Impetração de mandado de segurança contra ato de autoridade policial que se recusa a devolver veículo apreendido para averiguações, ferindo assim o direito de propriedade, além do direito de ir e vir.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR
em face de
ato do Exmo. Sr. Comandante do Grupo de Operações de Fronteiras - GOF (Grupo
Especial da Polícia Militar do Estado do ....), na pessoa do Sr. Cel. com
endereço profissional na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., que preterindo-se na apreensão de veículos, violou direito seu líquido e
certo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O impetrante é legítimo proprietário de um veículo marca ...., de categoria
particular, espécie ...., cor ...., ano de fabricação ...., modelo ...., placas
...., chassi nº ...., registrado no Departamento de Trânsito da Cidade de ....,
Estado de ...., conforme certificado de propriedade de nº ...., emitido em
.../.../...
Em data de .... de .... de ...., o impetrante viajava com destino à Cidade de
...., transitando com o veículo de sua propriedade, acima referido, quando foi
abordado por policiais do Grupo de Operações de Fronteira, da Cidade de ....,
que ao suspeitarem da idoneidade do veículo, efetuaram a apreensão do mesmo,
argüindo a necessidade de se fazer averiguações de praxe no veículo. (Auto de
Apreensão em anexo).
O próprio impetrante, por determinação dos policiais, conduziu seu veículo ao
endereço da sede da GOF - Grupo de Operações de Fronteiras, na Cidade de ....,
para que seu veículo ali ficasse até que se fizesse as averiguações.
Ocorre que, após .... dias da data da apreensão do veículo, o impetrante
procurou o órgão da GOF, a fim de retirar seu veículo, tendo se dirigido à
pessoa do Comandante do Grupo, Coronel ...., que, por sua vez, negou-se a
entregar o veículo, ao seu proprietário, dizendo que o mesmo deveria permanecer
apreendido em razão de não terem sido feitas as averiguações.
O impetrante, conforme já declinou, reside na Cidade de ...., distante há
aproximadamente .... quilômetros da Cidade de ...., acarretando-lhe enormes
despesas financeiras na tentativa de reaver seu veículo.
A apreensão de veículo, por suspeição e para averiguações, encontra respaldo no
trabalho da autoridade policial amparado pelo poder legal de polícia,
entretanto, a mantença infundada da apreensão, por tanto tempo, sem solução,
mostra flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais e ferindo estatutos
constitucionais, bem como ferindo direito líquido e certo do impetrante.
A autoridade pública, agente do ato, que dá origem ao presente pedido, não
encontra fundamento para manter o bem em seu poder, e, no entanto, não o entrega
a seu proprietário, que, por sua vez, é portador de todos os requisitos legais
necessários e suficientes para fazer valer seu direito de propriedade e seu
direito de ir e vir, em todo o território nacional, com seus bens, como estatui
nossa Carta Magna.
DO DIREITO
Aludida matéria, na forma do "petitum", encontra fundamento nos estatutos legais
e nos recursos doutrinários e jurisprudenciais brasileiros, porquanto, vejamos:
"A MEDIDA LIMINAR não é concedida como antecipação de sentença final; é
procedimento acautelador do possível direito do impetrante. (...). Por isso
mesmo não importa em julgamento, nem prejulgamento; não afirma direitos; nem
nega poderes à administração pública." (in Mandado de Segurança e Ação Popular,
4ª Ed., pg. 40, da Rev. Trib.).
Estatui ainda a Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, em seu artigo 1º:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por 'habeas corpus', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
alguém sofre violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da
autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que
exerça."
Estabelece a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, LXIX, nos
seguintes termos:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por 'habeas-corpus', ou 'habeas-data', quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
O impetrante faz prova de propriedade do veículo através do certificado de
propriedade, provando também sua idoneidade civil, origem certa e
características originais do veículo, com LAUDO PERICIAL elaborado pelo
Instituto de Criminologia do Estado de ....
DOS PEDIDOS
Nestas condições, requer seja notificada a ilustre Autoridade Coatora para
prestar informações que tiver e ouvido o Douto Ministério Público.
Requer ainda seja dado atendimento à segurança com medida liminar, para que a
autoridade impetrada proceda na forma legal a entrega do veículo de propriedade
do impetrante, vez que o mesmo sofre danos morais e financeiros que se tornarão
insanáveis se demorar a concessão, como se espera, do remédio heróico.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL:
1. Procuração "ad'judicia".
2. Auto de Apreensão do veículo.
3. Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo.
4. Cópia do documento de identidade do proprietário.
5. Atestado de Antecedentes Policiais do proprietário.
6. Certidão Negativa sobre Furtos e Roubos.
7. Cópia autenticada pela autoridade policial, do LAUDO PERICIAL de Exame de
Constatação de adulteração do Chassi.
8. Todos os documentos apresentados em 02 vias.