Mandado de injunção interposto para assegurar o exercício do direito de opção/enquadramento na carreira de Defensor Público, bem como à isonomia de vencimentos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE .......
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/ .... sob o nº
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na qualidade de
advogado da Defensoria Pública do ...., em causa própria, com fundamento no art.
5º, LXXI e respectivo § 1º, combinado com os demais dispositivos das
Constituições, Federal e Estadual, aplicáveis ao feito, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO
em face de
pessoa jurídica de direito público ...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL
MM. DESEMBARGADOR RELATOR
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
1. DA LEGITIMIDADE ATIVA
Por ser, o ora impetrante, advogado da Defensoria Pública do ...., no exercício
das funções de Defensor Público, cf. docs. nºs .... e ...., em anexo, tem o
mesmo legítimo e fundado interesse na organização do Órgão nos moldes e
critérios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual vigentes, bem
como de ter assegurado o exercício de seus direitos decorrentes da
regulamentação da carreira, observando-se o princípio da isonomia de
vencimentos, consoante artigo 135, da Constituição Federal.
2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Por ser o anteprojeto da Lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria
Pública, de iniciativa privada do Governador do Estado, cf. preceitua o inc.
III, do art. 66, da Constituição Estadual; bem como ante o exaurimento do prazo
constitucional de cento e oitenta dias estabelecido pelo artigo 6º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, sem que o
Governador do Estado promovesse o encaminhamento, à Assembléia Legislativa, do
anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública;
fica caracterizado ser o Estado do ...., na pessoa do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, nos exatos termos, e na forma estabelecida pelo inciso I,
do artigo 87, da Constituição Estadual, o polo passivo da presente relação
processual.
3. DA COMPETÊNCIA (Legislativa)
Em razão do disposto no inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual,
combinado com o disposto no artigo 6º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da mesma, fica estabelecida a competência do Governador do Estado
para, privativamente, propor leis dispondo sobre a organização da Defensoria
Pública, mesmo porque o inciso XIII, do artigo 24, da Constituição Federal,
atribui, concorrentemente, esta competência ao Estado.
4. DA COMPETÊNCIA (Jurisdicional)
Em razão do contido nos artigos 87, inciso I, combinado com o artigo 101, inc.
VII, "c", ambos da Constituição Estadual, e nos termos do contido no artigo 83,
inc. IV, "e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, compete ao
C. Órgão Especial desse E. Tribunal de Justiça, processar e julgar,
originariamente, o presente Mandado de Injunção impetrado contra .... em razão
da inércia do Governador quanto ao encaminhamento do aludido anteprojeto de lei.
E, por ser o Regimento Interno anterior à Constituição Federal de 1988, que
criou o instituto mandamental sob análise, equipara-se o mesmo, em sua forma
procedimental, ao mandado de segurança.
DO MÉRITO
1. DO RESUMO RETROSPECTIVO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO IMPETRANTE NA FUNÇÃO
DE DEFENSOR PÚBLICO
O ora impetrante, desde ...., ainda na condição de acadêmico de direito, já
desenvolvia suas atividades jurídicas no âmbito da Defensoria Pública, à época
denominada "Assistência Judiciária", cf. docs. nºs .... a ...., em anexo.
Desde ..../..../...., o ora impetrante vem atuando como - e efetivamente o é -
servidor público da administração direta do Estado, cf. docs. nºs .... a ....,
em anexo.
