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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Impetração de mandado de segurança com a finalidade de pedido de revisão em prova de concurso público

Petição - Administrativo - Impetração de mandado de segurança com a finalidade de pedido de revisão em prova de concurso público


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impetração de mandado de segurança com a finalidade de pedido de revisão em prova de concurso público.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, Lei 1.533 de 31.12.51 e Lei 4.348 de 26.06.64, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

ato de ...., com endereço profissional na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os autores prestaram Concurso Público para provimento de cargos de carreira Técnico-Administrativo, no nível superior, intermediário e de apoio do Hospital .... da Universidade ...., conforme Edital .... - Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade ....

O Edital ...., norma geral regulamentadora daquele Concurso Público, teve como objetivo o acesso a cargos de carreira na forma do art. 37 da atual Constituição Federal e da Lei 8.112/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, a todos interessados que atendessem os requisitos exigidos (item .... do Edital .....).

O período de inscrição ocorreu do dia .... a .... de .... de ..., conforme item .... do Edital ...., sendo que as provas foram realizadas no dia .... de .... de .... (....) à partir das ....h, em conformidade com item .... do referido Edital.

As seleções se deram em uma única etapa através de 3 (três) provas objetivas de múltipla escolha e eliminatória de: Português, Legislação e Conhecimentos Específicos para o cargo pretendido, exceto para o Nível Superior, para o qual, além das provas objetivas (escritas), houve posteriormente uma prova eliminatória de títulos apenas àqueles habilitados na prova escrita, com valores dos títulos conforme tabela constante no anexo .... do Edital .... (anexo).

Numa primeira análise, o Edital ..... da pró Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da .... transpareceu estar totalmente amparado no art. 37 da atual Carta Magna, no que tange aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros elencados na norma constitucional.

"Data venia", a Norma Regulamentadora do Concurso Público (Edital .....), embora clara e amparada no texto constitucional e na Lei 8.112/90, revela problemas jurídicos, pois fere direitos e garantias individuais consagrados na Lei Maior, razão pela qual, os Requerentes pretendem a revisão das provas de títulos e consequentemente, a suspensão das etapas seguintes do concurso.

Na prática ocorreram sérias irregularidades, tanto a nível de conteúdo programático, aplicação e correção das provas objetivas, como também, nas valorizações da prova de títulos específica aos cargos de nível superior, senão vejamos:

Há inconformismo dos candidatos nesta etapa, (prova de títulos). Parecia estar assegurado o direito de nova análise e reexame das questões, através de recurso conforme item ..... do Edital ....., "in verbis":

(...)

"6.2. Será admitido recurso em cada uma das etapas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado da prova, mediante requerimento protocolado na Reitoria, dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da ...., devidamente fundamentado, indicando, com precisão os pontos do inconformismo e as questões impugnadas. O recurso será apreciado pela Banca Examinadora que emitirá parecer e julgado pelo Conselho de Administração, no prazo de 48 horas após o despacho de seu recebimento, exarado pelo Presidente do referido Conselho. O resultado será comunicado pela PRHAE nos próprios autos do recurso."

Todavia, este item .... do Edital ..... é anulado pelo item posterior, ou seja, pelo item ....., senão vejamos:

(...)

"Data venia", conceder recurso em todas as etapas do concurso item ....), exceto quanto à revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em qualquer das provas (item ....), é sem dúvida imoral e ilegal, contrariando os princípios insculpidos no art. 37 do texto constitucional.

Pergunta-se:

Com base no item ...., o que poderá ser considerado matéria recursal????

A resposta não é difícil: NADA é considerado matéria recursal, pelo texto do referido item.

Portanto, os recursos emanados com base no item .... são meramente "pró-forma", numa ilusão de moralidade e legalidade desfeita pelo item posterior, conforme já foi a decisão dos recursos efetuados quanto às provas objetivas (cópia anexa), em que indeferiu os recursos com base no item .... do Edital ...., o que provavelmente ocorrerá com as provas de recurso.

Excelência, foram desrespeitadas as valorizações constantes daquele anexo, onde vários candidatos, com Pós-Graduações, Mestrados, Doutorados, com inúmeros diplomas, especializações, aperfeiçoamentos, pesquisas publicadas, méritos profissionais na área de conhecimento, com um extenso curriculum e ampla qualificação profissional, obtiveram médias insignificativas nas provas de títulos.

