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Petição - Ambiental - Contestação a ação civil pública por dano ambiental


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DANO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTESTAÇÃO - MEIO AMBIENTE - EMBALAGEM PET - RECICLAGEM - COLETA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ILEGITIMIDADE DE PARTE
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........-.......
 

AUTOS nº ......./........
 

.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................ - ...., com sede na Rua ........, nº ......, na cidade de ........, Estado do ......., por sua procuradora "in fine" assinada, com escritório profissional constante no rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 295, II, 301, III, todos Código de processo Civil, e outros dispositivos pertinentes, à espécie propor a presente
 

CONTESTAÇÃO
 

Aos Autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COMINADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por .........., já qualificados na exordial, pelos fatos e fundamentos que passa a expender:
 

DAS PRELIMINARES
 

1. ILEGITIMIDADE DE PARTE - A RÉ é parte manifestante ilegítima para figurar no polo passivo nesta ação.
 

1.1. A própria inicial está a demonstrar que a Autora não possui qualquer direito contra a ré, já que o objeto desta ação é muito mais amplo.

1.2. Qualquer postulação contra .......... por danos causados ao meio ambiente, tendo em vista a tentativa de qualificar a requerida como geradora de resíduos sólidos é inviável. É certo que a Lei não autoriza seja assestada ação contra uma pessoa jurídica de direito privado, em lugar de outras de direito público que deveriam responder a presente ação.

1.3. A solidariedade resulta da lei e não pode ser presumida. .......... não é responsável por qualquer geração de resíduo sólido. Não pode pois responder por eles sob pena de grave infringência da Lei processual (arts. 3º, 295, II) e constitucional (Constituição Federal art. 5º , II), pois ninguém pode ser constrangido a fazer o que a lei não manda ou impedido de fazer o que a lei não veda.
 

Supondo-se, por absurdo, que a prejudicial anterior não seja acolhida, a lide a de serem denunciadas às algumas das exclusivas responsáveis por eventuais danos causados ao meio ambiente, ampliando um pouco mais, inclusive o objeto desta ação, para qualquer tipo de embalagem que possa causar dano ao meio ambiente, quando não há um serviço público satisfatoriamente prestado.
 

2 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -
 

Para a realização dos serviços aos quais a inicial se refere, ou seja, de coleta, armazenamento e reciclagem, serve-se a requerida e todo o cidadão eventualmente lesado com danos causados ao meio ambiente, no âmbito Municipal e Estadual, da Prefeitura Municipal de .........., com sede a Avenida ............, ......, na cidade de ..........., Estado do ..........., a Prefeitura Municipal de ........., com sede a Rodovia ........, ......., na cidade de ......... e o Estado do ........, com sede a sua Procuradoria à Rua ......, ...., nesta Capital, no que concerne as narrativas da inicial.

2.1. A leitura do Código Tributário Nacional deixa clara a competência, e legitimidade para responder tal ação, quais sejam dos municípios e Estado, já que a ação é de âmbito do Estado do ......... e a requerida está sediada no município de Pinhais, e ainda, frente a tais organismos diretamente a requerida recolhe taxas, impostos e contribuição de melhoria, são as pessoas jurídicas de direito público ora denunciadas as únicas responsáveis e legitimadas para responder tal ação.
 

Como se verá adiante, se existe alguma inadequação ou irresponsabilidade por parte de alguém ou pessoa jurídica qualquer, esta é a responsabilidade a ser imputada frente aos denunciados, que têm legitimidade para responder a presente ação.
 

Assim é que, por conseqüência, a requerida não pode ser parte legítima para responder tal ação e sim os denunciados que absorvem grande numerário diariamente impostos à requerida que os cumpre, então se alguma entidade pública, organismo ou ente privado não estão cumprindo sua parte para a adequação de meio ambiente, esta é a questão a ser levantada frente aos denunciados e não a requerida, além de especialmente no que refere à inicial - RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DE FAZER.
 

A denúncia é feita, nos termos do art. 70, III do Código de Processo Civil, pois, na suposição - ainda que absurda - da procedência do pedido, caberá ao Estado do ........ e às prefeituras Municipais de ......... e de ......... indenizar ......... pelo juízo sofrido, com base nos mesmos fatos objeto da inicial, tornando imprescindível sejam-lhe denunciadas a lide.
 

