ÁGUA - PORTABILIDADE - POLUIÇÃO HÍDRICA - MEIO AMBIENTE - DANO AMBIENTAL -
MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
..................... - ......
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ................, por intermédio do
Promotor de Justiça infra-assinado, legitimado pelo art. 129, III, da
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 5°, caput, da Lei 7.347,
de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública ? LACP), com fundamento ainda
no art. 1°, IV, da LACP e art. 81, I, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), vem propor esta
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ....................., representada
pelo prefeito municipal ....................., com sede na Praça ..............,
s/n°, Vila .............., nesta Cidade, aduzindo, para tanto, os seguintes
fundamentos de fato e direito:
1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
0 art. 129, III, da Constituição da República dispõe que "são funções
institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos".
A fórmula genérica utilizada pelo legislador constituinte permite que o
Ministério Público promova todas as medidas necessárias na defesa dos chamados
direitos difusos, que, nos precisos termos do art. 81 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90), são aqueles transindividuais de natureza
indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato.
o serviço público eficiente e adequado, relativamente à captação, ao
tratamento e à distribuição de água para consumo humano, de modo a não
prejudicar a vida ou a saúde dos consumidores, é, sem dúvida, direito difuso,
posto que diz respeito a um número indeterminado de pessoas.
Segundo a precisa lição de KAZUO WATANABE, "nos interesses ou direitos
difusos,a natureza indivisível e a inexistência de relação jurídica?base não
possibilitam, como já ficou visto, a determinação dos titulares". (In Código de
defesa do consumidor, Rio de Janeiro, Forense, p. 504).
No mesmo sentido, acrescenta o ilustre prof. Hugo Nigro Mazzili: "Difusos
são, pois, interesses de grupos menos determinados de pessoas, entre as quais
inexiste vinculo jurídico ou fático muito preciso. São como um feixe de
interesses individuais, com pontos em comum". (In A defesa dos interesses
difusos em juízo, São Paulo, RT, p . 21) .
Conclui-se, portanto, que toda a problemática que envolve a questão do
abastecimento de água do Município, principalmente no que se refere a sua
qualidade, por dizer respeito à saúde pública, merece tutela específica do
Ministério Público.
2. DOS FUNDAMENTOS DE FATO.
Busca-se com esta ação, por incrível que possa parecer, obrigar o Poder
Executivo a cumprir a sua função típica, que decorre da teoria da tripartição de
poderes, é dizer, obrigá-lo a cumprir a legislação que determina quais os
padrões de portabilidade da água destinada ao consumo humano que devem ser
atendidos.
Conforme se depreende destes volumosos autos de inquérito civil, instaurado
em .........., verifica?se, em primeiro lugar, que a responsabilidade quanto à
captação, tratamento e abastecimento de água em ..................... está a
cargo da Administração Pública Municipal.
Não se desconhece as dificuldades financeiras do Município, contudo, por
igual, ninguém questiona que o administrador público é ele to pelo povo
justamente para resolver os problemas da sociedade, principalmente os mais
graves, elegendo as prioridades.
Entretanto, durante todo esse 'tempo de investigação, nota?se que os
governantes têm tomado apenas medidas paliativas, pois, na verdade, ainda hoje,
a água que é servida à população ..................... não apresenta
portabilidade adequada, conforme comprovado pelos diversos laudos da CETESB e da
Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Estado da Saúde.
Com efeito, toda vez que a água é coletada para análise, sempre em algum
ponto da Cidade, pelo menos, o resultado tem sido insatisfatório, sendo que os
padrões de portabilidade bacteriológico (coliforme fecal e coliforme total), não
são atendidos com a regularidade e a segurança necessárias.
Por outro lado, hodiernamente, face à iminência de epidemia causada por
cólera, as autoridades sanitárias têm recomendado que a água destinada ao
consumo público deve conter, no mínimo, 0,5 mg/1 de cloro residual, sendo certo
que, antigamente, recomendava?se que essa mesma água deveria conter 0,2 mg/1 de
cloro residual.
Todavia, já se constatou que, em alguns pontos da rede de distribuição, a
água foi servida aos consumidores com absoluta ausência de cloro. Aliás,
conforme informações da própria requerida, ainda não é feita a cloração no
sistema de abastecimento de água do Loteamento .............
Em adição, no que se refere à necessária fluoretação da água, também ocorre
omissão por parte do Poder Público Municipal. Não obstante as dificuldades
elencadas, a própria requerida também admitiu que a fluoretação não é realizada.
