Ação civil pública em face de poluição sonora, requerendo-se, outrossim, indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ......., através da Coordenadoria das
Promotorias de Defesa Comunitária - Área do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural,
com endereço na ..........., ............., Centro, nesta Capital, forte nos
artigos 129, inciso III, e 225, ambos da Constituição Federal; artigo 251 da
Constituição do Estado do .............., e artigo 1º, inciso I, da Lei n.º
7347/85, por suas agentes adiante assinadas, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com base no incluso Inquérito Civil n.º ......, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Através de abaixo assinado e demais documentos juntados, foi instaurado, em
........ o Inquérito Civil n.º ........, no sentido de investigar
irregularidades causadas pelo ....... que estaria praticando poluição sonora, em
razão de festas e eventos realizados na sua sede, especialmente no salão
principal e ........, inviabilizando o descanso dos moradores circunvizinhos.
A parte requerida, com efeito, conforme apurado nos autos do Inquérito Civil,
realiza, com frequencia, aos finais de semana, bailes e/ou boates com
encerramento em torno das 5 horas da manhã, mediante utilização de volume
excessivo na aparelhagem de som. Além disso, nos domingos, há realização de
festas ao meio dia, denominado ............., bem como bailes funk, com início
às 22 horas. Além disso, formam-se grupos nos finais dos eventos, promovendo
algazarras, tudo sob o olhar passivo da administração do clube que nenhuma
atitude assume para impedir o molestamento da tranquilidade dos moradores das
proximidades.
Salienta-se, ainda, que as canchas de futebol do clube não possuem rede de
proteção e a passagem lateral de serviço é usada como passagem social. As
instalações do clube, atualmente, são utilizadas para festas particulares, sem
comprometimento com os seus sócios, o que geral maior descaso por parte dos
usuários e dos administradores
O local é cercado por residências e não possui qualquer tratamento acústico.
Compulsando-se os autos do Inquérito Civil, verifica-se que fora oficiado à SMIC
- Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio - solicitando informações
acerca da existência de alvará para a realização de festas e bailes, tendo sido
noticiado que o clube possui alvará liberado para a atividade de clube e locais
privados de uso recreativo ou esportivo de caráter local. Portanto, atividade
não específica para a promoção de festas e bailes .
Tal informação demonstra, efetivamente, que o clube demandado desviou-se de suas
finalidades e encontra-se hoje realizando eventos que promovem a desordem, geram
instabilidade social e quebram o equilíbrio ambiental.
Nos autos do Inquérito Civil, também foi determinada a realização de medição nos
níveis de pressão sonora gerados pelos eventos realizados no clube. A Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SMAM - realizou, nos dias ....... avaliações dos
níveis de pressão sonora, tendo encontrado valores que expressam ser a atividade
geradora de distúrbio sonoro . Em decorrência disso, o demandado foi notificado
e autuado, sendo que não apresentou qualquer projeto de contenção acústica,
conforme determinado pelo órgão de fiscalização.
Não obstante, nos dias ....., foram realizados outros eventos nas dependências
do clube. O Presidente do Clube, em audiência realizada na Coordenadoria das
Promotorias de Defesa Comunitária - Área do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico
e Cultural, comprometeu-se a apresentar cronograma de eventos a serem
realizados, tendo informado que somente havia agendamento para o dia 23.10.99
(fls. 56).
Em ..............., a SMAM determinou a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA ao ............
dos equipamentos sonoros no salão principal e no galpão crioulo, até a
realização da devida adequação acústica do local, em virtude de poluição sonora
verificada em diversos momentos por aquela Secretaria.
Em que pese tal interdição, através de documentos apresentados pelos moradores
do entorno ao Ministério Público, o clube demandado realizou eventos nas suas
dependências, nos dias 11 de setembro, 08 e 16 de outubro de ............ -
folhas 50 a 55 do IC. Mais uma vez, revelou-se invérdica a informação de folha
56 do Inquérito Civil.
Através do aludido documento, o X-X-X-X-X-X-XX juntou, então, calendário de
festas, para os meses de novembro e dezembro de ............. No mesmo
documento, comprometeram-se a não realizar outros eventos além daqueles
previamente agendados e noticiaram início de obras de contenção acústica para
dezembro do ano passado.