Antecipando a possível objeção de que descabe a denunciação em questão relacionadas com o direito do consumidor, recorda o limite estrito, imposto pelo art. 88 da codificação especial, ao art. 13 e seu parágrafo único do mesmo código, o que se reporta diretamente ao princípio da legalidade definido pelo 5º, II da Constituição: viola a Carta fazer mais do que a lei autorizou ao fazer menos do que permite.
 

Repelidos eventuais impedimentos à denunciação, deve ser a mesma obrigatoriamente realizada.
 

NO MÉRITO
 

DA REALIDADE DOS FATOS
 

De qualquer sorte, e apenas por cautela, é de considerar que os requisitos de exigência de pré-constituição não estão presentes em relação à requerente, a Autora pretende se beneficiar da inversão do ônus da prova.
 

Ocorre, no entanto, que tal inversão não se dá automaticamente. Pode dar-se, a critério do juiz, quando verossímel a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, o que incorre na espécie.
 

De fato, a hipossuficiência "diz respeito à sua precariedade de condições culturais e materiais, requisito exigido apenas como substituto da verossimilhança para que determine o juiz inversão do ônus da prova em favor do consumidor nos processos judiciais versando a defesa de seus direitos". (grifo nosso).
 

Não é o caso da autora.
 

Quando à Segunda hipótese - a verossimilhança das afirmações da autora- tem-se que:
 

"Como sem dúvida, a existência do defeito é fato constitutivo do direito do autor/consumidor (cabendo-lhe portanto, a prova consoante o Art. 333, I, do CPC), pois não há responsabilidade civil do fornecedor no sistema do Código do Consumidor, sem a existência de defeito juridicamente relevante (art. 12, caput), e, por sua vez, a inexistência de defeito é fato impeditivo do direito do autor/consumidor (cabendo ao fornecedor o ônus da prova, nos termos do Art. 333, do CPC). E por essa razão foi expressamente previsto pelo Código do Consumidor como eximente da responsabilidade do fornecedor que deverá prová-lo, em nada se afasta do regime de distribuição do ônus da prova do CPC.
 

Argumenta-se, todavia, que a prova de existência do defeito poderia se tornar em exigência demasiado difícil ou insuportavelmente custosa ao consumidor, inviabilizando sua pretensão em alguns casos especiais, a nosso ver mais incomum. Tal argumento contudo, por se mostrar de ordem menos jurídica que política, não tem força suficiente para alterar indiscriminadamente o regime do art. 333 do CPC, procurando-se atribuir ao inciso II do § 3º do Art. 12 significado que não possui. Ademais, a solução para esses casos especiosos está justamente neste Art. 6º que confere ao juiz a possibilidade de, como visto, a seu critério, em situações que se justifiquem, ante a verossimilhança d afirmação do consumidor ou constatada a hipossuficiência, inverter o ônus probandi, facilitando a defesa de seus direitos". (in op. cit. págs. 23 e 70/71 - destaques do texto).
 

Porém, verossimilhança não há nas alegações da Autora, como se demonstrará a seguir:
 

É muito subjetiva a informação de substituição de embalagens diversas por PET, bem como o aumento na produção de refrigerantes no país, como responsabilidade da requerida uma vez que o crescimento produtivo da requerida foi neste período de 10%.
 

Assumindo como verdadeiros os números citados na exordial, e continuando na imaginação proposta pelo item, podemos considerar que cada habitante de ....... consome por mês: 1250 gramas de embalagens por mês; o que equivale: PET 2.00ml-26,6 embalagens/mês consumidas por uma habitante o que equivale a produção de 39.900.000 unidades de 2 litros por mês para a população de ........., que para atender esse consumo seria necessário produzir 78.000.000 de litros de refrigerante.
 

A produção máxima mensal de produção de refrigerantes da requerida é de 6.500.000.
 

Considerando a unidade de 6.500.000 litros a capacidade máxima da requerida é impossível ser responsável pelos valores citados pela autora.
 