E mais, houve a inversão das valorizações entre as provas objetivas e de títulos, onde aquela possuía peso 04 (quatro) e esta peso 06 (seis), pela simples análise da fórmula do RF - Resultado Final, descrita no item .... do Edital do concurso:

RF = O X 4 + T X 6 onde:
10

RF = Resultado Final
O = Valor de pontos obtidos na prova objetiva
T = Valor de pontos obtidos na prova de títulos

Para uma análise mais cristalina deste MM. Juízo, em anexo juntamos um demonstrativo de uma concursada, a cargo de Nível Superior, com toda a extensão do seu curriculum apresentado, com as valorações conforme o Edital, e com aplicação da fórmula elencada no item .... do Edital, e conseqüente totalização de pontos no que tange aos seus títulos, a fim de demonstrar a desconformidade com o resultado oficial apresentado pela .... (em anexo), onde deveria ter sido classificada e isto não ocorreu.

Além do fato apontado quanto à valorização de títulos em desconformidade com o Edital do Concurso e inversão dos pesos das provas objetiva e de títulos, não foi respeitada a fórmula discriminada no item .... do Edital, que assim estava definida:

NOTA = 50 + { (PONTUAÇÃO - 3) x 10 } x 0,21097

O não obedecimento desta fórmula verifica-se também, pelo próprio demonstrativo em anexo, referente ao concursando de Nível Superior, já explicitado anteriormente.

Outro fato é de que a candidata ao cargo de fisioterapeuta, Sra. ...., não conseguiu atingir o mínimo para aprovação na prova de títulos, ou seja, 03 (três), conforme cópia das notas fornecidas pela Banca Examinadora dos Títulos para o cargo de Fisioterapeutas (em anexo), em total desconformidade com o resultado "oficial" emitido em .../.../..., divulgado pelo Jornal Gazeta do Povo, pág. .... de .../.../..., onde tal candidata foi aprovada em 1º Lugar!!!!

Ainda que não bastassem todos os graves fatos até então apontados, também, não foram consideradas as atuações profissionais, conforme no Edital, sendo que, os exercícios profissionais em Hospital Escola, outros Hospitais, Rede Pública de Saúde, teriam a majoração de 01 (um) ponto, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto e 0,2 (zero vírgula dois) ponto, por ano completo de trabalho.

Inúmeros candidatos são atualmente funcionários do Hospital .... da ...., considerado como Hospital Escola, em virtude de ser uma extensão da Universidade ...., regido pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), e que, prestaram concurso, com o intuito de serem efetivados como funcionários públicos.

Todavia, os termos de serviços não foram considerados conforme anexo .... - Tabela de Valorização dos Títulos.

Outro fato, é que profissionais recém-formados, obtiveram média final muito superior a outros profissionais com vários anos de atuação e formação profissional, títulos acadêmicos, produções técnico-científicas na área de conhecimento e ocupantes de cargos de direção em áreas administrativas, sem saber qual o critério adotado, que sem dúvida não foi aquele estabelecido no Edital do concurso.

Diante deste inconformismo, quanto à avaliação dos títulos, os candidatos deram encaminhamento através de recurso na revisão de suas notas, com base no item .... do Edital, todavia, presume-se que não serão apreciados diante do procedente quanto às decisões dos recursos das provas objetivas, já indeferidas, e do próprio texto do item .... do mesmo Edital (inconstitucional), que não considerará revisão de provas, recontagem de pontos, etc.

O texto do Edital, item ....., altamente conflitante com os mais elementares princípios do direito constitucional e administrativo pátrio, trouxe evidente prejuízo aos concursandos que não obtiveram aprovação, ou mesmo daqueles que não obtiveram uma classificação justa diante de sua qualificação profissional e de conhecimento específico, diante dos parâmetros utilizados em divergência ao contido no Edital ...., norma regulamentadora deste referido Concurso Público.

Em suma, estes são os fatos!

DO DIREITO

A Constituição da República, promulgada em 05.10.88, estabeleceu como princípios regentes da Administração Pública o da moralidade, o da legalidade, o da impessoalidade e o da publicidade (art. 37, "caput").

