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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Contra-razões de agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que concedeu tutela antecipada

Petição - Administrativo - Contra-razões de agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que concedeu tutela antecipada


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Contra-razões de agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que concedeu tutela antecipada.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

interpostos por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Insurge-se, o agravante contra tutela antecipada concedida à agravada, em face de demissão sumária realizada pela agravante, por suposto abandono de cargo público, vinculado a mesma, sob o enfoque de um temerário processo administrativo, que privou a agravada de todo e qualquer direito de defesa, principalmente defesa pericial técnica, por pessoal capacitado para sua deficiência.

Neste sentido, foi demitida e deixada sem qualquer condição de manter seu sustento próprio, uma vez que seus vencimentos, faziam parte, da renda mensal de sua família.

Ocorre que sabiamente o douto juízo a quo, não concedendo a tutela antecipada de início, aguardou a juntada da contestação que veio desacompanhada de documentos, por parte da agravante, tendo sido formalizado consoante cópias anexas (fls. 229/245).

Foi ratificado o pedido de concessão de tutela antecipada, o que foi posteriormente atendido pelo juízo, tendo claramente exposto que visava preservar os direitos da agravada, vindo agora o agravante, em franco abuso de seu direito, contestar a decisão de fls.

O cerne da questão em tela consiste nas falhas apresentadas por um suposto inquérito administrativo, visando apurar fatos, em forma tendenciosa e sem a possibilidade de discussão pela agravada, quanto aos seus parâmetros.

A agravada foi demitida considerando abandono de cargo, de forma insensível e desumana, o agravante, rompeu com o contrato de trabalho, que detinha com a agravada já a mais de ..... anos, tendo sido considerado o abandono de seu cargo, sendo que sabiam que a agravada estava de cama, deitada sob efeitos de remédios, que aliás, não puderam mais ser comprados com a mesma freqüência, considerando a falta de recursos financeiros provocados pelo agravante.

Ficou doente e estava doente quando do pseudo inquérito administrativo, tendo o juízo a quo sabiamente se posicionado contrário a manutenção de tal situação evitando o dano maior a agravada, que seria sua completa inanição e abandono que poderia lhe causar a morte, não sendo devidamente tratada.

Com a demissão injusta, pelos motivos sem fundamento, uma vez que a agravante sabia da doença e poderia ter simplesmente agido com humanidade, mesmo sendo um órgão público, uma vez que tal comportamento está previsto inclusive em diversas Declarações sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil e signatário.

Portanto, se é de uma lei que se necessita para que uma pessoa seja tratada com respeito e dignidade, tal lei existe e não pode o órgão público se omitir disto.

Alude em síntese, o agravante, trazendo posicionamento legal, no tocante a MEDIDAS LlMINARES, que data vênia, não condizem com o feito principal, que trata de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada.

A tutela antecipada prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 273, I prevê a possibilidade de concessão de efeitos parciais, ou totais da sentença, fundamentando-se no receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A paralisia motora pela falta de tratamento médico especializado, ou até mesmo a morte, são danos que em qualquer sociedade justa, devem ser considerados como de irreparáveis ou de difícil reparação.

Diante desta situação é que foi colocado o juízo e que sabiamente determinou o retorno da agravada às suas funções, podendo perceber seus vencimentos e manter-se, mesmo a duras penas, e com grande sacrifício, porém com algum dinheiro a mais para comprar seus remédios e realizar seus tratamentos médicos, até agora obstados pelo agravante.

O presente recurso, concentra portanto, não só a demonstração da repulsa do agravante frente a decisão tomada, como em especial a clara intenção do agravante, de prejudicar a agravada, mais do que já fez, impedindo-a de retomar as suas funções que tanto lhe apraz e que lhe fornece condições de se manter, como também sua família.

Consoante narra as fls. ....., (terceiro parágrafo) agravante já impedia a agravada do recebimento de atestados médicos legítimos, querendo a agravante torcer a verdade dos fatos, desejando imputar a agravada o abandono de cargo quanto na verdade sabia de sua doença e deliberadamente não mais aceitou qualquer atestado que justificasse suas faltas.

O que não alude é que a agravada sempre desejou trabalhar e que quando adentrou ao serviço público estava sadia, tendo obtido sua doença no decorrer de seus serviços, considerando a posição que executava suas funções.

Fundamenta o presente recurso, tão somente em documentos que ela mesmo produziu sem dar a devida condição de resposta para a agravada durante todo o pseudo processo administrativo.

DO DIREITO

A Constituição Federal, é clara na defesa destes direitos, juntamente com a dignidade da pessoa humana (art. 4, inciso 11, da Constituição Federal).

DOS PEDIDOS

Neste sentido não cabe a reforma da decisão sub judice, devendo ser mantida in totum, não somente por questão de Justiça, mas por questão respeito a um ser humano.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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