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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Legitimidade para propor ação civil pública de dano ambiental

Petição - Ambiental - Legitimidade para propor ação civil pública de dano ambiental


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ÁGUA - PORTABILIDADE - POLUIÇÃO HÍDRICA - MEIO AMBIENTE - DANO AMBIENTAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ..................... - ......
 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ................, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, legitimado pelo art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 5°, caput, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública ? LACP), com fundamento ainda no art. 1°, IV, da LACP e art. 81, I, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), vem propor esta
 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 

em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ....................., representada pelo prefeito municipal ....................., com sede na Praça .............., s/n°, Vila .............., nesta Cidade, aduzindo, para tanto, os seguintes fundamentos de fato e direito:
 

1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 

0 art. 129, III, da Constituição da República dispõe que "são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
 

A fórmula genérica utilizada pelo legislador constituinte permite que o Ministério Público promova todas as medidas necessárias na defesa dos chamados direitos difusos, que, nos precisos termos do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), são aqueles transindividuais de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
 

o serviço público eficiente e adequado, relativamente à captação, ao tratamento e à distribuição de água para consumo humano, de modo a não prejudicar a vida ou a saúde dos consumidores, é, sem dúvida, direito difuso, posto que diz respeito a um número indeterminado de pessoas.
 

Segundo a precisa lição de KAZUO WATANABE, "nos interesses ou direitos difusos,a natureza indivisível e a inexistência de relação jurídica?base não possibilitam, como já ficou visto, a determinação dos titulares". (In Código de defesa do consumidor, Rio de Janeiro, Forense, p. 504).
 

No mesmo sentido, acrescenta o ilustre prof. Hugo Nigro Mazzili: "Difusos são, pois, interesses de grupos menos determinados de pessoas, entre as quais inexiste vinculo jurídico ou fático muito preciso. São como um feixe de interesses individuais, com pontos em comum". (In A defesa dos interesses difusos em juízo, São Paulo, RT, p . 21) .
 

Conclui-se, portanto, que toda a problemática que envolve a questão do abastecimento de água do Município, principalmente no que se refere a sua qualidade, por dizer respeito à saúde pública, merece tutela específica do Ministério Público.
 

2. DOS FUNDAMENTOS DE FATO.
 

Busca-se com esta ação, por incrível que possa parecer, obrigar o Poder Executivo a cumprir a sua função típica, que decorre da teoria da tripartição de poderes, é dizer, obrigá-lo a cumprir a legislação que determina quais os padrões de portabilidade da água destinada ao consumo humano que devem ser atendidos.
 

Conforme se depreende destes volumosos autos de inquérito civil, instaurado em .........., verifica?se, em primeiro lugar, que a responsabilidade quanto à captação, tratamento e abastecimento de água em ..................... está a cargo da Administração Pública Municipal.
 

Não se desconhece as dificuldades financeiras do Município, contudo, por igual, ninguém questiona que o administrador público é ele to pelo povo justamente para resolver os problemas da sociedade, principalmente os mais graves, elegendo as prioridades.
 

Entretanto, durante todo esse 'tempo de investigação, nota?se que os governantes têm tomado apenas medidas paliativas, pois, na verdade, ainda hoje, a água que é servida à população ..................... não apresenta portabilidade adequada, conforme comprovado pelos diversos laudos da CETESB e da Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Estado da Saúde.
 

Com efeito, toda vez que a água é coletada para análise, sempre em algum ponto da Cidade, pelo menos, o resultado tem sido insatisfatório, sendo que os padrões de portabilidade bacteriológico (coliforme fecal e coliforme total), não são atendidos com a regularidade e a segurança necessárias.
 

Por outro lado, hodiernamente, face à iminência de epidemia causada por cólera, as autoridades sanitárias têm recomendado que a água destinada ao consumo público deve conter, no mínimo, 0,5 mg/1 de cloro residual, sendo certo que, antigamente, recomendava?se que essa mesma água deveria conter 0,2 mg/1 de cloro residual.
 

Todavia, já se constatou que, em alguns pontos da rede de distribuição, a água foi servida aos consumidores com absoluta ausência de cloro. Aliás, conforme informações da própria requerida, ainda não é feita a cloração no sistema de abastecimento de água do Loteamento .............
 

