Contra-razões de agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que concedeu tutela antecipada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;
CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
interpostos por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Insurge-se, o agravante contra tutela antecipada concedida à agravada, em face
de demissão sumária realizada pela agravante, por suposto abandono de cargo
público, vinculado a mesma, sob o enfoque de um temerário processo
administrativo, que privou a agravada de todo e qualquer direito de defesa,
principalmente defesa pericial técnica, por pessoal capacitado para sua
deficiência.
Neste sentido, foi demitida e deixada sem qualquer condição de manter seu
sustento próprio, uma vez que seus vencimentos, faziam parte, da renda mensal de
sua família.
Ocorre que sabiamente o douto juízo a quo, não concedendo a tutela antecipada de
início, aguardou a juntada da contestação que veio desacompanhada de documentos,
por parte da agravante, tendo sido formalizado consoante cópias anexas (fls.
229/245).
Foi ratificado o pedido de concessão de tutela antecipada, o que foi
posteriormente atendido pelo juízo, tendo claramente exposto que visava
preservar os direitos da agravada, vindo agora o agravante, em franco abuso de
seu direito, contestar a decisão de fls.
O cerne da questão em tela consiste nas falhas apresentadas por um suposto
inquérito administrativo, visando apurar fatos, em forma tendenciosa e sem a
possibilidade de discussão pela agravada, quanto aos seus parâmetros.
A agravada foi demitida considerando abandono de cargo, de forma insensível e
desumana, o agravante, rompeu com o contrato de trabalho, que detinha com a
agravada já a mais de ..... anos, tendo sido considerado o abandono de seu
cargo, sendo que sabiam que a agravada estava de cama, deitada sob efeitos de
remédios, que aliás, não puderam mais ser comprados com a mesma freqüência,
considerando a falta de recursos financeiros provocados pelo agravante.
Ficou doente e estava doente quando do pseudo inquérito administrativo, tendo o
juízo a quo sabiamente se posicionado contrário a manutenção de tal situação
evitando o dano maior a agravada, que seria sua completa inanição e abandono que
poderia lhe causar a morte, não sendo devidamente tratada.
Com a demissão injusta, pelos motivos sem fundamento, uma vez que a agravante
sabia da doença e poderia ter simplesmente agido com humanidade, mesmo sendo um
órgão público, uma vez que tal comportamento está previsto inclusive em diversas
Declarações sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil e signatário.
Portanto, se é de uma lei que se necessita para que uma pessoa seja tratada com
respeito e dignidade, tal lei existe e não pode o órgão público se omitir disto.
Alude em síntese, o agravante, trazendo posicionamento legal, no tocante a
MEDIDAS LlMINARES, que data vênia, não condizem com o feito principal, que trata
de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada.
A tutela antecipada prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 273, I prevê
a possibilidade de concessão de efeitos parciais, ou totais da sentença,
fundamentando-se no receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A paralisia motora pela falta de tratamento médico especializado, ou até mesmo a
morte, são danos que em qualquer sociedade justa, devem ser considerados como de
irreparáveis ou de difícil reparação.
Diante desta situação é que foi colocado o juízo e que sabiamente determinou o
retorno da agravada às suas funções, podendo perceber seus vencimentos e
manter-se, mesmo a duras penas, e com grande sacrifício, porém com algum
dinheiro a mais para comprar seus remédios e realizar seus tratamentos médicos,
até agora obstados pelo agravante.
O presente recurso, concentra portanto, não só a demonstração da repulsa do
agravante frente a decisão tomada, como em especial a clara intenção do
agravante, de prejudicar a agravada, mais do que já fez, impedindo-a de retomar
as suas funções que tanto lhe apraz e que lhe fornece condições de se manter,
como também sua família.
Consoante narra as fls. ....., (terceiro parágrafo) agravante já impedia a
agravada do recebimento de atestados médicos legítimos, querendo a agravante
torcer a verdade dos fatos, desejando imputar a agravada o abandono de cargo
quanto na verdade sabia de sua doença e deliberadamente não mais aceitou
qualquer atestado que justificasse suas faltas.
O que não alude é que a agravada sempre desejou trabalhar e que quando adentrou
ao serviço público estava sadia, tendo obtido sua doença no decorrer de seus
serviços, considerando a posição que executava suas funções.
Fundamenta o presente recurso, tão somente em documentos que ela mesmo produziu
sem dar a devida condição de resposta para a agravada durante todo o pseudo
processo administrativo.
DO DIREITO
A Constituição Federal, é clara na defesa destes direitos, juntamente com a
dignidade da pessoa humana (art. 4, inciso 11, da Constituição Federal).
DOS PEDIDOS
Neste sentido não cabe a reforma da decisão sub judice, devendo ser mantida in
totum, não somente por questão de Justiça, mas por questão respeito a um ser
humano.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]