Este mesmo cálculo pode ser reproduzido para outras embalagens utilizadas pela requerida, que são PET 600ml, PET 355ml, PET 250ml.
 

É muito subjetiva a informação do destino final da quantidade de plástico disposta em rios, mares, lagos e aterros, pois a identificação de cada em seria quase impossível de ser quantificada.
 

Consideramos estranha a citação de que existe reclusa dos aterros para o recebimento das embalagens, pela dificuldade de compactação, estimamos, que ............ dispõe em aterro (........) aproximadamente 1000 toneladas de lixo por dia (valores subestimados), se a requerida produzindo 6.500.000 litros de refrigerantes por mês, o que equivale a uma produção de 295.000 1/dia, e embalando na unidade de 2 litros que pesa 47 gramas, estaria colaborando com 6.943 kg/dia, o que equivale 0,007%, valor insignificante - é fundamental que esta não é a única embalagem utilizada pela empresa, com base nestes dados podemos concluir que não existe influência de compactação de aterro pelas embalagens utilizadas pela requerida.
 

Quando a compostagem esta não é praticada no aterro da ........., com resíduo coletado pelo Poder Público.
 

É muito subjetiva a informação, da presença constante de embalagens plásticas, isopores e lâmpadas nas ruas, cabe solicitar do autor, dados como: em que condições se apresentam estes materiais, como a serviço dos munícipes, lâmpadas utilizadas em iluminação pública, isopores como isolantes térmicos prediais - economizando energia, embalagens plásticas constituídas por polímeros e com que serventia; ou simplesmente como resíduos inservíveis? No caso específico das lâmpadas, que tipo produto está se referindo o autor, incandescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio ou outro tipo qualquer? No caso específico das embalagens será possível separar quantitativamente as embalagens de PET das demais comercializadas no Município? Caso afirmativo será possível quantificar as geradas pelo envase dos produtos produzidos pela requerida? Não sendo possível deverá ser considerada verdadeira a afirmativa deste item?
 

A qual indústria se referia a entrevista, a utilizadora da embalagem ou do produtor da embalagem, podemos considerar quanto a citação de ônus para o meio ambiente, o que é mais prejudicial?
 

"Todo produto químico é perigoso, até a água para que é hidrófobo".
 

"Existe a tendência de se estigmatizar as atividades industriais como poluidoras, conceito subjetivo de agressão ao meio ambiente, atualmente este conceito pré-formado é errado pois a poluição seja ela sólida, líquida ou gasosa é matematicamente presumida e determinável".
 

Considerando que, o processo produtivo, gerará efluentes líquidos como subprodutos de produção e estes são tecnicamente e responsavelmente tratados. Considerando que, o processo produtivo, não gerará efluentes gasosos, seja na forma de fumo ou vapores, como subprodutos de produção;
 

Considerando que, o processo produtivo, gerará resíduos sólidos de classes I e II (ABNT 10.004);
 

Considerando o total cumprimento de todas as legislações sejam elas federais, estaduais ou municipais;
 

Considerando as autorizações estaduais (IAP), municipais (PREFEITURA MUNICIPAL DE .........);
 

CONCLUÍMOS COM BASE NAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, NÃO ESTARMOS ENQUADRADOS DE FATO E DE DIREITO NA AÇÃO CIVIL AMBIENTAL.
 

Na verdade, a requerida, na tentativa de ganho ilícito e lucro fácil vem impetranto ações análogas frente a várias indústrias de bebidas, mas tem cometido o mesmo erro reiteradamente, ou seja, primeiro em colocar-se numa posição hipossuficiente, segundo que insiste em transcrever leis que em nada se adaptam a realidade fática nem tampouco de direito da autora, que jamais e em tempo algum foi ou é geradora de resíduo sólido, apenas embala seus produtos com as denominadas embalagens PET, que nada tem de poluentes conforme se demonstrará no decorrer desta peça contestatória.
 

E mais, se assim fosse deveriam existir ações coletivas a nível mundial frente toda e qualquer indústria que fizesse uso de embalagens poluentes ou não, ou melhor, tal condição atentaria contra o senso comum, pois toda e qualquer indústria de bem de consumo estaria tendo que responder, o que cai no ridículo, como a presente ação.
 

