Petição
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Administrativo
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Contestação em ação anulatória de ato jurídico
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Contestação em que alega-se ilegitimidade passiva e
inépcia da inicial. Houve contrato de compra e venda do direito de uso de
linha telefônica e não de empréstimo com garantia. Ato jurídico perfeito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA..
Autos de Ação Ordinária de Ato Jurídico nº ....
.............................................., (qualificação), residente e
domiciliada na Cidade de ...., na Rua ............... nº ...., por seus
procuradores e advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório
incluso, inscritos na OAB, Seção ...., sob os nº .... e ...., respectivamente,
ambos com escritório profissional na Cidade de .............., na Rua .... nº
...., onde recebem intimações e notificações, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA
ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO que contra si lhe move ...., (qualificação),
residente e domiciliada na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., dentro do prazo
legal, vem oferecer
CONTESTAÇÃO
dizendo e requerendo o seguinte:
PRELIMINARMENTE:
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem
a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito,
por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas
processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa.
É que a alegação da Autora de que teria feito um contrato de financiamento de
empréstimo com a Contestante é fato inexistente.
Tratando-se de um contrato escrito, deveria a Autora instruir a petição inicial
com o referido instrumento, indispensável para a propositura da ação aqui
contestada, nos precisos termos do art. 283 do Código de Processo Civil.
Alegando a Autora que a garantia exigida para aquele contrato de financiamento -
que nunca existiu - seria o telefone residencial de prefixo ...., nos termos do
mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com
documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser
verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual
civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o
julgador ao erro.
Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a
extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no
pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação.
Corrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito
de Transferência Definitiva do referido aparelho telefônico junto à Companhia
Telefônica do Estado .... - ...., conforme consta do documento de fls. ....,
porque, no momento em que a Autora transferiu definitivamente o aparelho
telefônico mencionado para a Contestante, é de se presumir que a Autora estava
em plena capacidade civil e perfeita higidez mental, o objeto da transferência
era lícito, e a Companhia Telefônica aceitou a referida transferência para o
nome da Constestante, tanto que, conforme consta do documento de fls. ....,
referida transferência foi feita no Contrato padrão da Companhia Telefônica
(doc. ....).
Se o documento de fls. ...., não fosse verdadeiro não teria a Autora assinado o
referido documento na Companhia Telefônica em data de .... de .... de ....
Não consta dos autos que a Autora tivesse impugnado a transferência constante de
fls. .... perante a Companhia Telefônica.
Não consta dos autos nenhum protesto judicial ou extrajudicial da Autora que
pudesse legitimar a alegação da petição inicial.
Daí porque, o documento de fls. ...., dos autos se constitui em ato jurídico
perfeito contra o qual não pode ser oposta qualquer dúvida, em decorrência do
que a inicial é inepta.
Confunde a Autora a pessoa física da Contestante com a pessoa jurídica da firma
...., conforme se observa da inicial.
Ora, se a Autora teve algum negócio de empréstimo ou financiamento com a pessoa
jurídica da firma .... e pretende anular este negócio, é óbvio que teria de
propor a ação contra a referida firma e não contra a Contestante, decorrendo
desse fato constante da petição inicial a inépcia da inicial da ação, por
evidente ilegitimidade passiva da Contestante para responder a ação anulatória
de ato que teria sido praticado, segundo afirma a própria Autora, por pessoa
jurídica de direito privado e não pela Contestante, resultando disso tudo a
imperiosa necessidade de declaração da inépcia da inicial com a extinção do
processo, sem julgamento do mérito e com a condenação da Autora no pagamento das
custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE
No fato alegado na inicial esclarece a Autora que teria promovido uma operação
financeira de empréstimo, onde teria sido exigido o aparelho telefônico
mencionado como garantia do empréstimo, mencionando que a Polícia Federal teria
efetivado diligências em escritório comercial, conforme documento de fls. ....
Ora, pelo documento de fls. ...., verifica-se que a firma comercial que fazia
compra, venda e locação de linhas telefônicas não era a Contestante e sim pessoa
jurídica de direito privado denominada ...., do que se conclui que as alegações
da inicial, diante dos documentos que a instruem, referem-se a atos praticados
por pessoa jurídica de direito privado e não por pessoa física da Contestante.
