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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Ação civil pública interposta para anulação de processo seletivo para professor substituto de universidade federal

Petição - Administrativo - Ação civil pública interposta para anulação de processo seletivo para professor substituto de universidade federal


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Ação civil pública interposta para anulação de processo seletivo para professor substituto de universidade federal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, com suporte no art. 129, III, da Constituição Federal; art. 5º, III, alínea "e", art. 6º, VII, alínea "d, todos da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) vem, perante Vossa Excelência para propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

Universidade Federal do ........, pessoa jurídica de direito público, representada pelo seu Magnífico Reitor, com endereço para intimações na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Não remanesce dúvida quanto à legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar a presente Ação Civil Pública, eis que se cuida de atos praticados pela Universidade Federal do ....................., Autarquia Federal, assim, à Justiça Federal cabe o conhecimento e a decisão da questão. A propósito, trazemos à colação a seguinte decisão jurisprudencial, que bem reflete a certeza dessas afirmações.

"PROCESSUAL - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO.

O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública, visando à decretação de nulidade de concurso público que afrontou os princípios de acessibilidade, legalidade e moralidade. Trata-se de interesses transindividuais de categoria ou classe de pessoa e de direitos indivísiveis e indisponíveis, de toda coletividade.
Recurso improvido". (STJ, 1º Turma, julg. em 22.09.1998, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 09.11.98)

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Ministério Público Federal, a partir de representação formulada pela Sra. ........., que tentou inscrever-se no Processo Seletivo para Professor Substituto para a cadeira Matemática Financeira, vinculada ao Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (............) da Universidade Federal do .............., instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade de tal processo.

Segundo noticia a Representante, no dia ........ de ........... de ........, encaminhou-se ao Departamento de Contabilidade da .............., aproximadamente as .......h.........min, a fim de se inscrever no referido processo seletivo, mas somente as .....h......min foi aberto o respectivo Departamento, quando então a chefe daquele setor, Sra. ................., informou-lhe que as inscrições haviam sido encerradas. Ressalte-se que, segundo o Edital n.º ........./2004 (em anexo), as inscrições estavam previstas para os dias ................, de 08(oito) às 11(onze) e das 14(quatorze) às 17(dezessete) horas.

Por conseguinte, a Representante encaminhou-se à Secretaria de Recursos Humanos da ................., cuja diretora, a Sra. ........., após ouvir os fatos, tentou contatar a Sra.............., uma vez que ainda havia tempo hábil para efetuar a inscrição de quem se interessasse. No entanto, infrutífera foi a tentativa, sendo informada que a chefe do Departamento de Contabilidade da ........... estava em reunião e não atenderia ao telefone. Em conseqüência, a servidora ........... atestou (fls.06v do proc. adm.) que a interessada, em tempo hábil segundo o edital específico, não estava conseguindo efetuar sua inscrição para o processo seletivo em comento. Oportuno salientar que a interessada retornou à ........., aproximadamente às 16h50min, e, novamente, teve obstada sua inscrição, uma vez que no Departamento encontrava-se apenas uma auxiliar de serviços diversos daquele setor, e impedida de receber qualquer pedido de inscrição.

Em face dos fatos acima referidos solicitou-se informações à ......... acerca dos mesmos, bem como à Chefe do Departamento de Contabilidade da ........... Em resposta, obteve-se a declaração da Sra. Jeanne (fls.12/14 do proc. adm.) reconhecendo que, de fato, a interessada, aproximadamente às 15h30min do dia 31 de março do corrente ano, compareceu ao departamento retro a fim de efetuar sua inscrição. No entanto, a servidora em epígrafe resumiu-se a explanar apenas que na ocasião encontrava-se sozinha, tendo em vista a escassez de servidores daquele setor, sem, contudo, informar por que deixou de efetuar a inscrição da pretensa candidata, uma vez que esta ali estava tempestivamente. Informou ainda que por estar em reunião da Diretoria da .......... não atendeu a ligação feita pela servidora ........., da Secretaria de Recursos Humanos da ..........; e que a representante, ao retornar ao departamento no final da tarde, foi atendida por uma "AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS", justificando que era a única servidora disponível para que o departamento ficasse aberto, argüindo, em conseqüência, já que a Representante estava interessada em participar da seleção, deveria ter esperado sua volta da reunião.

