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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Medida cautelar inominada de sustação de protesto de título

Petição - Administrativo - Medida cautelar inominada de sustação de protesto de título


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O autor pretende a sustação liminar de protesto de duplicata alegando ter sido a mesma dada em pagamento de serviço que não foi prestado, não podendo, pois, o réu exigir o implemento da obrigação.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



....................................., pessoa jurídica de direito privado com sede em .... na Rua ..... nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., por seus procuradores adiante assinados (ut instrumento de mandato incluso), advogados inscritos na OAB/.... sob nºs. .... e ...., e no CPF/MF sob nº s. .... e ...., respectivamente, com escritório nesta Cidade na Rua .... nº ...., onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no disposto pelos arts. 796 e seguintes do Código de Processo civil e 1.092 do Código Civil, propor a presente.

 
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO

contra ........................................., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., como MEDIDA PREPARATÓRIA com futura AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, a ser proposta no prazo legal, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:


I - OS FATOS:

1. Na tarde de ontem, dia ...., a suplicante foi desagradavelmente surpreendida com a entrega, pela ECT do incluso aviso do .... Ofício de Protesto de Títulos (doc. ....) dando conta de que ali estava apontado para ser protestado por falta de pagamento o título consistente em uma

"Duplicata nº ...., emitida pela suplicada, com vencimento previsto para ...., no valor de .... (....)."

apresentada ao Ofício pelo ....

2. Tal duplicata, no entanto, é inexigível.

Com efeito, sua emissão decorreu de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA (doc. ...., por fac-símile) com valores fixos e variáveis, estes em percentuais sobre eventuais financiamentos obtidos pela suplicada em favor da suplicante, ou como comissão pela alienação parcial ou total do capital da empresa (conforme cláusulas 2ª, 3ª, 11ª e 12ª do contrato, aqueles pela "elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade econômico financeira, visando a possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa ....", conforme cláusula 1ª do contrato.

3. Para o trabalho descrito na cláusula 1ª, ajustou-se, de acordo com a cláusula 10ª do contrato, o pagamento da quantia total de ...., em duas parcelas de ...., e uma de ...., a primeira em ...., a segunda em .... (já pagas) e a terceira

"72 horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa",

tudo como decorre do parágrafo 1º da referida cláusula 10ª.

Essa parcela, aliás, nada mais seria do que um "adiantamento relativo à efetiva alienação total ou parcial da empresa ...." como se vê no parágrafo 2º da mesma cláusula.

4. Ocorre, Meritíssimo Juiz, que a suplicada ainda não cumpriu o que prometera na cláusula 10ª do contrato, isto é, não apresentou à suplicante qualquer dossiê de eventuais interessados na alienação da empresa.

Mesmo assim, emitiu a Nota Fiscal nº .... (anexa, doc. nº ....), sacou duplicata a ela referente e, sem comprovar a prestação dos serviços, como lhe competia, encaminhou-a a protesto.

5. A verdade, Meritíssimo Juiz, é que, em razão do que foi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata, eis que efetivamente não prestou os serviços conforme o ajustado.

De outro lado, é incerto que vá cumprir o contrato, eis que, decorridos já nove meses do ajuste, a suplicada até agora não apresentou uma só entidade financeira que pudesse fornecer à suplicante os financiamentos destinados ao "Plano de Saneamento Financeiro" a que se refere a cláusula 2ª, justificando-se, também por esse aspecto, a recusa da autora em efetuar o pagamento antecipado e intentar a presente medida.


II - O DIREITO:

1. Autorizando a suplicante a recusar o pagamento a parte inicial do art. 1.092 do Código Civil assegura:

"Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

Justifica-se, assim, a futura ação declaratória de inexigência do débito, eis que o cumprimento da obrigação pela suplicada, em primeiro lugar, era condição sine qua non para que pudesse cobrar o implemento da suplicante.

2. Por outro lado, o parágrafo único do art. 1.092 assevera:

"A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos."

Justifica-se, por essa forma, a cumulação da rescisão de contrato, eis que a suplicada não cumpriu até agora qualquer das etapas previstas.

3. De qualquer modo, Meritíssimo Juiz, só pelo primeiro motivo elencado neste pedido, evidenciado está que a suplicada, por não haver cumprido a prestação que lhe incumbiria fazer em primeiro lugar, não poderia sequer ter emitido a Nota Fiscal, nem ter cobrado o título e, menos ainda, tê-lo apontado para protesto, por absoluta falta de justa causa.

O protesto tirado nessas condições trará como conseqüência primeira o trancamento de todas as operações bancárias da suplicante, acarretando-lhe injustificadamente abalo de crédito e danos morais e materiais de difícil e incerta reparação, sem que para isso a suplicante tenha concorrido de qualquer modo.


III - O PEDIDO

1. Acreditando haver demonstrado, documental e cabalmente, o fumus boni juris e o periculum in mora, Meritíssimo Juiz, é a presente para respeitosamente REQUER que Vossa Excelência DEFIRA LIMINARMENTE a sustação do protesto do título acima referido, sem ouvir a parte contrária e independentemente de qualquer outra justificação, até pela falta de tempo hábil para isso.

Se Vossa Excelência o entender necessário, a suplicante prestará caução em prazo razoável que lhe for assinalado, sendo certo que esta poderá ser prestada após a concessão da liminar - como de praxe tem acontecido nesta Comarca - sob pena de perda de eficácia da medida.

2. Concedida a medida liminarmente e sustado o protesto, REQUER que Vossa excelência haja por bem em determinar CITAÇÃO da suplicada, na pessoa de seu representante legal, Sr. ...., no endereço acima, para que, no prazo legal, responda aos termos do pedido, querendo, sob pena de presumir-se que aceitou como verdadeiros os fatos articulados.

Contestado ou não, REQUER finalmente que Vossa Excelência haja por bem em julgar inteiramente PROCEDENTE o pedido, com a sustação definitiva do protesto e apreensão do título, até que a ação principal que se proporá no prazo legal declara inexigível o débito e rescindido o contrato, condenando a suplicada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) do valor do pedido.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente perícia, depoimento pessoal do representante legal da suplicada, testemunhas e novos documentos, se for o caso.

Protesta, ainda, pela oportuna juntada de uma das vias originais do contrato ora junto por fac-símile (doc. ....).

Atribui ao feito o valor de R$ .... (....), correspondentes nesta data a ...., sobre o qual recolhe a Taxa Judiciária.

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

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