DANO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTESTAÇÃO - MEIO AMBIENTE -
EMBALAGEM PET - RECICLAGEM - COLETA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE -
ILEGITIMIDADE DE PARTE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
........-.......
AUTOS nº ......./........
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº ................ - ...., com sede na Rua ........, nº ......, na cidade de
........, Estado do ......., por sua procuradora "in fine" assinada, com
escritório profissional constante no rodapé desta, onde recebe intimações e
notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 295, II,
301, III, todos Código de processo Civil, e outros dispositivos pertinentes, à
espécie propor a presente
CONTESTAÇÃO
Aos Autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE COMINADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por .........., já
qualificados na exordial, pelos fatos e fundamentos que passa a expender:
DAS PRELIMINARES
1. ILEGITIMIDADE DE PARTE - A RÉ é parte manifestante ilegítima para figurar
no polo passivo nesta ação.
1.1. A própria inicial está a demonstrar que a Autora não possui qualquer
direito contra a ré, já que o objeto desta ação é muito mais amplo.
1.2. Qualquer postulação contra .......... por danos causados ao meio ambiente,
tendo em vista a tentativa de qualificar a requerida como geradora de resíduos
sólidos é inviável. É certo que a Lei não autoriza seja assestada ação contra
uma pessoa jurídica de direito privado, em lugar de outras de direito público
que deveriam responder a presente ação.
1.3. A solidariedade resulta da lei e não pode ser presumida. .......... não é
responsável por qualquer geração de resíduo sólido. Não pode pois responder por
eles sob pena de grave infringência da Lei processual (arts. 3º, 295, II) e
constitucional (Constituição Federal art. 5º , II), pois ninguém pode ser
constrangido a fazer o que a lei não manda ou impedido de fazer o que a lei não
veda.
Supondo-se, por absurdo, que a prejudicial anterior não seja acolhida, a lide
a de serem denunciadas às algumas das exclusivas responsáveis por eventuais
danos causados ao meio ambiente, ampliando um pouco mais, inclusive o objeto
desta ação, para qualquer tipo de embalagem que possa causar dano ao meio
ambiente, quando não há um serviço público satisfatoriamente prestado.
2 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -
Para a realização dos serviços aos quais a inicial se refere, ou seja, de
coleta, armazenamento e reciclagem, serve-se a requerida e todo o cidadão
eventualmente lesado com danos causados ao meio ambiente, no âmbito Municipal e
Estadual, da Prefeitura Municipal de .........., com sede a Avenida
............, ......, na cidade de ..........., Estado do ..........., a
Prefeitura Municipal de ........., com sede a Rodovia ........, ......., na
cidade de ......... e o Estado do ........, com sede a sua Procuradoria à Rua
......, ...., nesta Capital, no que concerne as narrativas da inicial.
2.1. A leitura do Código Tributário Nacional deixa clara a competência, e
legitimidade para responder tal ação, quais sejam dos municípios e Estado, já
que a ação é de âmbito do Estado do ......... e a requerida está sediada no
município de Pinhais, e ainda, frente a tais organismos diretamente a requerida
recolhe taxas, impostos e contribuição de melhoria, são as pessoas jurídicas de
direito público ora denunciadas as únicas responsáveis e legitimadas para
responder tal ação.
Como se verá adiante, se existe alguma inadequação ou irresponsabilidade por
parte de alguém ou pessoa jurídica qualquer, esta é a responsabilidade a ser
imputada frente aos denunciados, que têm legitimidade para responder a presente
ação.
Assim é que, por conseqüência, a requerida não pode ser parte legítima para
responder tal ação e sim os denunciados que absorvem grande numerário
diariamente impostos à requerida que os cumpre, então se alguma entidade
pública, organismo ou ente privado não estão cumprindo sua parte para a
adequação de meio ambiente, esta é a questão a ser levantada frente aos
denunciados e não a requerida, além de especialmente no que refere à inicial -
RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DE FAZER.
A denúncia é feita, nos termos do art. 70, III do Código de Processo Civil,
pois, na suposição - ainda que absurda - da procedência do pedido, caberá ao
Estado do ........ e às prefeituras Municipais de ......... e de .........
indenizar ......... pelo juízo sofrido, com base nos mesmos fatos objeto da
inicial, tornando imprescindível sejam-lhe denunciadas a lide.