O ora impetrante, servidor público, sempre atuando no âmbito da "Assistência
Judiciária" Defensoria Pública, sempre exercendo as funções de Defensor Público,
ao longo do desempenho das suas atividades profissionais, recebeu várias
promoções. Pois vejamos:
a) em ..../...., de ...., passou a ...., cf. doc. ...., em anexo;
b) em ..../...., de ...., passou a ...., cf. doc. ...., em anexo;
c) em ..../...., de ...., passou a ...., cf. doc. ...., em anexo;
d) em data de ..../..../...., cf. Diário Oficial do Estado nº ...., na qualidade
de advogado da Defensoria Pública do ...., obteve a devida licença governamental
de afastamento do país para participar de curso de ...., a nível de ...., em
...., junto à Universidade Católica ...., cf. docs. nºs .... e seguintes, em
anexo - Participação esta prejudicada ante o retardamento da respectiva bolsa de
estudos obtida junto à ...., em razão da greve dos funcionários públicos
federais e do Ministério da Educação, em fins de ....: (Note-se que do conjunto
probatório contido no doc. sob nº ...., o Estado reconhece expressamente o
exercício da função de Defensor Público, e quanto a isto não há o que se
objetar);
e) desde ..../...., o ora impetrante participa de curso de .... junto à
Universidade Federal do ...., como bolsista indicado pela Defensoria Pública do
...., cf. doc. nº ...., em anexo;
f) desde ..../..../...., o ora impetrante é representante judicial, por
delegação de poderes, com atribuições de prestar assistência jurídica aos
necessitados, na Comarca de ...., exercendo, portanto, em nome do Estado, também
no interior, as funções de Defensor Público, cf. docs. nºs .... e ...., em
anexo, inclusive delegação de poderes;
g) quanto a qualidade dos serviços prestados no exercício das funções de
Defensor Público, junta-se os docs. .... nºs .... e seguintes, em anexo.
Relatada, sinteticamente, a retrospectiva das atividades profissionais,
devidamente documentada, não há dúvida de que o ora impetrante, estável, vem
exercendo, há longo tempo, no interior e principalmente na Capital, tanto
perante a primeira quanto na Superior Instância, perante os Tribunais de Alçada
e de Justiça, cf. docs. nºs .... e seguintes, em anexo, as funções de Defensor
Público, nos moldes dos artigos 55 e 22, dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias das Constituições Estadual e Federal,
respectivamente, fazendo jus ao direito de enquadramento/opção na/pela
correspondente carreira.
2. DOS DIREITOS DO IMPETRANTE
O ora impetrante, na qualidade de advogado da Defensoria Pública do ...., no
efetivo exercício das funções de Defensor Público, desde o início de suas
atividades profissionais junto ao Estado, cf. provam os docs. nºs .... a ....,
entre outros em anexo, tem o legítimo interesse na regulamentação da respectiva
carreira, nos moldes previstos pelas Constituições Estadual e Federal.
Por estar no efetivo exercício das funções de Defensor Público, há mais de ....
anos, o impetrante tem o direito constitucionalmente assegurado ao enquadramento
no cargo da carreira de Defensor Público, consoante o disposto no artigo 55, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
A pretensão também é amplamente assegurada através do artigo 22, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que assim
determina:
"Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 22 - É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data
de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela
carreira, com observância das garantias e vedações previstas no art. 134,
parágrafo único, da Constituição."
VII - DA ESTABILIDADE
Em razão do tempo de serviço, cf. docs. nºs .... e ...., entre outros em anexo,
o ora impetrante tem assegurada a estabilidade no serviço público, nos termos do
artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
Ao mesmo tempo, verifica-se que o ora impetrante, em razão do disposto no artigo
233, da Constituição Estadual, a partir da promulgação da mesma, passou a ser
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
3. DA ISONOMIA
Não obstante o direito constitucional assegurado através do § 1º, do artigo 39,
da Constituição Federal, o § 2º, do artigo 33, da Constituição Estadual, à
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
o impetrante vem sendo preterido, percebendo uma remuneração muito aquém do
devido.
A defasagem dos vencimentos mensais do impetrante, se comparados aos de cargos
assemelhados, como os da carreira do Ministério Público ou da própria
Magistratura, considerando o tempo de serviço, entrância de instância de
atuação, é irrisório e vexatório.
Exercendo, já há longa data, as funções de Defensor Público perante a ....ª Vara
Criminal da Comarca de ...., bem como perante os Tribunais de Alçada e de
Justiça do ...., recebe, o ora impetrante, a título de remuneração, a irrisória
quantia consignada no contracheque de pagamento, cuja cópia, doc. nº ...., segue
em anexo.
4. DA INVIABILIDADE DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS
O ora impetrante, por ter assegurado, dupla e constitucionalmente, tanto pela
Constituição Federa, quanto pela Constituição Estadual o direito de opção ou de
enquadramento na carreira de Defensor Público, cf. arts. 22 e 55, dos Atos
Constitucionais das Disposições Transitórias, das Constituições Federal e
Estadual, respectivamente, está privado do exercício de direito e liberdades
inerentes ao cargo, em decorrência da ora reclamada falta de encaminhamento, à
Assembléia Legislativa, do anteprojeto de lei objetivando regulamentar a
carreira do Defensor Público e organizar a Defensoria Pública.
