MEIO AMBIENTE - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MEIO AMBIENTE URBANO -
BALNEÁRIO - BARES - POLUIÇÃO SONORA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .....................
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DAS PROMOTORIAS DA COLETIVIDADE
COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda
Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital.
O Ministério Público do Estado de ....................., por seus
representantes firmatários, no uso de suas atribuições institucionais, com base
no artigo 129, III, da Constituição Federal e nos termos da Portaria n° 529/92,
firmada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, vêm propor a
presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
contra
Município de ....................., pessoa jurídica de direito público
interno, unidade e capital do Estado de ....................., pelas razões
fáticas e legais que passa a expor:
Considerando os excepcionais atributos naturais do balneário da
....................., nesta capital, em 12 de janeiro de 1990 foi editada a Lei
Municipal n° 3.342, que instituiu o Plano de Urbanização da Área de Urbanização
Específica da ......................
Dito texto legal, cópia inclusa, teve por objeto regular o uso e a ocupação
do solo da área demarcada em mapa anexo ao diploma legal em referência,
especificamente visando ordenar e orientar a ocupação do solo compatível com a
estrutura físico-natural local e definição do sistema viário básico.
Então, segundo o teor do artigo 3°, I, letra "d", n° 6 da Lei n° 3.342, para
a Área Turística Residencial 1 (ATR-1) serão permitidos os seguintes usos
comerciais:
"Comércios vicinais, bares, farmácias, jornais, revistas e similares".
Por outro lado, tendo por escopo a proteção do extraordinário patrimônio
paisagístico representado pelo conjunto de belezas naturais da
....................., foi preocupação do legislador municipal assentar normas
disciplinadoras dos aspectos construtivos e arquitetônicos das edificações a
serem implantadas no local.
Assim, menciona o artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.342/90:
Artigo 4° - Quanto aos aspectos construtivos e arquitetônicos, as edificações
deverão atender às seguintes exigências:
I - Construções em alvenaria;
II - Cobertura em telhas cerâmicas tipo capa canal ou francesa, não podendo
ser vitrificadas ou pintadas;
III - Revestimentos
- As construções em alvenaria deverão ser rebocadas e pintadas
preferencialmente em branco.
- Aberturas com esquadrias unicamente de madeira.
- Os terrenos deverão ser divididos entre si e nas suas testadas com cercas
vivas, telas ou similares, não sendo permitida a construção de muros.
Ademais, o mesmo diploma legal, no artigo 3°, II, n°s 1 e 2, estabelece
normas para a implementação tão-só de equipamentos de infra-estrutura e apoio
nas áreas catalogadas como Área Verde de Lazer (AVL), impondo, não obstante que
somente poderão ser implantadas edificações nas áreas admitidas como alodiais.
Eis o texto legal:
Artigo 3° -As normas específicas relativas as áreas para a AUE da
..................... são:
.........................................
II - Área Verde Lazer (AVL):
Para a Área Verde de Lazer (AVL) da ....................., demarcada no mapa
em anexo, não se aplicarão as disposições da Lei n° 2.193/85 no Título II,
Capítulo I, Seção II, passando a mesma a ter a seguinte regulamentação:
1 - Será permitida a construção apenas de equipamentos de infra-estrutura e
apoio, tais como sanitários e vestiários públicos, postos salva-vidas, quiosques
e depósito para guarda de material de limpeza e conservação da área.
2 - As edificações serão implantadas pelo proprietários dos imóveis nas suas
partes alodiais, devendo os projetos serem aprovados pelos Secretaria de
Urbanismo e Serviços Públicos.
Em que pese o louvável esforço legislativo para ordenar e preservar o
especial patrimônio natural representado pela ....................., o certo é
que na prática o Plano de Urbanização instituído pela referida Lei Municipal n°
3.342/90, não vêm sendo devidamente implementado pelo demandado Município de
......................
Isto porque o próprio Município permanece inexplicavelmente inerte, ante o
total desrespeito às normas de urbanização, especialmente editadas para a
garantia de um crescimento harmônico e juridicamente válido do excepcional sítio
representado pela ......................
Não obstante a inércia da Administração, o certo é que a parcela comunitária
diretamente atingida, também representada pela Associação dos Moradores da
...............- veementemente vem demonstrando seu inconformismo e pugnando por
providências.
Neste ponto, vale sublinhar o teor dos abaixo-assinados, matérias
jornalísticas, representações criminais e boletins de ocorrências policiais que
acompanham o presente petitório, todos versando sobre o elevado grau de
intranqüilidade no seio comunitário, derivado do imobilismo administrativo.
Assim, verifica-se que naquele aprazível local tornou-se praxe a instalação
de boites que, pasmem, funcionam das 23:00 às 7:00 horas, com música ao vivo ou
mecânica, propagada mediante equipamentos próprios para o lado externo dos
estabelecimentos em questão.
Dita situação, ilegal na origem, eis que a Lei n° 3.342/90 permite apenas a
instalação de bares, além da evidente poluição sonora que produz, ainda importa
aglomeração de grande número de pessoas, causa de toda a sorte de algazzaras e
algaravias, além de incontáveis ocorrências policiais, tal qual o retratado NO
TEOR DOS VINTE BOLETINS DE OCORRÊNCIA, que para exemplificar apensamos, quadro
desalentador, sempre produzido nas madrugadas da outrora serena
......................
Então, a situação fática aqui exposta, ante a inércia da Administração, está
a merecer a intervenção do Poder Judiciário. Isto porque, é dever da
Municipalidade demandada acionar seus mecanismos de polícia administrativa, para
assegurar o sossego e a ordem pública, através da exigência de cumprimento de
suas próprias posturas municipais, estabelecidas na Lei n° 3.342/90 e nos termos
do Código de Posturas.
Ante o exposto, na busca da preservação da qualidade de vida de todos os
indistindos usuários da ....................., da garantia do sossego e da ordem
pública e objetivando assegurar o valor paisagístico daquele sítio, o Ministério
Pública Estadual requer:
1° - Com fundamento no teor artigo 12, da Lei n° 7.347/85, a expedição de
mandado liminar, compelindo o demandado Município de ..................... a
promover, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intervenção de técnicos da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SUSP - a imediata
identificação dos estabelecimentos comerciais que ilegalmente vêm funcionando
como boates e em horários incompatíveis com o zoneamento local, nos limites da
....................., descritos nos anexos da Lei Municipal n° 3.342/90,
promovendo-lhes ainda a respectiva interdição administrativa.
2° - Com o mesmo fundamento legal, a expedição de mandado liminar, compelindo
o Município de ....................., mediante intervenção de técnicos da SUSP,
a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a identificação e imediata interdição dos
estabelecimentos comerciais situados nos limites da .....................,
descritos nos anexos da Lei n° 3.342/90 construídos em desacordo com o
preceituado no Artigo 4° da Lei n° 3.342/90.
3° - No mérito, tornadas definitivas as liminares em questão, a final
condenação de demandado Município de ..................... a dar integral
cumprimento aos termos da Lei Municipal n° 3.342/90, para manter constante
vigilância administrativa em relação ao correto ordenamento e ocupação do solo
da ....................., compatível com a estrutura físico-natural local.
4° - A citação do Município de ..................... para, querendo,
contestar os termos da presente Ação Civil Pública.
Protesta-se pela produção de todos os meios probatórios, admitidos no texto
da lei, a serem especificados oportunamente.
Dá-se, à causa, para todos os efeitos, valor inestimável.
....................., ....... de ............ de ........
.............................................
Promotor de Justiça