Por esta preliminar caracterizada está a ilegitimidade passiva da Contestante
para responder aos termos da ação proposta, porque a Contestante nunca exerceu
atividade pessoal de financiamento ou empréstimos, conforme está provado pelo
documento de fls. ...., em razão de que, por esta preliminar, pede a extinção do
processo, sem julgamento de mérito, com a condenação da Autora no pagamento das
custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, com exclusão da
Contestante da lide aqui refutada.
CARÊNCIA DA AÇÃO
É de ressaltar que a Autora, segundo os termos da inicial, pretende anular um
contrato de empréstimo, sem anexá-lo à inicial, cuja alegação e referido
contrato de empréstimo são desconhecidas da Contestante, porque a Contestante
nunca pactuou, verbalmente ou por escrito, nenhuma avença de empréstimo, quer
como credora, quer como devedora, quer como solidária, nunca tendo assinado
nenhum documento nesse sentido.
Repete a Autora, na petição inicial da ação aqui contestada o que afirmou na
inicial da Medida Cautelar apensa, cuja cautelar também foi contestada e negado
este fato.
Se a Autora pretende justificar a alegação de empréstimo com base na fotocópia
de fls. .... dos autos da Medida Cautelar de Seqüestro, em apenso à ação aqui
contestada, essa alegação não procede porque naquela fotocópia não consta a
assinatura da Contestaste como credora ou solidária em qualquer contrato de
empréstimo.
Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada, uma vez que a
ação proposta pela Autora não demonstra o seu interesse de agir e o seu
interesse processual de litigar com a Contestaste, constituindo-se a inicial em
lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil, pelo que, por
esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra a
Contestaste, e, por consequência, seja declarado extinto o processo,
revogando-se a liminar da Medida Cautelar, com a condenação da Autora no
pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa,
condenada a Autora litigante de má-fé.
MÉRITO
A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem
com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA,
porque a pretensão da Autora colide contra ato jurídico perfeito e contra
direito adquirido da Contestaste, porque a Contestaste é a legítima proprietária
e legítima usuária do mencionado Terminal Telefônico, sendo que, o fato do nome
da Autora com a indicação do terminal telefônico constar da lista telefônica,
tal fato decorreu de contrato de locação, rescindido de fato e de direito
perante a Cia. Telefônica.
Portanto, a alegação da inicial de que a Contestante não estava autorizada como
agente financeiro a realizar empréstimos, atendendo que a compra e venda do
terminal telefônico e a respectiva cessão, teriam sido simulados,
considerando-se o documento de fls. .... que instrui os autos da Medida Cautelar
apensa, é alegação temerária e destituída de qualquer prova ou presunção que
pudessem ensejar qualquer simulação.
A simulação alegada pela Autora, nada mais é do que confissão de lide temerária
porque não fez nenhuma prova documental indispensável que pudesse provar ter
tido a Contestante qualquer negócio jurídico com a Autora e referente a
empréstimo com garantia, porque, repetindo afirma a Contestante que nunca fez e
nunca assinou nenhum contrato de empréstimo com garantia com a Autora.
Com a improcedência da ação e a condenação da Autora no pagamento das custas e
na verba advocatícia de 20% sobre o valor da causa, pede a Contestante que V.
Exa., na mesma sentença que julgar a ação improcedente, declare a ineficácia da
liminar concedida na Medida Cautelar em apenso, com a devida comunicação à
Companhia Telefônica, para que o mencionado terminal telefônico retorne ao uso e
gozo em favor da Contestante que é a legítima usuária do mesmo.
AS PROVAS
Com exceção do documento de fls. .... dos autos da Medida Cautelar apensa, que é
refutado pela Contestante, conforme foi esclarecido nesta defesa, a Contestante
admite e indica como provas desta Contestação o documento de fls. .... e o
documento de fls. .... dos autos, que se referem a aquisição do referido
terminal telefônico e ao contrato de locação, firmados pela Autora e pela
Contestante junto à Companhia Telefônica.
Especifica a Contestante, desde já, as seguintes provas que pretende produzir:
a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida
oportunidade, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida
das preliminares argüidas nesta Contestação;
c) seja requisitado da Companhia Telefônica, por ofício, o histórico do Terminal
Telefônico nº ....
d) juntada de outros documentos.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
...............................
ADVOGADO OAB/....
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