Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Ação civil pública em face de poluição sonora (03)

Petição - Ambiental - Ação civil pública em face de poluição sonora (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação civil pública em face de poluição sonora, requerendo-se, outrossim, indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ......., através da Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária - Área do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, com endereço na ..........., ............., Centro, nesta Capital, forte nos artigos 129, inciso III, e 225, ambos da Constituição Federal; artigo 251 da Constituição do Estado do .............., e artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 7347/85, por suas agentes adiante assinadas, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Civil n.º ......, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Através de abaixo assinado e demais documentos juntados, foi instaurado, em ........ o Inquérito Civil n.º ........, no sentido de investigar irregularidades causadas pelo ....... que estaria praticando poluição sonora, em razão de festas e eventos realizados na sua sede, especialmente no salão principal e ........, inviabilizando o descanso dos moradores circunvizinhos.

A parte requerida, com efeito, conforme apurado nos autos do Inquérito Civil, realiza, com frequencia, aos finais de semana, bailes e/ou boates com encerramento em torno das 5 horas da manhã, mediante utilização de volume excessivo na aparelhagem de som. Além disso, nos domingos, há realização de festas ao meio dia, denominado ............., bem como bailes funk, com início às 22 horas. Além disso, formam-se grupos nos finais dos eventos, promovendo algazarras, tudo sob o olhar passivo da administração do clube que nenhuma atitude assume para impedir o molestamento da tranquilidade dos moradores das proximidades.

Salienta-se, ainda, que as canchas de futebol do clube não possuem rede de proteção e a passagem lateral de serviço é usada como passagem social. As instalações do clube, atualmente, são utilizadas para festas particulares, sem comprometimento com os seus sócios, o que geral maior descaso por parte dos usuários e dos administradores

O local é cercado por residências e não possui qualquer tratamento acústico.

Compulsando-se os autos do Inquérito Civil, verifica-se que fora oficiado à SMIC - Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio - solicitando informações acerca da existência de alvará para a realização de festas e bailes, tendo sido noticiado que o clube possui alvará liberado para a atividade de clube e locais privados de uso recreativo ou esportivo de caráter local. Portanto, atividade não específica para a promoção de festas e bailes .

Tal informação demonstra, efetivamente, que o clube demandado desviou-se de suas finalidades e encontra-se hoje realizando eventos que promovem a desordem, geram instabilidade social e quebram o equilíbrio ambiental.

Nos autos do Inquérito Civil, também foi determinada a realização de medição nos níveis de pressão sonora gerados pelos eventos realizados no clube. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM - realizou, nos dias ....... avaliações dos níveis de pressão sonora, tendo encontrado valores que expressam ser a atividade geradora de distúrbio sonoro . Em decorrência disso, o demandado foi notificado e autuado, sendo que não apresentou qualquer projeto de contenção acústica, conforme determinado pelo órgão de fiscalização.

Não obstante, nos dias ....., foram realizados outros eventos nas dependências do clube. O Presidente do Clube, em audiência realizada na Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária - Área do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural, comprometeu-se a apresentar cronograma de eventos a serem realizados, tendo informado que somente havia agendamento para o dia 23.10.99 (fls. 56).

Em ..............., a SMAM determinou a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA ao ............ dos equipamentos sonoros no salão principal e no galpão crioulo, até a realização da devida adequação acústica do local, em virtude de poluição sonora verificada em diversos momentos por aquela Secretaria.

Em que pese tal interdição, através de documentos apresentados pelos moradores do entorno ao Ministério Público, o clube demandado realizou eventos nas suas dependências, nos dias 11 de setembro, 08 e 16 de outubro de ............ - folhas 50 a 55 do IC. Mais uma vez, revelou-se invérdica a informação de folha 56 do Inquérito Civil.

Através do aludido documento, o X-X-X-X-X-X-XX juntou, então, calendário de festas, para os meses de novembro e dezembro de ............. No mesmo documento, comprometeram-se a não realizar outros eventos além daqueles previamente agendados e noticiaram início de obras de contenção acústica para dezembro do ano passado.

Entretanto, foram realizados eventos em dias diversos daqueles informados, sendo que um deles, inclusive, no dia 17 de dezembro de ............, causador de distúrbio sonoro, conforme informação prestada pela SMAM, em 20 de janeiro de ............ (documento de folha 81 do IC). A Secretaria do Meio Ambiente informou, ainda, que não houve a apresentação de projeto de contenção acústica pelo réu, a despeito de tê-lo notificado para tal fim.