Antecipando a possível objeção de que descabe a denunciação em questão
relacionadas com o direito do consumidor, recorda o limite estrito, imposto pelo
art. 88 da codificação especial, ao art. 13 e seu parágrafo único do mesmo
código, o que se reporta diretamente ao princípio da legalidade definido pelo
5º, II da Constituição: viola a Carta fazer mais do que a lei autorizou ao fazer
menos do que permite.
Repelidos eventuais impedimentos à denunciação, deve ser a mesma
obrigatoriamente realizada.
NO MÉRITO
DA REALIDADE DOS FATOS
De qualquer sorte, e apenas por cautela, é de considerar que os requisitos de
exigência de pré-constituição não estão presentes em relação à requerente, a
Autora pretende se beneficiar da inversão do ônus da prova.
Ocorre, no entanto, que tal inversão não se dá automaticamente. Pode dar-se,
a critério do juiz, quando verossímel a alegação ou quando o consumidor for
hipossuficiente, o que incorre na espécie.
De fato, a hipossuficiência "diz respeito à sua precariedade de condições
culturais e materiais, requisito exigido apenas como substituto da
verossimilhança para que determine o juiz inversão do ônus da prova em favor do
consumidor nos processos judiciais versando a defesa de seus direitos". (grifo
nosso).
Não é o caso da autora.
Quando à Segunda hipótese - a verossimilhança das afirmações da autora-
tem-se que:
"Como sem dúvida, a existência do defeito é fato constitutivo do direito do
autor/consumidor (cabendo-lhe portanto, a prova consoante o Art. 333, I, do
CPC), pois não há responsabilidade civil do fornecedor no sistema do Código do
Consumidor, sem a existência de defeito juridicamente relevante (art. 12,
caput), e, por sua vez, a inexistência de defeito é fato impeditivo do direito
do autor/consumidor (cabendo ao fornecedor o ônus da prova, nos termos do Art.
333, do CPC). E por essa razão foi expressamente previsto pelo Código do
Consumidor como eximente da responsabilidade do fornecedor que deverá prová-lo,
em nada se afasta do regime de distribuição do ônus da prova do CPC.
Argumenta-se, todavia, que a prova de existência do defeito poderia se tornar
em exigência demasiado difícil ou insuportavelmente custosa ao consumidor,
inviabilizando sua pretensão em alguns casos especiais, a nosso ver mais
incomum. Tal argumento contudo, por se mostrar de ordem menos jurídica que
política, não tem força suficiente para alterar indiscriminadamente o regime do
art. 333 do CPC, procurando-se atribuir ao inciso II do § 3º do Art. 12
significado que não possui. Ademais, a solução para esses casos especiosos está
justamente neste Art. 6º que confere ao juiz a possibilidade de, como visto, a
seu critério, em situações que se justifiquem, ante a verossimilhança d
afirmação do consumidor ou constatada a hipossuficiência, inverter o ônus
probandi, facilitando a defesa de seus direitos". (in op. cit. págs. 23 e 70/71
- destaques do texto).
Porém, verossimilhança não há nas alegações da Autora, como se demonstrará a
seguir:
É muito subjetiva a informação de substituição de embalagens diversas por
PET, bem como o aumento na produção de refrigerantes no país, como
responsabilidade da requerida uma vez que o crescimento produtivo da requerida
foi neste período de 10%.
Assumindo como verdadeiros os números citados na exordial, e continuando na
imaginação proposta pelo item, podemos considerar que cada habitante de .......
consome por mês: 1250 gramas de embalagens por mês; o que equivale: PET
2.00ml-26,6 embalagens/mês consumidas por uma habitante o que equivale a
produção de 39.900.000 unidades de 2 litros por mês para a população de
........., que para atender esse consumo seria necessário produzir 78.000.000 de
litros de refrigerante.
A produção máxima mensal de produção de refrigerantes da requerida é de
6.500.000.
Considerando a unidade de 6.500.000 litros a capacidade máxima da requerida é
impossível ser responsável pelos valores citados pela autora.
Este mesmo cálculo pode ser reproduzido para outras embalagens utilizadas
pela requerida, que são PET 600ml, PET 355ml, PET 250ml.
