Petição
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Administrativo
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Impugnação à contestação em embargos do devedor
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Impugna a contestação do embargado e ratifica suas
razões de petição dos embargos à execução. Alega ser o bem, objeto da
penhora, bem de família impenhorável.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA COMARCA DE ....
.........................................., já qualificado nos Autos nº .... de
EMBARGOS DO DEVEDOR que opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move
...., atendendo ao Resp. despacho de fls. ...., vem, por seu procurador judicial
no final firmado, com o respeito e acatamento devidos perante V. Exa.,
apresentar, para expor e no final requerer:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Não logrou o Exeqüente Embargado afastar a nulidade da penhora argüida em
preliminar de Embargos.
Segundo consta às fls. .... dos Autos de Execução de Título em apenso, a penhora
foi efetivada sobre o lote de terreno sob nº .... da Planta ....
Não há que se falar em penhora de "direitos hereditários" pois não foi isto que
ocorreu.
Nem é possível, como quer o Embargado Exeqüente, "retificar" a penhora que é
nula.
Todavia, ainda que outra penhora se faça, de qualquer maneira não poderá
prosperar pela mesma impossibilidade já denunciada na proemial de Embargos, qual
seja, serem os direitos hereditários que representam e traduzirão na partilha, o
único bem que possui o Executado Embargante.
Há que se alcançar qual foi o objetivo do legislador ao produzir a Lei 8.009/90.
Pretendeu o legislador proteger e garantir ao conjunto familiar o direito
inalienável de se sentir obrigado, a salvo da insegurança da falta de um lar.
Foi tão sensível o legislador que garantiu a impenhorabilidade do bem imóvel
único até contra o credor munido de qualquer título, por mais regular que seja e
esteja revestido de todos os requisitos exigidos, com o fito único de manter a
salvo a família inclusive dos maus negócios que possa realizar o chefe da
família.
Ora, se o objetivo foi proteger e amparar a entidade familiar que no imóvel
reside, não há como pretender seja mantida ou retificada a penhora efetivada,
sem que isto não represente a prática da burla à lei.
Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o
mesmo e é a tranqüilidade da segurança que advém pela garantia de um teto sob
que se abrigar.
No caso presente, o direito hereditário já é um direito real e está assegurando
ao Embargante Executado e ao conjunto familiar que integra e que é composto pela
...., .... filhos e a ...., um lugar para repousar após a busca pelo pão do
dia-a-dia e onde se prepara o ambiente ideal para o crescimento equilibrado dos
filhos.
A "mens legis" da Lei 8.009/90 quis tirar do alcance do credor o bem imóvel
único e que serve de morada à família do devedor, mantendo-o à salvo até dos
agiotas que se aproveitam da necessidade do seu semelhante para, através de
artifícios e juros exorbitantes, multiplicarem o dinheiro que emprestam, mesmo
que a custo da redução à miséria do tomador e de sua família.
Isto posto, reitera o pedido formulado às fls. .... dos presentes Embargos do
Devedor.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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