Pedido de anulação de exoneração de policial e conseqüente reintegração do servidor ao seu cargo, ante cerceamento de defesa, além de pedido de indenização.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO
PÚBLICO E INDENIZAÇÃO
em face de
ESTADO DO ...., pessoa jurídica de direito público interno, o qual deverá ser
citado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, pertenceu às fileiras da Corporação da Polícia Militar do Estado
...., para a qual ingressou em data de ...., após haver preenchido todas as
formalidades legais, prestando normalmente seus serviços ao Requerido.
Em data de ...., foi excluído, a bem da disciplina, sob a acusação de estar o
mesmo na má conduta por cometer faltas de natureza grave, não obstante haver
sido, por várias vezes, advertido a melhorar o seu comportamento.
Que, para tanto, foi submetido a Comissão de Sindicância, na qual consta que
deveria ser-lhe assegurado ampla defesa.
Para tanto, o Comando do ....º BPM procedeu a designação de oficiais para
procederem Sindicância, em comissão, tendo o Presidente da referida comissão
prestado o compromisso legal, de examinar com imparcialidade os fatos que lhe
fossem submetidos e opinar sobre eles, com justiça e disciplina. Os demais
membros também prestaram compromisso.
O Sindicado, ora Requerente, compareceu perante a comissão para ser sindicado,
tendo sido inquirido pelos membros, conforme consta da Ata da 1ª Sessão que se
encontravam presentes todos os membros da Comissão de Sindicância, Sindicado e
seu Defensor.
Do termo de Inquirição não consta presença do Sindicato, nem de seu defensor. O
Requerido, por seus prepostos, cometeu irregularidades processuais
administrativas, por ocasião da feitura do procedimento que culminou com a
exclusão das fileiras da Corporação, do Requerente, e tamanhas são tais
irregularidades havidas, que primárias, senão infantis, diante da arbitrariedade
cometida.
Que, o Requerente foi um policial que ingressou na Corporação da Polícia Militar
do Estado ...., após haver sido aprovado no Curso de Formação de Soldado, fato
este que caso não obtivesse aprovação tal, não teria sido admitido no serviço
público estadual, tendo inclusive passado o estágio probatório e prestando
normalmente serviços para os quais fora admitido.
Que, as testemunhas arroladas pela Comissão foram inquiridas sem a presença do
Sindicado e de seu defensor, conforme se verifica dos termos de fls. .... da
sindicância, onde constam assinaturas do Presidente da comissão, do membro, do
secretário e da testemunha, faltando, portanto, a presença do sindicado e de seu
defensor.
Novamente, apesar do despacho do presidente da comissão (fls. ....) determinar a
presença do sindicado e o defensor, para ouvida e inquirição de novas
testemunhas, isto não foi obedecido, conforme se constata pelos termos de fls.
.... e ata da 3ª Sessão de fls. .... da sindicância.
Dessa forma, evidente cerceamento de defesa foi cometido contra o sindicado, ora
Requerente, posto que, as Leis nº 6961, de 28 de novembro de 1977 e a Lei 8115,
de 25 de junho de 1985, que regulamentou os Conselhos de Justificação e de
Disciplina, são leis que mencionam ser assegurado ao acusado amplo direito de
defesa, sendo o processo acompanhado por um Oficial, sendo a amplitude da defesa
assegurado pela via Constitucional, parágrafo artigo 5º, LV da Constituição
Federal, o que vale dizer, também aplicável mesmo nos procedimentos dos
Conselhos de Justificação e Disciplina e Sindicâncias.
A ausência de defensor habilitado, quer constituído quer nomeado, implicou em
inconteste prejuízo ao acusado, eis que o Oficial nomeado pela comissão, não
contestou as penas aplicadas ao Sindicado, não produziu provas, sendo que ao
final de suas razões de "defesa", desejou a comissão de Sindicância, votos de
sucesso.
Nota-se que a sindicância fora dirigida para um determinado fim, qual seja,
exclusão do Requerente, posto que, não lhe fora dado oportunidade para indicação
de provas, seu defensor nomeado não contestou, não reperguntou, inclusive,
sempre ausente nas oportunidades das inquirições, nem alegou que pelas
transgressões disciplinares o Requerente já teria cumprido penas de advertência
e prisão.