É muito subjetiva a informação do destino final da quantidade de plástico
disposta em rios, mares, lagos e aterros, pois a identificação de cada em seria
quase impossível de ser quantificada.
Consideramos estranha a citação de que existe reclusa dos aterros para o
recebimento das embalagens, pela dificuldade de compactação, estimamos, que
............ dispõe em aterro (........) aproximadamente 1000 toneladas de lixo
por dia (valores subestimados), se a requerida produzindo 6.500.000 litros de
refrigerantes por mês, o que equivale a uma produção de 295.000 1/dia, e
embalando na unidade de 2 litros que pesa 47 gramas, estaria colaborando com
6.943 kg/dia, o que equivale 0,007%, valor insignificante - é fundamental que
esta não é a única embalagem utilizada pela empresa, com base nestes dados
podemos concluir que não existe influência de compactação de aterro pelas
embalagens utilizadas pela requerida.
Quando a compostagem esta não é praticada no aterro da ........., com resíduo
coletado pelo Poder Público.
É muito subjetiva a informação, da presença constante de embalagens
plásticas, isopores e lâmpadas nas ruas, cabe solicitar do autor, dados como: em
que condições se apresentam estes materiais, como a serviço dos munícipes,
lâmpadas utilizadas em iluminação pública, isopores como isolantes térmicos
prediais - economizando energia, embalagens plásticas constituídas por polímeros
e com que serventia; ou simplesmente como resíduos inservíveis? No caso
específico das lâmpadas, que tipo produto está se referindo o autor,
incandescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio ou outro tipo qualquer?
No caso específico das embalagens será possível separar quantitativamente as
embalagens de PET das demais comercializadas no Município? Caso afirmativo será
possível quantificar as geradas pelo envase dos produtos produzidos pela
requerida? Não sendo possível deverá ser considerada verdadeira a afirmativa
deste item?
A qual indústria se referia a entrevista, a utilizadora da embalagem ou do
produtor da embalagem, podemos considerar quanto a citação de ônus para o meio
ambiente, o que é mais prejudicial?
"Todo produto químico é perigoso, até a água para que é hidrófobo".
"Existe a tendência de se estigmatizar as atividades industriais como
poluidoras, conceito subjetivo de agressão ao meio ambiente, atualmente este
conceito pré-formado é errado pois a poluição seja ela sólida, líquida ou gasosa
é matematicamente presumida e determinável".
Considerando que, o processo produtivo, gerará efluentes líquidos como
subprodutos de produção e estes são tecnicamente e responsavelmente tratados.
Considerando que, o processo produtivo, não gerará efluentes gasosos, seja na
forma de fumo ou vapores, como subprodutos de produção;
Considerando que, o processo produtivo, gerará resíduos sólidos de classes I
e II (ABNT 10.004);
Considerando o total cumprimento de todas as legislações sejam elas federais,
estaduais ou municipais;
Considerando as autorizações estaduais (IAP), municipais (PREFEITURA
MUNICIPAL DE .........);
CONCLUÍMOS COM BASE NAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, NÃO ESTARMOS ENQUADRADOS DE
FATO E DE DIREITO NA AÇÃO CIVIL AMBIENTAL.
Na verdade, a requerida, na tentativa de ganho ilícito e lucro fácil vem
impetranto ações análogas frente a várias indústrias de bebidas, mas tem
cometido o mesmo erro reiteradamente, ou seja, primeiro em colocar-se numa
posição hipossuficiente, segundo que insiste em transcrever leis que em nada se
adaptam a realidade fática nem tampouco de direito da autora, que jamais e em
tempo algum foi ou é geradora de resíduo sólido, apenas embala seus produtos com
as denominadas embalagens PET, que nada tem de poluentes conforme se demonstrará
no decorrer desta peça contestatória.
E mais, se assim fosse deveriam existir ações coletivas a nível mundial
frente toda e qualquer indústria que fizesse uso de embalagens poluentes ou não,
ou melhor, tal condição atentaria contra o senso comum, pois toda e qualquer
indústria de bem de consumo estaria tendo que responder, o que cai no ridículo,
como a presente ação.
Não faltam os aproveitadores, a presente ação é um exemplo disso.
