Ação civil pública ambiental com o fito de paralisação das atividades de matadouro municipal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O Promotor de Justiça da Comarca, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso
II, da Lei nº 7.347/85, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
Prefeitura Municipal de .........., responsável pelo MATADOURO MUNICIPAL, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Conforme é sabido, nesta cidade o abate do gado destinado a consumo é realizado,
quase que diariamente, no matadouro local, situado em zona urbana, o que já vem
ocorrendo há várias décadas.
Em visita de inspeção no referido estabelecimento foi constatada a utilização de
métodos ainda arcaicos, pelos quais os animais são abatidos, e as duvidosas
condições sanitárias existentes no local (fotografias em anexo).
Puxados a corda de um curral para o galpão mortuário, os bois são mortos a
marretadas, após o que é realizada a sangria, sendo o animal suspenso em
correntes e retalhado, ali mesmo, no próprio recinto do abate. Esse macabro
ritual requer o uso de cordas, ganchos, correntes, marreta e serra.
Não se nega que a carne bovina é necessária ao consumo humano. Contudo, a forma
como esses animais vêm sendo sacrificados, não obstante a humanidade
encontrar-se no limiar de um novo milênio, remonta a tempos primitivos, causando
repulsa àqueles que buscam estágios mais avançados de civilização.
Rudimentar por excelência, a marreta causa inquestionável sofrimento ao animal.
Desferida na cabeça do boi, o qual instintivamente mexe-se em atitudes
defensivas, a marretada não raras vezes é reiterada seguidamente, até que o
semovente caia desfalecido.
A carne de um boi morto nessas condições, como está cientificamente comprovado,
possui acentuado índice de TOXINAS, substâncias essas liberadas pelo organismo
do animal abatido por método cruel. Trata-se do processo da glicólise,
transformação do glicogênio em ácido lático, que afeta a textura, o sabor e a
conservação da carne.
Ademais, segundo constatação deste Órgão ministerial, por meio de informes do
próprio funcionário encarregado do matadouro, o gado sacrificado em
.................. não é submetido a inspeção médico-veterinária, tampouco é
realizada a fiscalização do estabelecimento pelos setores competentes, apesar da
vigência da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal.
DO DIREITO
No Estado de São Paulo, entretanto, a Lei nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992,
traz em seu bojo uma pioneira iniciativa no País, a de PROIBIR o abate por meios
cruéis. Segundo essa Lei, a marreta e a choupa - instrumentos medievais de
matança - passam a ter uso proibido. E, como alternativa legal, estabelece o
emprego de MÉTODOS CIENTÍFICOS no abate, dentre os quais a pistola de impacto,
instrumento de percussão mecânica que insensibiliza o animal - pelo cérebro -
antes da sangria.
Veda, ainda, o abate de fêmeas em gestação, que tenham tido parto recente ou de
animais doentes (artigo 3º), assim como o sacrifício de qualquer animal que não
tenha permanecido pelo menos 24 horas em descanso. Diz seu artigo 6º, destarte,
que os animais que estiveram aguardando o abate não poderão ser alvos de
maus-tratos, provocação ou outras formas de falsa diversão pública, ou ainda,
sujeitos a qualquer condição que provoque estresse ou sofrimento físico ou
psíquico.
A Organização Mundial de Saúde, aliás, recomenda a aplicação de métodos modernos
no abate de animais destinados ao consumo. Morte instantânea e sem dor, conforme
preconiza a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é
signatário desde 1978. Daí porque, ao nosso ver, existindo lei que disciplina o
abate de animais destinados ao consumo, nada mais correto do que os municípios
adequarem-se a ela, como obrigação antes de tudo moral. E que essa adesão inicie
pela tradicional comarca ambientalista, que revelará - assim agindo - louvável
espírito humanitário e progressista.
DOS PEDIDOS
Faz-se de rigor, diante dessas constatações, que a Prefeitura Municipal de
............. tomo providências no sentido de adequar seu matadouro às
exigências da atual legislação, adotando - dentro do prazo legal - o método
científico da pistola de impacto para a prática do abate, e inspecionando -
através dos órgãos competentes - o gado a ser sacrificado, bem como as condições
de funcionamento do estabelecimento destinado a esse fim.
Em face ao exposto requeiro a Vossa Excelência seja a Prefeitura Municipal de
............., através de seu representante legal, CITADA para, querendo,
contestar este pedido, prosseguindo-se o feito a fim de compeli-la à OBRIGAÇÃO
DE FAZER mencionada no parágrafo anterior, sob pena de multa diária - devida
desde o dia em que se configurar o descumprimento - a ser recolhida perante o
Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, consoante previsão no
decreto nº 27.070, de 08 de junho de 1987.
Protestando provar o alegado por todos os meios legais, especialmente a oitiva
de ....................... e ...................... (funcionários do matadouro),
de outras testemunhas, juntada de documentos e perícia.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]