Informações em mandado de segurança, impetrato em face de vedação de matrícula em universidade, por não ter o aluno completado o ensino médio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar;
INFORMAÇÕES
no presente Mandado de Segurança, impetrado por ......, já qualificado na
inicial, na forma e pelos fundamentos que passa a declinar.
PRELIMINARMENTE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
As ........., são estabelecimento particular de ensino superior. Nessa condição,
tem seu funcionamento autorizado, fiscalizado e regulamentado pelo MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.
Pode-se dizer, portanto, que todo Diretor de Estabelecimento de Ensino Superior
é uma autoridade que exerce uma função delegada pela União, uma vez que, somente
a ela cabe, através do MEC, delegar poderes para que empresas particulares
possam administrar o ensino superior.
Para escolas de ensino fundamental e médio, a delegação de competência é dos
Estados. Para escolas do ensino superior, a delegação é da União.
Conforme estabelece a Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB, os estabelecimento particulares de ensino superior pertencem ao
Sistema Federal de ensino, uma vez que a autorização, fiscalização, supervisão,
avaliação, reconhecimento e credenciamento das instituições, é prerrogativa
exclusiva da União. Vejam-se as disposições legais pertinentes à matéria.
Lei 9.394/96
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - ...
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do
sistema federal de ensino e dos territórios;
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - baixar normas gerais sobre curso de graduação e pós-graduação;
VIII - ...
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino."
Assim, todo o estabelecimento de ensino superior está ligado ao SISTEMA FEDERAL
DE ENSINO, como expressamente menciona novamente a Lei 9394/96, em seu art. 16:
"Art. 16. o sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela união;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
III - os órgãos federais de educação.
IV - os órgão de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente."
Como se observa nos textos legais transcritos, todo estabelecimento de ensino
superior, seja público ou privado, pertence ao sistema federal de ensino.
Também o diretor de uma estabelecimento de ensino superior, enquanto autoridade
pública, dever ser visto como autoridade pública cuja função é delegada pela
União.
A discussão do caso tratado neste feito, não diz respeito a uma atividade
empresarial ou comercial, na medida em que a autora está insurgindo contra ato
administrativo e pedagógico levado a efeito pelos Diretores Acadêmico e Geral
das ............... e não por um gerente ou diretor de empresa.
A ........, não é uma empresa particular, é um estabelecimento de ensino sem
personalidade jurídica, cuja atividade educacional foi delegada pela União. A
empresa é a sua mantenedora, a .............
O ato atacado pela inicial, não está ligado a empresa particular e nem foi por
ela praticado. O ato que indeferiu o pedido da impetrante foi levado a efeito
pelos Diretores Geral e Acadêmico das .........., no exercício de uma função
pública delegada pela União, e, se essa decisão é administrativa e educacional,
é a Justiça Federal que tem competência para decidir sobre a matéria.
Lembre-se que não se trata de assuntos relativos a cobrança de mensalidades,
inscrição de nomes de devedores no SPC, atos que admite-se sejam de competência
da Justiça Estadual.
Se for admitida uma ação judicial para a defesa dos interesses do impetrante,
referente, inclusive á prática de gestão, há que ser admitido que o DIRETOR das
FACULDADES, no exercício de suas funções é uma autoridade pública.
Se admitido que o DIRETOR é autoridade pública, há de ser concluído que sua
autoridade decorre de poderes delegados pela UNIÃO. Sendo assim, a Justiça
Estadual, "data vênia", é incompetente para apreciar a matéria.
Sobre esse tema, a questão já está pacificada no judiciário. No passado, o já
extinto TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, editou a Súmula 15, através da qual se
entendia que é da Justiça Federal a competência para julgar questões ligadas a
atos praticados por Diretor de Estabelecimento de Ensino Superior.
Assim prescreve a Súmula 15 do TFR:
Súmula 15 - Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que
diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento
particular.
Portanto, com a "máxima vênia" desde MM. Juízo, a Justiça Estadual, representada
por uma Vara Cível Comum, não tem competência para julgar ações que envolvem
atos ilegais de autoridades que exercem função delegada pelo poder público, como
é o caso dos autos.
Veja-se que não foi a instituição de ensino que negou o pedido da impetrante,
mas seus diretores, enquanto autoridades públicas que exercem os poderes
públicos que lhes foram delegados pela União.