DA REALIDADE FÁTICA ACERCA DO TEMA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
A requerida pelo processo industrial empregado, gera efluentes líquidos, que
são devidamente tratados e enquadrados na legislação ambiental em vigor,
conforme se comprova pela juntada de Projeto de Tratamento de Efluentes Líquidos
realizada desde ......./.... pela empresa especializada Andrade Engenharia, que
dá assistência e assessoria mensal à requerida.
Através da juntada de todo o projeto que vem sendo realizado pela requerida,
denota-se a preocupação com o meio ambiente e mais de longe a mesma coloca-se
numa posição de inércia frente ao problema, que, aliás, não é seu, mas a mesma
tem pautado pela legalidade e adequação as normas legais.
Tanto assim o é, que o objetivo do referido projeto de tratamento ambiental é
a execução de uma readequação no sistema de tratamento para os despejos líquidos
da requerida que tem capacidade para produção diária de 300.000 1/dia de
refrigerante.
Para a elaboração do referido projeto foram observadas as normas conforme
dispõe o órgão ambiental, mais precisamente o IAP, que a autora inclusive cita
algumas normas de referido órgão indiscriminadamente, sem adequação alguma
frente a realidade fática da requerida.
A atividade industrial resume-se sucintamente em: primeiramente o xarope é
preparado que consiste em mistura de água com açúcar, concomitantemente a
temperatura é elevada à 90ºC, sendo adicionado carvão em pó e terra diatomácea
para absorver as impurezas que provocam sabor. Após mistura, o xarope é filtrado
sob pressão, ficando retidas no filtro as impurezas, o carvão e a terra
diatomácea. Em seguida é resfriado, sendo então adicionados essências e sucos
naturais, se for o caso. Neste ponto o xarope é chamado xarope composto, sendo
encaminhado para a máquina enchedora onde é diluído com água gaseificada com
CO2. Após enchimento, as garrafas são lacradas, rotuladas, se for o caso,
inspecionadas, encaixotadas e remetidas a expedição.
As matérias primas e reagentes utilizados são: açúcar, sucos, aromas,
corantes e ácido cítrico.
Os produtos fabricados são refrigerantes em embalagens descartáveis numa
quantidade de 300.000 1/dia.
A fonte de abastecimento da requerida é a água a ser utilizada pela indústria
provém de poço artesiano e Sanepar.
O efluente final será lançado no córrego sem nome, pertencente à .........,
como citado devidamente tratado e dentro dos parâmetros legais de lançamento.
Quanto aos efluentes industriais, as água Pluviais que incidirem na cobertura
das edificações serão coletadas através de calhas e posteriormente lançadas em
tubulações específicas que as conduzirão para fora da área industrial; as que
caírem no solo escoarão para as galerias de água pluvial existentes.
Os esgotos sanitários serão encaminhados diretamente para a fossa séptica
existente no local.
Os resíduos sólidos são os rótulos de refrigerantes que são recolhidos como
lixo de características domésticas (aproximadamente 50 litros por dia) pela sua
natureza inerte, embalados e levados para o aterro sanitário e o lodo da fossa
séptica é recolhido por equipamento próprio para este fim, ou seja, caminhão
fossa.
Os resíduos gasosos são os gases provenientes da caldeira a lenha.
Os resíduos líquidos industriais se resumem na lavagem de pisos, lavagem de
tanques e equipamentos não haverá lavagem de garrafas, uma vez que as embalagens
serão todas descartáveis. Os despejos de lavagens de pisos contém sabões,
detergentes e resíduos de refrigerantes vazados na linha de engarrafamento. Os
despejos de lavagem de equipamentos e tanques contém esterilizadores, resíduos
do xarope e resíduos do refrigerante.
Assim, através deste breve histórico da produção industrial da requerida, bem
como a documentação acostada que bem demonstra a regularidade que pauta a
atividade da requerida, é sabido que a mesma não pode responder a tal ação,
ainda porque em nada contribui para a degradação do meio ambiente.
E mais, por último, faz-se necessário enfatizar que a requerida, quase que
diariamente procede a venda de seus resíduos sólidos, que são plásticos virgens
e rótulos de embalagens, sendo os mesmos todos reciclados posteriormente, tudo
comprovado por várias Notas Fiscais e Recibos emitidos pela requerida na venda
de tais refugos, ora acostados.
