Ação de repetição de indébito, ante o pagamento de valores indevidos de tarifa de consumo de energia elétrica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face da ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A presente ação visa obter da Ré o ressarcimento do reajuste de 20% aplicado
sobre a tarifa de energia elétrica no período de março a outubro de 1986, quando
vigia o regime de congelamento de preços instituído pelo Governo Federal,
através dos Decretos-leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86.
As faturas de energia em nome da .... passam a integrar o crédito da ...., em
razão de aquela ter sido INCORPORADA por esta, segundo provam a Certidão da
Junta Comercial do Estado do .... e a publicação da Ata de Assembléia anexas.
A Suplicante é consumidora industrial de energia elétrica, conforme demonstram
as contas anexas, sendo, pois, usuária dos serviços de energia elétrica
prestados pela concessionária indicada preambularmente.
Durante o período de congelamento de preços, em face da política econômica do
governo, que teve início a partir de 28/2/86, instituída pela Lei nº 2283 de
27/2/86, foram reajustadas (em 20%) as tarifas de energia elétrica para os
consumidores industriais a partir de março/86, pelas portarias DNAEE nºs 38 de
27/2/86 (DOU 28.2.86) e 45/86 de 04.3.86 (DOU 05.3.86).
Isso gerou dificuldades e prejuízos para os consumidores industriais na medida
em que foram obrigados a respeitar a manutenção dos preços dos seus
produtos.Porém, houve desatendimento por parte das empresas concessionárias de
energia das normas e leis implantadas pelos Planos Econômicos, pelo o fato de
que as tarifas de energia elétrica não possuem natureza tributária.
Assim, as empresas concessionárias de energia elétrica tornaram-se privilegiadas
por simples Portaria, contrariando, no entanto, direitos e garantias
fundamentais da Constituição Federal, como o art. 5º que enuncia: Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...".
Tem-se, pois, que a Ré, com o reajuste indevido de 20% incidente nas tarifas de
energia elétrica levado a efeito em março de 1986, cobrou da Autora mais do que
ela deveria pagar, valor este que permanece embutido nas tarifas cobradas até
hoje.
DO DIREITO
Portanto, faz jus a Autora à repetição dos valores pagos indevidamente durante o
período do congelamento de preços do Plano Cruzado, considerando que as
Portarias nºs 38 e 45/86 do DNAEE afrontaram o congelamento, reajustando as
tarifas de energia elétrica, senão vejamos:
"ADMINISTRATIVO - PLANO CRUZADO - CONGELAMENTO DE PREÇOS DE TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA - MAJORAÇÃO PELA COPEL - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO CONGELAMENTO
INSTITUÍDO PELOS DECRETOS LEIS Nº 2.283/86 E 2.284/86. Ilegítima a majoração das
tarifas de energia elétrica, após 27 de fevereiro de 1986, estabelecida pelas
portarias DNAEE nº 38/86 e 45/86 - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça -
Apelo provido - Ordem concedida. I- Tendo o art. 36, do Dec. Lei nº 2.283/6, que
passou a vigorar em 28/02/86, congelado todos os preços nos níveis de 27/02/86,
inviável se tornou a majoração dos preços das tarifas energéticas em data
posterior, sem atentar aos princípios da legalidade e da irretroatividade das
leis. II- A parte final do Art. 36, do Dec. Lei nº 2.283/86 não socorre a
impetrada, porque admite a revisão setorial e temporária pela inexistência de
fenômenos conjunturais econômicos que a justificassem" (Acórdão nº 12.580 - 2ª
Câmara Cível - Rev. Des. Altair Patitucc - Unânime 19.06.96)
As tarifas de energia elétrica não estão submetidas à prescrição qüinqüenal,
visto não possuírem natureza tributária, sendo devidas na proporção de seu
consumo. Em assim sendo, cabível ainda o pedido de restituição/devolução por
pagamento indevido.
Desta maneira, corrobora a jurisprudência específica:
"Administrativo - Consumo de Energia Elétrica - Restituição de Indébito -
Prescrição (Dec. 20.910/32, arts, 1º e 3º) - art. 177, Código Civil - Decreto
Lei nº 4.597/42 (art. 12º) - CTN arts. 113,114,119 e 121.
1 - A tarifa de energia elétrica não tem natureza tributária.
2 - A empresa distribuidora relaciona-se contratualmente com o consumidor,
inexistindo obrigação legal do cidadão consumir a energia elétrica, utilizada
voluntariamente e paga pelo efetivo consumo.
3 - A ELETROPAULO, quanto ao prazo prescricional qüinqüenal, não está favorecida
pelo tratamento assegurado às autarquias ou outras entidades paraestatais
albergadas legalmente. As suas dívidas passivas sujeitam-se ao prazo vintenário.
4 - Precedentes jurisprudenciais.
5 - Recurso provido, para que a instância ordinária prossiga o julgamento."
(Recurso Especial nº 7.174-0-SP, Primeira Turma, por unanimidade, DJU 27.6.94,
pág. 16.882)
"ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DL 20.910/32. DL
4597/42. A tarifa de energia elétrica não tem natureza tributária. Não sendo a
recorrida entidade paraestatal, inaplicável é a prescrição qüinqüenal.
Precedentes." (Recurso Especial nº 39.780-4-SP, Segunda Turma, por unanimidade,
DJU 08.8.94, pág. 19.555)
Razão pela qual é interposta a presente ação, que denunciando a irregularidade
da majoração na cobrança das tarifas de energia elétrica, tem por finalidade a
devolução dos valores indevidamente recolhidos aos cofres estaduais e da empresa
concessionária, a partir de fevereiro de 1.986, cujos valores originários
constam dos demonstrativos anexos e das faturas de energia, fotocópias inclusas,
totalizando em valores da época:
.... CZ$ ....
.... CZ$ ....
Total CZ$ ....
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, é a presente para requerer a V. Exa., se digne determinar a
citação da Ré, devendo a presente ser acolhida e julgada procedente para:
a) - Declarar ilegal a majoração de 20% das tarifas de energia elétrica na
vigência do Plano Cruzado, reconhecendo como indevidos os pagamentos efetuados a
esse título à Ré;
b) - Condenar a Ré a restituir à Autora o valor originalmente pago no montante
de R$ .... (....), acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao
mês, e correção monetária, calculada de conformidade com a variação da OTN no
período, a partir das datas dos pagamentos indevidamente efetuados, até a data
da concreta e efetiva restituição dos mesmos;
c) - Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios
no percentual de 20% sobre o indébito e demais cominações de estilo;
d) - Requer-se, outrossim, que o valor supra referido seja, de acordo com a
legislação vigente à época, considerado pelo seu respectivo padrão monetário,
calculando-se e apurando-se o montante devido, convertendo-se para reais,
conforme legislação vigente hoje.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]