A negativa de revisão de prova em concurso público, conforme item .... do Edital ...., fere de morte o princípio da PUBLICIDADE, corolário do Estado Democrático, em que os atos do Poder Público devem ser transparentes à sociedade como um todo.

Contraria, também, o artigo 5º, XXXIII, da CF que garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Por óbvio, que as informações que os Requerentes desejam, o acesso e revisão de provas de títulos e aos critérios efetivamente utilizados pela comissão Julgadora do Concurso, não se enquadram na ressalva do inciso XXXIII retro-citado.

Assim, vedado o direito à informação, contrariada foi a norma constitucional.

Portanto, o ato impugnado, qual seja, o próprio item .... do Edital ...., violou direito líquido e certo dos impetrantes, posto que o direito à obtenção da revisão das provas vem garantido pela Constituição, seja como conseqüência do princípio da PUBLICIDADE, seja por aplicação direta do artigo 5º, inciso XXXIII.

Desta forma, o item 6.3 do Edital fere de morte garantia constitucional, razão pela qual, os Impetrantes pretendem seja a universidade .... compelida judicialmente a efetivar a revisão das provas de títulos dos Impetrantes, bem como, sejam suspensas as demais fases deste Concurso, visto que, já foi homologado o resultado da classificação final (item .... do Edital), através da publicação do D. O. U. de .../.../..., em anexo.

Todavia, como os próprios princípios constitucionais e administrativos definem, que a investidura do cargo público só se concretiza à partir da posse, e esta ainda não ocorreu, conforme itens .... e ..... do Edital, faz-se necessária a suspensão das demais fases do Concurso Público, até que se concretize a revisão das provas amparadas na Lei Maior.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre matéria em casos análogos, "in verbis":

"CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO DE VISTA-VEDAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. É injustificável o comportamento da Administração, fazendo inserir nas instruções normativas, baixadas através de edital de concurso, a vedação ao pedido de vista ou interposição de recurso do resultado de seleção psicológica." (STJ - Ac. 6ª T. Plub. em 07.12.94 - Rec. Esp. 28.885-3-DF, Rel. Min. Pedro Aciolli, in Adcoas Jurisprudência ementa 143948).

Assim, vedado o direito à informação, contrariada e ferida foi a norma constitucional.

Caso não seja obtida a medida liminar, a .... dará seguimento ao concurso seletivo e os classificados tomarão posse. A posse dos nomeados está prevista para acontecer neste mês de .... Isto implicará na exoneração dos servidores celetistas, pois o concurso visa, dentre outras coisas, transformar os empregos em cargos públicos.

Outrossim, a continuidade do concurso, em face das inúmeras irregularidades apontadas pelos cursandos, certamente não é benéfica aos interesses maiores da Administração, pois uma possível anulação do pleito obrigaria a desconstituição de todas as relações que se constituírem a partir da investidura dos aprovados.

Efetivamente, Emérito Magistrado, ficou sobejamente demonstrado o pleno direito dos impetrantes em buscar a tutela jurisdicional através do presente "mandamus".

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requerem os Impetrantes:

a) Concessão de MEDIDA LIMINAR, "inaudita altera pars", com fulcro no artigo 7º, II, da Lei 1533/51 a fim de que, se garanta revisão das provas de títulos de todos os Impetrantes, fornecendo aos mesmos condições de acesso aos seus currículos e títulos apresentados, a fim de que, possa ser verificado junto às bancas examinadoras, quais foram os critérios utilizados para as pontuações dos títulos, em virtude de que as mesmas encontram-se em desconformidade com as fórmulas descritas no Edital .... e, em conseqüência, seja determinada a suspensão do concurso até que se efetuem as revisões pleiteadas.

b) Notificação da autoridade coatora, no endereço indicado no preâmbulo da exordial, para que venha a Juízo, no prazo legal, prestar as informações que achar necessárias;

c) Seja citado o digno representante do Ministro Público para que se manifeste nos autos;

d) Seja concedida em definitivo a segurança para garantir aos Impetrantes o direito à revisão da prova de títulos com base no texto constitucional e demais dispositivos legais aplicáveis;

e) Requer a juntada dos documentos em anexo, e outros que se fizerem necessários;

f) Condenação da autoridade coatora no pagamento das custas e honorários advocatícios e demais cominações legais.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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