Réplica à contestação, sob alegação de improcedência de cálculo apresentado pelo expropriado em ação de desapropriação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.....
AUTOS Nº ....
O MUNICÍPIO DE ...., por seu advogado, nos autos sob o nº ...., da ação de
desapropriação proposta contra ...., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., em atenção ao r. Despacho de fls. ...., vem, mui
respeitosamente, ante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pleiteia o expropriado a elaboração de cálculo complementar, "abrangendo
atualização monetária e juros".
O pedido, todavia, não merece prosperar.
É que está comprovado nos autos que o Município de .... efetuou o pagamento
total da indenização devida, tendo inclusive, a esse efeito, atualizado o
respectivo valor (aí compreendidos os juros compensatórios e moratórios) até a
data em que ocorreu tal pagamento.
Como conseqüência, extinguiu-se a obrigação resultante do ato expropriatório,
pois, não fora assim, ações como a da espécie se perenizariam, em razão da
sistemática imposta ao Poder Público para o pagamento de seus débitos (art. 100
da Constituição Federal).
DO DIREITO
Aplicável, portanto, "mutatis mutandis", o enunciado na Súmula nº 08, do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
"As indenizações para as desapropriações, equivalentes em ORTN's, com trânsito
em julgado, serão convertidas em ORTN's. Expedido o precatório, devidamente
formalizado, extingue-se a obrigação de acordo com o artigo 794, inciso I, do
Código de Processo civil, com o seu efetivo pagamento."
Ademais, sem prejuízo do exposto, há outro aspecto a ressaltar.
Conforme se depreende, o objetivo do expropriado é que no cálculo da correção
monetária, relativamente a determinados meses, seja aplicada a variação do
Índice de Preços ao consumidor - IPC.
Entende a municipalidade, que o critério não pode ser acolhido, por faltar-lhe
amparo legal. Não fosse isso suficiente, haveria que se ter em conta que dita
correção deve ter por base, necessária e exclusivamente, a variação do valor
nominal da ORTN (que veio a ser substituída pela OTN e, mais tarde, pelo BTN). É
o que determina o Decreto nº 86.649/81, ao regulamentar a Lei nº 6.899/81. Nesse
particular, recordem-se recentes decisões do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (D.J.U. de 05.08.91, p. 9986; D.J.U. de 13.05.91, p. 6070).
DOS PEDIDOS
Nestas condições, aguarda digne-se Vossa Excelência, indeferir o pedido em exame
e declarar extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I da lei
processual.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]