Petição
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Administrativo
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Impugnação à contestação em medida cautelar de sustação de protesto
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O autor afirma ser a contestação intempestiva, pois
protocolada após o prazo, assim como não haver nenhuma pendência do autor
com a requerida, sendo falsas a nota fiscal e duplicata apresentadas na
contestação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
..................................., já qualificada nos autos em epígrafe da
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, que promove em face de ...., por seu
procurador "in fine" assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
às alegações feitas pela requerida na sua Contestação, pelos motivos fáticos e
jurídicos a seguir aduzidos:
Inicialmente, pela simples análise do caderno processual, verificamos que a
contestação apresentada em fls. .... e documentos é intempestiva, uma vez que o
prazo para a apresentação da defesa iniciou em ...., com a juntada do A. R.,
tendo sido protocolada no dia ....
A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do
prazo para contestar, alegando que os autos não foram encontrados em cartório.
Urge esclarecer que, a requerida não fez prova do alegado, eis que sequer juntou
certidão da escrivania dando conta que os autos não foram localizados.
Consoante determinação do MM. juiz, o Sr. escrivão informou, em certidão datada
de ...., fls. ...., "ter sido a ré regularmente citada (A.R. de fls. ....),
findando seu prazo à contestação nesta data". A contestação foi protocolada em
...., um dia após expirar o prazo para sua apresentação.
Ademais, conforme a certidão do Sr. escrivão de ...., a requerida foi
regularmente citada com a juntada do Aviso de Recebimento em ...., tendo o seu
prazo expirado naquela data.
O artigo 802 do Código de Processo Civil é claro ao preceituar o prazo de 5 dias
para contestar qualquer que seja o procedimento cautelar.
Assim, a requerida deve sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece o art.
319 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor."
Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o art. 319 do CPC,
reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora.
"Ad cautelam", a autora passa a contestar as alegações dispendidas pela
requerida.
A empresa ré afirma que houve recusa no pagamento de uma nota fiscal e duplicata
correspondente ao ônus da rescisão contratual dos serviços prestados. Alega
ainda, que emitiu nota fiscal à autora para que a mesma providenciasse o seu
pagamento.
Como se observa às fls. .... dos autos, a ré anexou documento original da
alegada nota fiscal emitida à requerente, comprovando a falsidade na sua
alegação, eis que se realmente tivesse enviado a suposta nota fiscal à autora,
não estaria de posse de documento original. Portanto, ficam devidamente
comprovadas as inverdades afirmadas pela mesma, no que concerne a existência do
alegado débito.
Na verdade, a autora não tem nenhuma pendência com a requerida que a autorizasse
a emitir a duplicata sem aceite.
Compulsando-se o Caderno Processual, verificamos que não há nenhum tipo de
contrato escrito entre as partes.
Como é sabido, somente poderá ser estipulado algum tipo de multa penitencial ou
ônus de rescisão em contratos firmados em forma escrita, o que não veio a
ocorrer no caso "sub judice".
Assim, observa-se nitidamente que as assertivas da requerida são inverídicas e
não foram devidamente comprovadas, haja vista que a mesma deveria ter jungido
aos autos o "contrato escrito" estipulado entre os litigantes.
Inobstante a isto, se realmente houvesse algum tipo de dívida relativa a
estipulação de multa penitencial, a requerida deveria apresentar a planilha de
cálculos demonstrando a prestação de serviços para se saber como chegou ao valor
referido e também para pretender o pagamento do alegado "ônus da rescisão".
Conforme discriminado na exordial, a emissão de uma cambial deriva
obrigatoriamente de uma transação comercial, o que inocorre no caso de sub
judice. Portanto, a duplicata não possui nenhum dos requisitos de
exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade que possibilitem seu
encaminhamento para protesto.
Ex positis, ratificando na íntegra o contido na exordial, requer digne-se Vossa
Excelência, considerar inexistentes as assertivas formuladas pela requerida,
consoante preceitua o art. 319 do Código de Processo Civil, julgando TOTALMENTE
PROCEDENTE a presente medida judicial, condenando a requerente aos consectários
legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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