Percebe-se, sem qualquer esforço, que de fato a Sra ............. teve sua participação no presente processo seletivo obstaculizada, e, por conseqüência, frustrada. Diante dessa constatação vê-se que não apenas a citada reclamante foi prejudicada, mas possíveis outros candidatos podem ter tido suas inscrições inviabilizadas durante o período previsto no edital, razões que ensejaram a atuação do Parquet Federal, através da Recomendação nº17, de 04 de maio de 2004, encaminhada ao Magnífico Reitor da ............, bem como à chefe do Departamento de Contabilidade da .............., no intuito de que fosse anulado o certame em apreço e realizado um novo, desta feita obedecendo às regras constitucionais e administrativas.

Contudo, nenhuma providência foi tomada pela Universidade ou pelo Departamento específico, alegando, a responsável por este, que não poderia acatar a citada Recomendação em face da precária investigação e falta de diligências por parte do Ministério Público Federal, e, principalmente, por não haver prova do argüido, como também pela não comprovação do pagamento da taxa de inscrição por parte da Representante.

Ressalte-se, todavia, que a Representante havia efetuado o pagamento da mencionada taxa e isso era do conhecimento da Servidora ..........., conforme demonstram as declarações prestadas, assim como o documento acostado a este Procedimento Administrativo - cf. fl.71 do P.A. anexo.

Portanto, qualquer restrição à inscrição de candidato, por motivos alheios às regras legais, vicia todo o processo seletivo, pois nenhuma forma de discriminação ou favorecimento a qualquer pessoa encontra amparo na sistemática jurídica vigente, motivo pelo qual o Ministério Público Federal propõe a presente Ação Civil Pública, buscando no Poder Judiciário a correção dos atos administrativos flagrantemente desviados dos princípios da legalidade, da moralidade e do amplo acesso aos cargos, funções e empregos públicos.

DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da Administração pública, e, no inciso I, prevê o amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas:

"Art. 5º. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Os objetivos das normas constitucionais supracitadas visam possibilitar a todos, em igualdade de condições, disputar os cargos e empregos públicos, motivo pelo qual compete a Administração tratar a todos os candidatos com impessoalidade e isonomia, dispensando o mesmo tratamento sem qualquer privilégio e/ou discriminação.

Os concursos não têm forma preestabelecida, contudo, é cediço que regras devem ser postas para que a disputa se processe de forma a atingir o resultado que é, sem sombra de dúvida, escolher o mais capacitado, e, a maneira que se adota, sem qualquer questionamento, por ser a melhor que temos, é a definição de regras através de Edital, o qual será amplamente divulgado, a fim de que os interessados as conheçam e se conduzam de acordo com elas. Por essa razão, o Edital é o instrumento para realizar qualquer certame, vinculando à Administração Pública, assim também os particulares envolvidos, razão pela qual é vedado a qualquer das partes agir em descompasso com as regras nele insertas, posto que ali estão contidos os direitos e deveres dos participantes, os quais deverão ser rigorosamente observados, sob pena de nulidade.

Com efeito, não se compadece com as normas legais de regência, muito menos com os princípios constitucionais, a conduta da Administração que impede um candidato de se inscrever a um concurso seletivo aberto, em pleno prazo e horário destinados à inscrição, inexistindo razões que possam justificar esse atuar. É dizer, se motivo houvesse que de algum modo impedisse e/ou dificultasse aos candidatos realizar a pretendida inscrição no último dia do prazo do edital, obrigatoriamente a Administração teria de estender esse prazo, a fim de que ninguém ficasse prejudicado e o edital restasse plenamente observado.

Consoante se infere dos fatos acima relatados, a Administração descumpriu as regras do Edital por ela mesma estabelecidas, causando prejuízos a terceiros, pelo que, o certame realizado em descompasso com suas próprias normas não pode prevalecer, porquanto a Legalidade e a Moralidade Administrativa, bem como o Amplo Acesso aos concursos públicos não toleram que atos desse jaez subsistam e venham a produzir efeitos legítimos.

