Ação de execução de obrigação de fazer interposta pelo MP, em face de descumprimento de acordo de desinfecção de água por parte de companhia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ...., por seus promotores ao final assinados,
agindo por especial designação do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de
Justiça, vêm perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do
Código de Processo Civil, propor
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de
Companhia de Desenvolvimento de ...., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos
motivos defato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Lei nº 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.078/90,
legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromisso de
ajustamento para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim está
disposto no artigo 5º, parágrafo 6º, onde:
"Art. 5º - (...)
Parágrafo 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante
cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."
Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil
estabelece que:
"Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei.
O não cumprimento da obrigação de fazer, à qual se comprometeu a Companhia de
Desenvolvimento de Assis Chateaubriand, através da assinatura de Termo de
Compromisso de Ajustamento, documento este considerado como título executivo
extrajudicial, foi fato preponderante para a propositura da presente, eis que,
assim dispõe o artigo nº 580, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "in
verbis":
"Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a
execução.
Parágrafo Único - Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz
espontaneamente o direito reconhecido por sentença, ou a obrigação, a que a lei
atribuir a eficácia de título executivo."
Inegável o fato de que a requerida, ao não realizar as obras de desinfecção do
reservatório d'água, às quais se obrigou, quando da assinatura do termo de
compromisso, tornou-se inadimplente.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Promotoria de Justiça da Comarca de ...., através de correspondência oficial
datada de ../.../..., dirigida à Prefeitura Municipal, solicita a realização de
coleta de amostra de água do reservatório que abastece de água a comunidade
formada pelos funcionários da Cooperativa, na localidade denominada de ....,
para que sejam verificadas as condições de portabilidade.
A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, através do
ofício nº .../..., de .../.../..., informou que foram realizadas coletas de
amostras de água, onde foram verificadas, através de análise laboratorial,
realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, que as condições
bacteriológicas não satisfazem aos padrões de portabilidade exigidos, e que
devem ser realizadas obras de desinfecção, após o que, deverá ser realizada nova
coleta de amostras para posteriores análises.
A partir de tais dados, em .../.../..., a Promotoria de Justiça desta Comarca
firmou com a Companhia de Desenvolvimento de ...., através de seu representante
legal, Sr. ...., TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, onde a Companhia
obrigou-se a realizar as obras e adaptações necessárias no reservatório d'água,
visando atingir os níveis de portabilidade exigidos por lei. Para a realização
de tais obras foi fixado prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de
assinatura do termo.
Assim, decorridos mais de 60 (sessenta) dias desde a data da assinatura do Termo
de Compromisso de Ajustamento e tendo em vista o total descumprimento do pacto
firmado, não coube a esta Promotoria, outra alternativa a não ser o competente
ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer.
DO DIREITO
Através da análise bacteriológica realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do
Paraná, foi constatada a presença de coliformes fecais num total de 1.600 por
100 mililitros, ou seja, em nível superior ao máximo permitido pela Resolução nº
020/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Visando basicamente
assegurar os níveis de qualidade das águas doces, a presente Resolução
classificou-as, segundo seus usos preponderantes, (sistema de classes de
qualidade) em:
"Art. 1º - (...)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar sem prévia ou com simples desinfecção.
II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento simplificado.
III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento convencional."
No artigo 3º da Resolução supra mencionada, encontra-se estabelecido os limites
ou condições para o uso de abastecimento sem prévia desinfecção, onde extrai-se
que os denominados coliformes devem estar absolutamente ausentes em qualquer
amostra. Já no art. 4º ao determinar que para as águas da classe 1, deverão ser
observados o limite máximo de 200 coliformes fecais por 100 mililitros em 80% ou
mais, a serem verificadas em cinco amostras mensais a serem coletadas em
qualquer mês. Para as águas da classe 2, segundo o art. 5º, não poderá ser
excedido o limite de 100 coliformes fecais para 100 mililitros em 80% ou mais.
Ao não proceder tal desinfecção, descumpriu o termo a que se obrigara, ensejando
assim, a propositura da presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer, para
que a requerida promova a competente desinfecção do reservatório.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:
I - a citação do requerido, para nos termos do artigo 632 do Código de Processo
Civil, fazer obras de desinfecção, a cuja realização estava obrigado, no prazo
de 30 (trinta) dias;
II - que o requerido seja condenado, com fulcro no artigo 644 do Código de
Processo Civil, ao pagamento de pena pecuniária por dia de atraso no cumprimento
da obrigação, em valor a ser estimado por Vossa Excelência;
III - a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial depoimento
pessoal do requerido, prova testemunhal, cujo rol será encaminhado em tempo
oportuno, bem como pericial se necessário;
IV - finalmente, que seja julgada procedente a presente Execução, condenando-se
o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a
serem arbitrados por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]