O presidente do clube foi intimado pelo ora autor para comprovar a sua apresentação e, até a presente data, não prestou nenhuma informação a este respeito, em que pese a notícia anterior de início de obras para o mês de dezembro próximo passado.

Vislumbra - se, pelas investigações levadas a efeito nos autos do IC, que o demandado não tomou nenhuma atitude positiva no sentido de solucionar o problema. Ao contrário, desrespeitou diversas notificações levadas a efeito pela SMAM e, mais grava ainda, não obedeceu ao TERMO DE INTERDIÇÃO que vedava a realização de qualquer evento no salão principal e no galpão crioulo. Além de realizar eventos enquanto em vigor a interdição, não apresentou à SMAM projeto de contenção acústica e não há notícia acerca de sua efetiva execução.

Incontroverso o desrespeito e o descaso para com os moradores do entorno, com os órgãos de fiscalização e, principalmente, com o meio ambiente.

Importante frisar, também, que a solução amigável para os transtornos gerados pelo demandado aos moradores do entorno e ao meio ambiente ão foi alcançada em sede de Inquérito Civil, ou até mesmo antes da instauração, através dos moradores vizinhos ao clube.

O demandado, conforme já salientado, foi notificado, autuado e até interditado. Não obstante, desrespeitou todas as ações administrativas e não submeteu à aprovação da SMAM, ou executou, qualquer projeto de contenção acústica.

Assim, buscou-se a via judicial para solver a questão da poluição sonora gerada pelo Glória Tênis Clube.

Conforme é de domínio público, a deteoriação e degradação da qualidade de vida, provocadas pela emissão de ruídos e vibrações, é situação que merece especial preocupação dos cidadãos e da Administração Pública, notadamente em função dos incômodos, transtornos e malefícios causados à saúde dos seres humanos.

Neste sentido:

"Acurados estudos demonstram as modificações fisiológicas causadas pela poluição do som; afeta o sistema nervoso, atinge o sistema endócrino, prejudica o sistema de reprodução; pode causar, ainda, tensão muscular, diminuição da secreção gástrica e provocar súbitas injeções de adrenalina na corrente sanguínea. As pesquisas em andamento indicam que o organismo humano é seriamente afetado pela intensidade do barulho nos grandes centros urbanos, neste sentido, a poluição do som é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica Psiquiatras, psicólogos e fisiologistas têm constantemente assinalados os males da Universidade de Buenos Aires, afirma que entre os fatores determinantes da loucura, nas grandes concentrações humanas, um lugar preponderante cabe à ruidosa modalidade do nosso ambiente. É tal o perigo do som poluído que até mesmo anormalidades anatômicas nos recém-nascidos têm sido observadas.
O ouvido humano é o único sentido que jamais descansa, velando mesmo durante o sono; daí porque pode o organismo humano suportar radicais mudanças de ambiente, sem que possa suportar ruídos intensos.
J.B. Alvarenga, tratando das trágicas consequencias do abuso na provocação de ruídos, transcreve num dos estudos que publicou sobre o assunto, a opinião do Prof. Luis Cintra do Prado: o ruído oblitera todas as nossas faculdades, diminui o rendimento o trabalho, multiplicando os enganos e acidentes, acarretando, acima de certos níveis, fadiga excessiva, distúrbios mentais e neuroses mais ou menos graves."

Na hipótese vertente, verifica-se que as dependências do ............ foram, por diversas vezes, vistoriadas, resultando na sua interdição temporária pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem, contudo, proceder à adaptação necessária, violando o auto de interdição por diversas vezes.

Não é demais lembrar que, ao poluir parte da cidade, o demandado está a poluir a cidade toda, na medida em que, embora a seu alcance medidas de não proliferação da poluição, opta por caminho que lhe parece menos oneroso economicamente, em detrimento ao interesse coletivo.

De acordo com os laudos apresentados pela SMAM - documentos de folhas 20/22, 77 e 81, do Inquérito Civil - está devidamente comprovada que a ação do demandado importa em poluição sonora, tendo em vista que o som emitido ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação municipal, a saber, do Decreto Municipal n.º 8.185/83, artigos 1º e 3º, inciso X (em anexo).