5. DOS DIREITOS LESADOS
Em razão da inércia do Poder Executivo, portanto do Estado, o ora impetrante vem
sendo lesado e sofre prejuízos de ordem econômica, vez que, ante a ausência da
reclamada regulamentação da carreira de Defensor Público inviabiliza-se e torna
impossível o exercício do direito constitucional de isonomia de vencimentos
assegurado tanto pelo § 1º, do artigo 39, da Constituição Federal, quanto pelo §
2º, do artigo 33, da Constituição Estadual.
6. DA LIMINAR
Em razão da reclamada falta de encaminhamento do anteprojeto de lei objetivando
regulamentar a carreira da Defensoria Pública, no prazo legal, já exaurido, de
cento e oitenta dias, consoante determina o artigo 6º, do Ato Constitucional das
Disposições Transitórias, da Constituição Estadual, inviabilizou-se, ante a
inércia do Poder Executivo, portanto do Estado, a possibilidade ao exercício do
direito do impetrante de optar ou de ser enquadrado no cargo da carreira de
Defensor Público e de obter, consequentemente, a isonomia de vencimentos de que
trata o § 1º, do artigo 39, da Constituição Federal, e também o § 2º, do artigo
33, da Constituição Estadual.
A melhor doutrina, segundo (Mello, Celso Antônio Bandeira de, "Regime
constitucional dos servidores da administração direta e indireta", São Paulo:
Ed. Ver. dos Trib., 1990), dá amplo respaldo à pretensão. Pois vejamos:
Obra citada:
Pág. 84 - Sob o título "Regime único", conclui o autor:
"Por tudo isto resulta que para bem cumprir-se o disposto no artigo 37, que
enumera os princípios da Administração Pública - e entre eles o da
impessoalidade, da finalidade e da moralidade - o regime normal da Administração
Pública é o próprio de quem exerce cargo público, isto é, o regime de
funcionário."
Pág. 85 - "Assim, aparece como inequívoco que o regime constitucionalmente
previsto como idôneo para a genérica regência normal, ordinária, dos servidores
públicos é o regime dito estatutário: regime de cargo público."
Sob o título "Isonomia de vencimentos" afirma o mesmo autor (Obra citada):
Pág. 92 - "Posto que o regime há de ser uniforme para a administração direta,
autarquias e fundações públicas, tem-se que, nas pessoas jurídicas de direito
público, terá de existir isonomia de vencimentos para os servidores ocupantes de
cargos assemelhados ou de atribuições iguais, nada importando quanto a isto
sejam eles da administração direta, de autarquias ou fundações públicas de tal
ou qual Poder."
Pág. 93 - "Afora a isonomia referida no § 1º, do art. 39 - e que terá de ser
apurada ante a igualdade de atribuições e semelhança dos cargos - encarregou-se
o próprio Texto Constitucional de definir casos em que já qualificou de antemão
como existente a sobredita igualdade. São os que constam de seus arts. 135 e
241."
Dispõe o art. 135 que: 'Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o
princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º:
"Aí se estabeleceu, portanto, que as carreiras mencionadas no Título IV (Da
Organização dos Poderes) são consideradas isônomas. Quais as carreiras cogitadas
no Título? São as da Magistratura, do Ministério Público, Advocacia Geral da
União, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Assim, mesmo que se considere - o
que aliás é induvidoso - existirem entre elas muitas diferenças, conquanto
tenham aspecto fundamental comum de serem carreiras jurídicas, na Constituição
foram igualadas para fins retributivos. Vale dizer: entendeu-se bastante o fato
de serem privativas e específicas de bacharel em Direito. Daí que, dentro das
respectivas órbitas - isto é, da União, dos Estados e do Distrito Federal (pois
o Município não tem Judiciário nem Ministério Público) - os servidores
integrantes das distintas carreiras estarão todos parificados em vencimentos,
respeitados os escalões correspondentes em que estejam alocados, tendo em vista
a correspondência recíproca de correspondência recíproca de seus patamares."
Demonstrado o efetivo direito do impetrante, calcado nas disposições
Constitucionais e doutrina expostas, há de ser deferida a liminar pleiteada, vez
que a falta de percepção dos devidos vencimentos, observada a isonomia, acarreta
prejuízos irreparáveis ao impetrante, notadamente em razão dos valores defasados
atualmente recebidos, cf. doc. nº ...., em anexo.