CONHECENDO O MATERIAL PET
Através da presente ação, vislumbra-se claramente, não estar a Autora
conhecendo a realidade industrial da requerida e ainda sua atividade principal
que é a de produzir líquidos e não gerar resíduos sólidos, sendo que, inobstante
a reconhecida cultura jurídica do subscritor da peça exordial, a mesma
mostra-se, infelizmente, completamente distorcida e equivocada, quanto a
realidade dos fatos, conforme já aludido e o que passaremos a demonstrar.
A reciclagem das embalagens pet (polietileno tereftalato) como as garrafas de
refrigerantes descartáveis está em franca ascensão no Brasil. O material que é
um poliester termoplástico, tem como características a leveza, a resistência e a
transparência, além de propriedades coligativas, que lhe auferem ótima
resistência a permiabilidade de gases componentes do produto final, sendo ideais
para satisfazer a demanda e o consumo doméstico de refrigerantes e de outros
produtos, como artigos de linha demosanitária, cosmetológicas, e comestíveis em
geral, além de outras com finalidades de contenedores de produtos diversos.
A evolução do mercado e os avanços tecnológicos têm impulsionado novas
aplicações para o PET reciclado, como fibras de utilidades diversas, (cordas e
fios de costura aos carpetes), utensílios domésticos (bandejas de frutas artigos
de decoração) e novas embalagens para o mesmo fim..
Sua reciclagem, além de desviar lixo plástico de aterros, utiliza apenas 30%
da energia necessária para a produção da resina virgem.
E tem a vantagem de ser reciclado várias vezes sem prejudicar a qualidade do
produto final.
O Brasil produziu 105 mil toneladas de plástico PET em 1996. A demanda
mundial é de cerca de 2,2 milhões de toneladas por ano, com previsão de dobrar
nos próximos cinco anos.
Atualmente o maior mercado PET pós consumo no Brasil é a produção de fibras
para o mercado de fabricação de cordas, fios de costura e cerdas de vassouras e
escovas.
Outra parte é destinada à moldagem de autopeças, lâminas para termo
formadores e formadores à vácuo, garrafas de detergentes, mantas não tecidas,
carpetes, enchimentos de travesseiros.
É possível reprocessar o polímero para a obtenção de resinas alquídicas
usadas na produção de tintas sintéticas.
O mercado mundial de embalagens de PET produzidas com material reciclado está
em expansão.
Os exemplos são as garrafas de bebidas em multi camadas e as remoldadas a
partir de flocos limpos de PET, além das bandejas de frutas e dos suportes para
embalagens de biscoitos.
Nos EUA e na Europa, os consumidores podem comprar refrigerantes envasados em
PET contendo 25% de material reciclado. Essa aplicação deverá crescer com o
avanço da reciclagem química deste material - tipo de plástico que pode ser
despolimerizado, ou seja, pode ter a sua condenação revertida, recuperando os
monômeros básicos que lhe deram origem.
Sabe-se que 21% da resina PE produzida no Brasil foi reciclada em 1996,
totalizando 22 mil toneladas. As garrafas recicladas provém de coleta através de
catadores, além de fábricas e da coleta seletiva operada por municípios.
Por óbvio que o número de reciclagem aumentou em muito nos últimos anos.
Os programas de coleta seletiva, que existem em mais de 80 cidades do país,
recuperam por volta de 1000 toneladas por ano. Além das garrafas descartáveis,
existem no mercado nacional cerca de 70 milhões de garrafas de refrigerantes
retornáveis, produzidas com este material.
Nos EUA, a reciclagem em 1996 foi de 27% de todas as embalagens.
O CICLO DA RECICLAGEM DAS PET
Após a seleção e a separação e pré-processamento do material, a reciclagem
pode ocorrer de três formas: na reciclagem primária, a sucata limpa é triturada
em pedaços uniformes, retornado à produção de resina na própria unidade.
Na chamada reciclagem secundária, o PET é reprocessado mecanicamente em
equipamentos que recuperam o poliéster para a fabricação de fibras, lâminas ou
embalagens.
Já a reciclagem terciária consiste na reversão química do processo que formou
o polímero de PET, possibilitando o retorno às matérias primas originais usadas
novamente para a fabricação do mesmo produto, ou outros de aplicações
específicas.
