raros e irrecuperáveis - é direito e dever de todos usá-los e preservá-los perpetuamente.
 

A triste realidade atual é que muitas vezes precisamos concentrar todos os esforços no sentido de recuperar e não simplesmente apenas proteger nossas riquezas naturais. A educação em matéria ambiental deve possuir eficácia a ponto de inserir na consciência individual a importância de comportamentos básicos, como separar o lixo, reciclar e não poluir o ar ou as águas. A informação quanto às conseqüências desastrosas, muitas vezes irreversíveis, do desrespeito ao meio ambiente deve ser efetivamente mais acessível, a ponto de criar no indivíduo o sentimento de apego e preservação capazes de impedir a degradação da natureza.
 

6. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
 

No direito ambiental a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa.
 

Todos os dispositivos aqui citados vêm corroborar a intenção do legislador constituinte expressa no artigo 225 da Constituição Federal, ou seja, a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, impondo-se este dever, não só à coletividade, mas principalmente ao Poder Público.
 

E ainda, que tanto a Lei 6.938/81 em seu artigo 14, parágrafo 1° como a própria Constituição Federal no parágrafo 3° do já citado artigo 225, estabelecem a responsabilidade objetiva para as condutas e atividades consideradas lesivas ao maio ambiente, ou seja, responsabilidade independentemente da existência de culpa.
 

Assim, resta evidente e de forma indiscutível a responsabilidade da:
 

Inecol - Indústria e Comércio de Pedra Britada Ltda, na figura de seus sócios/proprietários, e ainda,
 

........... Engenharia e Construções Ltda, na figura de seus sócios/proprietários.
 

7. A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
 

Como claramente foi exposto acima, a irresponsabilidade da Inecol e da ........... não obedecendo os princípios da boa técnica, extrapolando o que a lei autoriza, afetando desfavoravelmente todo e qualquer ecossistema onde se encontre tal produto, ocasionando dano ambiental.
 

Dispõe, portanto, o artigo 273 do CPC, com a nova redação da Lei 8.952/94, que "o juiz poderá a requerimento da parte antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação...".
 

Portanto, já é possível a concessão da tutela antecipatória quando o temor eminente de que o dano se produza, quiçá quando o mesmo já é PÚBLICO E NOTÓRIO, como no presente caso.
 

Percebendo que o litígio é fator de perturbação da paz social, e quanto mais rapidamente se decida a composição da lide e se de a extinção dos conflitos, mais eficientemente afasta-se da sociedade a vis Inquietativa gerada pela demora do processo, o legislador resolveu admitir a tutela antecipada de direitos.
 

Neste diapasão, requer-se:
 

(a) antecipadamente seja determinada por Vossa Excelência a paralisação das atividades das empresas ........ e ........, até a realização de perícia técnica que comprove a viabilidade de funcionamento da empresa dentro de padrões verdadeiros de segurança, visando assim, precavermo-nos contra acidentes porventura ainda mais graves, cominando-lhe multa diária compatível com o porte financeiro da empresa, para o caso de descumprimento;
 

(b) que seja determinado as requeridas, análise diária da qualidade da água no tocante aos componentes do óleo, tanto no córrego atingido, como no ponto de captação mas próximo utilizado pela Sanepar.
 

8. O PEDIDO
 

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o que segue:
 

(a) a remessa de cópia integral da presente ao Ministério Público, para a persecução penal dos senhores proprietários da ........ - .......... e ..........., com base nas sanções previstas no Código Civil e Legislação Ambiental Vigente;
 

(b) seja oficiado ao Instituto Ambiental do Paraná, a fim de que forneça todos os laudos elaborados pelo mesmo, relativos às vistorias realizadas nas dependências das empresas requeridas;
 

(c) seja oficiado ao Instituto de Criminalística, a fim de que o mesmo forneça todos os elaborados periciais elaborados pelo mesmo, relativos às vistorias realizadas nas dependências das empresas requeridas;
 

Requer ainda:
 

1) A condenação da ......... na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente na abstenção de qualquer ato que possibilite a utilização de qualquer equipamento até que os mesmos sejam revisados por peritos judiciais;
 

2) A condenação da parte requerida na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no ato de apresentar o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e RIMA - Relatório de impacto ao Meio Ambiente;
 

3) Caso a recuperação do dano ambiental seja inviável, a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados, a qual reverterá ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85;
 

4) Julgada procedente a presente ação, caso haja o descumprimento da sentença por parte dos requeridos, no prazo fixado por Vossa Excelência, cominação de multa diária, em dobro, consoante dispõe o artigo 11 da Lei 7.347/85;
 

5) A citação dos requeridos , nos termos do artigo 221, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia;
 

6) Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Estadual para os devidos fins;
 

7) Em não sendo possível a reparação do dano ambiental em questão, sejam os causadores condenados a indenizar, em valores a serem apurados em liquidação de sentença;
 

8) No caso de descumprimento de qualquer decisão deste juízo, que sejam as requeridas compelidas ao pagamento de multa diária, consoante dispõe o artigo 11 da Lei 7.347/85, tendo corno base, 10% do seu faturamento bruto, desde o dia do vazamento;
 

9) Seja a presente ação julgada totalmente procedente , nos termos dos pedidos retro, condenando-se os requeridos ao ônus de ressarcimento de todas as despesas da ......... quando da pesquisa, deslocamentos e elaboração da presente ação judicial, da sucumbência e demais combinações legais;
 

10) Requer-se, outrossim, a apresentação de todas as provas admitidas em direito que se fizerem necessárias, Inclusive inspeção judicial e depoimento pessoal daqueles que configuram o pólo passivo da presente ação, prova pericial, honorários periciais e despesas processuais.
 

Para fins fiscais, dá-se à presente causa o valor de R$ ............
 

N. Termos,

P. Deferimento.
 

........, ..... de ...... de ......
 

................
Advogado


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