Vejam-se algumas decisões sobre a matéria:
"ENSINO SUPERIOR - FUNDAÇÃO ESTADUAL - ato praticado por EMPRESA PRIVADA DE
ENSINO - delegação do PODER PÚBLICO FEDERAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL.
Mandado de segurança. Ensino Superior. Fundação Estadual. Ato praticado pelo
Reitor e Coordenador de Curso de Especialização da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, hoje Autarquia Estadual. Ensino Superior é a matéria de
competência da União Federal e mesmo sendo o ato praticado por entidade
particular de ensino, esta ge por delegação do poder público federal por
legislação federal a apreciação do feito. Incompetência do Juízo. Sentença
anulada, com remessa dos autos à Justiça Federal da jurisdição competente.
(TJ/PR - Ap. Cível nº 0018752-0 Comarca de Maringá - Ac. 8679 - unâm. 2ª câm.
Cív. - Rel.: Des. Negi Calixto - j. em 15.04.92 - Fonte: DJPR, 12/05/92, pág.
10).
"PROCESSUAL CIVIL, MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. RECUSA DE
MATRÍCULA. ENSINO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA DO PODER PÚBLICO.
SENDO O ATO IMPUGNADO RELATIVO A ENSINO SUPERIOR, PRATICADO POR DIRIGENTE DE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA AO PODER PÚBLICO
, A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O MANDADO DE SEGURANÇA É DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO PROVIDO". (Resp. 225.515, Rel. min. Garcia Vieira, DJU de 16.11.99)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123366-3, DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE:
GUSTAVO NOBUHICO KASAOKA. AGRAVADOS: DIRETOR GERAL DAS FACULDADES INTEGRADAS
CURITIBA E OUTRO. RELATOR: DES. RAMOS BRAGA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE
MATRÍCULA. ATO DECORRENTE DE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. LIMINAR REVOGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
"ENSINO SUPERIOR. RECUSA DE MATRÍCULA. QUESTÃO RELACIONADA COM A DOCUMENTAÇÃO
BASTANTE PARA ESTE DESIDERATO. MATÉRIA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE MERA GESTÃO, MAS
DE FUNÇÃO DELEGADA DO PODER FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE DEFERIU MANDADO DE
SEGURANÇA. REMESSA ÀQUELA JUSTIÇA. REMESSA ACOLHIDA PARA ESTE FIM". (ac. 7234,
Rel. Fleury Fernandes, 5ª câm. Civ.,, Julg. 26.06.01).
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência, seja acatada a preliminar de
incompetência absoluta desde MM. Juízo, em razão da matéria, requerendo que o
feito seja encaminhando a uma das Varas da Justiça Federal, Circunscrição de
Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, foro competente para julgar o presente
feito.
DO MÉRITO
Através da presente ação, pretende o impetrante uma autorização judicial para
efetuar matrícula no curso de ................ das ......................, sem
ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio, antigo segundo grau.
Alega que é estudante do ......... na cidade de .............., e que em
decorrência da greve dos professores da instituição, ainda não concluiu o ensino
médio e seu histórico escolar somente será emitido após .../.../..../
O pedido de liminar foi deferido entendendo o MM. Juízo que estavam presentes o
"fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Sobre o assunto, a escola passa a prestar as seguintes informações.
DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Está em vigor a Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, também chamada de Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Esta lei, em seu art. 44 estabelece:
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - ...
II - de graduação, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
Para que a escola possa saber se o aluno concluiu o ensino médio, é necessário
que o mesmo apresente o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico
Escolar. É neste documento que constam todas as informações escolares dos
alunos, o rendimento escolar, a freqüência, etc, bem como que demonstra se o
aluno conclui o ensino médio.
Assim, somente será aceita matrícula de aluno que apresente o documento acima
citado, salientando-se que essa exigência da escola decorre de lei, portanto, é
aplicável a todos e deve ser cumprida.
Ao fazer a inscrição para o vestibular, todo candidato adquire o Manual do
Candidato, documento como o que se segue em anexo.