Outra forma de aproveitamento é a destruição térmica em unidades
termoelétricas, pois sendo um hidrocarboneto básico, comporta-se nesta aplicação
como combustível sólido que
recuperam parcialmente a energia contida no material.
DOS PLANOS DE RECOLHIMENTO DAS PETS
A requerida juntamente com outras empresas do mesmo ramo, estão reunindo-se e
cotizando-se para caminharem frente a um programa de reciclagem de embalagens
com o objetivo a conscientização do conceito de reciclagem, fundamento principal
da educação ambiental, que é uma constante preocupação da requerida, com a
população em geral, principalmente para esse tipo de embalagem.
O evento ocorrerá em escolas e tem o caráter social com o principal objetivo
de ajudar as populações carentes de algumas instituições de caridade.
Essa ajuda ocorrerá com a doação de alguns agasalhos e camisetas,
confeccionados com a própria resina de PET.
Importante ressaltar que essa promoção tem o caráter e a conotação educativa
sobre educação ambiental.
A mecânica da campanha será a de que os alunos de cada escola terão o direito
de trocarem as embalagens PET em número de 12, por ingressos de entrada na
Estância Hidromineral .........., podendo ficar livre a data para visitação, a
critério de cada pessoa.
Ficará estabelecido que cada escola se encarregará de armazenar as embalagens
PET no interior de cada estabelecimento até que sejam recolhidas para
reciclagem.
Tal narrativa demonstra a preocupação da requerida com tal tema, mesmo que
não esteja obrigada legalmente a fazê-lo e ainda contradiz mais uma vez a
leviandade da peça exordial.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE
Tendo em vista a explanação acerca do fato de ser a requerida produtora de
líquidos e não ser geradora de resíduos sólidos, não está a mesma incursa em
nenhuma sanção penal ou civil, e ainda, deve-se enfatizar que a autora
transcreveu parte da Lei Estadual de n.º 12.493/99 que melhor aproveu, omitindo
o principal, qual seja:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º "ficam incluídos entre os resíduos sólidos
definidos no caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento
de água e os geradores em equipamentos e instalações de controle de poluição,
bem como os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em
rede pública de esgotos ou corpos d'água ou exijam, para tal fim, solução
técnica e economicamente inviável, em face de melhor tecnologia disponível, de
acordo com as especificações do Instituto Ambiental do Paraná".
Desta forma, sabe-se que a requerida coaduna-se com todas as exigências do
IAP e respeita as demais normas legais vigentes.
Tal é verdadeiro, que procede-se a juntada de documento comprovado que a
requerida entrega mensalmente ao IAP, relatório das análises feitas no Sistema
de Tratamento de Efluentes.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
O equívoco da presente ação por parte da autora, elucida a denunciação a lide
realizada nesta peça contestatória, bem como no próprio tópico que trata da
responsabilidade do objetiva do Estado, quando narra que a responsabilidade por
danos ao meio ambiente não é somente da coletividade, mas principalmente do
poder Público.
O entendimento da doutrina quanto a esse tópico, como bem ensina o Mestre
Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Capítulo X -
Responsabilidade Civil da Administração:
"A Teoria do Risco Administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano
do só ato lesivo e injusto causado a vítima pela administração. Não se exige
qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes, basta a lesão sem
concurso do lesado. Na Teoria da culpara administrativa exige-se a falta do
serviço; na Teoria do Risco administrativo exige-se, apenas o fato do serviço.
Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é indeferida do
fato lesivo da administração. Aqui não se cogita da culpa da administração, ou
de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto
ocasionado por ação ou omissão do Poder Público, tal Teoria como o nome está a
indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e
na possibilidade de acarretar danos a certos membros da comunidade, impondo-lhes
um ônus não suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade individual,
criada pela própria administração, todos os outros componentes da coletividade
devem concorrer para a reparação de dano, através do erário, representado pela
Fazenda Pública. O risco e a solidariedade social são, pois, os suportes dessa
doutrina, que, por sua objetividade e partilha dos encargos, conduz à mais
perfeita justiça distributiva, razão pela qual tem merecido o acolhimento dos
Estados Modernos, inclusive o Brasil, que a consagrou pela primeira no art. 194
da CF de 1946".