Entretanto, foram realizados eventos em dias diversos daqueles informados, sendo
que um deles, inclusive, no dia 17 de dezembro de ............, causador de
distúrbio sonoro, conforme informação prestada pela SMAM, em 20 de janeiro de
............ (documento de folha 81 do IC). A Secretaria do Meio Ambiente
informou, ainda, que não houve a apresentação de projeto de contenção acústica
pelo réu, a despeito de tê-lo notificado para tal fim.
O presidente do clube foi intimado pelo ora autor para comprovar a sua
apresentação e, até a presente data, não prestou nenhuma informação a este
respeito, em que pese a notícia anterior de início de obras para o mês de
dezembro próximo passado.
Vislumbra - se, pelas investigações levadas a efeito nos autos do IC, que o
demandado não tomou nenhuma atitude positiva no sentido de solucionar o
problema. Ao contrário, desrespeitou diversas notificações levadas a efeito pela
SMAM e, mais grava ainda, não obedeceu ao TERMO DE INTERDIÇÃO que vedava a
realização de qualquer evento no salão principal e no galpão crioulo. Além de
realizar eventos enquanto em vigor a interdição, não apresentou à SMAM projeto
de contenção acústica e não há notícia acerca de sua efetiva execução.
Incontroverso o desrespeito e o descaso para com os moradores do entorno, com os
órgãos de fiscalização e, principalmente, com o meio ambiente.
Importante frisar, também, que a solução amigável para os transtornos gerados
pelo demandado aos moradores do entorno e ao meio ambiente ão foi alcançada em
sede de Inquérito Civil, ou até mesmo antes da instauração, através dos
moradores vizinhos ao clube.
O demandado, conforme já salientado, foi notificado, autuado e até interditado.
Não obstante, desrespeitou todas as ações administrativas e não submeteu à
aprovação da SMAM, ou executou, qualquer projeto de contenção acústica.
Assim, buscou-se a via judicial para solver a questão da poluição sonora gerada
pelo Glória Tênis Clube.
Conforme é de domínio público, a deteoriação e degradação da qualidade de vida,
provocadas pela emissão de ruídos e vibrações, é situação que merece especial
preocupação dos cidadãos e da Administração Pública, notadamente em função dos
incômodos, transtornos e malefícios causados à saúde dos seres humanos.
Neste sentido:
"Acurados estudos demonstram as modificações fisiológicas causadas pela poluição
do som; afeta o sistema nervoso, atinge o sistema endócrino, prejudica o sistema
de reprodução; pode causar, ainda, tensão muscular, diminuição da secreção
gástrica e provocar súbitas injeções de adrenalina na corrente sanguínea. As
pesquisas em andamento indicam que o organismo humano é seriamente afetado pela
intensidade do barulho nos grandes centros urbanos, neste sentido, a poluição do
som é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica Psiquiatras, psicólogos e
fisiologistas têm constantemente assinalados os males da Universidade de Buenos
Aires, afirma que entre os fatores determinantes da loucura, nas grandes
concentrações humanas, um lugar preponderante cabe à ruidosa modalidade do nosso
ambiente. É tal o perigo do som poluído que até mesmo anormalidades anatômicas
nos recém-nascidos têm sido observadas.
O ouvido humano é o único sentido que jamais descansa, velando mesmo durante o
sono; daí porque pode o organismo humano suportar radicais mudanças de ambiente,
sem que possa suportar ruídos intensos.
J.B. Alvarenga, tratando das trágicas consequencias do abuso na provocação de
ruídos, transcreve num dos estudos que publicou sobre o assunto, a opinião do
Prof. Luis Cintra do Prado: o ruído oblitera todas as nossas faculdades, diminui
o rendimento o trabalho, multiplicando os enganos e acidentes, acarretando,
acima de certos níveis, fadiga excessiva, distúrbios mentais e neuroses mais ou
menos graves."
Na hipótese vertente, verifica-se que as dependências do ............ foram, por
diversas vezes, vistoriadas, resultando na sua interdição temporária pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem, contudo, proceder à adaptação
necessária, violando o auto de interdição por diversas vezes.
Não é demais lembrar que, ao poluir parte da cidade, o demandado está a poluir a
cidade toda, na medida em que, embora a seu alcance medidas de não proliferação
da poluição, opta por caminho que lhe parece menos oneroso economicamente, em
detrimento ao interesse coletivo.
