OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO DE COMPROMISSO - REFLORESTAMENTO - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - FLORA - EXECUÇÃO - INADIMPLEMENTO - ART 632 CC - ART
1322 NCC - LEI 10406 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ..........-.......
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ......., por intermédio de seu Promotor de
Justiça, ao final assinado, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro
nos artigos 632 e seguintes do Estatuto Processual Civil, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência propor a presente.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra:
..............- brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de
Identidade, sob R.G. n° ................ e inscrito no CPF/MF: n° ............,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, proprietário do Lote Rural n°
.........., Estrada ........... - ..........; consoante as razões e fundamentos
de fato e de direito, a seguir expedidos:
DOS FATOS
A Promotoria de Justiça desta Comarca de ..........., em data de ...........
de ........ de ......., celebrou com o Executado, os 02 (dois) Termos de
Compromisso inclusos (docs. 01 e 02), pelos quais o ora Executado assumiu,
voluntariamente, a seguinte obrigação:
a - reflorestar com espécies nativas da região, indicadas por técnicas
adequadas, as áreas de preservação permanente em torno do córrego .........,
numa faixa de 30 (trinta) metros a contar de suas margens para o interior da
propriedade, ficando responsável pelos tratos culturais inerentes ao plantio,
bem como isolar o local, impedir o acesso de pessoas, não permitindo a caça, a
pesca ou depredações nesta área, relativa ao Sítio ........., registro n°
........, do Livro ......, fls. ......, do CRI desta Comarca (item I do incluso
Termo de Compromisso);
b - igual obrigação (letra "a" - supra - ), em relação ao Sítio
................, todos do CRI desta Comarca (item I do incluso Termo de
Compromisso);
c - a obrigação assumida deveria ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias),
contados a partir da assinatura do incluso Termo de Compromisso (item II do
aludido Termo);
d - proceder o isolamento da área de preservação permanente com cerca, permitida
a manutenção de acesso do gado ao curso de água conforme orientação técnica da
EMATER local, caso inexistisse outra fonte na propriedade (item III do Termo
incluso);
Acontece, Preclaro Magistrado, que passados mais de 08 (oito) meses, o
Executado, não cumpriu totalmente, com suas obrigações assumidas, ou seja, o
proprietário Executado, apenas recuperou parcialmente a área que deveria ser
recuperada, e, igualmente, fez cerca de isolamento somente na metade da área,
conforme aliás, acha-se positivado no incluso Laudo de Verificação do
cumprimento do Termo de Compromisso, efetivado em 05/05/94 (doc. 03).
Por isso, o inadimplemento do Executado, implica na aplicação de multa no valor
de um Valor de referência (1 VR) a partir da constatação de descumprimento, e
diariamente uma UFIR para cada dia de descumprimento das obrigações (ítem V do
incluso Termo).
Assim, configurado o inadimplemento, de longa data da assinatura do Termo de
Compromisso, não coube a esta Promotoria de Justiça, outra alternativa, a não
ser o competente ajuizamento da presente ação.
2 - DA LEGITIMIDADE
A Lei n° 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.078/90,
legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromissos de
ajustamento para cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Assim está
disposto no artigo 5°, § 6°, onde:
"Art. 5° - (...)
Parágrafo 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados,
compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante
cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".
Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil
estabelece que:
"Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei."
O não cumprimento da obrigação de fazer, qual se comprometeu o proprietário dos
imóveis referidos, ora Executado, através do incluso Termo de Compromisso,
documento este, considerado como título executivo extrajudicial, foi fato
preponderante para a propositura da presente, eis que assim dispõe o artigo 580,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, "in verbis":
"Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a
execução.
Parágrafo único - Considera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz
espontaneamente a dívida reconhecida por sentença, ou a obrigação, a que a lei
atribui a eficácia de título executivo."
Inegável o fato de que o Executado, ao não realizar as obras de recuperação,
reflorestamento e isolamento das áreas de preservação permanente, em seus
referidos imóveis, às quais se obrigou, espontaneamente, quando da assinatura do
Termo de Compromisso incluso, tornou-se inadimplente.
3 - DO INADIMPLEMENTO
A Secretaria da Agricultura, através do .......- Instituto Ambiental do
........., no uso de suas atribuições legais e, no cumprimento de seus trabalhos
de rotina e fiscalização, constatou irregularidades nos imóveis de propriedade
do Executado.
Notificado por esta Promotoria, o Executado acabou por firmar o Termo de
Compromisso incluso, onde se obrigou a recuperação, reflorestamento e isolamento
das áreas de preservação permanente, referente a extensão de 30 (trinta) metros
das margens do Córrego ........, para interior de referidos imóveis,
pertencentes ao Executado.
Que, expirado há muito, o prazo ajustado, procedeu-se nova vistoria nos imóveis
de propriedade do Executado, como se infere do LAUDO DE VERIFICAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE TERMOS DE COMPROMISSO incluso, realizado em data ........,
constatou-se o inadimplemento do Executado, que fez os serviços que se obrigou,
apenas pela metade, ou seja, apenas em parte das áreas que assumiu a obrigação
de fazer.
Desse modo, tendo procedido em desacordo com o referido termo ajustado, o
Executado, tornou-se inadimplente, ensejando, portanto, o ajustamento da
presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer, para que o mesmo seja compelido
a dar cabal e fiel cumprimento às obrigações assumidas.
4 - DO PEDIDO
DIANTE DO EXPOSTO, requer se digne Vossa Excelência, ordenar o seguinte:
I - a citação do Executado, para nos termos do artigo 632 do Código de Processo
Civil, fazer a recuperação, reflorestamento e isolamento da área de preservação
permanente em seus imóveis, a cuja realização estava obrigado, nos termos do
incluso Termo de Compromisso e fundamentação exposta, fixando-se-lhe o prazo de
30 (trinta) dias, contados da citação válida e regular.
II - que o Executado seja condenado, com fulcro no artigo 644, do Código de
Processo Civil, ao pagamento da pena pecuniária, por dia de atraso no
cumprimento da obrigação, em valor a ser estimado ao prudente alvedrio de Vossa
Excelência, considerando-se a favorável situação do Executado;
III - que seja o Executado condenado, ao pagamento da multa correspondente a um
Valor de Referência ( 1 VR ), a partir de 05/05/94 (data da constatação do
descumprimento), e diariamente de uma UFIR, por cada dia de descumprimento,
desde aquela da constatação, até a data da efetiva citação, quando então,
passará a prevalecer a pena pecuniária a ser estabelecida por Vossa Excelência
(item II supra);
IV - a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial pela
documentação inclusa, notadamente, ainda, pelo depoimento pessoal do Executado,
prova testemunhal, cujo rol será encaminhado a tempo oportuno, bem como prova
pericial, vistoria ou inspeção judicial, caso necessário;
V - finalmente que seja julgado procedentes os pedidos formulados na presente
Execução, condenando-se o Executado a cumprir com suas obrigações assumidas, bem
como no ônus da sucumbência, nas custas processuais e honorários advocatícios a
serem arbitrados, criteriosamente, por Vossa Excelência.
VI - Dá-se à causa, para os efeitos legais e de fixação de alçada, o valor de R$
..............
N. Termos
P. Deferimento.
............, ...... de ........ de ......
.................................
Promotor de Justiça