Não faltam os aproveitadores, a presente ação é um exemplo disso.
 

DA REALIDADE FÁTICA ACERCA DO TEMA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
 

A requerida pelo processo industrial empregado, gera efluentes líquidos, que são devidamente tratados e enquadrados na legislação ambiental em vigor, conforme se comprova pela juntada de Projeto de Tratamento de Efluentes Líquidos realizada desde ......./.... pela empresa especializada Andrade Engenharia, que dá assistência e assessoria mensal à requerida.



Através da juntada de todo o projeto que vem sendo realizado pela requerida, denota-se a preocupação com o meio ambiente e mais de longe a mesma coloca-se numa posição de inércia frente ao problema, que, aliás, não é seu, mas a mesma tem pautado pela legalidade e adequação as normas legais.
 

Tanto assim o é, que o objetivo do referido projeto de tratamento ambiental é a execução de uma readequação no sistema de tratamento para os despejos líquidos da requerida que tem capacidade para produção diária de 300.000 1/dia de refrigerante.
 

Para a elaboração do referido projeto foram observadas as normas conforme dispõe o órgão ambiental, mais precisamente o IAP, que a autora inclusive cita algumas normas de referido órgão indiscriminadamente, sem adequação alguma frente a realidade fática da requerida.
 

A atividade industrial resume-se sucintamente em: primeiramente o xarope é preparado que consiste em mistura de água com açúcar, concomitantemente a temperatura é elevada à 90ºC, sendo adicionado carvão em pó e terra diatomácea para absorver as impurezas que provocam sabor. Após mistura, o xarope é filtrado sob pressão, ficando retidas no filtro as impurezas, o carvão e a terra diatomácea. Em seguida é resfriado, sendo então adicionados essências e sucos naturais, se for o caso. Neste ponto o xarope é chamado xarope composto, sendo encaminhado para a máquina enchedora onde é diluído com água gaseificada com CO2. Após enchimento, as garrafas são lacradas, rotuladas, se for o caso, inspecionadas, encaixotadas e remetidas a expedição.
 

As matérias primas e reagentes utilizados são: açúcar, sucos, aromas, corantes e ácido cítrico.
 

Os produtos fabricados são refrigerantes em embalagens descartáveis numa quantidade de 300.000 1/dia.
 

A fonte de abastecimento da requerida é a água a ser utilizada pela indústria provém de poço artesiano e Sanepar.
 

O efluente final será lançado no córrego sem nome, pertencente à ........., como citado devidamente tratado e dentro dos parâmetros legais de lançamento.
 

Quanto aos efluentes industriais, as água Pluviais que incidirem na cobertura das edificações serão coletadas através de calhas e posteriormente lançadas em tubulações específicas que as conduzirão para fora da área industrial; as que caírem no solo escoarão para as galerias de água pluvial existentes.
 

Os esgotos sanitários serão encaminhados diretamente para a fossa séptica existente no local.
 

Os resíduos sólidos são os rótulos de refrigerantes que são recolhidos como lixo de características domésticas (aproximadamente 50 litros por dia) pela sua natureza inerte, embalados e levados para o aterro sanitário e o lodo da fossa séptica é recolhido por equipamento próprio para este fim, ou seja, caminhão fossa.
 

Os resíduos gasosos são os gases provenientes da caldeira a lenha.
 

Os resíduos líquidos industriais se resumem na lavagem de pisos, lavagem de tanques e equipamentos não haverá lavagem de garrafas, uma vez que as embalagens serão todas descartáveis. Os despejos de lavagens de pisos contém sabões, detergentes e resíduos de refrigerantes vazados na linha de engarrafamento. Os despejos de lavagem de equipamentos e tanques contém esterilizadores, resíduos do xarope e resíduos do refrigerante.
 

Assim, através deste breve histórico da produção industrial da requerida, bem como a documentação acostada que bem demonstra a regularidade que pauta a atividade da requerida, é sabido que a mesma não pode responder a tal ação, ainda porque em nada contribui para a degradação do meio ambiente.
 

