Ação de execução de termo de ajustamento de conduta, ante ao descumprimento de obrigação de fazer pactuada com o Ministério Público.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O Ministério Público do Estado do ...., por seus promotores ao final assinados,
agindo por especial designação do Excelentíssimo Sr. Procurador Geral de
Justiça, vêm perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do
Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Lei nº 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.078/90,
legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromisso de
ajustamento para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim está
disposto no artigo 5º, § 6º, onde:
"Art. 5º - (...)
§ 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso
de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que
terá eficácia de título executivo extrajudicial."
Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil
estabelece que:
"Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
(...)
II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei."
O não cumprimento da obrigação de fazer, à qual se comprometeu a Companhia ....,
através da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento, documento este
considerado como título executivo extrajudicial, foi fato preponderante para a
propositura da presente, eis que assim dispõe o artigo nº 580, § único, do
Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a
execução.
§ único - Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz espontaneamente
o direito reconhecido por sentença, ou a obrigação, a que a lei atribuir a
eficácia de título executivo."
Inegável o fato de que a Requerida, ao não realizar as obras de desinfecção do
reservatório d'água, às quais se obrigou quando da assinatura do termo de
compromisso, tornou-se inadimplente.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Promotoria de Justiça da Comarca de ...., através de correspondência oficial
datada de ..../..../...., dirigida à Prefeitura Municipal, solicita a realização
de coleta de amostra de água do reservatório que abastece de água a comunidade
formada pelos funcionários da Cooperativa, na localidade denominada de ....,
para que sejam verificadas as condições de portabilidade.
A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, através do
ofício nº ..../...., de ..../..../...., informou que foram realizadas coletas de
amostras de água, onde foram verificadas, através de análise laboratorial,
realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, que as condições
bacteriológicas não satisfazem aos padrões de portabilidade exigidos, e que
devem ser realizadas obras de desinfecção, após o que, deverá ser realizada nova
coleta de amostras para posterior análise.
A partir de tais dados, em ..../..../...., a Promotoria de Justiça da Comarca de
.... firmou com a Companhia ...., através de seu representante legal, Sr. ....,
Termo de Compromisso de Ajustamento, onde a Companhia obrigou-se a realizar as
obras e adaptações necessárias no reservatório d'água, visando atingir os níveis
de portabilidade exigidos pela Lei. Para a realização de tais obras foi fixado
prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do termo.
Assim, decorridos mais de 60 (sessenta) dias desde a data da assinatura do Termo
de Compromisso de Ajustamento e, tendo em vista o total descumprimento do pacto
firmado, não coube a esta Promotoria, outra alternativa a não ser o competente
ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer.
DO DIREITO
Através da análise bacteriológica realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do
Paraná, foi constatada a presença de coliformes fecais num total de .... por
.... mililitros, ou seja, em nível superior ao máximo permitido pela Resolução
nº 020/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Visando basicamente
assegurar os níveis de qualidade das águas doces, a presente Resolução
classificou-as, segundo seus usos preponderantes, (sistema de classes de
qualidade) em:
"Art. 1º - (...)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar sem prévia ou com simples desinfecção.
II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento simplificado.
III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento convencional."
No artigo 3º da Resolução supra mencionada, encontra-se estabelecido os limites
ou condições para o uso de abastecimento sem prévia desinfecção, onde extrai-se
que os denominados coliformes devem estar absolutamente ausentes em qualquer
amostra. Já no artigo 4º ao determinar que para as águas da classe 1, deverão
ser observados o limite máximo de 200 coliformes fecais por 100 mililitros em
80% ou mais, a serem verificadas em cinco amostras mensais a serem coletadas em
qualquer mês. Para as águas da classe 2, segundo o artigo 5º, não poderá ser
excedido o limite de 100 coliformes fecais para 100 mililitros em 80% ou mais.
Ao não proceder tal desinfecção, descumpriu o termo a que se obrigara, ensejando
assim, a propositura da presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer, para
que a Requerida promova a competente desinfecção do reservatório.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:
1) A citação do Requerido, para nos termos do artigo 632 do Código de Processo
Civil, fazer obras de desinfecção a cuja realização estava obrigado, no prazo de
30 (trinta) dias;
2) Que o Requerido seja condenado, com fulcro no artigo 644 do Código de
Processo Civil, ao pagamento de pena pecuniária por dia de atraso no cumprimento
da obrigação, em valor a ser estimado por Vossa Excelência;
3) A produção de todas as provas em direito admitidas em especial depoimento
pessoal do Requerido, prova testemunhal, cujo rol será encaminhado em tempo
oportuno, bem como pericial se necessário;
4) Finalmente, que seja julgada procedente a presente Execução, condenando-se o
Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem
arbitrados por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]