Ação civil pública ambiental em face de poluição hídrica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DE .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ................, por intermédio do Promotor
de Justiça infra-assinado, legitimado pelo art. 129, III, da Constituição da
República Federativa do Brasil e art. 5°, caput, da Lei 7.347, de 24 de julho de
1985 (Lei da Ação Civil Pública - LACP), com fundamento ainda no art. 1°, IV, da
LACP e art. 81, I, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), vem
propor esta
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ..............., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
0 art. 129, III, da Constituição da República dispõe que "são funções
institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos".
A fórmula genérica utilizada pelo legislador constituinte permite que o
Ministério Público promova todas as medidas necessárias na defesa dos chamados
direitos difusos, que, nos precisos termos do art. 81 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90), são aqueles transindividuais de natureza
indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato.
o serviço público eficiente e adequado, relativamente à captação, ao tratamento
e à distribuição de água para consumo humano, de modo a não prejudicar a vida ou
a saúde dos consumidores, é, sem dúvida, direito difuso, posto que diz respeito
a um número indeterminado de pessoas.
Segundo a precisa lição de KAZUO WATANABE, "nos interesses ou direitos difusos,a
natureza indivisível e a inexistência de relação jurídica?base não possibilitam,
como já ficou visto, a determinação dos titulares". (In Código de defesa do
consumidor, Rio de Janeiro, Forense, p. 504).
No mesmo sentido, acrescenta o ilustre prof. Hugo Nigro Mazzili: "Difusos são,
pois, interesses de grupos menos determinados de pessoas, entre as quais
inexiste vinculo jurídico ou fático muito preciso. São como um feixe de
interesses individuais, com pontos em comum". (In A defesa dos interesses
difusos em juízo, São Paulo, RT, p . 21) .
Conclui-se, portanto, que toda a problemática que envolve a questão do
abastecimento de água do Município, principalmente no que se refere a sua
qualidade, por dizer respeito à saúde pública, merece tutela específica do
Ministério Público.
DO MÉRITO
Busca-se com esta ação, por incrível que possa parecer, obrigar o Poder
Executivo a cumprir a sua função típica, que decorre da teoria da tripartição de
poderes, é dizer, obrigá-lo a cumprir a legislação que determina quais os
padrões de potabilidade da água destinada ao consumo humano que devem ser
atendidos.
Conforme se depreende destes volumosos autos de inquérito civil, instaurado em
.........., verifica-se, em primeiro lugar, que a responsabilidade quanto à
captação, tratamento e abastecimento de água em ..................... está a
cargo da Administração Pública Municipal.
Não se desconhece as dificuldades financeiras do Município, contudo, por igual,
ninguém questiona que o administrador público é ele to pelo povo justamente para
resolver os problemas da sociedade, principalmente os mais graves, elegendo as
prioridades.
Entretanto, durante todo esse 'tempo de investigação, nota-se que os governantes
têm tomado apenas medidas paliativas, pois, na verdade, ainda hoje, a água que é
servida à população ..................... não apresenta potabilidade adequada,
conforme comprovado pelos diversos laudos da CETESB e da Vigilância Sanitária,
órgão da Secretaria de Estado da Saúde.
Com efeito, toda vez que a água é coletada para análise, sempre em algum ponto
da Cidade, pelo menos, o resultado tem sido insatisfatório, sendo que os padrões
de potabilidade bacteriológico (coliforme fecal e coliforme total), não são
atendidos com a regularidade e a segurança necessárias.
Por outro lado, hodiernamente, face à iminência de epidemia causada por cólera,
as autoridades sanitárias têm recomendado que a água destinada ao consumo
público deve conter, no mínimo, 0,5 mg/1 de cloro residual, sendo certo que,
antigamente, recomendava?se que essa mesma água deveria conter 0,2 mg/1 de cloro
residual.
Todavia, já se constatou que, em alguns pontos da rede de distribuição, a água
foi servida aos consumidores com absoluta ausência de cloro. Aliás, conforme
informações da própria requerida, ainda não é feita a cloração no sistema de
abastecimento de água do Loteamento .............
