Pedido de indenização proposta por reserva indígena contra a FUNAI, devido à remoção de terras.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA JUSTIÇA FEDERAL DA ..... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
COMUNIDADE INDÍGENA ....., por seu Chefe ....., brasileiro, casado, indígena,
residente e domiciliado nas terras tradicionais da Comunidade Indígena supra
citada, localizadas na região do ....., estados do ....., por intermédio de seu
(sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de
UNIÃO FEDERAL e a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, a primeira a ser citada
por intermédio da Procuradoria da União, no SAS, na Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ..... e a segunda, na pessoa de seu Presidente, em
sua sede na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
As terras tradicionais da Comunidade Indígena .............. se estendem da
região ....., nos estados do ..... Os .............. tradicionalmente retiram
toda a sua sobrevivência de suas terras, onde realizam as mais diversas
atividades, tais como pesca, caça, agricultura e coleta, de acordo com os seus
usos, costumes e tradições.
A organização social dos .............. está baseada na existência de clãs
familiares, onde a sucessão se faz pela linha materna (sistema matrilinear),
sendo os casamentos realizados entre diferentes clãs (sistema exogâmico). Na
distribuição espacial das aldeias .............., esses clãs se localizam em sua
periferia, situando-se no centro a Casa dos Homens, lugar onde se dão os
acontecimentos de natureza política e religiosa.
Pois bem, como conseqüência do contato e da construção da estrada desencadeou-se
um relacionamento indiscriminado dos ....... com os integrantes da Frente de
Atração e com os trabalhadores empregados nas obras da BR-163. Isso, sem que
medidas efetivas de proteção à saúde dos índios fossem adotadas pela Rés FUNAI e
União, responsáveis, respectivamente, pela realização daquelas atividades.
Ora, já naquela época era por demais sabido pelas Rés que a providência mais
importante, quando contatando comunidades indígenas até então arredias, era
justamente o estabelecimento de medidas que inibissem o aparecimento de doenças,
ainda que as mais comuns - como gripe, catapora etc, as quais se tornavam letais
aos índios, cujo sistema imunológico não estava preparado para delas se
defender.
Como nenhuma providência foi adotada, os .............. começaram a adoecer em
massa, com o surgimento principalmente de surtos de gripe, malária e diarréia
(causada pela introdução do açúcar, até então deles desconhecido). O contágio
dessas doenças era sobretudo facilitado pelo constante deslocamento dos índios
de suas aldeias até as margens da BR-163, a qual, logo após estabelecido o
contato com a Comunidade, já começou a ser trafegada por ônibus e caminhões, que
traziam levas de migrantes para ocupar a região do Rio Peixoto de Azevedo, então
apresentada aos olhos do país como o mais novo eldorado, pronto a satisfazer os
sonhos de riqueza de qualquer um.
Assim, sem nenhum tipo de assistência e proteção, os índios foram morrendo às
dezenas, numa agonia lenta e silenciosa, que, por sua vez, não mereceu dos meios
de comunicação uma menção sequer. É óbvio que não interessava a ninguém divulgar
informações que pudessem comprometer o que fora anteriormente propagado; ou
seja, que ao estabelecer relações com os .............., o Estado brasileiro
realizava uma missão revestida do mais alto caráter humanitário, pois estendia o
seu manto de proteção àqueles que até então encontravam-se desgarrados da
comunhão nacional. Seria imperioso reconhecer que o manto protetor se
transformara em verdadeiro algoz dos .............. (ver Doc. 6, já mencionado).
As trágicas conseqüências advindas do estabelecimento do contato para os
.......... encontram-se registradas em diversos documentos oficiais, da lavra de
servidores da própria Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Sendo o quadro de saúde e desagregação deplorável, em 1974, a União Federal
interditou uma pequena área entre a estrada e o Rio Nhandu (decreto nº 71.904 de
14.03.73 - Doc. 7), a fim de facilitar os trabalhos de atração. Construiu ali
uma nova aldeia, um pouco mais distante da estrada, com o intuito de deslocar os
índios para lá. Esta, porém, continuava suficientemente próxima da estrada,
propiciando seguidas idas e vindas dos índios. Por isso mesmo, a providência não
serviu para afastar os índios do problema, tendo os mesmos inclusive continuado
a habitar as aldeias originais que foram excluídas na interdição, de onde
acessavam a BR-163. A estrada definitivamente passara a exercer um enorme
fascínio sobre os índios.
