Contra-razões de recurso adesivo em ação de desapropriação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.....
AUTOS Nº .....
O MUNICÍPIO DE ....., pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem, mui respeitosamente
ante Vossa Excelência, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO ADESIVA
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - .... Vara da Fazenda Pública da Comarca de .....
Apelante: ....
Apelado: ....
O MUNICÍPIO DE ....., pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem, mui respeitosamente
ante Vossa Excelência, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO ADESIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
....., aderindo a recurso interposto pelo Município de ...., pleiteia sejam
incluídos lucros cessantes na indenização que lhe será paga.
A esse fim, alega que, em virtude da desapropriação, se viu impedido de auferir
vantagem econômica decorrente da edificação de moradia no imóvel por ela
alcançado.
Porém, entende o aqui Apelado, que o pedido não pode prosperar.
Realmente. Conforme esclarece o expropriado, indeferida a consulta
administrativa que formulara com aquele objetivo, impetrou mandado de segurança
contra tal ato, tendo a segurança sido concedida. É, de resto, o que confirma o
acórdão reproduzido às fls. ....
Assim, se teve assegurado o seu direito de construir, por decisão judicial com
trânsito em julgado, não exerceu porque não quis. E ao Apelado, ante tal
circunstância, não pode ser imputada responsabilidade pelos supostos prejuízos,
provindos, se existentes, da passividade de seu adversário.
Contudo, esse não é o único óbice à pretensão deduzida no recurso adesivo.
DO DIREITO
"Data venia", não há nos autos nenhuma prova efetiva da privação de ganho
invocada e o Apelante, por sua vez, sequer indica em que consistiria.
E, como sabido, para que se reconheça o cabimento de lucros cessantes, "não
basta a simples possibilidade da realização do lucro, mas também é indispensável
a absoluta certeza de que este se teria verificado sem a intercedência do evento
danoso. O que deve existir é uma certa possibilidade objetiva, que resulta do
"curso normas das coisas" e das circunstâncias especiais do caso concreto" (cf.
Martinho Garcez Neto, em "Prática da Responsabilidade Civil", 2ª Ed., pág. 63).
Nesse sentido tem se posicionado a doutrina dominante:
"Lucros hipotéticos, presumidos, não são lucros cessantes, demonstrados,
prejuízos efetivos, que devem ser reparados. 'Lucros cessantes, para serem
indenizáveis, devem ser fundados em bases seguras, de modo a não compreender os
lucros imaginários ou fantásticos. Nesse sentido é que se deve entender a
expressão legal: razoavelmente deixou de lucrar. A simples alegação de um lucro
que poderá ser obtido com os proventos esperados do contrato que não foi
executado não pode ser objeto de indenização, por isso que se trata de
possibilidade ou expectativa, em que predomina o arbítrio ou capricho do
reclamante (cf. Cunha Gonçalves, ob. Cit., p. 509) quando não haja nisso tudo
apenas uma ilusão ou fnatasia - Carvalho Santos - Cód. Civil Brasileiro
Interpretado - vol. XIV, p. 256)." (em "Jurisprudência Brasileira", ed. Juruá,
vol. II, pág. 102).
A r. sentença, pois, ao recusar a inclusão dos lucros cessantes no âmbito da
indenização, deu à espécie tratamento que não merece censura.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, aguarda dignem-se Vossas Excelências negar provimento ao
recurso adesivo, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]