Valores estes decorrentes, ao que parece, de uma política governamental visando
o esvaziamento dos quadros de servidores da Administração Pública.
Desta forma, em razão da impossibilidade e da inviabilidade de exercício do
direito de opção pela carreira de Defensor Público, nos termos do art. 22, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e
artigo 55, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, e da inviabilidade de exercício do direito à isonomia de vencimentos,
assegurada pelo artigo 39, § 1º, e reafirmado pelo artigo 135, ambos da
Constituição Federal, e também pelo § 2º, do artigo 33, da Constituição
Estadual, e novamente reafirmado pelo § 3º, do artigo 56, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, verifica-se estarem
presentes os requisitos legais fumus boni juris e periculum in mora à concessão
da competente liminar; a fim de que seja determinado ao Órgão competente a
imediata implantação de vencimentos mensais, em favor do ora impetrante, com
valores correspondentes a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo
Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cf.
os dispositivos constitucionais e entendimento doutrinário indicados.
Garantindo-se, desta forma, ao ora impetrante, o exercício do direito à isonomia
de vencimentos, mediante a percepção de valores mensais condizentes à atividade
profissional de Defensor Público Exercida. Tomando-se como base ou parâmetro,
para que se estabeleça, efetivamente, a isonomia de vencimentos, os valores de
remuneração dos cargos de atribuição igual ou assemelhada aos das carreiras do
Ministério Público e da Magistratura, observando-se o tempo de serviço,
entrância e instância de atuação. Evitando-se prejuízos de difícil reparação, ou
mesmo irreparáveis ao impetrante. Assegurando-se-lhe, assim, de imediato, o
exercício do direito constitucional à isonomia de vencimentos, consoante é o
entendimento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (Obra citada).
7. DO OBJETO
Tem por finalidade e objeto o presente "Mandado de Injunção" obter a devida
tutela jurisdicional, assegurando-se ao ora impetrante o exercício do direito de
opção / enquadramento pela / na carreira de Defensor Público, bem como à
isonomia de vencimentos, determinando-se, ainda, ao ...., através do Poder
Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que promova
o encaminhamento à Assembléia Legislativa, do anteprojeto de lei objetivando
regulamentar a carreira da Defensoria Pública.
A melhor doutrina, segundo (Cretella Júnior, José "Comentários à Constituição
Brasileira de 1988", v. 2, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1989), dá
amplo respaldo à pretensão. Pois vejamos:
"... que determine a prática ou a abstenção de ato, tanto da administração
pública, como do particular, por violação de direitos constitucionais, fundada
na falta de norma regulamentadora."
Pág. 724 - Sob o título "Falta de Norma Regulamentadora" afirma o autor:
"Definimos o mandado de injunção como a ação civil do rito sumário, que
possibilita a todo aquele, que tem direito subjetivo público ou privado, exigir,
em juízo, o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tornados
inviáveis pela falta de norma regulamentadora ..."
Pág. 728 - "Assim 'sempre que a falta de norma regulamentadora, já existente ou
a ser editada, isto é, regra jurídica ordinária federal, complementadora de
dispositivo elaborado pelo constituinte, torna inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania', o Poder Judiciário, mediante provocação do interessado
concederá mandado de injunção. Desse modo, aqueles direitos e liberdades podem
ser exercitadas por quem quer que seja detentor do respectivo direito subjetivo,
público ou privado, mas que não possa exercê-los por falta de regra jurídica
ordinária ..."
Note-se que a interpretação aqui dada, pelo autor, à Constituição Federal, é
perfeitamente aplicável em relação à aplicabilidade das normas, direitos e
garantias assegurados pela Constituição Estadual.
Pág. 862 - Sob o título "Aplicação Imediata" afirma o mesmo autor (Cretella
Júnior):
"... A aplicação imediata, a que se refere a Carta Política de 1988, art. 5º,
LXXVII, § 1º, é a eficácia, em si e por si, da norma, sem outra que a
regulamente."