Em 11 de janeiro de 1975, quando já apenas 79 integrantes da Comunidade
.............. sobreviviam, as Rés os colocaram em dois aviões da Força Aérea
Brasileira (FAB) e, literalmente, os despejou no Parque Indígena do Xingu.
Os 79 .............. sobreviventes da tragédia do contato na região, todos
portando malária, completamente anêmicos e infestados de parasitas. O
planejamento para recebê-los no Xingu consistia na mera plantação de uma roça de
milho e construção de uma casa na aldeia dos índios Kajabi. Deixados nessas
condições, ao final de dois meses, outras cinco mortes eram sentidas, deixando
um total de apenas 74 pessoas.
Ainda no final de março, como estavam passando fome na aldeia dos Kajabi, as
autoridades do Parque resolveram transferi-los novamente, desta feita, para a
aldeia Kretire, dos seus antigos inimigos, os Kayapó. Embora houvesse aí
alimentação, o ambiente era extremamente opressivo. Várias mulheres
.............. foram obrigadas a casar com índios Kayapó, que passaram a manter
os .............. quase que como seus escravos. Ademais, a situação de saúde
continuou precária, tendo morrido outros cinco ...............
Em outubro daquele mesmo ano, após difícil negociação, os .............. foram
removidos daquela aldeia. Isso custou-lhes, porém, algumas mulheres e crianças,
que foram forçados a deixar com os Kayapó. Naquele momento, os ..............
não eram senão 69 pessoas.
Em 31 de Março de 1975, foram transferidos para a aldeia Kayapó do Kretire,
inimigos tradicionais e ferozes. Muitos dos .............. presentes haviam
perdido parentes próximos no ataque Mekragnoti Kayapó à aldeia .............. de
Sonkanasã em 1968. Os Kayapó, inversamente aos .............., tinham mais
homens do que mulheres, fator este determinante na política Kayapó de
incorporação dos ............... Segundo o testemunho de Heelas, o ritual e as
cerimônias .............. foram ativamente desincentivados. "O processo de
integração e a repressão da cultura foram acompanhados por um aumento de doenças
e apatia entre os ..............." (Heelas - 1979:19). No Kretire ainda morreram
mais cinco pessoas.
Em Outubro de 1975, durante uma epidemia de gripe, os .............. mudaram
novamente, deixando, porém, sete adolescentes com os Kayapó. "Permaneceram por
um mês no P.I. Diauarum sendo tratados, seguindo depois para a aldeia Suyá."(Págs.
31/32. Inteiro teor do Relatório de Identificação se encontra em anexo, Doc. 9).
Após deixarem a aldeia dos Kayapó, a vida dos .............. no Parque Indígena
do Xingu passou a ser uma constante sucessão de mudanças, causadas pela
impossibilidade total de adaptação da Comunidade às condições ecológicas ali
existentes, completamente diversas daquelas do seu território tradicional: na
região do Peixoto de Azevedo e das cabeceiras do Rio Iriri, as terras são
firmes, boas para a agricultura, fartas em caça e em recursos hídricos
acessíveis sem o uso de canoas. Há ainda grande ocorrência de frutas nativas de
alto valor proteico, como castanha-do-Pará, açaí, cupuaçú, mamão-bravo, cacau
selvagem etc. No Xingu, cuja vegetação se caracteriza por ser de transição entre
o cerrado e a mata tropical, tais espécies estão ausentes ou são pouco
freqüentes. Por ser uma área de várzea, no período de novembro a abril, só se
pode transitar de canoa, sendo a pesca inviável.
Foram, pelo menos, sete mudanças no interior do Parque, a última das quais
ocorrendo em 1989/1990. Nesta ocasião, situados na beira do Rio Manitsaua Missú,
fronteira oeste do Parque do Xingu, os .............. anunciaram que aquela
seria sua penúltima mudança, tendo decidido retornar definitivamente ao
território tradicional, o que ocorreu efetivamente neste ano de 1994. Os
.............. jamais conseguiram se adaptar às condições que lhe foram impostas
no Xingu.
Além do sofrimento material traduzido nos horrores das mortes dos seus membros,
outros prejuízos de natureza igualmente brutal abateram-se sobre os
............... Esses dizem respeito à profunda desagregação que a estrutura
social desta Comunidade sofreu em decorrência do contato, cujos efeitos se fazem
sentir até os dias atuais.
Primeiramente, em função das doenças contraídas pelo contágio com os membros da
Frente de Atração e os trabalhadores empregados na construção da BR-163, que os
.............., dentro dos seus conhecimentos culturais, atribuíram a rituais de
feitiçaria realizados por membros da própria Comunidade, inúmeros conflitos
surgiram entre eles.
