Contestação de ação demarcatória, alegando-se impossibilidade de linha limítrofe entre propriedades.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., e brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados (as) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação demarcatória proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA
Os autores são partes ilegítimas para a causa, já que o título com que
instruíram a inicial representa aquisição a non domino, sendo, por isso mesmo,
totalmente ineficaz para transmitir-lhes a propriedade da Fazenda
.............., cujo domínio, de fato e de direito, continua a pertencer a
........... conforme transcrição n. ....., livro....., do Registro de Imóveis
local.
DO MÉRITO
Ainda que não se acolha a preliminar, a linha de limites pretendida pelos
autores não é correta, porque a nascente e o veio d'água mencionados na petição
inicial são outros que nada têm que ver com os confins dos dois prédios
contíguos. A nascente mencionada nos títulos de domínio já há muitos anos secou,
fazendo desaparecer, em consequência, o antigo veio d'água que separava os
imóveis. O deslocamento da linha divisória para o local apontado pelos
suplicantes importara completa alteração das medidas da confrontação, como
facilmente se apurará na perícia. Além disso, embora desaparecida a antiga
cerca, é possível localizarem-se vestígios dela, suficientes para demonstrar que
a divisa dos prédios não é aquela indicada pelos autores.
(Este item será incluído se houver cumulação de queixa de esbulho.) Por não ser
correta a linha de divisas pretendida pelos autores, resulta que nenhuma invasão
cometeram os contestantes quando formaram sua lavoura de milho, que está aquém
dos verdadeiros limites, e em lugar onde, anteriormente, nunca exerceram os
autores qualquer ato de posse.
Assim, se não tido como improcedente o pedido demarcatório, a linha de divisa
haverá de ser levantada, não em função do atual veio d'água, mas sim dos
vestígios da cerca desaparecida e do local onde se situava a nascente e o veio
d'água que secaram.
DOS PEDIDOS
Nestes termos, pedem os contestantes que, afinal, seja o pedido julgado
improcedente (se for o caso de cumulação: "sejam os pedidos julgados
improcedentes"), ou, assim não sendo, que se faça a demarcação segundo a linha
ora descrita ("rejeitando-se a pretensão relacionada com a queixa de esbulho",
se for o caso), com a aplicação das cominações de direito aos sucumbentes.
Protestam por prova pericial, testemunhal e mais provas em direito admitidas.
O endereço do advogado dos contestantes, para efeito de intimações, é ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]