De acordo com os laudos apresentados pela SMAM - documentos de folhas 20/22, 77
e 81, do Inquérito Civil - está devidamente comprovada que a ação do demandado
importa em poluição sonora, tendo em vista que o som emitido ultrapassa os
limites estabelecidos pela legislação municipal, a saber, do Decreto Municipal
n.º 8.185/83, artigos 1º e 3º, inciso X (em anexo).
Na hipótese presente, tendo em vista o atestado pelo órgão competente - SMAM,
vislumbra-se que a ação do ............- está a causar dano concreto ao meio
ambiente.
Vale ressaltar, também, que a função social da propriedade aqui não está sendo
considerada, posto que o direito do proprietário não pode ser exercido
indiscriminadamente, mas deve antes atender a comezinhos princípios, como os da
tranquilidade e segurança públicas.
DO DIREITO
Da tutela do Meio Ambiente
A presente ação, nesses termos, visa tutelar direito constitucionalmente
assegurado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Preceitua o artigo 225 da Constituição Federal que:
"Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações."
(...)
"Parágrafo terceiro: As condutas e atividades consideradas lesivas ao Meio
Ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados."
Nos mesmos termos, é prevista a proteção ao meio ambiente na Constituição
Estadual, pelos artigos 250 e seguintes. A propósito, preconiza o artigo 251,
caput, que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo
para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a
adoção de medidas neste sentido."
Cabe ressaltar que a Lei n.º 6938/81 define MEIO AMBIENTE como o conjunto das
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica,
que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (artigo 3º, inciso I).
A tutela em concreto do meio ambiente mostra-se necessária diante da ocorrência
de degradação ambiental, conforme reportado pelos moradores do entorno, definida
na mesma Lei como sendo a alteração adversa das características do meio ambiente
(artigo 3º, inciso II).
Tal degradação, produzida pela atividade desenvolvida pelo demandado, gera
poluição que, no conceito traduzido pelo artigo 3º, inciso III, da Lei antes
citada, consiste em:
"degradação da qualidade ambiental, resultante de atividade que direta ou
indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos."
A condição da parte demandada, por sua vez, vem definida pelo artigo 3º, inciso
IV, da Lei antes citada:
"poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação
ambiental."
A Lei Federal n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, reforça, no artigo 14, §1º:
"Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de
responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente."
No ÂMBITO MUNICIPAL, o artigo 1º da Lei Complementar n.º 65/81 define poluição
ambiental como toda a atividade que possa resultar ofensiva, imprópria ou nociva
à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.
O regulamento dessa mesma Lei Municipal, o Decreto n.º 8185/83, define como
poluição sonora, em seu artigo 3º, inciso I:
"Toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva à saúde, à
segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida disposições fixadas neste
Decreto."
E como incômodo, o inciso X do citado dispositivo legal, descreve "toda e
qualquer emissão de som medido dentro dos limites reis da propriedade da parte
supostamente incomodada que ultrapasse em mais de 5 dB-A o valor do ruído de
fundo", segundo equação prevista neste dispositivo.
A Lei Federal n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), disciplinando as ações
sobre danos causados ao meio ambiente, em todas as suas formas, bem como ao
consumidor e aos bens culturais, assim dispõe:
"Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as
ações de responsabilidade por danos causados:
I - ao meio ambiente;
(...)
Art. 3º A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."
Também neste caminho, encontra-se a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
em seu artigo 235, caput.
De outro lado, a Lei da Ação Civil Pública, antes citada, que disciplina as
ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente em todas as suas
formas, preceitua em seu artigo 11:
"Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer,
o Juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação
da atividade nociva, sob pena di execução específica, ou de cominação de multa
diária, se esta foi suficiente ou compatível, independentemente de requerimento
do autor."
Inegável, pelo que se viu até aqui, que o requerido pode, segundo a lei, ser
caracterizado como poluidor.
Assim, como o réu não tem cumprido a legislação pertinente, no sentido de
reduzir a emissão de sons e ruídos em níveis inferiores aos tolerados numa
sociedade civilizada e previstos na legislação municipal, deve, evidentemente,
ser compelido judicialmente a cessar com esse procedimento, bem como a realizar
obras em sua sede, visando a evitar a dispersão de ruídos para o meio externo.