Outro fator de desagregação social dos .............. foi causado diretamente
pela atuação dos agentes públicos das Rés, que atuavam na Frente de Atração do
Rio Peixoto de Azevedo. Exemplo disso foi a conduta do Chefe da Frente,
sertanista Antônio Campinas, denunciado por um dos integrantes da mesma, o
servidor da FUNAI e antropólogo Ezequias Paulo Heringer Filho, por introduzir
práticas homossexuais entre os .............., além de manter também relações
sexuais com índias .............. menores de idade.
Como nenhuma providência foi adotada para resolver os problemas sanitários que
afetavam os .............., muito menos em relação ao quadro de esfacelamento da
sua estrutura social, as Rés optaram pelo caminho ilegal de transferir o que
sobrara daquela Comunidade, de forma totalmente arbitrária, para o Parque
Indígena do Xingu.
A remoção dos .............. do seu território tradicional foi inteiramente
ilegal e desprovida de qualquer justificativa consistente. Isto porque se a
situação dos índios, do ponto-de-vista médico-sanitário, era grave, isso se
devia à omissão das Rés em adotar as providências cabíveis para resolver tal
situação.
Só para se ter uma idéia do nível de desamparo a que foram relegados os
.............. após a feitura do contato, a Frente de Atração não contava com um
único profissional de medicina ou de enfermagem, em caráter permanente, para
atender os índios doentes que surgiam a cada dia.
Ou seja, ao invés de cumprir com as suas responsabilidades e providenciar
assistência efetiva para a Comunidade Indígena, as Rés, ou seja, a União por
intermédio da FUNAI, simplesmente adotaram a medida mais cômoda, decidindo
arbitrariamente remover os .............. de suas terras tradicionais para o
interior do Parque Indígena do Xingu - decisão esta, como já dito, totalmente
ilegal.
DO DIREITO
A Lei nº 6.001, de 19/12/1973 (o Estatuto do Índio), no caput do seu Art. 20,
determina que, em caráter excepcional, se não houver solução alternativa, a
União poderá intervir em área indígena, desde que determinada essa providência
por decreto do Presidente da República. Um dos motivos, pelo qual se admitiria
tal intervenção, seria a necessidade de "combater graves surtos epidêmicos, que
possam acarretar o extermínio da comunidade indígena, ou qualquer mal que ponha
em risco a integridade do silvícola ou do grupo tribal" (alínea "b" do § 1º do
citado artigo).
Por fim, o Art. 20 prevê a hipótese da remoção de grupo tribal somente quando
"de todo impossível ou desaconselhável a sua permanência na área sob
intervenção, destinando-se à comunidade indígena removida área equivalente à
anterior, inclusive quanto às condições ecológicas" (em seu § 3º).
Ademais, a pretensão da Autora, deduzida na presente Ação Ordinária de Reparação
de Danos Materiais e Morais, encontra seu sustentáculo na Lei Maior do país, que
em seu Art. 5º, caput, e inciso X, assim determina:
"Art. 5º (caput) - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
......
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;"
A Autora descreveu, com detalhes, todos os danos materiais e morais que sofreu
em decorrência da atuação das Rés, caracterizados pela perda de inúmeras vidas
humanas e pelas humilhações, pela vergonha e pelo sofrimento que teve que
suportar ao longo de todos esses anos. Na lição do jurista José de Aguiar Dias,
eis o que identifica o chamado dano moral:
"Releva observar, ainda, que a inestimabilidade do bem lesado, se bem que, em
regra, constitua a essência do dano moral, não é critério definitivo para a
distinção, convindo, pois, para caracterizá-lo, compreender o dano moral em
relação ao seu conteúdo, que '... não é o dinheiro nem coisa comercialmente
reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria
física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa,
atribuída à palavra dor o mais largo significado'." ("Da Responsabilidade
Civil", vol. 2, 7ª edição, pág. 812, Forense).
Assim, impõe-se a responsabilidade das Rés pelos danos materiais e morais
causados à Autora, conforme determina o Art. 37, § 6º da Constituição Federal,
abaixo transcrito:
"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa."