A Constituição Federal, no art. 5°, caput, preceitua que:

" Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

O princípio da igualdade, que tem assento no Estado Social e Democrático de Direito e nos postulados da dignidade da pessoa humana, irradia-se para todo o ordenamento jurídico e vincula toda atividade pública e mesmo a privada, estendendo-se tal concepção igualitária da criação até a aplicação do direito.

Pelo princípio da moralidade administrativa, tem-se que o processo seletivo deve vedar favorecimentos e/ou perseguições pessoais, bem como situações de nepotismo, uma vez que o intuito real da Administração é o de selecionar os melhores candidatos.

Faz-se necessário lembrar o importante papel que os princípios desempenham no Direito, sendo, a um só tempo, o suporte de validade das regras jurídicas e da própria interpretação destas, no que toca ao seu alcance e significado. Por isso é que se diz, com inteira propriedade, que violar um princípio é algo muito mais grave que o descumprimento de uma regra, consoante a abalizada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

" Princípio - já averbamos alhures é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e sentido e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes de todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo." (Elementos de Direito Administrativo, 3ª edição, p. 299)

Por tais postulados - o da igualdade, o da legalidade e, por conseguinte, o do amplo acesso aos cargos e empregos públicos -, há de se entender que não é lícito à Administração oferecer tratamento desigual para aqueles que se encontram na mesma situação, posto que tratamento diferenciado somente poderá acontecer nos casos excepcionais previstos em lei.

Resta por demais evidenciado, pelos fatos acima relatados, que o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, o qual obriga a Administração a garantir condições equânimes para a inscrição de todos os que pretenderem concorrer, sob pena de inviabilizar a regular competição, e, assim, frustrar os objetivos constitucionais, foi malferido, razão porque não pode prosperar o resultados da seleção efetuada com violação às regras editalícias.

O bom direito perseguido em juízo é de fácil percepção, decorrendo dos princípios da legalidade, da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos, inserido no art. 37, da Carta Constitucional. Já o periculum in mora mostra-se evidenciado, em razão da ofensa aos direitos dos candidatos que, em razão da desorganização do Departamento da ............ responsável pelo certame não puderam efetuar suas inscrições no referido processo seletivo, muito embora estivessem dentro do prazo hábil para tanto, o que, seguramente, acarretou-lhes prejuízos significativos, que se tornarão irreversíveis com a posse dos que lograram concorrer.

Assim, demonstradas a pertinência e a oportunidade da presente ação civil pública, requer o Ministério Público Federal de V. Exa., a concessão da medida liminar, para o fim de determinar à Universidade Federal do ............, que se abstenha, imediatamente, de praticar qualquer ato tendente a realizar os efeitos do processo seletivo para Professor Substituto da Disciplina Matemática Financeira, realizado a partir do Edital de Seleção n.º ............/2004, cuja cópia repousa às fls. 59/61, sob pena de multa diária, a qual será estabelecida ao prudente descortino de V. Exa..

DOS PEDIDOS

No mérito, e pelas razões exaustivamente demonstradas, requeremos a nulidade do processo seletivo realizado, confirmando-se a liminar, caso deferida, impondo-se à Universidade Federal do ..........., a obrigação de realizar novo processo de seleção, com a publicação de um novo instrumento convocatório, o qual deverá ser rigorosamente observado, em absoluta observância aos princípios e normas constitucionais.

Pede-se a citação da......... para, querendo e no prazo legal, apresentar a defesa que tiver e acompanhar o processo até final julgamento, sob pena de revelia, quando deverá ser julgada inteiramente procedente esta Ação, condenando a Demandada nos ônus da sucumbência.

Conquanto o procedimento administrativo anexo contenha todas as provas preconstituídas referente à matéria alegada, protesta o Ministério Público Federal por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente juntada posterior de documentos, prova testemunhal e pericial, tudo, enfim, que se fizer necessário ao pleno esclarecimento dos fatos.

Dá-se à causa o valor de R$ .......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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