Contra-razões de agravo de instrumento, pugnando pela manutenção de decisão que acolheu exceção de pré-executividade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ESPÓLIO ...., à presença de Vossa
Excelência interpor
CONTRA - RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito da Vara .... em exercício
na ...., o que faz em conformidade com a inclusa minuta, a qual requer, seja
juntada aos autos.
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O Agravante interpôs o presente recurso, visando a alteração da decisão que
acolheu objeção de pré-executividade argüida pela Agravada.
Conforme se infere da leitura da decisão incorretamente impugnada, o MM. Juiz a
quo reconheceu a nulidade dos atos processuais que se seguiram à decisão de fls.
......, bem como declarou a existência de precisão acerca do cálculo já
homologado pelo Juízo (fls. ........), afastando a pretensão de recebimento de
diferenças de cálculo, decorrentes da inclusão do IPC no cálculo.
A decisão recorrida não merece qualquer reparo, tendo sido lançada de maneira
correta, como se passa a demonstrar.
DO DIREITO
Na data de ...../...../........ a Agravante protocolou petição no qual
singelamente afirma existir saldo remanescente a pagar, originária em índices de
correção monetária que não teriam sido computados no cálculo de liquidação de
sentença (folhas ...... e ....... ), pedindo a continuidade da execução.
Referidas diferenças, segundo consta na petição, no mês de .........de ......,
importavam em R$ ...... (...).
Após ser aberto vistas à agravada e ao Ministério Publico, foi proferida decisão
determinando a continuidade da execução (folha 75). (folhas ..... dos autos
originais).
Ocorre que supra citada decisão, pela qual o Juízo a quo determinou a
continuidade do feito, com a remessa dos autos ao contador, para fins de
computar eventuais diferenças decorrentes dos índices apontados pela Exequente,
ora Agravante, simplesmente não foi publicada no Diário da Justiça.
A inexistência de publicação da decisão que determinou a continuidade do
processo, com a inclusão de índices de correção monetária, é irrita e sem
efeito, pois a Agravada não foi devidamente intimado de seu teor, em
conformidade com o preconizado no artigo 234 e 236 do CPC, fato que culmina na
nulidade de todos os atos processuais posteriores, a teor do parágrafo 1 do
artigo 236 do CPC,
O gravame suportado pela Agravada, em decorrência da ausência de regular
intimação, é flagrante, pois passou a ser executada por dívida já inteiramente
quitada.
Este fato infelizmente não pode ser atestado por este Egrégio Tribunal, ante a
deficiência na formação do instrumento do recurso. Com efeito, conforme se
infere dos presentes autos, a Agravante anexou cópia da decisão que autorizou a
continuidade da execução (folha ......) porém, propositadamente deixou de anexar
cópia das 6 (seis) folhas seguintes, em que se poderia atestar a existência ou
não de certidão confirmando que referida decisão não foi impugnada.
Referido documento, apesar de não ser obrigatório, é indispensável para a
compreensão da controvérsia, sendo que ausência acarreta a impossibilidade de
apreciação da matéria, quer pelo não conhecimento do recurso, ou, negando-se
provimento ao mesmo, consoante reiteradas decisões deste Egrégio Tribunal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Se na decisão agravada existe referencia expressa a
outras peças processuais, fundamentais para a compreensão da controvérsia, que
não foram juntadas pelo Agravante, não se conhece do recurso interposto, por
deficiência de instrução e inobservância do disposto no art. 525, I do Código de
Processo Civil. (Ag, Inst., nº 116.175-1 - acórdão nº 20.171 da 4ª CC - TJ/PR -
Relator: Des. DILMAR KESSLER, decisão unânime, não conhecendo do recurso - j.
27/03/2002).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU.
CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE PRAÇA NECESSÁRIA E POR ISSO IMPRESCINDÍVEL A COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA (ART. 525, CPC) RECURSO DESPROVIDO. Falta de requisito
obrigatório à formação do agravo, este não deve ser conhecido. Ausente, todavia
peça que não consta do elenco das necessárias, mas que seja imprescindível a
compreensão da controvérsia, ao recurso não será dado provimento. (Op. Cit. Pág.
171, o NOVO REGIME DO AGRAVO - Teresa Arruda Alvim Wambier). (Ag. Inst. nº
116.448-9 acórdão nº 21.358-3 CC - TJPR - Relator: Des. REGINA AFONSO PORTES.
Decisão unânime, negando provimento ao recurso - j. 05/03/2002).
Inobstante isto, acaso desconsiderado o argumento acima, a ausência de
publicação da decisão de folha 75, foi reconhecida no judicioso parecer do
Ministério Público, cuja integra consta nas folhas ....... a ..... destes autos,
e confirmada pela decisão agravada. (item ..... da decisão - folha ......).
Além disso, a própria Agravante confirma que "não se tem prova" nos autos de que
a decisão não foi publicada. Ora, a ausência de certidão atestando a publicação
de decisão, por si só, já se constitui em prova cabal e irrefutável da
inexistência de intimação, como articulado na exceção de pré-executividade e
reconhecida na decisão agravada.
Os singelos argumentos da Agravante de que a decisão que determinou a
continuidade da execução (folha .......) não lhe acarretou prejuízos, bem como
que, apesar da ausência de intimação, a Agravada teria tomado conhecimento de
seu teor, são inteiramente despropositados e destituídos de fundamento jurídico.
O gravame suportado pela Agravada, em face da decisão que determinou que os
cálculos de execução fossem refeitos, com a inclusão de índice de correção
monetária, não computado na liquidação de sentença anterior, é flagrante.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer-se a manutenção da decisão que acolheu a exceção de
pré-executividade, com total indeferimento do agravo de instrumento proposto.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]