AÇÃO CAUTELAR AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE URBANO - MUNICÍPIO - PLANO DIRETOR
- PATRIMÔNIO NATURAL - PATRIMÔNIO PÚBLICO - CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ...........................
CENTRO DAS PROMOTORIAS DA COLETIVIDADE
COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL
O Ministério Público Estadual, por seus representantes firmatários, com base
no artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 4°, da Lei n° 7.347/85 e
nos termos da Portaria
n° 520/92, firmada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, vem
propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
contra
Município de ..........................., pessoa jurídica de direito público
interno, unidade e Capital do Estado de ..........................., pelas
razões que passa a expor.
Consoante é público e notório, presentemente encontra-se em marcha um
gravíssimo comprometimento ilegal do patrimônio natural da Ilha de
..........................., representado
pelas encostas e vegetação respectiva do conhecido ...........................,
nesta Capital.
Dito comprometimento materializa-se pela supressão indiscriminada da
vegetação de preservação permanente lá incidente, sempre preparatória de ilegais
ocupações de área
"non aedificandi", assim catalogadas pelas posturas municipais, na hipótese a
Lei n° 1.440, de 31 de maio de 1976, cópia inclusa que instituiu o Plano Diretor
Urbano da Capital.
Ademais, viceja impune uma extensa trama de comercialização clandestina de
áreas de preservação permanente localizadas nos altos do aludido
..........................., conforme
teor de relatos e pedidos de providências, encaminhados ao Ministério Público
Estadual, a exemplo do incluso Termo de Declaração, formalizado em 09 de agosto
de 1995.
O certo é que, em razão da acentuada declividade do local, aliada a
existência de inúmeros e gigantescos blocos de pedras, a desordenada ocupação e
conseqüente
desmatamento das encostas, além da ilegalidade manifesta, representa sérios e
plausíveis riscos à integridade física comunitária, haja vista a possibilidade
de deslizamento,
decorrentes do fenômeno da erosão, tragédias que amiúde em luta e dizimam
famílias inteiras, tal qual desgraçadamente noticia com espantosa freqüência a
imprensa brasileira.
Não obstante, colhe-se hipótese "sub studio" a agravante resultante de
ilegais ocupações de área de preservação permanente CUJA DOMINIALIDADE É
PÚBLICA, fator
determinante de responsabilização do administrador, ante o comprometimento de
desvio de bens públicos em proveito de particulares, que, estimulados pela
impunidade, não se
constrangem em agir à luz do dia e à vista de todos.
De outra banda, também encontra-se em curso extenso e preocupante
desmatamento em área próxima às vertentes do ..........................., mais
precisamente em área, conforme
o fartamente divulgado pela imprensa, de posse dos titulares do
..........................., empreendimento com sede nesta Capital.
Assim, cravados os fatos, eis o Direito.
Primeiramente, urge sublinhar os ditames da Lei Municipal n° 1.440/76, Plano
Urbano da Capital:
"Parágrafo 2° - Os terrenos que se situam além da cota 100 (cem) serão áreas
"non aedificandi", ressalvados os usos públicos necessários."
Já o catálogo legal de área de preservação permanente emerge cristalino do
teor do Decreto Estadual n° 14.250, de 05 de junho de 1981, que regulamentou a
Lei n° 5.793, de
15 de outubro de 1980, que instituiu a proteção e a melhoria da qualidade
ambiental:
"Art.42 - São consideradas áreas de proteção especial:
.........................................
III - as áreas de formações vegetais defensivas à erosão de encostas e de
ambientes de grande circulação biológica, especialmente os mangues;
Art. 43 - Para efeito deste Regulamento, considera-se:
.........................................
V - área de formação vegetal defensiva à erosão de encostas e de ambientes de
sensível ao desgaste natural onde a cobertura vegetal preserva, permanentemente,
o solo;
Art. 49 - Nas áreas de formação vegetais defensivas à erosão, fica proibido o
corte de árvores e demais formas de vegetação natural, obedecidos os seguintes
critérios:
.........................................
V - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45° (quarenta e
cinco) graus, equivalente a 100% (cem) por cento na linha de maior declividade;"
No mesmo sentido e direção o contido no artigo 2°, alínea "e" e no respectivo
parágrafo único, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal:
"Art.2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei,
as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
.........................................
e) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente
a 100% na linha de maior declive;
.........................................
Parágrafo Único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas
nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas
e
aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observa-se-á o disposto
nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os
princípios e limites a que se
refere este artigo."
Resplandece assim, estreme de qualquer dúvida, a farta incidência de
legislação protetora do patrimônio natural aqui abordado.
Para ilustrar e enriquecer os termos da presente Ação Cautelar Preparatória,
transcrevemos a lapidar lição, proferida pelo Ilustrado Desembargador Napoleão
Amarante:
"Sem dúvida alguma que o respeito ao plano de uma cidade deve constituir uma
das grandes prioridades, sobretudo nesta quadra da vida nacional quando a
migração
desordenada, o abandono do campo, o frêmito das construções, enfim, a tendência
do inchaço têm sido fatores, juntamente com a ausência de vontade política, do
crescimento
desordenado das cidades e da ocupação de áreas que não podem ser desviadas de
sua função natural. Alias, em ..........................., especialmente na
ilha, o desrespeito à lei é
fato palpável, visualizável, a demonstrar a desatenção do administrador público,
na esfera tanto do Executivo como também do Legislativo, que vêm permitindo, por
absoluta
falta de comando, o adensamento populacional em áreas, por exemplo, que, pelo
artigo 2°, do Código Florestal, devem ser consideradas de preservação
permanente."
(Apelação Civil n° 43.009, Comarca da Capital)
Ante o exposto, declinando desde já que a ação principal a ser aforada no
momento próprio é a Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio
Ambiente e ao
Patrimônio Público, requer o Ministério Público Estadual o seguinte:
a) com base no teor do artigo 12, da Lei n° 7.347/85, a expedição de mandado
liminar, compelindo o Município de ........................... a promover
medidas efetivas de retomada
das áreas se sua dominialidade e ocupadas ilegalmente, através de construções
clandestinas, já que situadas em áreas "non aedificandi", ante a DECLIVIDADE
ACENTUADA
OU POR SE ENCONTRAREM IMPLANTADAS EM ÁREAS DE RISCO acima da costa cota 100
(cem), edificações estas localizadas nas encostas do
...........................,
sentido norte, altos da Rua ............................, nesta Capital;
b) com base no teor do artigo 12, da Lei n° 7.347/85, a expedição de mandado
liminar, compelindo o Município de ..........................., através de sua
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), a acostar aos presentes autos, no prazo de
15 dias, laudo circunstanciado, descrevendo a real situação de ocupações das
encostas do
..........................., mais precisamente aquelas localizadas no sentido
norte, tomando-se por base os altos da Rua ......................, indicando
ainda, com precisão, quais as áreas
ilegalmente ocupadas e de DOMINIALIDADE PÚBLICA, sublinhando também o número de
ocupações incidentes acima de cota 100 (cem);
c) sob idêntico fundamento, a expedição de mandado liminar, compelindo a
mesma SUSP a acostar aos autos, no prazo de 15 dias, cópias do processo
administrativo pertinente
a licença para construir, protocolo naquela Secretaria Municipal pelos titulares
do ........................... e relativo a área localizada nos altos do
...........................;
d) a citação do demandado Município de ........................... para
responder, querendo, os termos da presente Ação Cautelar Preparatória,
requerendo ainda, uma vez
cumpridos os pedidos liminares, digne-se Vossa Excelência a proceder julgamento
simultâneo e unificado da presente medida com a ação principal, nos termos do
permissivo do
artigo 809, do Código de Processo Civil, julgando-a procedente na íntegra,
condenando-se o demandado ao pagamento das custas de estilo.
Dá-se à custa, para efeitos meramente fiscais, valor de R$ 100,00 (cem
reais).
..........................., ..... de ............ de .........
.........................
Promotor de Justiça