Neste documento, às fls. ......., constam todas as informações sobre a matrícula
dos alunos aprovados no vestibular e, às fls. ........ está escrito:
O requerimento de Matrícula deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a)Histórico Escolar de Ensino Médio (2º grau) com certificado de conclusão de
curso, em duas vias (uma original e uma fotocópia autenticada, frente e verso no
mesmo documento);
b) Certidão de Registro Civil - de Nascimento ou Casamento - e Carteira de
Identidade (duas fotocópias autenticada de cada uma, frente e verso no mesmo
documento);
c)2 (duas) fotos 3x4;
d)Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato ou do responsável legal;
e)Autorização do responsável legal para assinatura, pelo candidato menor de 21
anos, do Contrato de Prestação de Serviços. Educacionais.
No quadro abaixo à estas informações, está escrito
Observações
.................
Não será aceita, sob qualquer pretexto, matrícula com falta da documentação
exigida, fora dos prazos estipulados e de alunos que não tenham ainda concluído
o Ensino Médio.
Todas essas informações também estavam disponíveis na internet, no site
.................................... e, da leitura do Manual do Candidato,
especialmente na parte destinada á matrícula, podemos perceber que a situação
pela qual passa o impetrante, já estava prevista e não é admitida pela escola.
Está escrito expressamente que a impetrada não aceita matrícula de alunos que
não apresentarem a documentação exigida.
Na página 14, no quadro observações, existe a seguinte informação:
Ainda antes de serem publicados os resultados, o candidato deverá providenciar a
documentação exigida para a matrícula, pois o que não a apresentar dentro do
prazo estabelecido, perderá o direito à efetivação da matrícula.
A escola entende que é um direito de qualquer cidadão buscar a tutela
jurisdicional do Estado. Contudo, entende também que o indeferimento do pedido
de matrícula, ante a ausência da documentação exigida, não feriu direito líquido
e certo do impetrante.
Perceba Vossa Excelência, que as datas da matrícula para os alunos aprovados
estavam determinadas com bastante antecedência, portanto, desde a inscrição para
o vestibular, o impetrante tinha conhecimento dos documentos necessários para
efetivação da matrícula.
Assim, se existe uma lei determinando que é preciso concluir o ensino médio para
ingressar no ensino superior, e, se existe determinação expressa de que para a
matrícula exige-se a apresentação do Histórico Escolar de conclusão do ensino
médio, nem a escola, muito menos o Judiciário, podem ignorá-la.
"Data vênia", a liminar deferida no presente caso deve ser revogada, como forma
de se consolidar a legalidade e moralidade no processo educacional.
Após apresentar suas informações, a impetrada deixa claro que não há direito do
impetrante em matricular-se nas ..............................., sem a
apresentação da documentação exigida, não havendo, portanto, ilegalidade no ato
da autoridade apontada como coatora.
Uma liminar nesse sentido, vem alterar e dificultar a administração escolar, uma
vez que a vaga destina ao impetrante, foi preenchida por outro candidato, na
segunda chamada do vestibular. Considerando que inexiste direito líquido e
certo, deve ser revogada a decisão e ao final denegada a segurança.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZAM O MANDADO DE SEGURANÇA
Inexistem os requisitos que autorizam a impetração do Mandado de Segurança, na
medida que não estão ausentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Não há aparência do direito, quando o impetrante não preenche uma condição
exigida por lei para a matrícula: "a apresentação do documento comprobatório de
conclusão do ensino médio".
Também não há perigo na demora da tutela jurisdicional, já que o impetrante
sabia, desde a época em que se inscreveu no vestibular, da necessidade de
apresentar o multicitado documento.
Mandado de Segurança é remédio judicial que objetiva uma ação rápida e eficaz do
judiciário, contra atos ilegais e abusivos, praticados por autoridade pública.
Ora, Excelência, inexiste ilegalidade ou abusividade no ato do diretor da escola
que apenas está tentando dar cumprimento à lei.
DOS PEDIDOS
Assim, frente a todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência seja revogada a
liminar concedida. Não houve ilegalidade que justificasse a concessão dessa
liminar.
Já se demonstrou que o ato do Diretor da escola visou apenas aplicar as normas
legais que regem a educação.
No "writ", é indispensável que haja lesão de direito liquido e certo. Não se
pode cogitar de "direito líquido e certo", aquele que contraria a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que impõe uma condição para matrícula
em ensino superior.
Os requisitos legais que autorizam a concessão de Mandado de Segurança, "data
vênia", não se encontram satisfeitos, na medida em que não existem também o
"fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, por todo o exposto, requer-se seja revogada a liminar concedia e, ao
final, deve ser negada a segurança, condenado o impetrante nas custas
processuais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]