Na hipótese presente, tendo em vista o atestado pelo órgão competente - SMAM, vislumbra-se que a ação do ............- está a causar dano concreto ao meio ambiente.

Vale ressaltar, também, que a função social da propriedade aqui não está sendo considerada, posto que o direito do proprietário não pode ser exercido indiscriminadamente, mas deve antes atender a comezinhos princípios, como os da tranquilidade e segurança públicas.

DO DIREITO

Da tutela do Meio Ambiente

A presente ação, nesses termos, visa tutelar direito constitucionalmente assegurado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Preceitua o artigo 225 da Constituição Federal que:

"Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
(...)
"Parágrafo terceiro: As condutas e atividades consideradas lesivas ao Meio Ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Nos mesmos termos, é prevista a proteção ao meio ambiente na Constituição Estadual, pelos artigos 250 e seguintes. A propósito, preconiza o artigo 251, caput, que:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas neste sentido."

Cabe ressaltar que a Lei n.º 6938/81 define MEIO AMBIENTE como o conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (artigo 3º, inciso I).

A tutela em concreto do meio ambiente mostra-se necessária diante da ocorrência de degradação ambiental, conforme reportado pelos moradores do entorno, definida na mesma Lei como sendo a alteração adversa das características do meio ambiente (artigo 3º, inciso II).

Tal degradação, produzida pela atividade desenvolvida pelo demandado, gera poluição que, no conceito traduzido pelo artigo 3º, inciso III, da Lei antes citada, consiste em:

"degradação da qualidade ambiental, resultante de atividade que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos."

A condição da parte demandada, por sua vez, vem definida pelo artigo 3º, inciso IV, da Lei antes citada:

"poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental."

A Lei Federal n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, reforça, no artigo 14, §1º:

"Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente."

No ÂMBITO MUNICIPAL, o artigo 1º da Lei Complementar n.º 65/81 define poluição ambiental como toda a atividade que possa resultar ofensiva, imprópria ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.

O regulamento dessa mesma Lei Municipal, o Decreto n.º 8185/83, define como poluição sonora, em seu artigo 3º, inciso I:

"Toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida disposições fixadas neste Decreto."

E como incômodo, o inciso X do citado dispositivo legal, descreve "toda e qualquer emissão de som medido dentro dos limites reis da propriedade da parte supostamente incomodada que ultrapasse em mais de 5 dB-A o valor do ruído de fundo", segundo equação prevista neste dispositivo.

A Lei Federal n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), disciplinando as ações sobre danos causados ao meio ambiente, em todas as suas formas, bem como ao consumidor e aos bens culturais, assim dispõe:

"Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos causados:
I - ao meio ambiente;
(...)
Art. 3º A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

Também neste caminho, encontra-se a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, em seu artigo 235, caput.

De outro lado, a Lei da Ação Civil Pública, antes citada, que disciplina as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente em todas as suas formas, preceitua em seu artigo 11:

"Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena di execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta foi suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor."

Inegável, pelo que se viu até aqui, que o requerido pode, segundo a lei, ser caracterizado como poluidor.

Assim, como o réu não tem cumprido a legislação pertinente, no sentido de reduzir a emissão de sons e ruídos em níveis inferiores aos tolerados numa sociedade civilizada e previstos na legislação municipal, deve, evidentemente, ser compelido judicialmente a cessar com esse procedimento, bem como a realizar obras em sua sede, visando a evitar a dispersão de ruídos para o meio externo.

Demonstrados, por conseguinte, os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade do ............, sendo certa a existência do dano causado ao meio ambiente e a terceiros pela produção de níveis de pressão sonora acima do permitido em lei; manifestando-se indiscutível a relação de causa e efeito entre a atividade desenvolvida pelo réu e o dano produzido, e sendo indubitável a legitimidade do requerente, viabilizados estão os provimentos judiciais adiante postulados, que terão o efeito de restabelecer o direito e o respeito devido por todos, aos seus semelhantes, à lei e a à ordem.

"o direito de viver e trabalhar em meio ambiente sadio deve ser considerado como um dos direitos fundamentais do homem, impondo-se ao respeito de todos e exigindo uma proteção vigilante do legislador e do juiz."

DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Verifica-se que o réu ............-X-X-X impõe perturbações pelo ruído excessivo, revelando nítida inadequação frente às exigências da legislação pertinente, em total desrespeito às normas em vigor, tudo a ensejar a conclusão pela necessidade de providência judicial liminar tendente a coibir o descaso demonstrado por ele demonstrado.

Não resta, pois, qualquer dúvida de que se encontram presentes, na espécie o fumus bonis juris e o periculum in mora, requisitos que autorizam a concessão do mandado liminar a que alude o artigo 12 da Lei n.º 7.347/85.

O primeiro apresenta-se evidenciado tendo em vista que a atividade exercida pelo réu traduz verdadeiro atentado à legislação ambiental especifica e às regras estabelecidas para permitir uma convivência sadia ou, no mínimo, possível, havendo demonstração inequívoca do direito alegado.

O segundo requisito, do mesmo modo, vem consubstanciado na certeza de que a conduta apontada, em continuado, significa a emissão de ruídos e vibrações em dias e horários impróprios (finais de semana e à noite), circunstâncias geradoras de indiscutíveis incômodos aos moradores do entorno e à população da cidade como um todo, fato nocivo à saúde física e psíquica do ser humano. A imediatidade da providência juridiscional repousa no fato de que é necessário findar a situação preocupante, insuportável, e sobretudo ilegal, que pode somente ser agravada pela manutenção do status quo.

Com efeito, não é aceitável subordinar, ainda mais, os moradores do entorno e, de resto, toda a população da cidade a suportar silenciosamente os malefícios da poluição sonora gerada pelo demandado.

DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer:

a) seja concedido MANDADO LIMINAR (artigo 12 da Lei n.º 7.347/85 inaudita altera parte, para o fim de determinar que o ........ se abstenha de promover qualquer evento que envolva utilização de som mecânico ou música ao vivo em qualquer parte de sua sede, mediante a colocação de placa de advertência, visível ao público, até que apresente e obtenha aprovação, junto aos órgãos municipais competentes, o devido projeto de contenção acústica do local, bem como execute dito projeto, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a hum mil (1.000) UFIR's, para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo de outras cominações, inclusive de natureza penal, relativas ao descumprimento da ordem judicial;
b) a nomeação de técnicos da confiança do Juízo, preferencialmente da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMAM, para acompanharem e fiscalizarem o cumprimento do mandado liminar;
c) a citação do ..........através do seu representante legal, Sr. ............ para, querendo, oferecer contestação, no prazo da lei, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 285 do CPC;
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos representantes da entidade ré, a inquirição de testemunhas adiante arroladas e a realização de perícias eventualmente necessárias, reservando-se o direito de indicar assistente técnico.

REQUER, finalmente, a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO para o fim de:

e) CONDENAR o réu ............ ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover qualquer evento que envolva utilização de som mecânico e música ao vivo nas dependências de suas sede, até que seja apresentado e aprovado, junto aos órgãos municipais competentes, o devido projeto de contenção acústica do local, bem como executado dito projeto, após prévia aprovação, sob pena de pagamento de multa a ser fixada por esse MM. Juízo, em valor não inferior a 1000 (hum mil) UFIR's;
f) CONDENAR o réu ............-X a pagar, a título de indenização, importância a ser fixada em liquidação de sentença por arbitramento, devendo a mesma ser convertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, como ressarcimento aos danos de ordem ambiental já causados e prejudiciais à coletividade; e
g) CONDENAR o requerido a suportar o ônus decorrentes da sucumbência, recolhidas as devidas verbas aos cofres do Estado do ..............

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Ambiental
Ação civil pública ambiental em face de poluição hídrica
Dano ambiental por instalação de usina termelétrica
Ação civil pública ambiental decorrente de instalação de usina termelétrica
Responsabilidade dos fabricantes engarrafadores por dano ambiental causado por embalagem pet
Ação interposta pelo Ministério Público para obstrução de construção em área de preservação ecoló
Ação civil pública interposta em face de crueldade de animais em rodeio
Ação Civil Pública com pedido de liminar contra implantação de gasoduto sem o EIA/ RIMA
Requerimento de juntada da convenção sobre comércio internacional das espécies de fauna e flora s
Interposição de ação civil pública em face de danos causados ao meio ambiente por parte de empres
Dano ambiental por poluição com lixo plástico
Termo de compromisso de reflorestamento de área de preservação permanente
Ação civil pública ambiental de roteiro básico