A ausência de defensor, como já dissemos anteriormente, quer constituído, quer
nomeado, implica em inconteste prejuízo ao acusado, posto que a Lei nº 42115,d e
27 de abril de 1963, declara taxativamente, verbis: (Lei 8.906/94 art 4º)
" - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não
inscritas na OAB, sem prejuízo das sanções civis ou penais em que incorrem."
Que, diante da inexistência do contraditório, nem a participação de defensor,
nas seções de ouvida de testemunhas, com direito a reperguntas e portanto,
inexistindo ampla defesa, não havendo dúvida, que o ato não pode e nem deve
prevalecer, eis que contrário à determinação legal, é visceralmente nulo.
Diante de tal circunstância, o Requerente não tendo outra alternativa do que,
após tamanha injustiça a que foi submetido por parte do Requerido, recorrer ao
Poder Judiciário, ao contencioso jurisdicional, como única forma de ser
restabelecido o direito, eis que, além de tudo, a Comissão de Sindicância apurou
que o sindicado fora advertido de sua última oportunidade para melhorar seu
comportamento sob pena de ser submetido a sindicância, não constando que tenha
cometido, após essa oportunidade, transgressão que estaria sujeito as sanções a
que foi submetido.
DO DIREITO
Que, a legislação pátria em vigor aplicável à espécie, é a que tomamos a
liberdade, como se vê:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 5º - ....
Parágrafo LV - A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela
inerentes.
XXXVII - Não haverá foro privilegiado, nem Tribunais de exceção.
XXXIX E XL Parágrafo 16 - A instrução criminal será contraditória, observada a
lei anterior, no relativo ao crime e à penal, salvo quando agravar a situação do
réu."
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
"Art. 104 - A validade do negócio Jurídico requer:
I - agente capaz
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei."
"Art. 122 - São lícitas em geral, todas as condições não contrárias à lei, à
ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que
privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de
uma das partes."
"Art. 166 - É nulo o negócio jurídico quando:
....
inc. IV - não revestir a forma prescrita em lei."
DECRETO ESTADUAL Nº .... de .... de .... (Regulamento interno e de serviços
gerais da Polícia Militar)
"Art. - Na Polícia Militar do Estado, terá aplicação o Regulamento Disciplinar
em vigor no Exército Nacional, com as alterações constantes deste Regulamento."
Que, a lei é clara, e não foi obedecida pelo Poder Público, que deve, em tese
ser o primeiro a dar o exemplo do fiel cumprimento da legislação vigente, e
nunca ao contrário, já que é quem promulga e faz, necessariamente, valer o
preceito do "jus scriptum".
Que, na demonstração que faz-se nesta oportunidade, evidencia-se de longa
margem, que o Requerido passou por cima de tudo o que determina o preceito
legal, tornando-se um transgressor aberto e as claras das mais comezinhas normas
jurídicas, que por sua própria formalidade, é que resguarda os sagrados direitos
do ora suplicante.
Que, ser acusado, como foi, sem qualquer direito de defesa, como ocorreu, e ser
penalizado administrativamente, para também ser excluído, após a conclusão da
Comissão, é o cúmulo do absurdo, pois o ato cometido é crime, preceituado na
legislação penal, ou é simplesmente transgressão disciplinar, nunca os dois ao
mesmo tempo, sob pena de aplicar-se uma dupla penalização.
Que, porém, o Requerido, na sua ânsia descomedida, de querer aplicar à Justiça
aos seus próprios olhos e maneira, acaba finalmente por cometer a barbaridade
que ora se vê, de atos jurídicos visceralmente nulos, sem qualquer efeito legal,
pela pressa, pela desconsideração, pelos preceitos legais.
Que, ser julgado, em procedimento administrativo, sem qualquer defesa, sem
qualquer produção de provas (documental, testemunhal e pericial), sem qualquer
oportunidade de contraditar testemunhas de acusação, é forma imperialista,
desumana e antijurídica, senão ditatorial, na promoção de tais atos, e, estas
atitudes, que por si só falam mais alto, do que dissemos nesta ocasião, é uma
pequena demonstração dos atos do Requerido, no abuso de autoridade cometida
contra os direitos do autor.
