Mandado de segurança impetrado contra ato de retirada do nome do autor de cadastro de licitações, ante a falta de apresentação de regularidade fiscal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal,
combinado com o disposto pela Lei nº 1.533, de 31.12.51 e demais dispositivos
legais pertinentes à matéria, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO ...., com endereço na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade .....,
Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Impetrante tem como atividade econômica a locação de máquinas de escavações,
tratores e caminhões, prestação de serviços de escavações, dragagem,
terraplanagem, esgoto, saneamento fluvial, pavimentação de estradas, transportes
rodoviários de cargas e construção civil, comércio de materiais de construção,
sucatas e artefatos de cimento e indústria de artefatos de cimento (conforme
verifica-se pela fotocópia anexa do contrato social da empresa) e por razão
participa de muitos procedimentos licitatórios, principalmente na modalidade de
CONCORRÊNCIA.
Para tanto, existe a necessidade de um registro cadastral, o qual é mantido
pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizam freqüentemente
licitações. "In casu", a Impetrante cadastrou-se no Cadastro de Licitantes deste
Estado, visando participar de licitações que por ventura viessem a ser abertas.
Ressalta-se que a Impetrante já interpôs Mandado de Segurança (Autos nº .... -
.... Vara da Fazenda Pública e Concordatas - cópia anexa) contra ato do
Coordenador de Administração de Serviços - Comissão Permanente do Cadastro da
Secretaria de Estado de Administração buscando a revogação de ato que suspendeu
o registro da então Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado, sob a
alegação de prática ilícita na utilização de certidões fornecidas pela
Administração, o que não só foi deferido liminarmente, como também foi
confirmado quando do julgamento do mérito da questão (cópia da sentença em
anexo).
Ocorre que a validade do registro da Impetrante esgotou-se, razão pela qual a
mesma requereu sua renovação, tendo o mesmo sido indeferido pela CAS/SEAD
(Coordenadoria de Administração de Serviços da Secretaria de Estado e
Administração), conforme ofício nº .... (cópia anexa), sob a alegação de que um
dos requisitos exigidos para a habilitação não havia sido preenchido, qual seja,
o relativo à documentação de regularidade fiscal.
Diante disso, a Impetrante interpôs Recurso Administrativo (cópia anexa),
buscando modificar a decisão que não concedeu a renovação de seu cadastro,
entretanto, teve seu pedido rejeitado, não lhe restando outra alternativa senão
propor o presente "writ"constitucional.
O que ocorre na verdade, Excelência, é ofensa ao direito líquido e certo da
Impetrante, tratando-se de um ato ilegal, senão vejamos:
O Impetrado não renovou o cadastro da Impetrante baseando-se no fato de que a
mesma não apresentou prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e
Municipal, possuindo certidões positivas nestas duas esferas. Esquece-se o
Impretado que, com relação à certidão nº .... - em (cópia inclusa), expedida
pela Prefeitura Municipal de .... afirmando a existência de vários autos de
infração contra a Impetrante, esta não pode ser aceita como definitiva, eis que
referidos autos estão sendo contestados em Ação Declaratória de Inexistência de
Débito Fiscal, com Pedido de Tutela Antecipada proposta na .... Vara Cível
daquela Comarca e, embora não tenha sido concedida a tutela antecipatória, como
requerido a ação não foi definitivamente julgada, portanto está "sub judice"
(cópia anexa). O mesmo ocorre com as demais certidões positivas, as quais foram
objeto de Ação de Compensação, tendo como fim a compensação de créditos
tributários com créditos líquidos e certos. Neste caso também não foi proferida
sentença, conseqüentemente, o caso está "sub judice".
Assim, exsurge cristalino que o direito da Impetrante em poder participar de
licitações está seriamente sendo ameaçado, o que lhe acarretará prejuízos
irreparáveis.
DO DIREITO
Pelo que já foi exposto anteriormente, constata-se que o ato do Impetrado foi
incontestavelmente ilegal, abusivo e violador das garantias consagradas
constitucionalmente a qualquer pessoa jurídica, objetivando obstar a
participação da Impetrante nos procedimentos licitatórios, o que,
indubitavelmente, lhe acarretará sérios prejuízos, pois representa basicamente o
encerramento das suas atividades, razão pela qual a Impetrante busca a tutela
jurisdicional, amparando-se no artigo 5º, inciso LXIX da Carta Magna, que
dispõe:
LXIX - "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
E mais adiante, esclarece:
"... direito líquido e certo é direito comprovado de plano."
"In casu", a Impetrante até o momento não teve contra si sentença transitada em
julgado, portanto, está apta a permanecer no cadastro de licitantes do Estado,
sendo direito seu até prova em contrário.
A Constituição Federal, prevê, no título dedicado aos Direitos e Garantias
Fundamentais, artigo 5º, inciso LVII, que:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória."
Ainda, à Impetrante é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
garantias constitucionais indiscutíveis e que não podem ser suprimidas em
hipótese alguma, sob pena de nulidade do ato.
Assim, afigura-se límpido e cristalino o direito da Impetrante em desenvolver
suas atividades econômicas, vez que qualquer decisão tomada pela administração
pública não pode trazer conseqüências negastas - como a não renovação do seu
cadastro - sem antes exauridas todas as possibilidades de defesa da Impetrante.
Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja,
o "periculum in mora" e o "fumus boni juris". No caso em tela, tais pressupostos
encontram-se presentes. Quanto ao "fumus boni juris", resta suficientemente
demonstrado que, em se mantida a suspensão atacada, restarão feridas as
garantias constitucionais da Impetrante, impedindo-se, inclusive, o exercício
das atividades econômicas da Impetrante, a qual já foi bastante prejudicada com
todos os atos persecutórios da administração pública e que ensejam outros
Mandados de Segurança.
No que diz respeito ao "periculum in mora", percebe-se que se não concedida
liminarmente a medida, a Impetrante arcará com prejuízos irreparáveis, posto que
poderá ficar excluída de procedimentos licitatórios que por ventura sejam
abertos, neste caso, sendo de pouca utilidade o "decisum" final.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, sabido que inexiste veto para a concessão da Liminar
concedida, REQUER-SE à V. Exa. que:
a) Conceda LIMINARMENTE a medida, determinando que o Impetrado RENOVE
imediatamente o registro da Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado, até
decisão final do Poder Judiciário sobre a questão, pelos fundamentos relevantes
argüidos, como induvidosos prejuízos que irremediavelmente a conduzirão a
situação de incerta e difícil reparação;
b) Mande notificar à autoridade coatora para que, querendo, preste as
informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias;
c) Seja intimado e dado vista ao Ilustre Representante do Ministério Público;
d) Julgue procedente a segurança ora requerida para determinar à autoridade
coatora a renovação do registro do Impetrante no Cadastro de Licitantes do
Estado.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]