E mais, por último, faz-se necessário enfatizar que a requerida, quase que diariamente procede a venda de seus resíduos sólidos, que são plásticos virgens e rótulos de embalagens, sendo os mesmos todos reciclados posteriormente, tudo comprovado por várias Notas Fiscais e Recibos emitidos pela requerida na venda de tais refugos, ora acostados.
 

CONHECENDO O MATERIAL PET
 

Através da presente ação, vislumbra-se claramente, não estar a Autora conhecendo a realidade industrial da requerida e ainda sua atividade principal que é a de produzir líquidos e não gerar resíduos sólidos, sendo que, inobstante a reconhecida cultura jurídica do subscritor da peça exordial, a mesma mostra-se, infelizmente, completamente distorcida e equivocada, quanto a realidade dos fatos, conforme já aludido e o que passaremos a demonstrar.
 

A reciclagem das embalagens pet (polietileno tereftalato) como as garrafas de refrigerantes descartáveis está em franca ascensão no Brasil. O material que é um poliester termoplástico, tem como características a leveza, a resistência e a transparência, além de propriedades coligativas, que lhe auferem ótima resistência a permiabilidade de gases componentes do produto final, sendo ideais para satisfazer a demanda e o consumo doméstico de refrigerantes e de outros produtos, como artigos de linha demosanitária, cosmetológicas, e comestíveis em geral, além de outras com finalidades de contenedores de produtos diversos.
 

A evolução do mercado e os avanços tecnológicos têm impulsionado novas aplicações para o PET reciclado, como fibras de utilidades diversas, (cordas e fios de costura aos carpetes), utensílios domésticos (bandejas de frutas artigos de decoração) e novas embalagens para o mesmo fim..
 

Sua reciclagem, além de desviar lixo plástico de aterros, utiliza apenas 30% da energia necessária para a produção da resina virgem.
 

E tem a vantagem de ser reciclado várias vezes sem prejudicar a qualidade do produto final.
 

O Brasil produziu 105 mil toneladas de plástico PET em 1996. A demanda mundial é de cerca de 2,2 milhões de toneladas por ano, com previsão de dobrar nos próximos cinco anos.
 

Atualmente o maior mercado PET pós consumo no Brasil é a produção de fibras para o mercado de fabricação de cordas, fios de costura e cerdas de vassouras e escovas.
 

Outra parte é destinada à moldagem de autopeças, lâminas para termo formadores e formadores à vácuo, garrafas de detergentes, mantas não tecidas, carpetes, enchimentos de travesseiros.
 

É possível reprocessar o polímero para a obtenção de resinas alquídicas usadas na produção de tintas sintéticas.
 

O mercado mundial de embalagens de PET produzidas com material reciclado está em expansão.
 

Os exemplos são as garrafas de bebidas em multi camadas e as remoldadas a partir de flocos limpos de PET, além das bandejas de frutas e dos suportes para embalagens de biscoitos.
 

Nos EUA e na Europa, os consumidores podem comprar refrigerantes envasados em PET contendo 25% de material reciclado. Essa aplicação deverá crescer com o avanço da reciclagem química deste material - tipo de plástico que pode ser despolimerizado, ou seja, pode ter a sua condenação revertida, recuperando os monômeros básicos que lhe deram origem.
 

Sabe-se que 21% da resina PE produzida no Brasil foi reciclada em 1996, totalizando 22 mil toneladas. As garrafas recicladas provém de coleta através de catadores, além de fábricas e da coleta seletiva operada por municípios.
 

Por óbvio que o número de reciclagem aumentou em muito nos últimos anos.
 

Os programas de coleta seletiva, que existem em mais de 80 cidades do país, recuperam por volta de 1000 toneladas por ano. Além das garrafas descartáveis, existem no mercado nacional cerca de 70 milhões de garrafas de refrigerantes retornáveis, produzidas com este material.
 

Nos EUA, a reciclagem em 1996 foi de 27% de todas as embalagens.
 

O CICLO DA RECICLAGEM DAS PET
 

Após a seleção e a separação e pré-processamento do material, a reciclagem pode ocorrer de três formas: na reciclagem primária, a sucata limpa é triturada em pedaços uniformes, retornado à produção de resina na própria unidade.
 

Na chamada reciclagem secundária, o PET é reprocessado mecanicamente em equipamentos que recuperam o poliéster para a fabricação de fibras, lâminas ou embalagens.
 