Isto porque, às Rés couberam as condutas que propiciaram a ocorrência dos danos
exaustivamente descritos pela Comunidade Autora. Neste sentido, precisa é a
lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, contida em sua obra "Curso
de Direito Administrativo", onde expõe a Teoria da Responsabilidade do Estado da
seguinte forma:
"A responsabilidade fundada na teoria do risco-proveito pressupõe sempre ação
positiva do Estado que coloca terceiro em risco, pertinente à sua pessoa ou ao
seu patrimônio, de ordem material econômica ou social, em benefício da
instituição governamental ou da coletividade em geral, que o atinge
individualmente, e atenta contra a igualdade de todos diante dos encargos
públicos, em lhe atribuindo danos anormais, acima dos comuns inerentes à vida em
sociedade." (pág. 450, Malheiros Editores, 1993).
Os .............. suportaram sozinhos todo o ônus decorrente das atividades das
Rés, que pretensamente eram dirigidas ao atendimento de interesses da sociedade
nacional como um todo.
Outrossim, os danos causados pelas Rés à Autora decorreram da inobservância dos
preceitos legais, que devem reger a conduta do Estado no seu relacionamento com
as Comunidades Indígenas. A Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) determina às
Rés, dentre outras coisas, o seguinte:
"Art. 2º - Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das
respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a
proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
.....
II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não
integradas à comunhão nacional;
.....
V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat,
proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;"
"Art. 20 - Em caráter excepcional e por qualquer dos motivos adiante enumerados,
poderá a União intervir, se não houver solução alternativa, em área indígena,
determinada a providência por decreto do Presidente da República.
......
§ 3º - Somente caberá a remoção de grupo tribal quando de todo impossível ou
desaconselhável a sua permanência na área sob intervenção, destinando-se à
comunidade indígena removida área equivalente à anterior, inclusive quanto às
condições ecológicas.
§ 4º - A comunidade indígena removida será integralmente ressarcida dos
prejuízos decorrentes da remoção." (grifos nossos)
"Art. 54 - Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à
comunhão nacional."
"Art. 58 - Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
.....
III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de
bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não-integrados. Pena -
detenção de seis meses a dois anos;"
Como relatado anteriormente, os próprios servidores das Rés União e FUNAI são
acusados, em diversos documentos oficiais, de manterem relações sexuais com
índias .............. menores de idade, introduzirem práticas homossexuais entre
os homens, difundirem o hábito de consumo de bebidas alcoólicas e outros tipos
de comportamentos desvirtuadores dos usos, costumes e tradições desta
Comunidade.
No caso em tela, os deveres das Rés tornavam-se ainda mais prementes, visto que
se tratava de índios sem nenhum contato com a sociedade brasileira, os quais,
por isso mesmo, desconheciam completamente os requisitos necessários para com
ela se relacionarem.
Não bastasse isso, às Rés cabia e cabe, por expressa disposição legal, o dever
de tutelar a Comunidade Autora, nos expressos termos do disposto no Art. 7º §§
1º e 2º do Estatuto do Índio, verbis:
Estatuto do Índio
"Art. 7º - Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão
nacional ficam sujeitos ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
§ 1º - Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber os
princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o
exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem
como da prestação de caução real ou fidejussória.
§ 2º - Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão
federal de assistência aos silvícolas."
Assim, fixada está a base jurídica sobre a qual se assenta o direito da
Comunidade Indígena Autora, que deverá, então, obter das Rés União e FUNAI a
reparação dos danos materiais e morais que sofreu.
Finalmente, destaca a Autora a necessidade de que seja dispensada, neste
momento, do pagamento de taxa judiciária e outras custas processuais, o que ora
requer, com base no disposto no Art. 61 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio),
que lhe estende o benefício das custas ao final do processo:
"Art. 61 - São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios
da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações
especiais, prazos processuais, juros e custas." (grifos nossos)
DOS PEDIDOS
Sendo assim, requer a Comunidade Indígena .............., Autora da presente
Ação:
a) Seja-lhe concedido o benefício do pagamento de taxa judiciária e outras
custas processuais somente ao final, caso venha a arcar com os ônus da
sucumbência;
b) Seja citada a União Federal, por intermédio da Procuradoria da União no
Distrito Federal e a FUNAI, na pessoa de seu Presidente, para, querendo,
contestarem os termos desta Ação, sob pena de confesso;
c) Seja intimado o Ministério Público Federal para que intervenha em todos os
atos deste processo; e que, ao final,
d) Sejam condenadas as Rés União e FUNAI a repararem os danos materiais e morais
que lhe causaram, devendo o quantum indenizatório ser apurado em liquidação de
sentença.
REQUER, POR ÚLTIMO, SEJA O PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, com a conseqüente
condenação das Rés no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios,
protestando desde já pela produção de todos os meios de prova em Direito
admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]