Impetração de mandado de segurança em face de autoridade municipal, a qual indeferiu recurso administrativo para impugnação de multas de trânsito, sem o devido trâmite legal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... - DO ESTADO DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato do Diretor de Operação do Sistema Viário - Setor de Recursos - ....ª JARI -
no Município de ...., na Av. .... n.º ...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
É proprietário do automóvel marca ...., tipo ...., placa ....
Acontece que, consoante ilustra o incluso termo de declarações (doc. n.º ....),
teve seu veículo roubado, por volta das .... horas, do dia ..../..../....,
quando estava prestes a entrar na garagem de sua residência.
Quando do roubo de seu veículo, chegou a ser atingido - na cabeça - por um
projétil de arma de fogo disparado por um dos meliantes, os quais, empreenderam
fuga em alta velocidade.
Durante a fuga, certamente os ladrões ultrapassaram - com o veículo do autor - a
velocidade máxima permitida na Av. .... n.º ....
Todavia, certamente não pode ser mais penalizado que já foi, com o pagamento de
uma infração de trânsito, cujo condutor de seu veículo era um desconhecido
ladrão de carro.
Ora, está irresignado com o ocorrido:
a) a um porque, teve seu veículo roubado, defronte à sua residência;
b) a dois porque, sendo um cidadão de bem e cumpridor dos seus deveres
tributários, não teve segurança alguma por parte das autoridades policiais;
c) a três porque, além de ser roubado, levou um tiro na cabeça (doc. n.º ....);
d) a quatro porque, em razão do roubo, sofreu um prejuízo financeiro de R$ ....
(....) (doc. n.º ....) para poder consertar o estrago que os meliantes causaram
no seu automóvel, que foi localizado no dia seguinte ao roubo (doc. n.º ....);
e) a cinco porque, além de tudo o que foi exposto acima, recebeu em sua
residência uma notificação de multa de trânsito (doc. n.º ....) levada a efeito
pelo desconhecido ladrão; e
f) a seis - e o pior - porque, recorreu dessa multa (doc. n.º ....), tendo sido
indeferido seu recurso, sem fundamento algum que desse respaldo ao indeferimento
(doc. n.º ....).
Por outro lado, não pode aceitar o impetrante, o método de imposição de tal
penalidade, não só porque não é devida, mas também porque é imposta e aplicada
coercitivamente e de forma ilegal.
A multa aplicada é efetivada de modo totalmente divorciado da sistemática legal
que regra tal atividade administrativa.
DO DIREITO
Este ato administrativo está eivado de vícios, porquanto, desvinculado às normas
legais de trânsito que têm de obedecer os trâmites estabelecidos em tais normas,
notadamente, o Princípio Constitucional da Ampla Defesa, insculpido no Artigo
5º, inciso LV, da Magna Carta, c/c o Artigo 2º, da Resolução 568/80, com a
redação dada pela Resolução 744/89, que estabelece:
"Com o recebimento do auto de infração, o interessado poderá, no prazo de ....
dias, apresentar defesa prévia à autoridade de trânsito, antes da aplicação da
penalidade."
Ademais, in casu, a autoridade Municipal deve comprovar que está sendo cumprido,
no local indicado pelo documento de autuação, o Artigo 1º, da Resolução n.º
08/98, que estabelece:
"Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou
fotográfico, deverá ser indicada pelo menos, por sinalização vertical, conforme
modelo constante no Anexo I, da presente resolução."
Além de tudo, a Resolução n.º 829/97, acrescenta que:
"a autoridade municipal é obrigada, na instância recursal, a juntar informações
concernentes à marca e características do equipamento e a cópia do último laudo
de aferição emitido pelo órgão técnico competente." (Art. 8º, § 2º)
Pois,
"Há que se atentar que a infração deve ser comprovada, quando houver uso de
aparelho elétrico, que esteja previamente regulamentada pelo CONTRAN." (Art.
280, § 2º, do C.T.B.)
Na espécie, além de não ter sido o causador de infração, como amplamente
comprovou, nenhuma das normas legais foram observadas pela autoridade de
trânsito.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência:
a) receber o presente mandamus suspendendo Liminarmente a exigência do pagamento
absurdo e ilegal da multa respectiva, bem como, determinar a não fixação do
número de pontos perdidos em seu prontuário;
b) confirmar segurança concedida liminarmente, por sentença, declarando o ato
administrativo ora impugnado como ilegal;
c) mandar oficiar o impetrado, para, querendo, forneça as devidas informações.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]