Desta maneira, ..................... não conta com sistema de fluoretação da
água, servindo'?se a população de produto não perfeitamente apto ao consumo.
Em resumo, não se desconhece as enormes dificuldades encontradas, porém os
meios necessários para se cumprir o que a lei determina e, consequentemente, o
que se busca nesta ação civil pública (v. g., concessão do serviço público,
aumento de tributo, colocação de hidrômetros etc.) é opção que só compete ao
administrador público, sob pena de se invadir o "mérito administrativo".
Portanto, ninguém pode invadir a esfera de atribuição do chefe 'do Poder
Executivo, pois só a ele compete escolher, de acordo com critérios de
conveniência e oportunidade, quais são os meios mais aptos para se atingir os
resultados exigidos pela lei.
água para consumo humano, o serviço de abastecimento público e os órgãos de
vigilância deverão estabelecer entendimentos para a elaboração de um plano de
ação e a tomada das medidas cabíveis, sem prejuízo das providências imediatas
para a correção da normalidade".
Decreto Paulista de n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que aprovou o
regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto?Lei n° 211, de 30 de março de
1970 e dispõe sobre normas de proteção, preservação e recuperação da saúde no
campo da competência da Secretaria de Estado da Saúde, preceitua que nos
projetos e obras do sistema de abastecimento de água deverão ser observados
certos princípios que a própria legislação especifica, dentre outras
especificações técnicas, dentre elas a necessidade de, visando à desinfecção ou
de prevenção contra contaminações, adicionar, obrigatoriamente, teor conveniente
de cloro ou equivalente em seus compostos, sendo que "a juízo da autoridade
sanitária, poderão ser adotados, com a mesma finalidade, outros produtos ou
processos, desde que utilizados, para esse fim, teores e aparelhamento
apropriados".
O mesmo Diploma legal determina:
"A fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos
competentes". (art. 4°, III e IV, do Decreto 12.342/78) .
Sem necessidade de qualquer grande esforço de hermenêutica, é bem fácil
concluir que ocorre para o Poder Público Municipal, na hipótese responsável pelo
sistema de abastecimento de água, a obrigação de adicionar cloro à água que é
servida à população, bem como o dever de fluoretar essa mesma água.
No que se refere ao cloro, o preceito do art. 4°, III, de modo claro e
preciso, deixa a critério das autoridades sanitárias dizer qual o teor
suficiente de cloro a ser adicionado à água destinada a consumo, face a
determinadas circunstâncias. Hoje, como já esclarecido, existe necessidade de
que a água destinada ao abastecimento' público apresente teor de cloro residual
igual a 0,5 mg/1, cumprindo lembrar que?o percentual de 0,2 mg/1, estipulado
pela Portaria de n° 56, do Ministério da Saúde, em razão do perigo de epidemia
(cólera), não se mostra mais suficiente.
De letra e espírito, o legislador deseja que a Administração Pública cumpra,
no âmbito de sua competência, com a missão de tutelar a saúde das pessoas,
contribuintes enfim. Dever da Administração Municipal, direito irrefutável dos
consumidores.
4. DO PEDIDO.
Diante do exposto, o Ministério Público requer a citação da Fazenda Pública
Municipal, na pessoa de seu representante legal ....................., DD.
PREFEITO MUNICIPAL DE ....................., para que, querendo, apresente
resposta no prazo legal, pena de revelia e confissão.
Requer que, ao final, seja julgada procedente a pretensão ora deduzida para
determinar que a requerida tome todas as medidas necessárias, observando os
critérios de conveniência e oportunidade, a fim de que se garante o correto
adicionamento de cloro na água destinada ao abastecimento público, de modo a
apresentar teor de cloro residual igual 0,5 mg/l, em todos os pontos da cidade,
tanto no início quanto no final da rede pública de distribuição, sempre de
conformidade com as especificações determinadas pelas autoridades sanitárias em
exercício no Município e, ainda, instale sistema para fluoretação da água, de
conformidade com as especificações técnicas e normas legais pertinentes, sob
pena de cominação de multa diária, no quantum que for determinado por Vossa
Excelência enquanto perdurar eventual mora.
Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito.
D. R. e A. esta, juntamente com os seis volumes do inquérito civil público n°
02/90 desta Promotoria de Justiça, que segue em. anexo, dando?se à causa o valor
de R$ ...............
.....................,............/......../.........
............................
Promotor de Justiça