Assim, é que, não pode a requerida ser condenada por algo que não lhe compete
responder, todo o possível a nível de proteção de meio ambiente, tem realizado a
mesma, participando de projetos, incentivando a reciclagem e acatando todas as
disposições legais acerca da matéria.
Como bem asseveram os administrativistas pátrios a responsabilidade e o dever
de indenizar tratando-se dessa matéria é do Estado, e sua responsabilidade
objetiva é unânime.
Aliás fato este que a própria autora aduziu em peça exordial.
O entendimento de nossos Tribunais tem sido o seguinte quanto a matéria de
eventual indenização por poluição em meio ambiente:
Decisão: Acordam os julgadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
parcial ao recurso da Sanepar e negar provimento ao recurso do Ministério
Público. Ementa: Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Rompimento de tubos da rede
de esgoto. Transbordo de coliformes fecais para córrego que integra sistema de
abastecimento. Responsabilidade objetiva da Companhia de saneamento (Artigo 14,
I 1, da Lei 6.938/81). Obrigação de fazer (Artigo 11 da Lei 7.347/85). Multa
imposta. Denunciação da lide (culpa de terceiro). Descabimento. Pedido de
reparação. Princípio da adstrição. (Artigo 128 do Código de Processo Civil).
" 1. Na Ação Civil Pública, que tenha por objetivo o cumprimento da obrigação de
fazer ou não fazer, pode o Juiz, nos próprios Autos, determinar o cumprimento da
prestação devida, ou cessação da atividade nociva, com a cominação de multa
diária ( Artigo 11 da Lei 7.347/85)."
" 2. A Ação, por danos ao meio ambiente, pode ser proposta contra o responsável
direto, contra o responsável indireto, ou contra ambos (Artigo 3, IV, da Lei
6.898/91), em litisconsórcio passivo facultativo."
" 3. Proposta contra o responsável direto, descabe denunciação da lide ao
provável culpado pela lesão ambiental transita no âmbito da responsabilidade
objetiva (Artigo 14, I 1, da Lei 6.938/81)."
" 4. Se a pretensão indenizatória está aprisionada aos limites dos gastos
efetuados para a recomposição ecológica, e essa recomposição ocorreu
naturalmente, sem qualquer despesa adicional, injurídico condenar a poluidora em
causa de pedir diversa da constante da peça de ingresso (Artigo 128 do Código de
Processo Civil)."
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA E DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO LIMINAR
Está a Autora tentando usurpar o próprio instituto da Tutela Antecipada.
Primeiro, que não se compreende quando os autores aduzem na inicial que: "os
autores estão sendo vítimas de excesso de cobranças propositais praticadas pelo
réu, em detrimento de suas economias que já são escassas causando um
desequilíbrio perigoso no cumprimento financeiro do contrato, pelo que já está
presente seu bom direito de vir a juízo reclamar".
Não há no caso em tela a aplicação do artigo 273 do CPC como quer fazer crer
a parte autora, a tentativa de sua aplicação seria no mínimo antijurídica.
E mais, inobstante toda a coletividade mundial usar-se de produtos envoltos
em embalagens, e ainda todo a leviandade da peça inicial, que já exaustivamente
provada, falar-se em deferimento da liminar pretendida, seria como HUGO CINI S/A
ser condenada a ir de casa em casa, com uma sacolinha na mão, recolhendo todas
as embalagens vazias de seus produtos e ainda, retornar aos primórdios tempos,
usando as velhas garrafas de vidro, em detrimento da modernidade e de toda a
explanação procedida das embalagens PET.
Sendo que, para isso recolhe aos entes públicos uma infinidade de impostos,
taxas e contribuição de melhorias.
Ora! Excelência tal fato atenta contra o senso comum.
Finalmente, foi provado que mesmo .......... não estando incursa em qualquer
sanção penal ou civil, tendo em vista a legislação pátria, está a mesma tomando
iniciativas para a reciclagem, mesmo que tal não seja de sua obrigação, mas
prova a incansável luta da requerida no plano da educação ambiental.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer-se:
a) Acatar a preliminar de denunciação à lide que merece acolhimento, sob pena
de nulidade, pela força dos fatos e do direito suscitado, chamado ao processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ........, PREFEITURA MUNICIPAL DE .....