Que, a doutrina, por seus ilustres mestres do direito, nos ensinam o seguinte:
PONTES DE MIRANDA
Comentários à Constituição de 1967, 2ª Edição, Tomo V, p. 235:
"O direito de defesa deve ser assegurado em qualquer processo penal,
administrativo ou policial."
HELY LOPES MEIRELES
Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais - SP. 1981, p. 569.
"Essa garantia constitucional se estende a todo e qualquer procedimento
acusatório, judicial ou administrativo e se consubstancia no devido processo
legal (due process of law), de prática universal nos estado de Direito. É a
moderna tendência da jurisdicionalidade do poder disciplinar que impõe condutas
formais e obrigatórias para garantia dos acusados contra arbítrios da
administração, assegurando-lhes não só a oportunidade de defesa, como a
observância de rito legalmente estabelecido para o processo."
Que, nem poderia ser diferente diante dos textos legais, eis que a doutrina em
consonância com a lei, pois que analisa friamente a aplicação desta, também não
pode estar distante da jurisprudência, que vem a ser a aplicação do texto legal
frente aos fatos e atos jurídicos ocorridos, quando os Tribunais, são chamados a
se pronunciarem, como veremos a seguir:
Que, para tanto, trazemos nesta ocasião, algumas decisões, que em muitos são
aplicáveis à presente causa:
"O julgamento da legalidade dos atos administrativos, está incluído na
competência jurisdicional que protege qualquer lesão de direito individual."
(STF, in RDA 110/243).
"Ainda que discricionário o ato administrativo, deve conformar-se com a
finalidade legal." (TJSP, in RDA 36/121).
"A motivação jurisdicional do ato administrativo, tem seus limites no formalismo
que cerca o ato." (TFR, in RDA 61/135).
"A faculdade discricionária não pode ser usada abusivamente sob pretexto de pena
disciplinar." (TJBA, in RDA, 105/150).
Portanto, Nobre Julgador, caracterizado está dentro da lei vigente da doutrina e
da jurisprudência, a ilicitude civil praticada pelo Requerido, contra os
direitos do Requerente, e que, nada mais resta, a bem da JUSTIÇA, do que
decretar a nulidade do ato administrativo.
DOS PEDIDOS
Que, diante do que ficou exposto, requer pela citação do Requerido, já
qualificado para que tome conhecimento da presente ação, e querendo em tempo
hábil, venha a Juízo proceder a sua defesa, sob pena de assim não o fazendo,
serem tidos como verdadeiros os fatos articulados nesta inicial, e correrem à
sua inteira revelia processual e conseqüente condenação.
Que, protesta provar o acima exposto, por todos os meios de prova em direito
admitidas, quer sejam documentais fora os que inclusos vão, testemunhais, cujo
rol declinará oportunamente e tempestivamente, pericial, se necessário for, bem
como, pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido, na forma do
que dispõe o art. 343, parágrafo 1º, do C.P.C.
Que, após os trâmites legais, requer pela inteira procedência da presente ação,
para decretar, por sentença de mérito, a nulidade do ato jurídico, que excluiu o
Requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado ...., e via de
conseqüência, reintegrá-lo à mesma, na condição de direito que dispunha como
funcionário público estadual, Soldado ...., com todos os direitos advindos de
tal declaração judicial, tais como, contagem de tempo de serviço, promoções e
vantagens pecuniárias, e a condenar ainda o Requerido ao pagamento dos salários
não recebidos, desde data de .... para cá, acrescidos de juros de mora, correção
monetária e demais cominações legais aplicáveis à espécie, por ser de direito e
de justiça.
Que, pede ainda, pela condenação do Requerido, nas custas processuais, em
devolução, honorários advocatícios à base usual de 20% sobre o montante final
apurável em execução de sentença, e demais cominações legais.
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, de conformidade com a Lei 1060/50 e
alterações posteriores, eis que se trata de pessoa reconhecidamente pobre na
acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]