Em adição, no que se refere à necessária fluoretação da água, também ocorre omissão por parte do Poder Público Municipal. Não obstante as dificuldades elencadas, a própria requerida também admitiu que a fluoretação não é realizada.
 

Desta maneira, ..................... não conta com sistema de fluoretação da água, servindo'?se a população de produto não perfeitamente apto ao consumo.
 

Em resumo, não se desconhece as enormes dificuldades encontradas, porém os meios necessários para se cumprir o que a lei determina e, consequentemente, o que se busca nesta ação civil pública (v. g., concessão do serviço público, aumento de tributo, colocação de hidrômetros etc.) é opção que só compete ao administrador público, sob pena de se invadir o "mérito administrativo".
 

Portanto, ninguém pode invadir a esfera de atribuição do chefe 'do Poder Executivo, pois só a ele compete escolher, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, quais são os meios mais aptos para se atingir os resultados exigidos pela lei.
 

água para consumo humano, o serviço de abastecimento público e os órgãos de vigilância deverão estabelecer entendimentos para a elaboração de um plano de ação e a tomada das medidas cabíveis, sem prejuízo das providências imediatas para a correção da normalidade".
 

Decreto Paulista de n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que aprovou o regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto?Lei n° 211, de 30 de março de 1970 e dispõe sobre normas de proteção, preservação e recuperação da saúde no campo da competência da Secretaria de Estado da Saúde, preceitua que nos projetos e obras do sistema de abastecimento de água deverão ser observados certos princípios que a própria legislação especifica, dentre outras especificações técnicas, dentre elas a necessidade de, visando à desinfecção ou de prevenção contra contaminações, adicionar, obrigatoriamente, teor conveniente de cloro ou equivalente em seus compostos, sendo que "a juízo da autoridade sanitária, poderão ser adotados, com a mesma finalidade, outros produtos ou processos, desde que utilizados, para esse fim, teores e aparelhamento apropriados".
 

O mesmo Diploma legal determina:
 

"A fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos competentes". (art. 4°, III e IV, do Decreto 12.342/78) .
 

Sem necessidade de qualquer grande esforço de hermenêutica, é bem fácil concluir que ocorre para o Poder Público Municipal, na hipótese responsável pelo sistema de abastecimento de água, a obrigação de adicionar cloro à água que é servida à população, bem como o dever de fluoretar essa mesma água.
 

No que se refere ao cloro, o preceito do art. 4°, III, de modo claro e preciso, deixa a critério das autoridades sanitárias dizer qual o teor suficiente de cloro a ser adicionado à água destinada a consumo, face a determinadas circunstâncias. Hoje, como já esclarecido, existe necessidade de que a água destinada ao abastecimento' público apresente teor de cloro residual igual a 0,5 mg/1, cumprindo lembrar que?o percentual de 0,2 mg/1, estipulado pela Portaria de n° 56, do Ministério da Saúde, em razão do perigo de epidemia (cólera), não se mostra mais suficiente.
 

De letra e espírito, o legislador deseja que a Administração Pública cumpra, no âmbito de sua competência, com a missão de tutelar a saúde das pessoas, contribuintes enfim. Dever da Administração Municipal, direito irrefutável dos consumidores.
 

4. DO PEDIDO.
 

Diante do exposto, o Ministério Público requer a citação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante legal ....................., DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ....................., para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, pena de revelia e confissão.
 

Requer que, ao final, seja julgada procedente a pretensão ora deduzida para determinar que a requerida tome todas as medidas necessárias, observando os critérios de conveniência e oportunidade, a fim de que se garante o correto adicionamento de cloro na água destinada ao abastecimento público, de modo a apresentar teor de cloro residual igual 0,5 mg/l, em todos os pontos da cidade, tanto no início quanto no final da rede pública de distribuição, sempre de conformidade com as especificações determinadas pelas autoridades sanitárias em exercício no Município e, ainda, instale sistema para fluoretação da água, de conformidade com as especificações técnicas e normas legais pertinentes, sob pena de cominação de multa diária, no quantum que for determinado por Vossa Excelência enquanto perdurar eventual mora.
 

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito.
 

D. R. e A. esta, juntamente com os seis volumes do inquérito civil público n° 02/90 desta Promotoria de Justiça, que segue em. anexo, dando?se à causa o valor de R$ ...............
 

.....................,............/......../.........
 

............................
Promotor de Justiça


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