Em adição, no que se refere à necessária fluoretação da água, também ocorre
omissão por parte do Poder Público Municipal. Não obstante as dificuldades
elencadas, a própria requerida também admitiu que a fluoretação não é realizada.
Desta maneira, ..................... não conta com sistema de fluoretação da
água, servindo'?se a população de produto não perfeitamente apto ao consumo.
Em resumo, não se desconhece as enormes dificuldades encontradas, porém os meios
necessários para se cumprir o que a lei determina e, consequentemente, o que se
busca nesta ação civil pública (v. g., concessão do serviço público, aumento de
tributo, colocação de hidrômetros etc.) é opção que só compete ao administrador
público, sob pena de se invadir o "mérito administrativo".
Portanto, ninguém pode invadir a esfera de atribuição do chefe do Poder
Executivo, pois só a ele compete escolher, de acordo com critérios de
conveniência e oportunidade, quais são os meios mais aptos para se atingir os
resultados exigidos pela lei.
"água para consumo humano, o serviço de abastecimento público e os órgãos de
vigilância deverão estabelecer entendimentos para a elaboração de um plano de
ação e a tomada das medidas cabíveis, sem prejuízo das providências imediatas
para a correção da normalidade".
Decreto Paulista de n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que aprovou o
regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto?Lei n° 211, de 30 de março de
1970 e dispõe sobre normas de proteção, preservação e recuperação da saúde no
campo da competência da Secretaria de Estado da Saúde, preceitua que nos
projetos e obras do sistema de abastecimento de água deverão ser observados
certos princípios que a própria legislação especifica, dentre outras
especificações técnicas, dentre elas a necessidade de, visando à desinfecção ou
de prevenção contra contaminações, adicionar, obrigatoriamente, teor conveniente
de cloro ou equivalente em seus compostos, sendo que "a juízo da autoridade
sanitária, poderão ser adotados, com a mesma finalidade, outros produtos ou
processos, desde que utilizados, para esse fim, teores e aparelhamento
apropriados".
O mesmo Diploma legal determina:
"A fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos
competentes". (art. 4°, III e IV, do Decreto 12.342/78) .
Sem necessidade de qualquer grande esforço de hermenêutica, é bem fácil concluir
que ocorre para o Poder Público Municipal, na hipótese responsável pelo sistema
de abastecimento de água, a obrigação de adicionar cloro à água que é servida à
população, bem como o dever de fluoretar essa mesma água.
No que se refere ao cloro, o preceito do art. 4°, III, de modo claro e preciso,
deixa a critério das autoridades sanitárias dizer qual o teor suficiente de
cloro a ser adicionado à água destinada a consumo, face a determinadas
circunstâncias. Hoje, como já esclarecido, existe necessidade de que a água
destinada ao abastecimento' público apresente teor de cloro residual igual a 0,5
mg/1, cumprindo lembrar que?o percentual de 0,2 mg/1, estipulado pela Portaria
de n° 56, do Ministério da Saúde, em razão do perigo de epidemia (cólera), não
se mostra mais suficiente.
De letra e espírito, o legislador deseja que a Administração Pública cumpra, no
âmbito de sua competência, com a missão de tutelar a saúde das pessoas,
contribuintes enfim. Dever da Administração Municipal, direito irrefutável dos
consumidores.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Ministério Público requer a citação da Fazenda Pública
Municipal, na pessoa de seu representante legal ............., DD. PREFEITO
MUNICIPAL DE ....................., para que, querendo, apresente resposta no
prazo legal, pena de revelia e confissão.
Requer que, ao final, seja julgada procedente a pretensão ora deduzida para
determinar que a requerida tome todas as medidas necessárias, observando os
critérios de conveniência e oportunidade, a fim de que se garante o correto
adicionamento de cloro na água destinada ao abastecimento público, de modo a
apresentar teor de cloro residual igual 0,5 mg/l, em todos os pontos da cidade,
tanto no início quanto no final da rede pública de distribuição, sempre de
conformidade com as especificações determinadas pelas autoridades sanitárias em
exercício no Município e, ainda, instale sistema para fluoretação da água, de
conformidade com as especificações técnicas e normas legais pertinentes, sob
pena de cominação de multa diária, no quantum que for determinado por Vossa
Excelência enquanto perdurar eventual mora.
Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]