Demonstrados, por conseguinte, os pressupostos para o reconhecimento da
responsabilidade do ............, sendo certa a existência do dano causado ao
meio ambiente e a terceiros pela produção de níveis de pressão sonora acima do
permitido em lei; manifestando-se indiscutível a relação de causa e efeito entre
a atividade desenvolvida pelo réu e o dano produzido, e sendo indubitável a
legitimidade do requerente, viabilizados estão os provimentos judiciais adiante
postulados, que terão o efeito de restabelecer o direito e o respeito devido por
todos, aos seus semelhantes, à lei e a à ordem.
"o direito de viver e trabalhar em meio ambiente sadio deve ser considerado como
um dos direitos fundamentais do homem, impondo-se ao respeito de todos e
exigindo uma proteção vigilante do legislador e do juiz."
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Verifica-se que o réu ............-X-X-X impõe perturbações pelo ruído
excessivo, revelando nítida inadequação frente às exigências da legislação
pertinente, em total desrespeito às normas em vigor, tudo a ensejar a conclusão
pela necessidade de providência judicial liminar tendente a coibir o descaso
demonstrado por ele demonstrado.
Não resta, pois, qualquer dúvida de que se encontram presentes, na espécie o
fumus bonis juris e o periculum in mora, requisitos que autorizam a concessão do
mandado liminar a que alude o artigo 12 da Lei n.º 7.347/85.
O primeiro apresenta-se evidenciado tendo em vista que a atividade exercida pelo
réu traduz verdadeiro atentado à legislação ambiental especifica e às regras
estabelecidas para permitir uma convivência sadia ou, no mínimo, possível,
havendo demonstração inequívoca do direito alegado.
O segundo requisito, do mesmo modo, vem consubstanciado na certeza de que a
conduta apontada, em continuado, significa a emissão de ruídos e vibrações em
dias e horários impróprios (finais de semana e à noite), circunstâncias
geradoras de indiscutíveis incômodos aos moradores do entorno e à população da
cidade como um todo, fato nocivo à saúde física e psíquica do ser humano. A
imediatidade da providência juridiscional repousa no fato de que é necessário
findar a situação preocupante, insuportável, e sobretudo ilegal, que pode
somente ser agravada pela manutenção do status quo.
Com efeito, não é aceitável subordinar, ainda mais, os moradores do entorno e,
de resto, toda a população da cidade a suportar silenciosamente os malefícios da
poluição sonora gerada pelo demandado.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer:
a) seja concedido MANDADO LIMINAR (artigo 12 da Lei n.º 7.347/85 inaudita altera
parte, para o fim de determinar que o ........ se abstenha de promover qualquer
evento que envolva utilização de som mecânico ou música ao vivo em qualquer
parte de sua sede, mediante a colocação de placa de advertência, visível ao
público, até que apresente e obtenha aprovação, junto aos órgãos municipais
competentes, o devido projeto de contenção acústica do local, bem como execute
dito projeto, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a hum mil
(1.000) UFIR's, para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo de outras
cominações, inclusive de natureza penal, relativas ao descumprimento da ordem
judicial;
b) a nomeação de técnicos da confiança do Juízo, preferencialmente da SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMAM, para acompanharem e fiscalizarem o
cumprimento do mandado liminar;
c) a citação do ..........através do seu representante legal, Sr. ............
para, querendo, oferecer contestação, no prazo da lei, sob pena de confissão e
revelia, nos termos do artigo 285 do CPC;
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o
depoimento pessoal dos representantes da entidade ré, a inquirição de
testemunhas adiante arroladas e a realização de perícias eventualmente
necessárias, reservando-se o direito de indicar assistente técnico.
REQUER, finalmente, a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO para o fim de:
e) CONDENAR o réu ............ ao cumprimento de obrigação de não fazer,
consistente em abster-se de promover qualquer evento que envolva utilização de
som mecânico e música ao vivo nas dependências de suas sede, até que seja
apresentado e aprovado, junto aos órgãos municipais competentes, o devido
projeto de contenção acústica do local, bem como executado dito projeto, após
prévia aprovação, sob pena de pagamento de multa a ser fixada por esse MM.
Juízo, em valor não inferior a 1000 (hum mil) UFIR's;
f) CONDENAR o réu ............-X a pagar, a título de indenização, importância a
ser fixada em liquidação de sentença por arbitramento, devendo a mesma ser
convertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, como ressarcimento aos danos de
ordem ambiental já causados e prejudiciais à coletividade; e
g) CONDENAR o requerido a suportar o ônus decorrentes da sucumbência, recolhidas
as devidas verbas aos cofres do Estado do ..............
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]