Já a reciclagem terciária consiste na reversão química do processo que formou o polímero de PET, possibilitando o retorno às matérias primas originais usadas novamente para a fabricação do mesmo produto, ou outros de aplicações específicas.
 

Outra forma de aproveitamento é a destruição térmica em unidades termoelétricas, pois sendo um hidrocarboneto básico, comporta-se nesta aplicação como combustível sólido que
recuperam parcialmente a energia contida no material.
 

DOS PLANOS DE RECOLHIMENTO DAS PETS
 

A requerida juntamente com outras empresas do mesmo ramo, estão reunindo-se e cotizando-se para caminharem frente a um programa de reciclagem de embalagens com o objetivo a conscientização do conceito de reciclagem, fundamento principal da educação ambiental, que é uma constante preocupação da requerida, com a população em geral, principalmente para esse tipo de embalagem.
 

O evento ocorrerá em escolas e tem o caráter social com o principal objetivo de ajudar as populações carentes de algumas instituições de caridade.
 

Essa ajuda ocorrerá com a doação de alguns agasalhos e camisetas, confeccionados com a própria resina de PET.
 

Importante ressaltar que essa promoção tem o caráter e a conotação educativa sobre educação ambiental.
 

A mecânica da campanha será a de que os alunos de cada escola terão o direito de trocarem as embalagens PET em número de 12, por ingressos de entrada na Estância Hidromineral .........., podendo ficar livre a data para visitação, a critério de cada pessoa.
 

Ficará estabelecido que cada escola se encarregará de armazenar as embalagens PET no interior de cada estabelecimento até que sejam recolhidas para reciclagem.
 

Tal narrativa demonstra a preocupação da requerida com tal tema, mesmo que não esteja obrigada legalmente a fazê-lo e ainda contradiz mais uma vez a leviandade da peça exordial.
 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE
 

Tendo em vista a explanação acerca do fato de ser a requerida produtora de líquidos e não ser geradora de resíduos sólidos, não está a mesma incursa em nenhuma sanção penal ou civil, e ainda, deve-se enfatizar que a autora transcreveu parte da Lei Estadual de n.º 12.493/99 que melhor aproveu, omitindo o principal, qual seja:
 

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º "ficam incluídos entre os resíduos sólidos definidos no caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os geradores em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d'água ou exijam, para tal fim, solução técnica e economicamente inviável, em face de melhor tecnologia disponível, de acordo com as especificações do Instituto Ambiental do Paraná".
 

Desta forma, sabe-se que a requerida coaduna-se com todas as exigências do IAP e respeita as demais normas legais vigentes.
 

Tal é verdadeiro, que procede-se a juntada de documento comprovado que a requerida entrega mensalmente ao IAP, relatório das análises feitas no Sistema de Tratamento de Efluentes.
 

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
 

O equívoco da presente ação por parte da autora, elucida a denunciação a lide realizada nesta peça contestatória, bem como no próprio tópico que trata da responsabilidade do objetiva do Estado, quando narra que a responsabilidade por danos ao meio ambiente não é somente da coletividade, mas principalmente do poder Público.
 

O entendimento da doutrina quanto a esse tópico, como bem ensina o Mestre Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Capítulo X - Responsabilidade Civil da Administração:
 

"A Teoria do Risco Administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado a vítima pela administração. Não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes, basta a lesão sem concurso do lesado. Na Teoria da culpara administrativa exige-se a falta do serviço; na Teoria do Risco administrativo exige-se, apenas o fato do serviço.

Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é indeferida do fato lesivo da administração. Aqui não se cogita da culpa da administração, ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público, tal Teoria como o nome está a indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar danos a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade individual, criada pela própria administração, todos os outros componentes da coletividade devem concorrer para a reparação de dano, através do erário, representado pela Fazenda Pública. O risco e a solidariedade social são, pois, os suportes dessa doutrina, que, por sua objetividade e partilha dos encargos, conduz à mais perfeita justiça distributiva, razão pela qual tem merecido o acolhimento dos Estados Modernos, inclusive o Brasil, que a consagrou pela primeira no art. 194 da CF de 1946".
 