Os ensinamentos doutrinários de (Francisco, Ivo Dantas Cavalcanti, "Mandado de
Injunção", Rio de Janeiro, Aide Ed., 1989) são no mesmo sentido. Pois vejamos
também:
Obra citada:
Pág. 97 - Sob o título "A Sentença no Mandado de Injunção - Recursos", afirma o
autor:
"Já a sentença de mérito examina o direito invocado e, se procedente a
pretensão, deverá preencher a lacuna da omissão que vinha existindo, pela não
ação de quem era responsável para tornar efetivos em direitos e liberdades
constitucionais."
Em seguida, quanto a sucumbência, ensina o mesmo autor (Ivo Dantas),
reportando-se a Meirelles:
Pág. 97 - "Comprida a ordem judicial, exaure-se o conteúdo mandamental da
sentença, restando apenas o seu efeito condenatório para o pagamento das custas
e honorários a ser exigido nos mesmos autos, na forma processual comum" como
ensina Meirelles.
8. DAS PROVAS COMPLEMENTARES
A título de provas complementares do efetivo exercício das função de Defensor
Público e quanto a qualidade dos serviços prestados, junta-se os docs. nºs ....
e seguintes, em anexo.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se a esse C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do
...., através do Excelentíssimo Senhor Des. Relator, preliminarmente, que:
a) seja solicitado junto à Presidência da Assembléia Legislativa do ....,
através de Ofício, que se informe, mediante expedição da competente Certidão, se
o Governador do Estado promoveu o encaminhamento, àquela Casa Legislativa, de
anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública,
consoante determina o artigo 6º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Estadual. Solicitando-se também, em caso
afirmativo, da data exata do encaminhamento e cópia de inteiro teor do
respectivo anteprojeto;
b) sejam requisitadas, junto aos setores próprios do Ministério Público e da
Magistratura, as respectivas tabelas de vencimentos das correspondentes
carreiras;
c) seja deferida, liminarmente, a pretensão exposta no item XI, reconhecendo-se
de plano o direito à isonomia de vencimentos aos cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas aos das carreiras do Ministério Público e da Magistratura,
determinando-se ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para a
imediata implantação do valor de vencimentos mensais que forem liminarmente
fixados observando-se, à isonomia, o tempo de serviço, entrância e instância de
atuação. Determinando-se, inclusive, o pagamento dos valores retroativos, a
contra da promulgação da Constituição Federal;
d) seja determinada a citação inicial do impetrado, observado-se o disposto no
inciso I, do artigo 87, da Constituição Estadual;
e) seja determinada a intimação da Procuradoria Geral do Estado, através do
Procurador Geral, observando-se o disposto no inciso I, do artigo 124, da
Constituição Estadual;
f) seja o presente feito submetido à apreciação do Ministério Público, para os
fins previstos pelo inc. II, do artigo 129, da Constituição Federal e inc. II,
do artigo 120, da Constituição Estadual;
g) seja admitida a produção de todos os meios de provas em direito admitidas,
especialmente ouvida de testemunhas, cujo rol será oferecido oportunamente, caso
se faça necessário;
h) seja determinado o processamento do feito, independentemente do preparo de
custas, cf. inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Finalmente, quanto ao mérito, conhecido o presente "Mandado de Injunção",
requer-se a esse C. Órgão Especial que lhe seja dado provimento condenando ....,
expedindo-se, consequentemente, competente Ordem Judicial para que:
a) seja assegurado ao ora impetrante o exercício do direito constitucional de
opção/enquadramento pela/na carreira de Defensor Público, com as garantias que
lhe são próprias, observados os seus princípios e o direito à isonomia de
vencimentos;
b) seja determinado ao ...., confirmando a liminar, que promova a implantação
definitiva do novo valor dos vencimentos mensais, observada a isonomia, bem como
dos valores retroativos, devidamente reajustados pelos índices legais, a contar
da promulgação da Constituições Federal;
c) seja determinado ao ...., na pessoa do Excelentíssimo Senhor Governador que,
no prazo de .... dias, encaminhe à Assembléia Legislativa, competente
anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública;
d) seja o condenado, o ...., ao pagamento das eventuais custas e honorários
advocatícios de sucumbência, à base de 20%, a ser calculado sobre o total
retroativo reajustado devido, bem como sobre a soma de .... parcelas vincendas,
cf. art. 20, do Código de Processo Civil;
e) sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto no § 2º, do artigo 101, da Constituição Estadual.
A presente causa tem valor inestimável!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]