Assim, é que, não pode a requerida ser condenada por algo que não lhe compete responder, todo o possível a nível de proteção de meio ambiente, tem realizado a mesma, participando de projetos, incentivando a reciclagem e acatando todas as disposições legais acerca da matéria.
 

Como bem asseveram os administrativistas pátrios a responsabilidade e o dever de indenizar tratando-se dessa matéria é do Estado, e sua responsabilidade objetiva é unânime.
 

Aliás fato este que a própria autora aduziu em peça exordial.
 

O entendimento de nossos Tribunais tem sido o seguinte quanto a matéria de eventual indenização por poluição em meio ambiente:
 

Decisão: Acordam os julgadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da Sanepar e negar provimento ao recurso do Ministério Público. Ementa: Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Rompimento de tubos da rede de esgoto. Transbordo de coliformes fecais para córrego que integra sistema de abastecimento. Responsabilidade objetiva da Companhia de saneamento (Artigo 14, I 1, da Lei 6.938/81). Obrigação de fazer (Artigo 11 da Lei 7.347/85). Multa imposta. Denunciação da lide (culpa de terceiro). Descabimento. Pedido de reparação. Princípio da adstrição. (Artigo 128 do Código de Processo Civil).

" 1. Na Ação Civil Pública, que tenha por objetivo o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, pode o Juiz, nos próprios Autos, determinar o cumprimento da prestação devida, ou cessação da atividade nociva, com a cominação de multa diária ( Artigo 11 da Lei 7.347/85)."

" 2. A Ação, por danos ao meio ambiente, pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto, ou contra ambos (Artigo 3, IV, da Lei 6.898/91), em litisconsórcio passivo facultativo."

" 3. Proposta contra o responsável direto, descabe denunciação da lide ao provável culpado pela lesão ambiental transita no âmbito da responsabilidade objetiva (Artigo 14, I 1, da Lei 6.938/81)."

" 4. Se a pretensão indenizatória está aprisionada aos limites dos gastos efetuados para a recomposição ecológica, e essa recomposição ocorreu naturalmente, sem qualquer despesa adicional, injurídico condenar a poluidora em causa de pedir diversa da constante da peça de ingresso (Artigo 128 do Código de Processo Civil)."
 

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA E DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO LIMINAR
 

Está a Autora tentando usurpar o próprio instituto da Tutela Antecipada.
 

Primeiro, que não se compreende quando os autores aduzem na inicial que: "os autores estão sendo vítimas de excesso de cobranças propositais praticadas pelo réu, em detrimento de suas economias que já são escassas causando um desequilíbrio perigoso no cumprimento financeiro do contrato, pelo que já está presente seu bom direito de vir a juízo reclamar".
 

Não há no caso em tela a aplicação do artigo 273 do CPC como quer fazer crer a parte autora, a tentativa de sua aplicação seria no mínimo antijurídica.
 

E mais, inobstante toda a coletividade mundial usar-se de produtos envoltos em embalagens, e ainda todo a leviandade da peça inicial, que já exaustivamente provada, falar-se em deferimento da liminar pretendida, seria como HUGO CINI S/A ser condenada a ir de casa em casa, com uma sacolinha na mão, recolhendo todas as embalagens vazias de seus produtos e ainda, retornar aos primórdios tempos, usando as velhas garrafas de vidro, em detrimento da modernidade e de toda a explanação procedida das embalagens PET.
 

Sendo que, para isso recolhe aos entes públicos uma infinidade de impostos, taxas e contribuição de melhorias.
 

Ora! Excelência tal fato atenta contra o senso comum.
 

Finalmente, foi provado que mesmo .......... não estando incursa em qualquer sanção penal ou civil, tendo em vista a legislação pátria, está a mesma tomando iniciativas para a reciclagem, mesmo que tal não seja de sua obrigação, mas prova a incansável luta da requerida no plano da educação ambiental.
 

DO PEDIDO
 

Ante o exposto requer-se:
 

a) Acatar a preliminar de denunciação à lide que merece acolhimento, sob pena de nulidade, pela força dos fatos e do direito suscitado, chamado ao processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ........, PREFEITURA MUNICIPAL DE .....


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